| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1.838 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1838/2005 Data: 04 de Julho de 2005. SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2.006 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 10 — O orçamento do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para O exercício financeiro de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 20, da Constituição Federal, na lei orgânica do Município, e ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I- as prioridades e metas da administração pública Municipal; H - a organização e a estrutura dos orçamentos, e as diretrizes gerais para a sua elaboração, execução e alterações; | II - as disposições relativas às alterações na Legislação Tributária do Município; | IV - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; V — as disposições relativas ao equilíbrio entre a receita e as despesas; VI - as disposições relativas aos critérios e formas de limitação de empenho; 1 | | | CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. | VII — as disposições relativas ao controle de custos e avaliação de desempenho; VIII - as disposições relativas a política de concessão de subvenções sociais; IX — as disposições relativas a renúncia de receitas; X — as disposições finais. CAPITULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - São prioridades da Administração Municipal: I - incrementar a capacidade de arrecadação do Município e otimizar o uso dos recursos públicos, buscando acréscimo nos investimentos para atender às necessidades essenciais da população; II - implementar políticas, visando à geração de empregos e a integração com a região metropolitana; III - estabelecer Projetos Estratégicos do Plano de Governo, dando ênfase para as ações que provoquem maior impacto social; IV - buscar a plena cidadania, através do atendimento às necessidades da população nas áreas de: saúde, saneamento, educação, esporte, cultura, lazer, habitação, assistência social, agricultura, abastecimento e transporte; V - fortalecer o exercício da gestão democrática, compartilhada entre o Poder Público e a comunidade. Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, a serem contemplados na programação orçamentária estão elencadas por programas, conforme o Anexo a que se refere o art. 34, desta lei, que trata da especificação das metas físicas para o exercício financeiro de 2006. 2 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. $ 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2006 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta lei, todavia, não se constituem em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 4º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser - programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal. CAPITULO II DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES; SESSÃO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. 83607-240 Campo Largo - Paraná: Tal (AI) II — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, & 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º - Cada programa, atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub função às quais se vinculam. 8 3º - As metas físicas serão indicadas e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo a que se refere o art. 70, 8 1º, nciso XI, desta Lei. Art. 6º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, da fundação e fundos, instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O Orçamento Anual compreende, ainda, a programação da receita e despesa do Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo - Fapen, instituído pela Administração Pública Municipal. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Campo Largo, conforme determina o art. 136, S - 3º da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, constituir-se-á de: I -texto de lei; H - Demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; HI - Demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas; IV - Demonstrativo da natureza da despesa; V - Programa de trabalho do governo; VI — Programa de trabalho do governo - Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; | VII - Programa de trabalho do governo - Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos; VIII - Demonstrativo da despesa por órgão e funções; IX - Demonstrativo da despesa por elemento de despesa, segundo as unidades orçamentárias; X - Demonstrativo da despesa por categoria de programação, segundo a classificação institucional, funcional programática, por categorias econômicas, com a caracterização dos objetivos, metas e as respectivas fontes de recursos; 5 XI - Demonstrativo da receita em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; XII - Demonstrativo da evolução da despesa realizada por elementos dos dois últimos exercícios, da despesa fixada para o exercício corrente e para os dois exercícios seguintes; Parágrafo único. Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - Quadro demonstrativo da receita dos exerpicios de 2002, 2003 e 2004, e da receita prevista para 2005, 2006, 2007 e 2008, com a devida justificativa da estimativa para o exercício financeiro de 2006, acompanhado da metodologia e memória de cálculo e das premissas utilizadas; Ii - Quadro demonstrativo da despesa ao nível de elemento, referentes aos exercícios financeiros de 2002, 2003 e 2004, e da despesa fixada para o exercício financeiro de 2005 e 2006 e a despesa projetada para 2007 e 2008; HI - Demonstrativo da dívida fundada por contrato, identificando os credores, bem como o saldo em 31/12/04 e os desembolsos previstos para os exercícios financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008; IV - Demonstrativo da dívida flutuante, identificando as contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa do Projeto de Lei Orçamentária à apreciação do Poder Legislativo; | V - Demonstrativo da composição do ativo Ne Ca referente ao dia 31 de julho de 2005; VI - Demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 2000 a 2004, relatando as providências adotadas para sua efetiva cobrança; VII - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício financeiro de 2006, se houver; VII - Demonstrativo das receitas correntes líquidas dos exercícios de 2003, 2004 e da projeção para os exercícios de 2004, 2005 e 2006; IX - Demonstrativo das despesas com pessoal dos exercícios de 2003 e 2004 e da projeção para 2005, 2006 e 2007, discriminando o percentual de comprometimento em razão da receita corrente líquida; X - Demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006; XI - Demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e a respectiva programação de aplicação referentes aos exercícios de 2003, 2004 e da projeção para 2005 e 2006; XII - Demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a respectiva programação de aplicação, referentes aos exercícios de 2003, 2004 e da projeção para 2005 e 2006; XIII - Demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento do exercício de 2006, com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; XIV - Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou | aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se houver; XV — Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito. CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. 2, 925 CEP: 83407-240 fone Fato á dito Doo wevenicampotargo, ef = Wewyncampolango. SESSÃO II DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Sub Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 9º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 10- O Poder Legislativo, encaminhará ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento, até 20 de agosto, sua proposta orçamentária, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 11. — A execução orçamentária do executivo municipal será realizada de modo centralizado para todas as unidades orçamentárias. Art. 12 - O projeto de lei orçamentária será | apresentado com valores correntes estimados até o mês de dezembro de 2005, com base na previsão do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier substituí-lo. Art. 13 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier substituí-lo. CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. | Parágrafo Único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no caput deste artigo, o Poder Executivo optará o índice que tiver base de cálculo mais próxima do índice inflacionário. Art. 14 - O estudo para definição do orçamento da receita para o exercício financeiro de 2005, observará as alterações da legislação tributária, os incentivos fiscais autorizados, a expectativa de inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Art. 15 - A Despesa será programada de acordo com as seguintes prioridades: I - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; Il - pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida; HI - contrapartida das Operações de Crédito; IV - recursos para projetos iniciados em anos anteriores. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades elencadas acima, poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. Art. 16 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o limite mínimo fixado no artigo 212, da Constituição Federal do Brasil. Art. 17 - As despesas com ações e serviços públicos de saúde, observarão o limite mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. | Art. 18 - O orçamento da administração direta, obrigatoriamente deverá destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o art. 100, da Constituição Federal. Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 20 - Os projetos, atividades e programas com dotações vinculadas a recursos de convênios e de operações de crédito, somente serão executados havendo o efetivo ingresso da correspondente receita transferida. | Art. 21 - Na fixação das despesas de capital, visando à criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já criados e implantados, serão consideradas as prioridades e metas estabelecidas nesta lei. Art. 22 - Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de orçamento e de créditos adicionais, em observância ao disposto no inciso I do art. 63, combinados com & 3º do art. 166, ambos da Constituição Federal. Art. 23 - A inclusão de dotações na lei orçamentária de 2005 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o qisposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, dei de acordo com os seguintes critérios: I - os créditos individualizados por beneficiário, cujo valor for superior a sessenta salários-mínimos, serão objeto de parcelamento em até dez parcelas iguais, 10 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a esse valor, excetuando-se 0 resíduo, se houver; H - os precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, cujos valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a sessenta salários-mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver; HI - os juros legais, à taxa de seis por cento ao ano, serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da 22 parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a 2a parcela. Art. 24 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou que não sejam objeto de convênio, na forma estabelecida no art. 62 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000. IH - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento do ensino. Art. 25 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, convênios, ajustes termos de cooperação ou qualquer outro instrumento do gênero, serão extraídos das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, não sendo admitidos processos de descentralização da execução orçamentária. Parágrafo Único - Os recursos de empréstimos, convênios, ajustes termos de cooperação ou qualquer outro instrumento do gênero ia ser utilizados para a abertura de créditos suplementar. N CAMPO LARGO NOSSA LCIDADE: ANEXO! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS à DE ALISTAMENTO | Objetivo Manter as atividades da Junta de Alistamento Militar, proporcionando os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. Manter as atividades do Tiro de Guerra e as ações de colaboração com as autoridades militares correspondentes. | “Revisar e atualizar o modelo organizacional da Junta de Alistamento Militar e do Tiro de Guerra; Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos de alistamento militar; e Manter e modemizar os serviços e atividades da unidade de Tiro de Guerra ; ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS A DA GUARDA MUNICIPAL Planejar, implantar, gerir e avaliar as ações da Guarda Municipal, proporcionando os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento, prestar apoio aos órgãos de segurança, | especialmente Bombeiros e Polícias Civil e Militar mediante convênio nos termos do Art. 62 da LRF | Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão Municipal de Segurança; * Revisar e modernizar as instalações e equipamentos do órgão Municipal de Segurança; * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços órgão; Procedimento * Manter e modermizar os serviços e atividades internas; Orgão mantido * Prestar atendimento, visando custeio de despesas das polícias Civil e Militar, mediante convênio; e Realizar campanhas educativas de orientação para o transito, prevenção de acidentes e prevenção contra incêndios; e Revisar e modemizar a estrutura e funcionamento da guarda Municipal e os serviços de vigilância; | Guarda e Assegurar a instalação e funcionamento de módulos policiais nas localidades de Ferraria, Bateias, | Itaqui, São Silvestre, Três Córregos e Loteamento Francisco ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS ADE ACÃO SOCIAL pos a dn Rd mess Io] add dora do bo Objetivo Manter as atividades da Secretaria Municipal de Promoção Social, Emprego e Trabalho, provendo os recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento das Políticas Sociais do Município, notadamente as relacionadas com os objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social, do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. ER ch ESA ES pe AS paid e Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão Municipal de Assistência Social; * Revisar e modernizar as instalações e equipamentos do órgão; * Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os processos dos Serviços Sociais ; e Manter e modernizar os serviços e atividades internas, * Revisar e Manter as atividades e ações do Conselho | Criança e Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente; Adolescente Global - Revisar e Manter as atividades e ações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; Criança * Atender crianças e adolescentes em situação de risco social, retirados de suas famílias pelo Ministério Público; Criança global * Viabilizar o Plano de implementação de Medidas Sócio Educativas e Liberdade Assistida, para inclusão e integração social ; e Assegurar recursos para O pleno desenvolvimento dos projetos sociais Bombeiro Mirim, Nossas Meninas, Formando Cidadão, e casa lar Santa Rita de Cassia voltados para a criança e ao adolescente, Projetos Sociais e Manter e ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; | Criança e Manter e ampliar o Agente de Desenvolvimento Social e Humano — Agente Jovem ; Global e Assegurar acesso aos benefícios eventuais de auxilio funeral, vale transporte, e auxilio * Revisar e ampliar a atenção a portadores de necessidades especiais, com vistas a promoção e integração social e aconomica; * Instituir Centros de Convivência para a Terceira Idade, promovendo a socialização para os idosos no Município; e Revisar e Manter benéficos e atenção ao Idoso em situação de risco social, garantindo moradia, alimentação, laser e saúde básica; * Assegurar a reforma e manutenção do Centro de Convivência Durval Weber, do Centro Social de Caratuva e da Casa Lar Associação dos Velhinhos; Centro Idoso * Instituir Plano de Geração de Emprego e Renda às comunidades emergentes, através de cooperativas de Costureiras, Marceneiro, Lavadeiras com vistas a Prestar auxilio para a manutenção das associações dos moradores, com vistas à promoção do bem estar das comunidades; | * Manter, revisar e atualizar cadastros & procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento. Social e Combate a Fome, e viabilizar contrapartidas para a manutenção dos programas, para a concessão de benefícios; Família * Manter e ampliar atendimento a famílias em situação re risco social, manter e executar ações sócio educativas de apoio a família e conceder benefícios de cesta básica emergencial; | * Revisar procedimentos e manter benefícios e atendimento para mulheres vitimadas, e executar ações de combate a exploração sexual - Sentinela; * Manter, revisar, atualizar, fazer contrapartidas e assegurar recursos para o funcionamento de ONGS, de creches, tais como a Creche Marinha, Lar Odília Portugal, Ação Social Santa Cecília, Aldeia São José, a Associação Erciana Campolarguense e | outras entidades finantrópicas do Município de Campo Largo; Parceria promoção social e desenvolvimento econômico das | Emprego e famílias; Renda Global global 02 Global Global * Manter a ampliar o Plano de Atendimento Integral a Família - PAIF e manter os convênios com o Centro de Integração do Menor e com o PROVOPAR Municipal: Assegurar a manutenção dos programas estaduais de assistência social, das compras comunitárias e Leite das Crianças; Assegurar recursos para a manutenção das atividades da Fundação João XXIII, a ampliação do fornecimento de alimentação, atendimento a famílias, implementação do leite de soja, ampliar o atendimento da guarda mirim, buscar novos convênios com empresas, parcerias com SENAC, SENAI e Faculdade Kennedy, cursos de marcenaria, horta municipal e montagem do laboratório de informática da Fundação; Viabilizar a implantação administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários; Assegurar a construção de um Centro Comunitário na sede do Distrito da Ferraria; Garantir recursos para ampliações e reformas da sede própria da Associação Reviver Centro Comunitário RA ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT, ÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS > CIA DO SER Objetivo Manter as atividades do FAPEM , dotando-a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento, visando assegurar os benefícios nos eventos de doença, invalides, velhice e TPRODUTO] morte do Servidor Público Municipal. pda META: | A ici bg ME * Revisar e modemizar as instalações e equipamentos e Revisare o modelo organizacional do FAPEN; do FAPEN; | Estrutura Global * Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os Processos dos serviços do órgão; Procedimento Global * Manter e modernizar os serviços e atividades internas; Órgão mantido Global * Assegurar os benefícios a inativos e pensionistas que recebem à conta do Tesouro Municipal; * Assegurar os benefícios a inativos e recebem à conta do FAPEN * Assegurar o pagamento de benefícios “sociais garantidos por lei a servidores municipais 34 pensionistas que | Benefício ANEXO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Objetivo PEndjor cer supervisionar e ese as atividades da ro cem | Municipal de Saúde , proporcionando dos recursos materiais e humanos indispensáveis a oferta regular dos serviços de atenção básica à Saúde , serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, e atender integralmente o disposto pela Emenda Constitucional 29/2000.. e Revisar e atualizar o Erê organizacional da Secretaria eh de Saúde; e Revisar, modernizar e informatizar as rati processos dos serviços da rede municipal de va e Gerenciar no âmbito do município o Sistema único de Saúde, coordenar e desenvolver as atividades a cargo do Município e promover a integral aplicação os recursos do orçamento da Saúde; e Executar ações de Saúde do Trabalhador, vigilância sanitária de alimentos, produtos, serviços estabelecimentos de interesse da saúde; * Executar ações de vigilância epidemiológica, de zoooses e vetores, através de diagnostico, prevenção e controle de fatores de risco, e realizar a mimar. de toda a população; e Revisar e Manter o programa dos Comunitários de Saúde ; Promover a capacitação dos Servidores; e Construção de Unidade Básicas de Saúde; | | e Construção e Instalação de Unidade de Urgência e Emergência 24:00 horas com Unidade Básica de Saúde acoplada com 650,00m2 ans Família; * Aquisição de Ambulâncias, Velo | * Terceirização do Centro Médico Hospitalar com vistas a melhorias da qualidade dos serviços Hospital 01 e Assegurar a implantação e Manutenção do SAMU/SIATE, no Município de Campo Largo ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Ê Lenta dis 4 ah & func Objetivo Assegurar a Manutenção da Agência do Trabalhador, dotando-a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular ncionamento, e executar ações de apoio a qualificação profissional da comunidade visando assegurar empregabilidade e pleno aproveitamento das oportunidades de trabalho ofertadas pelo mercado. RAM E pres evisar e atualizar o m do Trabalhador: * Revisar e modemizar as instalações e equipamentos da Agência do Trabalhador: * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços Agência do Trabalhador; * Manter e modemizar os serviços e atividades internas; e Assegurar a oferta de cursos de capacitação profissional do trabalhador; | * Manter, sistematizar e divulgar informações relativas ao mercado de trabalho no Município buscando assegurar amplo acesso do trabalhador às oportunidades do mercado; * Assegurar 0 pleno funcionamento do Banco cial o . acesso ao micro crédito para a população residente; Crédito * Assegurar os serviços para a concessão dos benefícios do Seguro Desemprego, na agência do Trabalhador; a eguro * Assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em suas relações com a Comunidade; ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Objetivo Planejar, executar, supervisionar e avaliar as atividades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, proporcionando os recursos materiais e humanos indispensáveis a oferta regular dos serviços Educacionais, e atender integralmente o disposto pela Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, e Legislação Complementar. | Lei a J , modelo organizacional da] Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura é da rede municipal de ensino; * Revisar e modernizar as instalações e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, da rede municipal de ensino; * Revisar, modernizar e informatizar as roti processos dos serviços Secretaria Mu Educação, Esporte e Cultura e da rede m ensino; nas e os nicipal de unicipal de Manter e modernizar os serviços e atividades internas; Elaborar, implantar e gerenciar o Plano Municipal de Educação e avaliar seus resultados; * Universalizar o atendimento a toda a clientela do Ensino Fundamental (1º à 4º séries), garantindo o acesso e permanência de todas as crianças na escola, em conformidade com a legislação vigente; | * Ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos- EJA, na rede municipal de ensino, e assegurar a aquisição e distribuição de material didático e pedagógico, adequados às necessidades; e Assegurar a qualificação dos profissionais da Educação, e servidores da rede de ensino, na forma da legislação aplicada; * Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais da Educação, mantendo e atualizando o Plano de Carreira, cargos e salários do Magistério municipal; Carreira [9] . Implantar reforço escolar no Contra turno, com vistas a prevenir episódios de repetência e evasão escolar; Alunos * Adquirir, produzir, il istribui i U i didático e de apoio pedagógico para alunos e pedagógico professores, inclusive EJA; * Assegurar a oferta regular do Transporte Escolar em toda a rede Municipal de Ensino, com frota própria e locada, inclusive EJA; * Adquirir novos veículos para ampliação da frota própria do Transporte Escolar, Execução de manutenção, reparos e readai escolas municipais, inclusive saneamento; Ampliação de escolas, visando adequar a rede municipal de ensino ao atendimento pleno da demanda ptações das escolar; 13 | Edificação de novas escolas, visando adequar a rede municipal de ensino ao atendimento pleno da spas escolar; | Escola 2 * Assegurar a segurança de professores e alunos por meio de contratação de vigias para os estabelecimentos de ensino; | Escola 20 * Assegurar o fornecimento de Merenda Escolar de a 4 qualidade em toda a rede de ensino, inclusiy para 14. Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos Aluno * Aquisição de novos veículos para as atividades da . educação, inclusive para o transporte de alimentos; veículos * Reforma, readaptação e manutenção do Depósito da Merenda Escolar, visando assegurar melhoria da qualidade e adequação às normas da vigilância Sanitária; Depósito 0 * Adquirir áreas para ampliação da rede de ensino terreno 03 * Assegurar Pronto Pagamento para os Fundos Rotativos das Escolas Municipais; | global ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS ] Ada |: proporcionando para! Educação Infantil, Desenvolver ações voltadas Os recursos materiais e humanos indispensáveis à oferta regular de atendimento na Rede Municipal de Educação Infantil, assegurando atendimento integralmente ao disposto pela Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, e Legislação Revisar e atualizar o modelo organizacional para a gestão da Educação Infantil; | Revisar e modernizar as instalações e equipamentos dos Centros Municipais de Educação Infantil; * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas eos processos dos Centros Municipais de Educação. Infantil; | Manter € modemizar Os serviços e atividades internas; Manter e ampliar o atendimento à clientela da Educação Infantil garantindo o acesso e permanência das crianças nos Centros Municipais de Educação Procedimento Orgão mantido Infantil e escolas Aluno Assegurar a qualificação dos profissionais Ea Educação, e servidores da rede de ensino, na forma da legislação aplicada; Profissional * Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais da Educação Infantil, mantendo e atualizando O Plano de Carreira, cargos e salários pessoal; | * Adquirir, produzir, reproduzir e distribuir material | Material de apoio didático e de apoio pedagógico para alunos e | pedagógico professores da Educação Infantil: | * Assegurar o fornecimento de Merenda Escolar de qualidade em toda a rede de ensino, inclusive para Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos; Aluno * Ampliação dos Centros Municipais de Educação Infantil, visando ampliar a rede municipal de Edtcação Infantil objetivando a expansão do atendimento da 4.000 Global Carreira 01 Global Art. 52 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; H - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; HI - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IV - signatárias de contrato de gestão com. a administração pública, não qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998; V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de saúde; ou VI -— qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo Único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: 24 I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; Il - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV do caput deste artigo; e HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 53 - A execução das ações de que tratam os artigos 51 e 52 fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000. CAPÍTULO IX. DA RENUNCIA DE RECEITA Art, 54 - A lei que altere ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 2000. 8 1º - Aplica-se à lei que altere ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. 8 2º - Os benefícios para o fomento) a atividades econômicas e desenvolvimento industrial, serão deduzidos na estimativa das receitas. 25 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. CAPÍTULO X DA DESTINAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. 55 - Com vistas a prover reservas para a cobertura de riscos fiscais e passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, a proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, cinco por cento da receita corrente líquida. Art. 56 - Constituem riscos fiscais capazes de, afetar o equilíbrio das contas - públicas do Município de Campo Largo, aquelas constantes do Anexo VI. 8 1º O passivo contingente e os riscos e e fiscais imprevistos, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência. 8 2º Sendo a reserva de contingência insiiçioedo; o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo a anulação total ou parcial de recursos alocados para investimentos, desde| que não vinculados ou já comprometidos. ] ] relacionadas ao custeio e manutenção dos serviços da Administração Municipal, orçadas a menor ou não orçadas. ZA 26 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. 8 3º Os eventos fiscais imprevistos, se referem às despesas diretamente CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57 - O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento, deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Câmara, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos da programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei. Art. 58 - Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2005 + à programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; Il - pagamento de benefícios previdenciários da Previdência Social do Município; HI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências para atendimento de despesas de caráter continuado sob a responsabilidade legal de terceiros. Art. 59 - Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção do Prefeito dos autógrafos do projeto de lei orçamentária e dos projetos de lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos. 27 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. CER: 83607-240) Campo Largo EF weoyycampolargo.prgovbr Art. 60 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 61 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. = Art. 62 - A lei que instituir o Plano Plurianual 2006 a 2009 fará a compatibilização dos programas de governo instituídos no Anexo de Prioridades e Metas estabelecidos nesta lei, sem prejuízo dos novos programas nele estabelecidos. Art. 63 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Larg Y 04 de Julho de 2005. Edson Basso E, Prefeito Municipal 28 CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS GRAMA D ENVOLVIMI DC TIVi E! PRA q Pi Objetivo Exercer plenamente a competência do Poder Legislativo, assegurar a democracia, legislar sobre matérias da competência municipal e exercer as atribuições de fiscalização e controle dos atos do poder executivo municipal, incluídos os da administração indireta. TO DO LEGISLATIVO Revisar e atualizar a modelagem organizacional do| legistativo; * Revisar ampliar e modernizar, móveis, instalações e equipamentos da Câmara Municipal * Revisar, modemizar e informatizar os procedimentos legislativos; * Manter e modemizar os serviços e atividades internas; * Proteger e digitalizar a documentação histórica do legislativo Municipal com a formação de acervo de documentos e publicações para disponibilizá-lo para amplo acesso na| Documentos Internet. | * Ampliar o Quadro de Pessoal para o assessoramento em cargos de provimento em comissão aos vereadores em suas | Assessoria atribuições legais; | * Promover a formação e capacitação dos Servidores e| Curso * Promover ampla divulgação dos atos oficiais do legistativo * Adquirir veículos para a Câmara Municipal | [Vekculo 7 TZ * Instalar copiadora para a Câmara Municipal | E * Ampliar a central telefônica para o atendimento dos| Telefone EE gabinetes dos vereadores; | * Ampliar, modemizar e manter o sistema de sonorização da pes a Câmara * Assegurar a aquisição de imóvel, móveis equipamentos e a projetos arquitetônicos e executivos, para a edificação da sede própria da Câmara Municipal, | ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS -* PROGRAMA DE SUPORTE AO GOVERNO MUNICIPAL Objetivo Proporcionar os meios necessários ao exercício pleno das funções de Direção Superior do Governo Municipal e a manutenção das atividades da Secretaria Municipal do Governo, dotando-a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno exercício das competências constitucionais do Municipio. Revisar e atualizar “o modelo organizacional da Secretaria Municipal do Governo; * Revisar e modernizar as instalações e equipamentos da Secretaria de Governo; | * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços do Gabinete; | Procedimento Global * Manter e modernizar os serviços e atividades intemas; Orgão mantido * Promover ampla divulgação dos atos oficiais do Executivo Municipal, inclusive na Internet; | e Proteger e digitalizar a documentação histórica do Poder Executivo Municipal e disponibilizá-la para amplo acesso na Internet; | ! Manter, revisar e atualizar o Sistema de Ouyidoria ; com vistas a promoção da cidadania ; | * Manter, atualizar e modemizar o SITE do Município, ; * Revisar, modemizar e otimizar a Comunicação Social do Governo Municipal, promovendo a publicidade e a transparência do Governo Municipal; | * Promover a capacitação dos Servidores: | * Assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em suas relações com a Comunidade; * Articular as ações dos demais órgãos e entidades do Executivo Municipal, promovendo a integração sistêmica do Governo; Publicidade Publicidade Global ANEXO L LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS AÇÃO JURÍDICA DU ro q Eta cá á ecessários a Promoção da Defesa dos interesses do Município inclusive ao âmbito do judiciário. Dar suporte e orientação jurídica para os processos e atos da Administração Pública, visando a eficiência no atendimento aos órgãos da administração e aos cidadãos. Manter as atividades da Advocacia Geral, dotando-a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno funcionamento. * Revisar e atualizar o m Advocacia Geral; * Revisar e modemizar as insta lações e equipamentos da Advocacia Geral; * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços Jurídicos; Procedimento * Manter e modernizar os serviços e atividades internas; |Ô rgão mantido * Promover ampla, geral e permanente Legislação Municipal com vistas a sua modernização e atualização; Lei Atualizada * Proteger e digitalizar toda a legislação do Município, inclusive a histórica e disponibilizá-la para. amplo acesso na Internet; | Lei Digitada * Revisão dos procedimentos em processos de avaliação, perícia, pagamento de custas, controle e pagamento de precatórios e execução de sentenças; |Processo * Promover a cobrança de todos os créditos, da divida ativa e dos tributos, de forma amigável ou judicial buscando combater a evasão e sonegação; * Estabelecer procedimentos para a regularização de áreas invadidas e de assentamentos informais ou irregulares ; * Ampliar e atualizar o acervo bibliográfico jurídico da Procuradoria ; $ Global Global Crédito Cobrado ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS R RAMA DE APOIO E MODERNIZAÇÃO ADMINIS A o. | Objetivo Planejar, organizar, gerir e executar as ações de administração geral no âmbito da administração, proporcionando os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento, buscando atender aos Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e economicidade, indispensáveis à eficácia das ações da municipalidade. TIVA sigo i ) ! * Revisar e modernizar as instalações, móveis, veículos e equipamentos da Secretaria; * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os | processos dos serviços administrativos; * Manter e modernizar os serviços e atividades internas; * Estabelecer e implementar programa de qualidade total na administração pública municipal; a e Planejar, implantar e monitorar o Plano Diretor de Informática no âmbito da Administração, com vistas a assegurar compatibilidade, portabilidade, simultaneidade e integração sistêmica das atividades de todas as Secretarias, e disponibilizar os serviços via Internet; * Planejar, instalar e manter rede externa em fibra ótica; roteadores, Switches e redes internas , para gerar condições de integração on line de todas os órgãos Municipais; * Estabelecer, elaborar, divulgar, implantar e monitorar a aplicação de Manual de planejamento e programação de compras, patrimônio, almoxarifado, protocolo e expedição ; * Revisar, modernizar e sistematizar os procedimentos de compras, patrimônio, e almoxarifado central e distribuição, inclusive com a adoção do pregão 01 eletrônico, do código de barras e da leitura ótica; Compra Global » Revisar e modernizar os procedimentos de entrada, | 1 1 protocolo, expedição, circulação, digitalização, guarda e microfilmagem, de documentos; 01 e Revisar, modernizar e sistematizar os procedimentos de admissão e gestão, com a adoção de tecnologias de automação de cartão ponto e demais atos de pessoal e procedimentos de folhas de pagamento; e Revisar os procedimentos de controle do uso de veículos, e estabelecer o Sistema de Gerenciamento de Frotas, com vistas ao do controle de custos, uso de veículos e automação de portarias ; * Reformar, readaptar e manter os prédios e instalações das Secretarias, com a adoção de Layouts adequados à melhoria da qualidade das instalações e serviços da municipalidade; Estabelecer, regulamentar e implementar ações de capacitação e qualificação profissional de servidores em todos os níveis, requisito para melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais e a satisfação das necessidades dos cidadãos; * Estabelecer, regulamentar e implantar CIPA e sistema de medicina e engenharia do trabalho, adequados às normas legais vigentes; Readequar a portaria e estacionamentos do Centro Administrativo; Edificar Central de Atendimento ao Contribuinte visando reduzir a circulação de pessoas no Centro Administrativo; Revisar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, redefinir carreiras, requisitos de qualificação e remuneração compatíveis com as atuais e futuras necessidades do serviço público Municipal; | * Assegurar o fornecimento de refeições aos servidores no centro administrativo; | Refeitório * Articular as ações administrativas dos demais órgãos e entidades do Executivo Municipal, promovendo a integração sistêmica do Governo; ANEXO! LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS E ig Objetivo Planejar e Executar as atividades relativas a formulação, implementação, avaliação e divulgação das Políticas Públicas do Município. Propor e Coordenar a Elaboração do Plano de Governo e disseminar informações com vistas a identificar problemas e necessidades e democratizar e integrar as relações com a comunidade. e Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão de Planejamento; Modelo ” - E é E | ) Coach : Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos de planejamento; Procedimento * Manter e modernizar os serviços e atividades da órgão; ii mesão | Órgão mantido e Estabelecer processos de Planejamento, com vistas a gerar infra estrutura organizacional para a produção de planos e projetos que possibilitem a obtenção de recursos para o financiamento das políticas, ações e investimentos da municipalidade; Planejar, executar e gerir um Sistema de Informações Gerenciais, que permita o conhecimento da realidade e estabelecer cenários presente e futuro da situação Revisar e modernizar as instalações e equipamentos do órgão; Global Di sócio econômica do Município; | * Promover a capacitação dos Servidores; Atender aos compromissos com amortização e encargos da dívida pública, efetuar pagamentos de exercícios encerrados, atender precatórios e reclamações trabalhistas, contribuir para o PASEP e outros encargos especiais que não contribuem para a manutenção das ações do governo e das quais não resultam produtos e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços | TPRODI Divida Paga PAP [Gai Pesereio [Gral Pressso | Gil * Encargos com convênio com outras esferas de governo (art. 62 da LRF) demanda escolar; * Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil, visando ampliar a rede municipal de Educação Infantil objetivando a expansão do atendimento da demanda escolar, * Execução de manutenção, reparos e readaptações nos Centros Municipais de Educação Infantil: * Promover atividades de recreação, passeios, teatros e participação em exposições para os alunos da Rede Municipal de Educação Infantil; ANEXO 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS preemsrera prerm voltadas para ao atondimento de portadores de necessidades especiais, especialmente a oferta de Ensino Especial, visando à preparação e integração social para o exercício da cidadania, assegurando os recursos materiais e humanos indispensáveis à oferta regular de atendimento das necessidades especiais, assegurando atendimento integralmente ao disposto pela Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, e Eraguaças Complementar | * Objetivo * Revisar e modernizar as Pr e us dos Centros de Educação Especial ; Global e Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos da Educação Especial; Procedimento Global Manter e modernizar os serviços e atividades Ta Orgão mantido * Assegurar o atendimento especializado aos porta de necessidades especiais garantindo o acesso e| Portadores de permanência nos Centros e Escolas de Edticação necessidades Especial; especiais e Assegurar a qualificação e especialização dos profissionais da Educação Especial, e cada | da rede de ensino, na forma da legislação aplicada Profissional * Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais da Educação Especial, mantendo e ora fi (o) Plano de Carreira, cargos e salários pessoal; * Adquirir, produzir, reproduzir e distribuir material Material de apoio didático e de apoio pedagógico para alunos da |pedagógico Educação Especial; * Assegurar o fomecimento de Merenda Escolar de qualidade em toda a rede de ensino, para os diferentes níveis de ensino inclusive para | e Educação de Jovens e Adultos; e Ampliação de Centros Municipais de o Especial, visando ampliar oferta de vag e Edificação de Centros Municipais de Educação Especial, visando ampliar oferta de vagas para o e Assegurar atendimento clínico e terapêutico (psico portadores de necessidades especiais, através de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, | ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 Objetivo | me ms correm de Fomento e Difusão Cultural para toda a população, promovendo) a preservação do conhecimentos