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norma nº 1.838/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1.838 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1838/2005
Data: 04 de Julho de 2005.
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2.006 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 10 — O orçamento do Município de Campo Largo, Estado do Paraná, para O
exercício financeiro de 2006, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais
estabelecidas nesta lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 20, da
Constituição Federal, na lei orgânica do Município, e ao disposto na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I- as prioridades e metas da administração pública Municipal;
H - a organização e a estrutura dos orçamentos, e as diretrizes gerais para a
sua elaboração, execução e alterações; |
II - as disposições relativas às alterações na Legislação Tributária do
Município; |
IV - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos
sociais;
V — as disposições relativas ao equilíbrio entre a receita e as despesas;
VI - as disposições relativas aos critérios e formas de limitação de empenho;
1
|
|
|
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. |
VII — as disposições relativas ao controle de custos e avaliação de desempenho;
VIII - as disposições relativas a política de concessão de subvenções sociais;
IX — as disposições relativas a renúncia de receitas;
X — as disposições finais.
CAPITULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - São prioridades da Administração Municipal:
I - incrementar a capacidade de arrecadação do Município e otimizar o uso dos
recursos públicos, buscando acréscimo nos investimentos para atender às
necessidades essenciais da população;
II - implementar políticas, visando à geração de empregos e a integração com a
região metropolitana;
III - estabelecer Projetos Estratégicos do Plano de Governo, dando ênfase para
as ações que provoquem maior impacto social;
IV - buscar a plena cidadania, através do atendimento às necessidades da
população nas áreas de: saúde, saneamento, educação, esporte, cultura, lazer,
habitação, assistência social, agricultura, abastecimento e transporte;
V - fortalecer o exercício da gestão democrática, compartilhada entre o Poder
Público e a comunidade.
Art. 3º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2006, a serem contemplados na programação orçamentária estão
elencadas por programas, conforme o Anexo a que se refere o art. 34, desta lei, que
trata da especificação das metas físicas para o exercício financeiro de 2006.
2
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
$ 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2006 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta lei,
todavia, não se constituem em limite à programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2006, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta
lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 4º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
- programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com
pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio
administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como contrapartida de
programas financiados e aprovados por lei municipal.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS, DIRETRIZES
GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES;
SESSÃO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
83607-240 Campo Largo - Paraná: Tal (AI)
II — Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
HI - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços,
& 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º - Cada programa, atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a sub função às quais se vinculam.
8 3º - As metas físicas serão indicadas e agregadas segundo os respectivos
projetos e atividades e constarão do demonstrativo a que se refere o art. 70, 8 1º,
nciso XI, desta Lei.
Art. 6º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, da fundação e fundos, instituídos e
mantidos pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O Orçamento Anual compreende, ainda, a programação da
receita e despesa do Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo - Fapen,
instituído pela Administração Pública Municipal.
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal de Campo Largo, conforme determina o art. 136, S
- 3º da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, constituir-se-á de:
I -texto de lei;
H - Demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
HI - Demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas;
IV - Demonstrativo da natureza da despesa;
V - Programa de trabalho do governo;
VI — Programa de trabalho do governo - Demonstrativo da despesa por
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais;
|
VII - Programa de trabalho do governo - Demonstrativo da despesa por
funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos;
VIII - Demonstrativo da despesa por órgão e funções;
IX - Demonstrativo da despesa por elemento de despesa, segundo as unidades
orçamentárias;
X - Demonstrativo da despesa por categoria de programação, segundo a
classificação institucional, funcional programática, por categorias econômicas, com a
caracterização dos objetivos, metas e as respectivas fontes de recursos;
5
XI - Demonstrativo da receita em conformidade com o disposto no art. 12 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
XII - Demonstrativo da evolução da despesa realizada por elementos dos dois
últimos exercícios, da despesa fixada para o exercício corrente e para os dois
exercícios seguintes;
Parágrafo único. Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - Quadro demonstrativo da receita dos exerpicios de 2002, 2003 e 2004, e da
receita prevista para 2005, 2006, 2007 e 2008, com a devida justificativa da
estimativa para o exercício financeiro de 2006, acompanhado da metodologia e
memória de cálculo e das premissas utilizadas;
Ii - Quadro demonstrativo da despesa ao nível de elemento, referentes aos
exercícios financeiros de 2002, 2003 e 2004, e da despesa fixada para o exercício
financeiro de 2005 e 2006 e a despesa projetada para 2007 e 2008;
HI - Demonstrativo da dívida fundada por contrato, identificando os credores,
bem como o saldo em 31/12/04 e os desembolsos previstos para os exercícios
financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008;
IV - Demonstrativo da dívida flutuante, identificando as contas e saldos no
último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa do Projeto de Lei
Orçamentária à apreciação do Poder Legislativo; |
V - Demonstrativo da composição do ativo Ne Ca referente ao dia 31 de
julho de 2005;
VI - Demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de
2000 a 2004, relatando as providências adotadas para sua efetiva cobrança;
VII - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício
financeiro de 2006, se houver;
VII - Demonstrativo das receitas correntes líquidas dos exercícios de 2003,
2004 e da projeção para os exercícios de 2004, 2005 e 2006;
IX - Demonstrativo das despesas com pessoal dos exercícios de 2003 e 2004 e
da projeção para 2005, 2006 e 2007, discriminando o percentual de
comprometimento em razão da receita corrente líquida;
X - Demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua evolução nos
exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006;
XI - Demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento
do ensino e a respectiva programação de aplicação referentes aos exercícios de 2003,
2004 e da projeção para 2005 e 2006;
XII - Demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a respectiva
programação de aplicação, referentes aos exercícios de 2003, 2004 e da projeção
para 2005 e 2006;
XIII - Demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento do
exercício de 2006, com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais;
XIV - Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou
|
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se houver;
XV — Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de
crédito.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
2, 925 CEP: 83407-240 fone Fato á
dito Doo wevenicampotargo, ef
= Wewyncampolango.
SESSÃO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS
ALTERAÇÕES
Sub Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 9º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 10- O Poder Legislativo, encaminhará ao Órgão Central do Sistema de
Planejamento e de Orçamento, até 20 de agosto, sua proposta orçamentária, para
fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 11. — A execução orçamentária do executivo municipal será realizada de
modo centralizado para todas as unidades orçamentárias.
Art. 12 - O projeto de lei orçamentária será | apresentado com valores
correntes estimados até o mês de dezembro de 2005, com base na previsão do Índice
de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier
substituí-lo.
Art. 13 - No decorrer da execução orçamentária, os quantitativos orçamentários
poderão ser atualizados mensalmente, por ato do Poder Executivo, tomando por base
o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice
que vier substituí-lo.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. |
Parágrafo Único. No caso de extinção e sem substituição do índice expresso no
caput deste artigo, o Poder Executivo optará o índice que tiver base de cálculo mais
próxima do índice inflacionário.
Art. 14 - O estudo para definição do orçamento da receita para o exercício
financeiro de 2005, observará as alterações da legislação tributária, os incentivos
fiscais autorizados, a expectativa de inflação do período, o crescimento econômico, a
valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 15 - A Despesa será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida;
HI - contrapartida das Operações de Crédito;
IV - recursos para projetos iniciados em anos anteriores.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades elencadas acima,
poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Art. 16 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino,
observarão o limite mínimo fixado no artigo 212, da Constituição Federal do Brasil.
Art. 17 - As despesas com ações e serviços públicos de saúde, observarão o
limite mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de
2000.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE. |
Art. 18 - O orçamento da administração direta, obrigatoriamente deverá
destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento
do que dispõe o art. 100, da Constituição Federal.
Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 20 - Os projetos, atividades e programas com dotações vinculadas a
recursos de convênios e de operações de crédito, somente serão executados havendo
o efetivo ingresso da correspondente receita transferida.
|
Art. 21 - Na fixação das despesas de capital, visando à criação, expansão ou
aperfeiçoamento dos serviços já criados e implantados, serão consideradas as
prioridades e metas estabelecidas nesta lei.
Art. 22 - Não será admitido aumento do valor global dos projetos de lei de
orçamento e de créditos adicionais, em observância ao disposto no inciso I do art. 63,
combinados com & 3º do art. 166, ambos da Constituição Federal.
Art. 23 - A inclusão de dotações na lei orçamentária de 2005 destinadas ao
pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o qisposto no art. 78 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, dei de acordo com os seguintes
critérios:
I - os créditos individualizados por beneficiário, cujo valor for superior a
sessenta salários-mínimos, serão objeto de parcelamento em até dez parcelas iguais,
10
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não poderá ser
inferior a esse valor, excetuando-se 0 resíduo, se houver;
H - os precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do
credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse, cujos
valores individualizados ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em
duas parcelas, iguais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela não
poderá ser inferior a sessenta salários-mínimos, excetuando-se o resíduo, se houver;
HI - os juros legais, à taxa de seis por cento ao ano, serão acrescidos aos
precatórios objeto de parcelamento, a partir da 22 parcela, tendo como termo inicial o
mês de janeiro do ano em que é devida a 2a parcela.
Art. 24 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou que não
sejam objeto de convênio, na forma estabelecida no art. 62 da Lei Complementar 101
de 04 de maio de 2.000.
IH - clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento do ensino.
Art. 25 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos, convênios,
ajustes termos de cooperação ou qualquer outro instrumento do gênero, serão
extraídos das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, não sendo
admitidos processos de descentralização da execução orçamentária.
Parágrafo Único - Os recursos de empréstimos, convênios, ajustes termos de
cooperação ou qualquer outro instrumento do gênero ia ser utilizados para a
abertura de créditos suplementar.
N
CAMPO LARGO NOSSA LCIDADE:
ANEXO!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
à DE ALISTAMENTO |
Objetivo Manter as atividades da Junta de Alistamento Militar, proporcionando
os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular
funcionamento. Manter as atividades do Tiro de Guerra e as ações de
colaboração com as autoridades militares correspondentes.
|
“Revisar e atualizar o modelo organizacional da Junta
de Alistamento Militar e do Tiro de Guerra;
Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos de alistamento militar;
e Manter e modemizar os serviços e atividades da
unidade de Tiro de Guerra ;
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
A DA GUARDA MUNICIPAL
Planejar, implantar, gerir e avaliar as ações da Guarda Municipal,
proporcionando os recursos materiais e humanos indispensáveis ao
seu regular funcionamento, prestar apoio aos órgãos de segurança, |
especialmente Bombeiros e Polícias Civil e Militar mediante convênio
nos termos do Art. 62 da LRF |
Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão
Municipal de Segurança;
* Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
do órgão Municipal de Segurança;
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços órgão; Procedimento
* Manter e modermizar os serviços e atividades internas; Orgão mantido
* Prestar atendimento, visando custeio de despesas das
polícias Civil e Militar, mediante convênio;
e Realizar campanhas educativas de orientação para o
transito, prevenção de acidentes e prevenção contra
incêndios;
e Revisar e modemizar a estrutura e funcionamento da
guarda Municipal e os serviços de vigilância; | Guarda
e Assegurar a instalação e funcionamento de módulos
policiais nas localidades de Ferraria, Bateias, | Itaqui,
São Silvestre, Três Córregos e Loteamento Francisco
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
ADE ACÃO SOCIAL pos
a dn Rd mess Io] add dora do bo
Objetivo Manter as atividades da Secretaria Municipal de Promoção Social,
Emprego e Trabalho, provendo os recursos materiais e humanos
indispensáveis ao pleno desenvolvimento das Políticas Sociais do
Município, notadamente as relacionadas com os objetivos da Lei
Orgânica da Assistência Social, do Estatuto dos Direitos da Criança e
do Adolescente e do Estatuto do Idoso.
ER ch ESA ES pe AS paid
e Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão
Municipal de Assistência Social;
* Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
do órgão;
* Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os
processos dos Serviços Sociais ;
e Manter e modernizar os serviços e atividades internas,
* Revisar e Manter as atividades e ações do Conselho | Criança e
Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente; Adolescente Global
- Revisar e Manter as atividades e ações do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; Criança
* Atender crianças e adolescentes em situação de risco
social, retirados de suas famílias pelo Ministério
Público; Criança global
* Viabilizar o Plano de implementação de Medidas Sócio
Educativas e Liberdade Assistida, para inclusão e
integração social ;
e Assegurar recursos para O pleno desenvolvimento dos
projetos sociais Bombeiro Mirim, Nossas Meninas,
Formando Cidadão, e casa lar Santa Rita de Cassia
voltados para a criança e ao adolescente, Projetos Sociais
e Manter e ampliar o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil; | Criança
e Manter e ampliar o Agente de Desenvolvimento Social
e Humano — Agente Jovem ;
Global
e Assegurar acesso aos benefícios eventuais de auxilio
funeral, vale transporte, e auxilio
* Revisar e ampliar a atenção a portadores de
necessidades especiais, com vistas a promoção e
integração social e aconomica;
* Instituir Centros de Convivência para a Terceira Idade,
promovendo a socialização para os idosos no
Município;
e Revisar e Manter benéficos e atenção ao Idoso em
situação de risco social, garantindo moradia,
alimentação, laser e saúde básica;
* Assegurar a reforma e manutenção do Centro de
Convivência Durval Weber, do Centro Social de
Caratuva e da Casa Lar Associação dos Velhinhos; Centro Idoso
* Instituir Plano de Geração de Emprego e Renda às
comunidades emergentes, através de cooperativas de
Costureiras, Marceneiro, Lavadeiras com vistas a
Prestar auxilio para a manutenção das associações
dos moradores, com vistas à promoção do bem estar
das comunidades; |
* Manter, revisar e atualizar cadastros & procedimentos
estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento.
Social e Combate a Fome, e viabilizar contrapartidas
para a manutenção dos programas, para a concessão
de benefícios; Família
* Manter e ampliar atendimento a famílias em situação re
risco social, manter e executar ações sócio educativas
de apoio a família e conceder benefícios de cesta
básica emergencial; |
* Revisar procedimentos e manter benefícios e
atendimento para mulheres vitimadas, e executar
ações de combate a exploração sexual - Sentinela;
* Manter, revisar, atualizar, fazer contrapartidas e
assegurar recursos para o funcionamento de ONGS,
de creches, tais como a Creche Marinha, Lar Odília
Portugal, Ação Social Santa Cecília, Aldeia São José, a
Associação Erciana Campolarguense e | outras
entidades finantrópicas do Município de Campo Largo;
Parceria
promoção social e desenvolvimento econômico das | Emprego e
famílias; Renda Global
global
02
Global
Global
* Manter a ampliar o Plano de Atendimento Integral a
Família - PAIF e manter os convênios com o Centro de
Integração do Menor e com o PROVOPAR Municipal:
Assegurar a manutenção dos programas estaduais de
assistência social, das compras comunitárias e Leite
das Crianças;
Assegurar recursos para a manutenção das atividades
da Fundação João XXIII, a ampliação do fornecimento
de alimentação, atendimento a famílias, implementação
do leite de soja, ampliar o atendimento da guarda
mirim, buscar novos convênios com empresas,
parcerias com SENAC, SENAI e Faculdade Kennedy,
cursos de marcenaria, horta municipal e montagem do
laboratório de informática da Fundação;
Viabilizar a implantação administrativa da Secretaria
Municipal de Assuntos Comunitários;
Assegurar a construção de um Centro Comunitário na
sede do Distrito da Ferraria;
Garantir recursos para ampliações e reformas da sede
própria da Associação Reviver
Centro
Comunitário
RA
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT, ÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
> CIA DO SER
Objetivo Manter as atividades do FAPEM , dotando-a dos recursos materiais e
humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento, visando
assegurar os benefícios nos eventos de doença, invalides, velhice e
TPRODUTO]
morte do Servidor Público Municipal.
pda META: |
A ici bg ME
* Revisar e modemizar as instalações e equipamentos
e Revisare o modelo organizacional do FAPEN;
do FAPEN; | Estrutura Global
* Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os
Processos dos serviços do órgão; Procedimento Global
* Manter e modernizar os serviços e atividades internas; Órgão mantido Global
* Assegurar os benefícios a inativos e pensionistas que
recebem à conta do Tesouro Municipal;
* Assegurar os benefícios a inativos e
recebem à conta do FAPEN
* Assegurar o pagamento de benefícios “sociais
garantidos por lei a servidores municipais
34
pensionistas que
| Benefício
ANEXO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Objetivo PEndjor cer supervisionar e ese as atividades da ro cem |
Municipal de Saúde , proporcionando dos recursos materiais e
humanos indispensáveis a oferta regular dos serviços de atenção
básica à Saúde , serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, e
atender integralmente o disposto pela Emenda Constitucional
29/2000..
