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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº 003/2014, que estabelece normas para a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO Nº 002/2026
SÚMULA: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da
Resolução nº 003/2014, que estabelece normas para a
concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
RAFAEL DE JESUS VENTURA, Presidente da Câmara Municipal de
Campo doTenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes
do Município, que a CâmaraMunicipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Resolução nº
003/2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º(...)
Parágrafo único. É vedado o pagamento cumulativo de diária com
auxílio-alimentação ou benefício de natureza indenizatória destinado
ao custeio de alimentação, devendo ser suspenso o pagamento do
auxílio-alimentação, de forma proporcional, nos dias em que houver
percepção de diária.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
RAFAEL DE JESUS VENTURA
Presidente
MARCOS WESLEY LAZARINO
Vice-presidente
GUSTAVO BRUN RIBAS PINTO VIZENTIN
1º Secretário
JOSEMAR VEIGA
2º Secretário
Publicado por:
Mariane de Souza
Código Identificador:2497C789
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/05/2026. Edição 3524
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