| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019). |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO N° 004/2026 - AUTORIA MESA DIRETORA SÚMULA: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução n. 004/2019). RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo doTenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CâmaraMunicipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescido o art. 201-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente, com a seguinte redação: “Art. 201-A. A votação poderá ser realizada por meio eletrônico, mediante sistema digital disponibilizado em Plenário, que assegure a identificação do Vereador e o registro individualizado do voto. § 1º O sistema eletrônico deverá possibilitar o registro das opções ‘sim’, ‘não’ ou ‘abstenção’, conforme o caso. § 2º O resultado da votação será apurado automaticamente pelo sistema e proclamado pelo Presidente, constando obrigatoriamente da ata da sessão. § 3º O voto registrado por meio eletrônico equivale, para todos os efeitos regimentais e legais, ao voto nominal por chamada ou simbólico. § 4º Em caso de falha técnica ou impossibilidade de utilização do sistema eletrônico, a votação será realizada conforme o art. 201.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-Presidente GUSTAVO BRUN PINTO RIBAS VIZENTIN 1º Secretário JOSEMAR VEIGA LAZARINO 2º Secretário Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:E052A182 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/03/2026. Edição 3482 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/