e nr pone a produção artística e literária e sua ampla difusão, Esc hair ra Revisar o atualear o modo organizacional pera a promoção micumt EEE comunidade, por todos os meios disponíveis Inclusive no SITE do Município; no Município de Campo Largo possam promover ações de qualquer natureza, em especial para a realização de eventos históricos —- comemorativos de elevado si R ado? sr 2 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Objetivo Planejar, executar, supervisionar: avaliar: 86 atividades da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, proporcionando os recursos materiais e humanos indispensáveis a defesa do direito a justiça e a promoção da cidadania, a oferta regular de justiça gratuita a população carente e a defesa dos direitos do consumidor. “Revisar é atualizar o modelo organizacional. para mibr rp rm Manter os serviços de Defesa do Consumidor, promovendo as ações e intermediações necessárias e adequadas em defesa da cidadania; e Manter os serviços de Assistência Judiciária Gratuita à população, nos limites de atuação definidos nos critérios para a obtenção dos benefícios das políticas sociais do município; e Organizar, manter e atualizar acervo bibliográfico da biblioteca jurídica da Secretaria e Adquirir imóvel junto ao Fórum Municipal para a ai ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO 0018 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO OBJETIVO Planejar e desenvolver ações e atividades de Planejamento Urbano, provendo os recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno e avaliação das direírizes estabelecidas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município - PDDI, observando os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal Nº 10.257/01. e Revisar e modemizar as instalações e equipamentos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano; medição - estação total; “e Aquisição de equipamento específico de medição - GPS topográfico; * Aquisição de equipamento cuco de informática - estação de trabalho Pr ed e iii Planejar e gerir as ações necessárias à implantação do Instituto Municipal de Planejamento; Revisar, atualizar, gerir e manter as Gestão Global diretrizes e ações do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município; Implantar e gerir o Sistema de Informações Georreferenciadas - SIG, promovendo atualizações, facilidades de uso e acessibilidade aos dados e informações, e a sua sistematização para integração das ações da administração; Elaborar, manter e atualizar base cadastral | Gestão imobiliária vinculada à base cartográfica e planta de valores; | a Elaborar planos de arborização urbana das | Projetos Global vias localizadas na área central da cidade e de revitalização dos espaços e er a Projeto e Elaborar estudos para construção de novo terminal urbano de transporte coletivo na área central da cidade; e Contribuir na forma da lei para o aumento de capital da Companhia Municipal de Desenvolvimento - COMLAR; ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO 0019 PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA OBJETIVO Desenvolver ações de manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana, desapropriação de áreas, construção e pavimentação, readequação geométrica e mudanças de traçado das vias municipais, sinalização e controle do tráfego, compreendida a fiscalização quando realizadas por terceiros, gestão dos serviços funerários, além da realização de outras obras e serviços urbanos indispensáveis à qualidade de vida da população.. ação pPronurO ur 7 Implantar programas de arborização |Áre i Global urbana, paisagismo e revitalização de espaços e logradouros públicos, e áreas de lazer, com vistas à segurança e bem estar da população; Coordenar e executar as ações de|Áreas adquiridas desapropriação e aquisição de áreas para| | instalação e construção de equipamentos urbanos, regularização e implementação do sistema viário, programas habitacionais e outras atividades relacionadas à gestão do Município; Executar obras de melhoria do sistema Pavimentação viário através da abertura, readequação e pavimentação de vias municipais; Realizar serviços de sinalização e/ nomenclatura de vias e logradouros públicos; Coordenar, viabilizar e fiscalizar as ações de limpeza de terrenos vagos; Executar obras de melhoria e conservação dos terminais urbanos de transporte coletivo existentes, visando seu perfeito funcionamento; * Executar ações de melhoria do sistema de transporte coletivo, em especial a construção, manutenção, sinalização viária e modernização das coberturas dos pontos de ônibus existentes e a construir; * Coordenar a construção de novos terminais urbanos de transporte coletivo na área central da cidade, no Itaqui e Ferraria; * Manter, ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública; * Viabilizar a construção de novo cemitério municipal; * Manter, ampliar, modernizar, adequar e conservar os cemitérios e capelas mortuárias municipais existentes, visando a sua adequação à legislação ambiental vigente; Sistema Rede pública * Coordenar, licenciar e fiscalizar as ações voltadas aos serviços funerários prestados no Município; e Estimular a instalação de torres e equipamentos de telecomunicações no interior; * Viabilizar a construção, a instalação e a manutenção de centros de formação, de capacitação e de treinamentos profissionalizantes; Equipamento Global 30 Período Provável do Desembolso Enchentes - Ano todo em função das chuvas Geadas - Período de intenso inverno Valor Estimado a Ser Desembolsado - Valores variáveis em função da dimensão dos estragos provocados pelos eventos previstos. HI - Providências a Serem Adotadas Com referência aos Passivos Contingentes, conforme estabelecido no item | a Administração Municipal, através da Advocacia Geral do Município: | - esgotará todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de acordo com o credor; | -Manterá controle sobre os andamentos dos processos, comunicando a área financeira sobre Os valores a serem liberados para a liquidação do débito, com a utilização da Reserva de Contingência. Não havendo saldo suficiente de dotações orçamentárias para cobrir os empenhos decorrentes das despesas referentes a Outros Riscos, conforme estabelecido no item II, e não havendo saldo na Reserva de Contingência, a Administração Municipal utilizará recursos das dotações orçamentárias relativas as despesas de novos investimentos. 31 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS FUNÇÃO DE GOVERNO 16-HABITAÇÃO 0020 PROGRAMA DE HABITAÇÃO OBJETIVO Executar ações visando a promoção, incentivo, apoio e execução da política habitacional do Município, promovendo acesso à moradia digna e a regularização fundiária em assentamentos irregulares ou informais, observando os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal Nº 10.257/01. AÇÃO * Revisar, atualizar e manter convênio com a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campo Largo - AEACL, para viabilizar o Projeto “Casa Fácil”; Global Executar ações voltadas à identificação, medição, regularização e reurbanização de assentamentos e loteamentos irregulares ou informais; Planejar, incentivar e promover a produção de unidades habitacionais para população de baixo poder aquisitivo através de recursos próprios e/ou programas específicos destinados à habitação social, das esferas estadual e federal; Promover ações voltadas à regularização Programa fundiária no Município, estabelecendo, | parcerias e convênios necessários para sua realização; Elaborar e executar as ações necessárias | Programa para remoção de famílias de áreas de risco; 32 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS FUNÇÃO DE GOVERNO 17 - SANEAMENTO 0021 PROGRAMA DE SANEAMENTO URBANO OBJETIVO Executar obras de saneamento urbano, implantação e manutenção de rede de drenagem pluvial, buscando proporcionar a qualidade sanitária indispensável à qualidade de vida da população, compreendida a fiscalização e o controle quando a cargo de terceiros. PRODUTO * Executar obras de saneamento básico, implantação e manutenção das redes de esgoto sanitário e galerias de águas pluviais em vias e logradouros públicos; * Executar obras de contenção lateral, canalização, limpeza e retificação do córrego da Avenida dos Expedicionários, no Itaqui; * Executar obras de canalização e limpeza a 1,00 Km Rio Pedreira, no trecho entre a Rua Marechal Deodoro e sua foz no Rio Cambuí; * Executar obras de canalização e limpeza dos córregos e fundos de vale existentes nas áreas urbanas