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norma nº 1202/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, REFERENTE AO REAJUSTE ANUAL PREVISTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.083/22.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N°1202/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº002/2026)
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
REFERENTE AO REAJUSTE ANUAL
PREVISTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.083/22.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO valor do piso salarial profissional municipal dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos
e quarenta e dois reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026,
revogando a Lei 1163/2025.
Campo do Tenente, PR, 24 de março de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Yasmin Nentwig Komochena
Código Identificador:B78B3F96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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