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norma nº 1201/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS COM E SEM PARIDADE, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N°1201/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº001/2026)
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES EFETIVOS E EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA,
ATIVOS, INATIVOS COM E SEM
PARIDADE, PENSIONISTAS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
TUTELARES.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município
de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, sobre os valores
dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, e
empregados públicos municipais da administração direta e
indireta, ativos e inativos com e sem paridade, pensionistas, e
dos Conselheiros Tutelares, em 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), referente à inflação acumulada dos 12 meses do
ano de 2025, com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 2º Esta lei não se aplica aos servidores ocupantes dos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
às Endemias, os quais possuem o reajuste por lei própria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Campo do Tenente, PR, 24 de março de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Yasmin Nentwig Komochena
Código Identificador:A5AF0805
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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