br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1200/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1200 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"CONCEDE REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE-PR ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°1.066/2022."
native_id82

Originating matéria

matéria 245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº1200/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº002/2026 - PODER
LEGISLATIVO) (AUTORIA: MESA DIRETORA)
SÚMULA: CONCEDE REVISÃO DO VALOR
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS E
COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE – PR
E ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.066/2022.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 6,00% (seis vírgula zero
por cento) sobre o atual valor do auxílio-alimentação dos
servidores efetivos e comissionados da Câmara de Vereadores
de Campo do Tenente.
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº
1.066/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º O auxílio-alimentação será acrescido, no mês de
dezembro, de parcela adicional anual no valor de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais), paga juntamente com o 13º salário.
§ 2º Aplica-se, no que couber, à parcela adicional anual, o
disposto no art. 3º desta Lei.
§ 3º O valor do auxílio-alimentação de que trata o caput deste
artigo e o previsto no §1º, somente poderão ser alterados por lei
específica, sendo vedada sua atualização ou modificação
mediante decreto ou resolução, sendo reajustados na mesma
data da revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos do Poder Legislativo de Campo do Tenente.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da
Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei 1.143/2023, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
Campo do Tenente, (PR), 13 de março de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Yasmin Nentwig Komochena
Código Identificador:336844BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/03/2026. Edição 3489
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →