| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 003/2014, que estabelece normas para a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RESOLUÇÃO Nº 002/2026 SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 003/2014, que estabelece normas para a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal. RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de Campo doTenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CâmaraMunicipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 003/2014, com a seguinte redação: “Art. 1º(...) Parágrafo único. É vedado o pagamento cumulativo de diária com auxílio-alimentação ou benefício de natureza indenizatória destinado ao custeio de alimentação, devendo ser suspenso o pagamento do auxílio-alimentação, de forma proporcional, nos dias em que houver percepção de diária.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026. RAFAEL DE JESUS VENTURA Presidente MARCOS WESLEY LAZARINO Vice-presidente GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN 1º Secretário JOSEMAR VEIGA 2º Secretário Publicado por: Mariane de Souza Código Identificador:2497C789 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/