| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o piso salarial ético instituído pela OAB-PR para o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI N.º 1187/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 008/2025). (AUTORIA: PODER LEGISLATIVO). SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PISO ÉTICO INSTITUÍDO PELA OAB — PR PARA O CARGO DE ADVOGADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica do Município e Art. 144, $ 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado o piso salarial para o cargo de Advogado da Câmara Municipal de Campo do Tenente, no valor de R$ 4.881,70 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), para jornada de trabalho de vinte horas semanais. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ao cargo de Advogado integrante do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Campo do Tenente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, (PR), 19 de novembro de 2025. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente da Câmara Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:EC8D7477 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2025. Edição 3411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/