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norma nº 1204/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N°1204/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº004/2026)
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1175/2025,
QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de
Campo do Tenente, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1175/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa o piso salarial dos servidores públicos do
Município de Campo do Tenente no valor de R$ 1.900,00 (um
mil e novecentos reais) mensais, que será pago a todos aqueles
cujo valor da base salarial não atinja o referido piso.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
nº 1175/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Campo do Tenente, 24 de março de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Yasmin Nentwig Komochena
Código Identificador:BE898FB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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