| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IDR-PARANÁ, NOS TERMOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 361/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº 1193/2025 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 024/2025) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDOR AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IDR-PARANÁ, NOS TERMOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 361/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 01 (um) servidor ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR-Paraná, em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica nº 361/2025, firmado entre as partes. Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior terá vigência pelo prazo estabelecido no referido termo de cooperação. Art. 3º As despesas com a remuneração e os encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido correrão por conta do Município de Campo do Tenente, conforme disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 361/2025. Art. 4º A designação do servidor cedido se dará por portaria, observados os requisitos constantes da Lei Municipal 1007/2021. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo do Tenente, 11 de dezembro de 2025. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Zeila de Fatima Cavalheiro Urban Código Identificador:4D5A075D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2025. Edição 3427 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/