br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1187/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaDispõe sobre o piso salarial ético instituído pela OAB-PR para o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.
native_id66

Originating matéria

matéria 27 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI N.º 1187/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 008/2025).
(AUTORIA: PODER LEGISLATIVO).
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PISO ÉTICO
INSTITUÍDO PELA OAB — PR PARA O
CARGO DE ADVOGADO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelos
Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica do Município e Art. 144, $
9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do
Tenente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o piso salarial para o cargo de
Advogado da Câmara Municipal de Campo do Tenente, no
valor de R$ 4.881,70 (quatro mil oitocentos e oitenta e um
reais e setenta centavos), para jornada de trabalho de vinte
horas semanais.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ao cargo de Advogado
integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara
Municipal de Campo do Tenente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, (PR), 19 de novembro de 2025.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:EC8D7477
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2025. Edição 3411
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →