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norma nº 5/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-16
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo do Tenente (Resolução nº 004/2019) para instituir normas de transparência, controle da atividade legislativa e regulamentação do funcionamento e das competências das Comissões Permanentes, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dá outras providências.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO N° 005/2026
SÚMULA: Altera e acrescenta dispositivos ao
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campo do Tenente (Resolução nº 004/2019)
para instituir normas de transparência, controle
da atividade legislativa e regulamentação do
funcionamento e das competências das
Comissões Permanentes, conforme
recomendações do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná e dá outras providências.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 151 do Regimento Interno passa a vigorar
acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 151. (...)
§ 4º As sessões da Câmara Municipal serão transmitidas ao
vivo, em sua integralidade, por meio da internet, em canal
oficial institucional, assegurado o acesso público remoto e o
arquivamento digital para consulta posterior.
Art. 2º O art. 236 do Regimento Interno passa a vigorar
acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
Art. 236. (...)
V – manter sistema de registro e controle quantitativo das
proposições legislativas, discriminadas por tipo e por
parlamentar;
VI – organizar e manter registro do relatório anual das
atividades legislativas.
Art. 3º Fica acrescido o art. 236-A ao Regimento Interno, com
a seguinte redação:
Art. 236-A. A Secretaria da Câmara deverá elaborar e publicar
no site oficial da Instituição, até o encerramento de cada sessão
legislativa, relatório anual detalhado das atividades legislativas
da Câmara Municipal".
Parágrafo Único: O relatório a que se refere o caput poderá ser
gerado pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL
ou outro disponível de fácil compreensão para a população.
Art. 4º O inciso III do parágrafo único do art. 58 do Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. (...)
Parágrafo único. (...)
III – Obras, Serviços Públicos, Transporte, Política Urbana e
Segurança Pública.
Art. 5º O art. 56 do Regimento Interno passa a vigorar
acrescido dos §§ 6º a 10, com a seguinte redação:
Art. 56. (...)
§ 6º As Comissões Permanentes realizarão reuniões ordinárias,
no mínimo, uma vez a cada semestre, independentemente da
existência de proposições para deliberação.
§ 7º As reuniões serão registradas em ata e terão pauta
previamente definida.
§ 8º As Comissões poderão realizar reuniões extraordinárias
sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
§ 9º As deliberações das Comissões serão formalizadas por
meio de pareceres, relatórios ou recomendações.
§ 10. As atividades das Comissões observarão procedimentos
padronizados definidos neste Regimento e em ato normativo
próprio da Mesa Diretiva.
Art. 6º O art. 57 do Regimento Interno passa a vigorar
acrescido dos incisos VI a X e dos §§ 1º a 4º, com a seguinte
redação:
Art. 57. (...)
VI – realizar estudos e levantamentos técnicos sobre temas de
interesse público;
VII – requisitar informações e documentos ao Poder Executivo;
VIII – promover diligências e inspeções in loco;
IX – convocar ou convidar secretários municipais e demais
autoridades para reuniões técnicas;
X – receber e apurar denúncias relacionadas às suas áreas de
atuação.
§ 1º As denúncias referidas no inciso X deverão ser
formalizadas por escrito e devidamente instruídas com provas
ou indicação de onde encontrá-las.
§ 2º Recebida a denúncia, a Comissão deliberará sobre sua
admissibilidade no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§ 3º Admitida a denúncia, a Comissão iniciará a instrução,
podendo realizar diligências, oitivas e requisição de
documentos, garantindo-se ao denunciado o contraditório e a
ampla defesa.
§ 4º A apuração deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogável por igual período mediante justificativa ao
Plenário, findo o qual será elaborado relatório conclusivo
encaminhado à Mesa Diretiva para leitura no Expediente e
providências cabíveis.
Art. 7º O art. 79 do Regimento Interno passa a vigorar
acrescido dos §§ 1º ao 5º, com a seguinte redação:
Art. 79. (...)
