br-locleg corpus explorer

← Campo do Tenente (PR)

norma nº 1205/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO – CONSULEP.
native_id87

Originating matéria

matéria 256 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N°1205/2026 (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº005/2026)
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO –
CONSULEP.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito do Município
de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do art. 241 da Constituição
Federal, da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, o
Protocolo de Intenções destinado à constituição do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário – CONSULEP, associação
pública com personalidade jurídica de Direito Público, natureza
Autárquica Interfederativa e prazo indeterminado, com sede no
Município de Contenda/PR, celebrado entre os Municípios de
Araucária, Campo do Tenente, Campo Largo, Contenda, Lapa,
Mandirituba, Porto Amazonas, Quitandinha e Rio Negro, bem
como por outros que venham a aderir, na forma prevista no
instrumento.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o
caput deste artigo, é integrada a esta Lei como Anexo Único e
converter-se-á em Contrato de Consórcio Público após as
ratificações legais, observado o regramento federal pertinente.
Art. 2º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado(a) a:
I – assinar o Contrato de Consórcio Público decorrente do
Protocolo de Intenções, seus Estatutos e demais atos
constitutivos;
II – firmar Contratos de Rateio e outros instrumentos
necessários à execução das ações consorciadas;
III – designar representantes do Município nos órgãos de
governança do CONSULEP e substituí-los quando necessário;
IV – consignar dotações orçamentárias específicas e abrir
créditos adicionais para cumprimento das obrigações
assumidas, observadas as leis orçamentárias;
V – ceder servidores e/ou compartilhar bens e serviços ao
CONSULEP, com ou sem ônus para o Município, conforme
deliberação consorcial e legislação aplicável;
VI – celebrar convênios, termos de cooperação e demais
ajustes necessários à execução das finalidades consorciais;
VII – adotar providências para integração de políticas, planos,
metas, indicadores e mecanismos de transparência e controle
social previstos no Protocolo.
Art. 3º As contribuições financeiras e a repartição de custos do
Município ao CONSULEP observarão critérios objetivos e o
que dispuserem os Contratos de Rateio anuais, respeitada a
legislação orçamentária e financeira.
Art. 4º Ficam convalidadas as medidas administrativas já
adotadas pelo Executivo municipal com vistas à efetivação
desta ratificação, bem como autorizados os atos
complementares necessários à plena integração do Município
ao CONSULEP.
Art. 5º O Poder Executivo poderá adequar o PPA, a LDO e a
LOA para viabilizar a execução das despesas decorrentes desta
Lei, observada a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente – PR, 24 de março de 2026.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INES MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Yasmin Nentwig Komochena
Código Identificador:5DC4E5F7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/03/2026. Edição 3497
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →