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norma nº 1/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Altera o artigo 21 da Lei Complementar n° 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR
Agente de Contratação/Pregoeiro 01 R$ 1.000,00
Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00
Ouvidor do Poder Legislativo 01 R$ 1.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 (AUTORIA: MESA DIRETIVA)
SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar
n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos,
vencimentos e carreiras dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras
providências.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo
do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar nº 11/2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo
exercício de encargos especiais ao Servidor Público da Câmara
Municipal de Campo do Tenente:
I - Agente de Contratação/Pregoeiro;
II - Ouvidor do Poder Legislativo;
III - Fiscal dos Contratos do Poder Legislativo.
§1° O desempenho de função gratificada não culmina na modificação
da carga horária do servidor designado.
§2° Os valores constantes no Anexo III serão atualizados anualmente
pelo INPC.”
Art. 2° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 11/2022,
com a seguinte redação:
ANEXO III
Fiscal de Contratos do Poder Legislativo
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal,
verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos,
condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual e
seus anexos; Zelar pela fiel execução do objeto contratado,
comunicando formalmente à autoridade competente eventuais
irregularidades, inadimplementos ou falhas na prestação dos serviços
ou fornecimento de bens; Atestar o recebimento de bens e serviços,
após a verificação da conformidade com as exigências contratuais,
como condição para a liquidação e pagamento das despesas; Manter
registro atualizado de todas as ocorrências relacionadas à execução
contratual, inclusive por meio de relatórios, termos e anotações
próprias; Solicitar, quando necessário, a aplicação de sanções
administrativas à contratada, nos casos de descumprimento contratual,
observados o contraditório e a ampla defesa; Acompanhar os prazos
de vigência dos contratos, propondo, quando for o caso, a
prorrogação, renovação ou rescisão contratual, de forma
fundamentada; Interagir com os gestores de contratos e demais
unidades administrativas, garantindo o fluxo adequado de informações
e a boa execução contratual; Observar as disposições da Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública;
Desenvolver suas atividades com responsabilidade, zelo, eficiência,
transparência e observância dos princípios da administração pública.
REQUISITOS: Ser servidor integrante do quadro de pessoal efetivo
da Câmara Municipal; Possuir formação de nível superior compatível
com as atividades de fiscalização contratual (preferencialmente em
Direito, Administração, Contabilidade ou áreas correlatas); Possuir
conhecimento básico da legislação de licitações e contratos
administrativos, especialmente da Lei nº 14.133/2021; Não exercer
função ou atividade que gere conflito de interesse com a fiscalização
dos contratos; Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de representantes legais
de empresas contratadas pela Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo do Tenente - PR, 24 de março de 2026.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
MARCOS WESLEY LAZARINO
Vice-Presidente
GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN
1° Secretário
JOSEMAR VEIGA
2° Secretário
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:4A420531
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2026. Edição 3512
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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