do Município; * Desenvolver as ações necessárias para elaboração de plano de drenagem urbana, incluindo o cadastramento das redes e galerias existentes; e Desenvolver as ações necessárias para assegurar a implantação de rede de esgoto sanitário nos loteamentos existentes na bacias hidrográficas do Rio Passaúna e do Rio Verde: * Desenvolver as ações necessárias para|Rede Pública ampliação e implementação do sistema de esgotamento sanitário das áreas urbanas; Global sa 3 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS : ig a pets a, conservação e manutenção de proteção de conservação de recursos ção em todas as suas formas. T qa Revisar e atualizar [o] modelo organizacional para a ES Gestão Ambiental no Município; Revisar e modernizar as instala para a Gestão Ambiental; * Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços para a Gestão Ambiental; Manter e modernizar os serviços e atividades internas; Formular, implementar, executar e avaliar a Política Ambiental do Município, com vistas a promoção e controle da qualidade ambiental; | Política Planejar gerenciar, fiscalizar e controlar; cemitérios municipais e executar os serviços correspondentes Planejar,gerenciar, fiscalizar e executar os ea Ur de Meio Ambiente Saudável, a naturais e o controle da polui ções e equipamentos | varrição, roçadas, podas, paisagismo e limpeza urbana | Limpeza Global na cidade; l Planejar, gerenciar, fiscalizar e executar os serviços de Coleta do Lixo domiciliar e sua destinação final Planejar, gerenciar, fiscalizar e execut. Coleta Seletiva do Lixo reciclável e final; Planejar, gerenciar, fiscalizar os serviços de Coleta do Lixo Industrial e Hospitalar e sua destinação final; ar os serviços de sua destinação v Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas a promover e integrar a comunidade na política ambiental do Município; Executar ações de fiscalização, proi e conservação ambiental, estimulando o reflorestamento e recuperação da mata ciliar, controle da erosão e a recuperação de áreas degradadas ou em Situação de e Executar ações de orientação, monitoramento e fiscalização nas Áreas de Proteção Ambiental — APAS, visando coibir ocupações irregulares e a emissores de agentes poluentes responsáveis pelo comprometimento da qualidade dos mananciais; * Redefinir modelo de utilização e executar ações de recuperação e revitalização dos Parques Municipais, para o aproveitamento de seu potencial ecológico e de preservação, lazer e educação ambiental; e Estabelecer convênio de cooperação para a utilização de imagens de satélite ( INPE) ou aerofotos, que possibilite adequada interpretação dos eventos relacionados com questões ambientais no município * Adquirir veículo para as atividades de fiscalização ambiental Veículo Executar projeto de paisagismo e arborização das vias públicas da cidade; Arborização 1000 . * Promover a capacitação dos Servidores; Curso | “6 e Revitalizar e manter o Parque Ecológico da Lagoa | Parque 01 Grande; ACRE 35 ANEXO | | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS etivo Manter as atividades da s taria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Amblecti, dlkando a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno exercício das suas atribuições legais e a formulação e implementação das políticas para o setor. e Revisar e atualizar o modelo organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; * Revisar e modemizar as instalações e equipamentos da Secretaria; | * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços do Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; | Procedimento * Manter e modemizar os serviços e atividades intemas; | Orgão mantido Promover a capacitação dos Servidores; * Executar amplo apoio à comercialização da produção rural, inclusive pela organização e promoção exposições e de feiras de negócios | e agroindustrialização. | * Prestar assistência técnica e extensão rural, no meio rural, buscando a disseminação e incentiva a adoção de novas tecnologias de produção e a copio da produção, em convênio com EMATER e outras; | * Ampliar a patrulha mecanizada com aquisição de dois novos tratores, um caminhão basculante, uma prancha p/ transporte e implementos agrícolas para preparo do solo, plantio, colheita e beneficiamento de safras; Patrulha Adquirir dois veículos com tração 4 x 4 para atuação na área rural; | * Adquirir e instalar equipamentos e serviços para inseminação artificial dos rebanhos bovinos, Ná ii veículo ovinos e outros; ostras de para atividades apoio 36 ao planejamento da produção em propriedades rurais; * Planejar e promover ações para a exploração da silvicultura; * Planejar e promover ações para a exploração da suinocultura, avicultura e outras culturas de pequeno porte; 37 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Planejar, implementar e executar a política municipal de desenvolvimento Industrial e executar ações de fomento a industrialização, proporcionando os recursos legais, materiais e humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento da atividade industrial no Município. E * Revisar e modernizar as instala da Política Industrial; e Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os processos da Política Industrial; Procedimento EM * Manter e modernizar os serviços e atividades intemas; Orgão mantido Global * Assegurar a infra estrutura básica indispensável à ampliação das atividades industriais, buscando assegurar efetividade à política de ge o de emprego e renda do Município, e a implantação de Desenvolvimento, licenciamento de atividades, zoneamento do uso do solo e legislação ambiental; Lei adequada * Promover a capacitação dos Servidores; [Curso | dê * Incentivar a implantação de novas atividades industriais, com vistas a diversificação do setor Distrito Industrial; e Assegurar segurança jurídica para, os produtivo, como garantia da oferta e manutenção dos níveis de emprego no município empreendimentos industriais, pela oferta de adequada s permanente regulamentação legal, notadamente as relacionadas às diretrizes gerais do Plano Diretor de global + 38 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Objetivo Manter as atividades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, dotando-a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno exercício das competências constitucionais do Município. ETA e Revisar e atualizar modelo. organizacional da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; * Revisar e modernizar as instalações e equipamentos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; | * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos dos serviços da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; Procedimento * Manter e modernizar a recepção, serviços e ai internas; e Assegurar ampla divulgação do Município de informações técnicas para subsidiar as decisões de investimentos privados; | * Assegurar ampla divulgação do patrimônio natural e histórico e informações sistematizadas buscando subsidiar as decisões de investimentos para a exploração do Turismo no Município; ! * Assegurar aplicação efetiva da política de incentivo ao empreendedorismo no município com vistas a atração de novos investimentos privados; e Assegurar a ação Municipal com vistas ao desenvolvimento do potencial econômico, e aproveitamento pleno das oportunidades Metropolitanas; | * Assegurar a Construção e Instalação do Centro de Eventos ( multiuso) visando atender a crescente demanda do setor produtivo e da população local; 39 Prestar apoio a realização de exposições, feiras e eventos relacionados aos setores industriais, de comércio e serviços, bem como a produção artesanal e e Incentivar os setores produtivos através da implementação de programas e projetos adequados com a realidade local em consonância com as políticas de desenvolvimento Federal e Estadual, visando a geração de emprego e renda, qualificação da mão de obra e a organização do setor: ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Objetivo Manter as atividades da Secretaria Mi de obras públicas do Municipio; e atualizar a modelo organizacional da Secretaria Municipal de Viação de Obras; premios da * Revisar e modemizar as instalações e equi Secretaria Municipal de Viação de Obras; * Revisar, modemizar e informatizar as rotinas o os processos dos serviços da Secretaria; * Manter e modernizar os serviços e atividades internas, * Promover adequada conservação e manutenção das vias publicas da cidade; * Promover adequada conservação e manutenção dos logradouros públicos, parques e praças; * Promover adequada conservação e manutenção dos edifícios de propriedade do Município; * Promover adequada conservação e manuten veículos e equipamentos de propriedade do Município; * Promover adequada conservação e manutenção da sinalização viária do Município; * Adquirir moto niveladoras novas * Adquirir Pá Carregadeira nova * Adquirir Retro Escavadeiras Novas * Adquirir Rolo Compactador Novo Máquina * Adquirir Caminhões Basculante Trucados * Adquirir prancha p/ transporte de máquinas Prancha * Adquirir automóveis e utilitários * Adquirir Caminhão Pipa de Viação de Obras, dotando-a dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento das atividades de manutenção e conservação viária, a manutenção e conservação de próprios, a manutenção e Conservação de frota e a execução * Adquirir Caminhão Limpa Fossas -— 4 ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS ítica Municipal de Esporte e Laser, lizando eventos em parcerias com entidades e associações, federações e outros órgãos responsáveis pela promoção, fomento e desenvolvimento dos esportes em amplo espectro e as atividades de laser para a população. 