e Revisar e atualizar o Erê organizacional da
Secretaria eh de Saúde;
e Revisar, modernizar e informatizar as rati
processos dos serviços da rede municipal de va
e Gerenciar no âmbito do município o Sistema único de
Saúde, coordenar e desenvolver as atividades a cargo
do Município e promover a integral aplicação os
recursos do orçamento da Saúde;
e Executar ações de Saúde do Trabalhador, vigilância
sanitária de alimentos, produtos, serviços
estabelecimentos de interesse da saúde;
* Executar ações de vigilância epidemiológica,
de zoooses e vetores, através de diagnostico,
prevenção e controle de fatores de risco, e realizar a
mimar. de toda a população;
e Revisar e Manter o programa dos
Comunitários de Saúde ;
Promover a capacitação dos Servidores;
e Construção de Unidade Básicas de Saúde; | |
e Construção e Instalação de Unidade de Urgência e
Emergência 24:00 horas com Unidade Básica de
Saúde acoplada com 650,00m2
ans
Família;
* Aquisição de Ambulâncias, Velo |
* Terceirização do Centro Médico Hospitalar com vistas
a melhorias da qualidade dos serviços Hospital 01
e Assegurar a implantação e Manutenção do
SAMU/SIATE, no Município de Campo Largo
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Ê Lenta dis 4 ah & func
Objetivo Assegurar a Manutenção da Agência do Trabalhador, dotando-a dos
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular
ncionamento, e executar ações de apoio a qualificação profissional
da comunidade visando assegurar empregabilidade e pleno
aproveitamento das oportunidades de trabalho ofertadas pelo
mercado.
RAM E pres
evisar e atualizar o m
do Trabalhador:
* Revisar e modemizar as instalações e equipamentos
da Agência do Trabalhador:
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços Agência do Trabalhador;
* Manter e modemizar os serviços e atividades internas;
e Assegurar a oferta de cursos de capacitação
profissional do trabalhador; |
* Manter, sistematizar e divulgar informações relativas ao
mercado de trabalho no Município buscando assegurar
amplo acesso do trabalhador às oportunidades do
mercado;
* Assegurar 0 pleno funcionamento do Banco cial o .
acesso ao micro crédito para a população residente; Crédito
* Assegurar os serviços para a concessão dos benefícios
do Seguro Desemprego, na agência do Trabalhador; a
eguro
* Assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em suas
relações com a Comunidade;
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Objetivo Planejar, executar, supervisionar e avaliar as atividades da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, proporcionando os
recursos materiais e humanos indispensáveis a oferta regular dos
serviços Educacionais, e atender integralmente o disposto pela
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação —
LDB, e Legislação Complementar. |
Lei a J ,
modelo organizacional da]
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura é
da rede municipal de ensino;
* Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Cultura, da rede municipal de ensino;
* Revisar, modernizar e informatizar as roti
processos dos serviços Secretaria Mu
Educação, Esporte e Cultura e da rede m
ensino;
nas e os
nicipal de
unicipal de
Manter e modernizar os serviços e atividades internas;
Elaborar, implantar e gerenciar o Plano Municipal de
Educação e avaliar seus resultados;
* Universalizar o atendimento a toda a clientela do
Ensino Fundamental (1º à 4º séries), garantindo o
acesso e permanência de todas as crianças na escola,
em conformidade com a legislação vigente; |
* Ampliar o acesso à Educação de Jovens e Adultos-
EJA, na rede municipal de ensino, e assegurar a
aquisição e distribuição de material didático e
pedagógico, adequados às necessidades;
e Assegurar a qualificação dos profissionais da
Educação, e servidores da rede de ensino, na forma da
legislação aplicada;
* Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais
da Educação, mantendo e atualizando o Plano de
Carreira, cargos e salários do Magistério municipal; Carreira [9]
. Implantar reforço escolar no Contra turno, com vistas a
prevenir episódios de repetência e evasão escolar; Alunos
* Adquirir, produzir, il istribui i U i
didático e de apoio pedagógico para alunos e pedagógico
professores, inclusive EJA;
* Assegurar a oferta regular do Transporte Escolar em
toda a rede Municipal de Ensino, com frota própria e
locada, inclusive EJA;
* Adquirir novos veículos para ampliação da frota própria
do Transporte Escolar,
Execução de manutenção, reparos e readai
escolas municipais, inclusive saneamento;
Ampliação de escolas, visando adequar a rede
municipal de ensino ao atendimento pleno da demanda
ptações das
escolar; 13 |
Edificação de novas escolas, visando adequar a rede
municipal de ensino ao atendimento pleno da spas
escolar; | Escola 2
* Assegurar a segurança de professores e alunos por
meio de contratação de vigias para os
estabelecimentos de ensino; | Escola 20
* Assegurar o fornecimento de Merenda Escolar de a
4
qualidade em toda a rede de ensino, inclusiy para 14.
Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos Aluno
* Aquisição de novos veículos para as atividades da .
educação, inclusive para o transporte de alimentos; veículos
* Reforma, readaptação e manutenção do Depósito da
Merenda Escolar, visando assegurar melhoria da
qualidade e adequação às normas da vigilância
Sanitária; Depósito 0
* Adquirir áreas para ampliação da rede de ensino terreno 03
* Assegurar Pronto Pagamento para os Fundos
Rotativos das Escolas Municipais; | global
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
] Ada |:
proporcionando
para! Educação Infantil,
Desenvolver ações voltadas
Os recursos materiais e humanos indispensáveis à oferta regular de
atendimento na Rede Municipal de Educação Infantil, assegurando
atendimento integralmente ao disposto pela Constituição Federal, na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB, e Legislação
Revisar e atualizar o modelo organizacional para a
gestão da Educação Infantil; |
Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
dos Centros Municipais de Educação Infantil;
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas eos
processos dos Centros Municipais de Educação.
Infantil; |
Manter € modemizar Os serviços e atividades internas;
Manter e ampliar o atendimento à clientela da
Educação Infantil garantindo o acesso e permanência
das crianças nos Centros Municipais de Educação
Procedimento
Orgão mantido
Infantil e escolas Aluno
Assegurar a qualificação dos profissionais Ea
Educação, e servidores da rede de ensino, na forma da
legislação aplicada; Profissional
* Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais
da Educação Infantil, mantendo e atualizando O Plano
de Carreira, cargos e salários pessoal; |
* Adquirir, produzir, reproduzir e distribuir material | Material de apoio
didático e de apoio pedagógico para alunos e | pedagógico
professores da Educação Infantil: |
* Assegurar o fornecimento de Merenda Escolar de
qualidade em toda a rede de ensino, inclusive para
Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos; Aluno
* Ampliação dos Centros Municipais de Educação
Infantil, visando ampliar a rede municipal de Edtcação
Infantil objetivando a expansão do atendimento da
4.000
Global
Carreira 01
Global
Art. 52 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas, as sem
fins lucrativos e desde que sejam:
I — de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e
municipais do ensino fundamental;
H - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou
agências governamentais estrangeiras;
HI - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS;
IV - signatárias de contrato de gestão com. a administração pública, não
qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei no 9.637, de 15 de maio de
1998;
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública, e que participem da execução de programas nacionais de
saúde; ou
VI -— qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de
acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo Único - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão,
ainda, de:
24
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de
finalidade;
Il - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material permanente, exceto no caso do inciso IV
do caput deste artigo; e
HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 53 - A execução das ações de que tratam os artigos 51 e 52 fica
condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei
Complementar no 101, de 2000.
CAPÍTULO IX.
DA RENUNCIA DE RECEITA
Art, 54 - A lei que altere ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar no 101, de 2000.
8 1º - Aplica-se à lei que altere ou amplie incentivo ou benefício de natureza
financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas
em valor equivalente.
8 2º - Os benefícios para o fomento) a atividades econômicas e
desenvolvimento industrial, serão deduzidos na estimativa das receitas.
25
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
CAPÍTULO X
DA DESTINAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 55 - Com vistas a prover reservas para a cobertura de riscos fiscais e
passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, a proposta orçamentária conterá
reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento
fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, cinco por cento da receita corrente
líquida.
Art. 56 - Constituem riscos fiscais capazes de, afetar o equilíbrio das contas
- públicas do Município de Campo Largo, aquelas constantes do Anexo VI.
8 1º O passivo contingente e os riscos e e fiscais imprevistos, caso se
concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência.
8 2º Sendo a reserva de contingência insiiçioedo; o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo a anulação total ou parcial
de recursos alocados para investimentos, desde| que não vinculados ou já
comprometidos.
]
]
relacionadas ao custeio e manutenção dos serviços da Administração Municipal,
orçadas a menor ou não orçadas.
ZA
26
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
8 3º Os eventos fiscais imprevistos, se referem às despesas diretamente
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57 - O Poder Executivo, por intermédio do seu órgão central do Sistema de
Planejamento e de Orçamento, deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis,
contados da data de recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo
Presidente da Câmara, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos da
programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores
da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do
projeto de lei.
Art. 58 - Se o projeto de lei orçamentária não for sancionado pelo Prefeito
Municipal até 31 de dezembro de 2005 + à programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
Il - pagamento de benefícios previdenciários da Previdência Social do
Município;
HI - pagamento do serviço da dívida; e
IV - transferências para atendimento de despesas de caráter continuado sob a
responsabilidade legal de terceiros.
Art. 59 - Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção do Prefeito
dos autógrafos do projeto de lei orçamentária e dos projetos de lei de créditos
adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de
processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos.
