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norma nº 1191/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1191/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 019/2025.)
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O
PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, para o período de 2026 a
2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da
Constituição Federal, na forma desta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado
observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo
Municipal:
I – garantir a direito ao acesso a programas de habitação
popular à população de baixa renda, de modo a materializar a
casa própria;
II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores
condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;
III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico
do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de
emprego e melhorar a distribuição de renda;
IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de
natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser
debelados ou erradicados por esse meio;
V – integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à
margem de melhoramentos urbanos;
VI – integrar os programas municipais com os do Estado e os
do Governo Federal;
VII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a
fim de se dar solução conjunta a problemas comuns.
Art. 3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta
Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder
Executivo, por meio de projeto de lei específico.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a
introduzir modificações no presente plano plurianual, no que
respeitar os objetivos, às ações e às metas programadas para o
período abrangido, nos casos de:
I – alteração de indicadores de programas;
II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas
metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não
envolvam aumento nos recursos orçamentários;
III – novos programas que envolvam ou sejam desenvolvidos
pelos governos Federal e Estadual.
Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as
metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa com a
receita em cada exercício.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo do Tenente, (PR), em 11 de dezembro de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:11055E19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2025. Edição 3427
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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