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norma nº 1173/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a criação do Orçamento Participativo Digital no município de Campo do Tenente e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1173/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025 – PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA)
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do
Orçamento Participativo Digital no município
de Campo do Tenente e dá outras providências.
”
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Orçamento Participativo Digital
(OPD) no Município de Campo do Tenente, como ferramenta
permanente de participação popular na definição das
prioridades para aplicação dos recursos públicos.
Art. 2º. O Orçamento Participativo Digital tem como
objetivos:
I – Ampliar a participação popular na elaboração do orçamento
Municipal;
II – Proporcionar maior transparência na alocação dos recursos
públicos;
III – Garantir que as demandas da população sejam
consideradas na definição das prioridades do município;
IV – Utilizar a tecnologia para facilitar o acesso da população à
gestão pública.
Art. 3º. Do funcionamento da Plataforma Digital:
I – O OPD será operacionalizado por meio de plataforma
digital disponibilizada no site oficial da Prefeitura e da Câmara
Municipal;
II – O sistema deverá ser de fácil acesso e permitir o envio de
sugestões e propostas pelos cidadãos durante todo o ano;
III – As sugestões poderão ser feitas por qualquer cidadão
residente no município, mediante cadastro no sistema.
IV – As propostas enviadas serão classificadas por área
temática (educação, saúde, infraestrutura, meio ambiente,
segurança, entre outras);
V – As propostas mais relevantes e viáveis poderão ser
incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e no
Plano Plurianual (PPA);
VI – Em dificuldade de implementação do sistema ou troca de
site, os poderá ser disponibilizado um e-mail para o envio de
sugestões, até que seja regularizado.
Art. 4º. A Câmara Municipal e a Prefeitura deverão promover
campanhas de divulgação do OPD, incentivando a participação
da população.
Art. 5º. Anualmente a Prefeitura e a Câmara poderão divulgar
um relatório sobre as sugestões recebidas, as propostas
encaminhadas e as ações adotadas.
Art. 6º. O Poder Executivo e Legislativo regulamentarão esta
Lei no prazo de 120 dias, definindo os detalhes técnicos da
plataforma digital e dos critérios de avaliação das sugestões.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente, 13 de maio de 2025.
01/07/2025, 11:04 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8156F57F/779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7 1/2
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:8156F57F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2025. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
01/07/2025, 11:04 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8156F57F/779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7 2/2

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