| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N°1204/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº004/2026) ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1175/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do Município de Campo do Tenente no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, que será pago a todos aqueles cujo valor da base salarial não atinja o referido piso.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1175/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Campo do Tenente, 24 de março de 2026. WEVERTON WILLIAN VIZENTIN Prefeito Municipal INES MARIA WERNER Secretária de Administração e Finanças. Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se. Publicado por: Yasmin Nentwig Komochena Código Identificador:BE898FB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2026. Edição 3497 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/