| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE-PR ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°1.066/2022." |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI Nº1200/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº002/2026 - PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MESA DIRETORA) SÚMULA: CONCEDE REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE – PR E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.066/2022. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 6,00% (seis vírgula zero por cento) sobre o atual valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores de Campo do Tenente. Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.066/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 1º O auxílio-alimentação será acrescido, no mês de dezembro, de parcela adicional anual no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), paga juntamente com o 13º salário. § 2º Aplica-se, no que couber, à parcela adicional anual, o disposto no art. 3º desta Lei. § 3º O valor do auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo e o previsto no §1º, somente poderão ser alterados por lei específica, sendo vedada sua atualização ou modificação mediante decreto ou resolução, sendo reajustados na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Campo do Tenente.” Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.143/2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Campo do Tenente, (PR), 13 de março de 2026. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:336844BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2026. Edição 3489 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/