| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1191/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 019/2025.) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma desta lei. Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I – garantir a direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo; III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V – integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; VI – integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. Art. 3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar os objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, nos casos de: I – alteração de indicadores de programas; II – inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários; III – novos programas que envolvam ou sejam desenvolvidos pelos governos Federal e Estadual. Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa com a receita em cada exercício. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo do Tenente, (PR), em 11 de dezembro de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:11055E19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/