§ 1º As Comissões Permanentes com atuação nas áreas de
educação, saúde, assistência social, meio ambiente e correlatas
possuem, além das competências previstas no caput, as
seguintes atribuições específicas:
I – fiscalizar a execução de políticas públicas e o
acompanhamento de metas previstas nos respectivos planos
municipais;
II – acompanhar programas governamentais e analisar a
execução orçamentária setorial;
III – emitir parecer técnico sobre a proposta orçamentária anual
no âmbito de suas competências".
§ 2º Compete especificamente à Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, no monitoramento de metas e programas:
I – acompanhar quadrimestralmente a execução das metas do
Plano Municipal de Educação (PME) e do Plano Municipal de
Saúde (PMS), mediante análise de indicadores de desempenho
fornecidos pelo Executivo;
II – verificar a compatibilidade entre as ações executadas e os
programas definidos nos respectivos planos setoriais.
§ 3º No exercício da competência para estudos e audiências:
I – realizar estudos técnicos para diagnosticar as principais
demandas da comunidade nas áreas de saúde, educação e
assistência social;
II – promover audiência pública setorial para colher subsídios
da sociedade civil e de conselhos municipais para o
aprimoramento das políticas públicas.
§ 4º Na análise orçamentária setorial:
I – emitir parecer técnico circunstanciado sobre a Proposta
Orçamentária Anual (LOA), avaliando se os recursos
destinados são suficientes para o cumprimento das metas
previstas;
II – fiscalizar o cumprimento das aplicações mínimas
constitucionais em educação e saúde, reportando eventuais
distorções à Comissão de Finanças.
§ 5º No acompanhamento da gestão administrativa:
I – realizar reuniões de avaliação com os respectivos
Secretários Municipais, após a publicação dos relatórios de
gestão, para discutir o cumprimento de metas e a qualidade dos
serviços prestados;
II – convidar gestores de fundos municipais para prestar
esclarecimentos sobre a aplicação de recursos vinculados.
Art. 8º O Art. 152, parágrafo único do Regimento Interno
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 152. (...)
Parágrafo único. As sessões da Câmara, as reuniões das
Comissões Permanentes e as audiências públicas poderão ser
realizadas em outro local ou de forma eletrônico-remota, por
decisão fundamentada do Presidente, nas seguintes hipóteses
excepcionais:
I – declaração de estado de calamidade pública ou emergência
que impossibilite a reunião presencial segura;
II – existência de circunstâncias excepcionais que inviabilizem
ou comprometam a realização segura das sessões presenciais,
devidamente justificadas;
III – impossibilidade técnica, estrutural ou de acesso que
impeça a utilização do recinto oficial da sede.
Art. 9º Fica acrescido o art. 152-A ao Regimento Interno, com
a seguinte redação:
Art. 152-A. Nas sessões e reuniões realizadas de forma
eletrônico-remota, observar-se-á o seguinte rito:
§ 1º A convocação será comunicada aos Vereadores com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio
eletrônico ou telefônico, acompanhada da pauta e das
instruções de acesso.
§ 2º Todas as votações realizadas em ambiente remoto serão
obrigatoriamente nominais.
§ 3º É assegurada a publicidade e a transparência, devendo a
sessão ser transmitida ao vivo pelos canais oficiais da Câmara,
garantindo-se ao cidadão o uso da palavra mediante inscrição
prévia, conforme previsto neste Regimento.
§ 4º Fica dispensada a execução do hino municipal durante a
sessão eletrônica-remota.
§ 5º As cópias dos projetos, indicações, requerimentos e demais
documentos que integrem a pauta da sessão serão enviadas aos
vereadores por meio eletrônico.
§ 6º A presença dos vereadores será registrada por meio da
participação destes na sessão eletrônica-remota, sendo que o
livro de presença deverá ser assinado pelos vereadores
posteriormente.
§ 7º Aplica-se, no que couber, às sessões e reuniões das
comissões ocorridas de forma eletrônico-remotas o disposto
neste Regimento Interno.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as Resoluções nº 2 e 3 de 2021.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
MARCOS WESLEY LAZARINO
Vice-Presidente
GUSTAVO BRUN PINTO RIBAS VIZENTIN
1º Secretário
JOSEMAR VEIGA
2º Secretário
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:364700C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/04/2026. Edição 3511
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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