27
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
CER: 83607-240) Campo Largo
EF weoyycampolargo.prgovbr
Art. 60 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes
do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem
baixadas por aquela unidade.
Art. 61 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar
o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
= Art. 62 - A lei que instituir o Plano Plurianual 2006 a 2009 fará a
compatibilização dos programas de governo instituídos no Anexo de Prioridades e
Metas estabelecidos nesta lei, sem prejuízo dos novos programas nele estabelecidos.
Art. 63 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Larg Y 04 de Julho de 2005.
Edson Basso
E, Prefeito Municipal
28
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
GRAMA D ENVOLVIMI DC TIVi E! PRA q Pi
Objetivo Exercer plenamente a competência do Poder Legislativo, assegurar a
democracia, legislar sobre matérias da competência municipal e
exercer as atribuições de fiscalização e controle dos atos do poder
executivo municipal, incluídos os da administração indireta.
TO DO LEGISLATIVO
Revisar e atualizar a modelagem organizacional do|
legistativo;
* Revisar ampliar e modernizar, móveis, instalações e
equipamentos da Câmara Municipal
* Revisar, modemizar e informatizar os procedimentos
legislativos;
* Manter e modemizar os serviços e atividades internas;
* Proteger e digitalizar a documentação histórica do legislativo
Municipal com a formação de acervo de documentos e
publicações para disponibilizá-lo para amplo acesso na| Documentos
Internet. |
* Ampliar o Quadro de Pessoal para o assessoramento em
cargos de provimento em comissão aos vereadores em suas | Assessoria
atribuições legais; |
* Promover a formação e capacitação dos Servidores e| Curso
* Promover ampla divulgação dos atos oficiais do legistativo
* Adquirir veículos para a Câmara Municipal | [Vekculo 7 TZ
* Instalar copiadora para a Câmara Municipal |
E
* Ampliar a central telefônica para o atendimento dos| Telefone EE
gabinetes dos vereadores; |
* Ampliar, modemizar e manter o sistema de sonorização da pes a
Câmara
* Assegurar a aquisição de imóvel, móveis equipamentos e a
projetos arquitetônicos e executivos, para a
edificação da sede própria da Câmara Municipal, |
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
-* PROGRAMA DE SUPORTE AO GOVERNO MUNICIPAL
Objetivo Proporcionar os meios necessários ao exercício pleno das funções de
Direção Superior do Governo Municipal e a manutenção das atividades
da Secretaria Municipal do Governo, dotando-a dos recursos materiais
e humanos indispensáveis ao pleno exercício das competências
constitucionais do Municipio.
Revisar e atualizar “o modelo organizacional da
Secretaria Municipal do Governo;
* Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
da Secretaria de Governo; |
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços do Gabinete; | Procedimento Global
* Manter e modernizar os serviços e atividades intemas; Orgão mantido
* Promover ampla divulgação dos atos oficiais do
Executivo Municipal, inclusive na Internet; |
e Proteger e digitalizar a documentação histórica do
Poder Executivo Municipal e disponibilizá-la para amplo
acesso na Internet; |
!
Manter, revisar e atualizar o Sistema de Ouyidoria ;
com vistas a promoção da cidadania ; |
* Manter, atualizar e modemizar o SITE do Município, ;
* Revisar, modemizar e otimizar a Comunicação Social
do Governo Municipal, promovendo a publicidade e a
transparência do Governo Municipal; |
* Promover a capacitação dos Servidores: |
* Assessorar o Chefe do Executivo Municipal, em suas
relações com a Comunidade;
* Articular as ações dos demais órgãos e entidades do
Executivo Municipal, promovendo a integração
sistêmica do Governo;
Publicidade
Publicidade Global
ANEXO L
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
AÇÃO JURÍDICA DU ro
q Eta cá á
ecessários a Promoção da Defesa dos
interesses do Município inclusive ao âmbito do judiciário. Dar suporte e
orientação jurídica para os processos e atos da Administração Pública,
visando a eficiência no atendimento aos órgãos da administração e aos
cidadãos. Manter as atividades da Advocacia Geral, dotando-a dos
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno
funcionamento.
