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norma nº 1192/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1192/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 022/2025)
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua
regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107, de
6 de abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta
do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de
consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando
a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº
11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, (PR), 11 de dezembro de 2025.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:BDDF3EF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/12/2025. Edição 3428
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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