| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Orçamento Participativo Digital no município de Campo do Tenente e dá outras providências. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1173/2025. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003/2025 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: VEREADOR RAFAEL DE JESUS VENTURA) SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do Orçamento Participativo Digital no município de Campo do Tenente e dá outras providências. ” WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Orçamento Participativo Digital (OPD) no Município de Campo do Tenente, como ferramenta permanente de participação popular na definição das prioridades para aplicação dos recursos públicos. Art. 2º. O Orçamento Participativo Digital tem como objetivos: I – Ampliar a participação popular na elaboração do orçamento Municipal; II – Proporcionar maior transparência na alocação dos recursos públicos; III – Garantir que as demandas da população sejam consideradas na definição das prioridades do município; IV – Utilizar a tecnologia para facilitar o acesso da população à gestão pública. Art. 3º. Do funcionamento da Plataforma Digital: I – O OPD será operacionalizado por meio de plataforma digital disponibilizada no site oficial da Prefeitura e da Câmara Municipal; II – O sistema deverá ser de fácil acesso e permitir o envio de sugestões e propostas pelos cidadãos durante todo o ano; III – As sugestões poderão ser feitas por qualquer cidadão residente no município, mediante cadastro no sistema. IV – As propostas enviadas serão classificadas por área temática (educação, saúde, infraestrutura, meio ambiente, segurança, entre outras); V – As propostas mais relevantes e viáveis poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA); VI – Em dificuldade de implementação do sistema ou troca de site, os poderá ser disponibilizado um e-mail para o envio de sugestões, até que seja regularizado. Art. 4º. A Câmara Municipal e a Prefeitura deverão promover campanhas de divulgação do OPD, incentivando a participação da população. Art. 5º. Anualmente a Prefeitura e a Câmara poderão divulgar um relatório sobre as sugestões recebidas, as propostas encaminhadas e as ações adotadas. Art. 6º. O Poder Executivo e Legislativo regulamentarão esta Lei no prazo de 120 dias, definindo os detalhes técnicos da plataforma digital e dos critérios de avaliação das sugestões. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, 13 de maio de 2025. 01/07/2025, 11:04 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8156F57F/779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7 1/2 WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:8156F57F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 01/07/2025, 11:04 Prefeitura Municipal de Campo do Tenente https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8156F57F/779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7779d75ee60e6f11d490a2b3b2097c1d7 2/2