1 Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão | responsável pelo Esporte e Laser: * Revisar e modemizar as instalações e equipamentos do órgão responsável pelo Esporte e Laser; * Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os processos do órgão responsável pelo Esporte e ser; * Manter e modernizar os serviços e atividades ini feras; | * Promover ampla divulgação dos calendários & eventos esportivos do Município; | Srsio mano” | Gral Publicidade Global Estrutu 08 Evento 10 l * Edificar, instalar e manter próprios municipais destinados a prática do desporto educacional e do desporto amador; | * Apoiar no que for adequado as promoções esportivas e recreativas; ] * Apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento do desporto e promover programas do desporto amador, pelas associações regularmente constituídas no município; * Apoiar iniciativas e eventos que proporcionem a prática do laser e entretenimento, promovendo a integração e convívio social da população; * Promover a capacitação dos Servidores; | * Edificar e concluir canchas comunitárias; À * Implantar e manter estádios municipais para praticas esportivas az ANEXO | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006 PRIORIDADES E METAS Objetivo Assegurar recursos para atendimento de passivos contingentes, e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma do disposto pelo inciso Ill do artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. | Atendimento a eventos de estado de emergência ou calamidade pública; | Enchentes e transbordamento de rios, e eventos climáticos ; Outros riscos e eventos fiscais não previstos no orçamento; S =] 9 “ - epugBuguog ep eslesoy BPN BP opdezuouy SEJ|SQUBUIS SSQSISAU E 000'€ s9 SOjuSLUSSAU| jendeg op sesodseg E 800Z L00Z 9002 $500Z +00z 00% cen | com | mn epepou | epezivoy ci epeuweiBosg SI2O) LS SSJOJEA sejue11og sesedseg seno EPINA Ep soBJeoua a sonç 8 siBOS SOBIBIUI E |pOSSad s|s 8002/4002/900Z VEVd SVIIIN OVÍVAaNOSNOO VSadSaa VA OYÂNTIOAA - III OXINV 900% Ja 007 - SIVOSIA SVLIIN JA OXINYV OLNINVÕRO 3 SVÔNVNIS 30 TVdIDINNH VidvIIHOIS O9UVT OdiNVO JO Vel INN VANLIIIIEA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2006 ANEXO IIl - EVOLUÇÃO DA DESPESA DO INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO METAS PARA 2006/2007/2008 Valoros em Reals Especificação Realizada Realizada Programada Meta Meta Meta peciticaç 2003 2004 2005 2006 2007 2008 ANEXO DE METAS FISCAIS Art4º 51º LDO Anexo Il Metas Fi: STN Portaria nº 471 de 18/08/2000 - Antigo 4º 5 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Ú 8.287.000,00 8/88 Ea 8.587.000,00 8.977.000,00 Resultado Primário 10.000,00 500,00] SO.552. Do 32.000 78.952.000.00 essess279| so.44200000 752.906,50 [2.184.261,18 | 2 DO 4.350.000,00) 3.650.100.00 | 3.312.000,00 | EE H 283.071,41 1 54.568.615,71 Aquisição de Titulos Repres. 12.000,00 é 00] 75.640. so 1.585.000, [0.873.974,79] 1.089.000, De Capital Já Integ passes | 850.000,00 780.000,00 Es (3.000,00 8.477.000,00 7.177.000,00 | EN ie T05,00 sarrovogo pega É Resultado Nominal Eme 586 [9] [74575.000,00)] 1.181.381,61 3.348.000,00 Nil Resultado Primário (it) Co GA CE O TT] O na o a a Forro faro Joao pregos free ao — fases E OR RE ooo so fot jest ferver frisos For fee [ease fee ren [re e] iris ferve [rar oe Pretos penca pro PESE jerci jeraDa fitrêci [romero frisar fico | vaia BODEILONE/90OZ VV SVIIW oyóvanosNoo VLS VE OVÔNIOAI Il OXANV 8007 007 - SWOSIA SVLBIN 30 OXANY OLNSNVÕMO 3 SVÔNANIS 20 TWdtD NNW VISVIZNDAIS dr ole dure Cubo BODE LOOTIS0NZ VEVA SVLIN Nada " OUT OdWVO 3O Old|DINNIN OQ SAQSNAA 3 VRSOOVLNISOdY 20 DINLUSNI OO VLIZOIH VO OyôMIOAI -H OxaNv 9007 007 - SIVOSI SVIIW 30 OXINY OINIWVÕO 3 SVÔNVNIA SO TYeiDINNH Visy LINDAS O9HVT OdWVO 30 W'diDINNA VEnLiaAsta 000? e) OIvVESdO] E E” ESLNSHSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2006 Metodologia de Cálculo da Receita e da Despesa Da Receita Na estimativa da receita para 2006, 2007 e 2008, para cada item de receita foi considerado a receita arrecadada no 4º trimestre de 2005 e a receita efetivamente arrecada no exercício de 2004 anteriores, e ainda as seguintes premissas: - Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município, cumprindo o requisito essencial na responsabilidade fiscal conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; - Crescimento vegetativo de aproximadamente 00%, tomando-se por base a evolução da receita nos períodos anteriores, ingluindo a expectativa de inflação; | - Incremento na receita tributária para 2006, my relação ao exercício | financeiro de 2004 e 2005, através de novas ações de fiscalização e principalmente através da instituição da justiça li ia - Incremento na arrecadação da divida ativa através de ações relacionadas com a sua efetiva cobrança, através do desenvolvimento de ações na esfera amigável e judicial; Da Despesa Na fixação da despesa para os exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008, foi considerada a despesa empenhada até o 1º trimestre de 2005, a despesa efetivada nos exercícios anteriores e ainda as seguintes premissas: - As despesas de pessoal e seus encargos sociais foram orçadas observando-se o limite legal imposto pela legislação pertinente; - Ocorreu um crescimento no pagamento de juros & amortizações da divida Z - Pública, em função de novos contratos que terão término de sua carência LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2006 Anexo VI — Anexo de Riscos Fiscais — LC 101/2000 — Atr. 4º,8 a” Avaliação dos passivos contingentes € outros riscos capazes de afetar as contas públicas no exercício financeiro de 2005. |- Passivos Contingentes Levantamentos efetuados pela Advocacia Geral do Município, demonstram que existem ações em tramitação, com a possibilidade de Execução de Sentenças em Ações Cíveis, perante a Vara Cível de Campo Largo, no valor aproximado de R$ 100.000,00 (cem mil reais). H- Outros Riscos Tendo em vista as ocorrências em exercícios anteriores, A Administração entende que as situações a Seguir elencadas podem vir a se traduzir em desembolso financeiro por parte do Município, no decorrer do exercício de 2006. Origem e Características do Risco - Enchentes provocadas pelo sido do Rio Cambuí - Enchentes provocadas pelo transbordamento de Rios na Região do Itaqui - Enchentes provocadas pelo transbordamento de Rios na Região de Bateas - Estragos na agricultura provocadas pelas Geadas - Outros eventos imprevistos que causem situação de calamidade pública, assim entendida pela Defesa Civil | no exercício de 2006 e nos exercícios seguintes, e ainda ao parcelamento relativo a dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS; Para o exercício de 2006, houve acréscimo nas despesas de manutenção, em função da necessidade de manter Os equipamentos urbanos já existentes, dando preferência às ações de preservação dos bens móveis e imóveis já incorporados ao patrimônio, visando o cumprimento aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à preservação do patrimônio público; Buscando expandir a ação governamental no pleno atendimento aos anseios da população Campolarguense, o Município não tem olvidado esforços no sentido de ampliar o total da despesa com investimentos; Para prestar suporte aos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, o orçamento municipal destinará recursos a título de Reserva de Contingência.