* Revisar e atualizar o m
Advocacia Geral;
* Revisar e modemizar as insta
lações e equipamentos
da Advocacia Geral;
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços Jurídicos; Procedimento
* Manter e modernizar os serviços e atividades internas; |Ô rgão mantido
* Promover ampla, geral e permanente
Legislação Municipal com vistas a sua modernização e
atualização; Lei Atualizada
* Proteger e digitalizar toda a legislação do Município,
inclusive a histórica e disponibilizá-la para. amplo
acesso na Internet; | Lei Digitada
* Revisão dos procedimentos em processos de
avaliação, perícia, pagamento de custas, controle e
pagamento de precatórios e execução de sentenças; |Processo
* Promover a cobrança de todos os créditos, da divida
ativa e dos tributos, de forma amigável ou judicial
buscando combater a evasão e sonegação;
* Estabelecer procedimentos para a regularização de
áreas invadidas e de assentamentos informais ou
irregulares ;
* Ampliar e atualizar o acervo bibliográfico jurídico da
Procuradoria ;
$
Global
Global
Crédito Cobrado
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
R RAMA DE APOIO E MODERNIZAÇÃO ADMINIS A o. |
Objetivo Planejar, organizar, gerir e executar as ações de administração geral
no âmbito da administração, proporcionando os recursos materiais e
humanos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento, buscando
atender aos Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade,
publicidade, eficiência e economicidade, indispensáveis à eficácia das
ações da municipalidade.
TIVA sigo i
) !
* Revisar e modernizar as instalações, móveis, veículos
e equipamentos da Secretaria;
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
| processos dos serviços administrativos;
* Manter e modernizar os serviços e atividades internas;
* Estabelecer e implementar programa de qualidade total
na administração pública municipal;
a
e Planejar, implantar e monitorar o Plano Diretor de
Informática no âmbito da Administração, com vistas a
assegurar compatibilidade, portabilidade,
simultaneidade e integração sistêmica das atividades
de todas as Secretarias, e disponibilizar os serviços via
Internet;
* Planejar, instalar e manter rede externa em fibra ótica;
roteadores, Switches e redes internas , para gerar
condições de integração on line de todas os órgãos
Municipais;
* Estabelecer, elaborar, divulgar, implantar e monitorar a
aplicação de Manual de planejamento e programação
de compras, patrimônio, almoxarifado, protocolo e
expedição ;
* Revisar, modernizar e sistematizar os procedimentos
de compras, patrimônio, e almoxarifado central e
distribuição, inclusive com a adoção do pregão
01
eletrônico, do código de barras e da leitura ótica; Compra Global
» Revisar e modernizar os procedimentos de entrada, | 1 1
protocolo, expedição, circulação, digitalização, guarda
e microfilmagem, de documentos;
01
e Revisar, modernizar e sistematizar os procedimentos
de admissão e gestão, com a adoção de tecnologias
de automação de cartão ponto e demais atos de
pessoal e procedimentos de folhas de pagamento;
e Revisar os procedimentos de controle do uso de
veículos, e estabelecer o Sistema de Gerenciamento
de Frotas, com vistas ao do controle de custos, uso de
veículos e automação de portarias ;
* Reformar, readaptar e manter os prédios e instalações
das Secretarias, com a adoção de Layouts adequados
à melhoria da qualidade das instalações e serviços da
municipalidade;
Estabelecer, regulamentar e implementar ações de
capacitação e qualificação profissional de servidores
em todos os níveis, requisito para melhoria da
qualidade dos serviços públicos municipais e a
satisfação das necessidades dos cidadãos;
* Estabelecer, regulamentar e implantar CIPA e sistema
de medicina e engenharia do trabalho, adequados às
normas legais vigentes;
Readequar a portaria e estacionamentos do Centro
Administrativo;
Edificar Central de Atendimento ao Contribuinte
visando reduzir a circulação de pessoas no Centro
Administrativo;
Revisar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores
Municipais, redefinir carreiras, requisitos de
qualificação e remuneração compatíveis com as atuais
e futuras necessidades do serviço público Municipal;
|
* Assegurar o fornecimento de refeições aos servidores
no centro administrativo; | Refeitório
* Articular as ações administrativas dos demais órgãos e
entidades do Executivo Municipal, promovendo a
integração sistêmica do Governo;
ANEXO!
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
E ig
Objetivo Planejar e Executar as atividades relativas a formulação,
implementação, avaliação e divulgação das Políticas Públicas do
Município. Propor e Coordenar a Elaboração do Plano de Governo e
disseminar informações com vistas a identificar problemas e
necessidades e democratizar e integrar as relações com a
comunidade.
e Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão
de Planejamento; Modelo
” -
E é E
|
) Coach
:
Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos de planejamento; Procedimento
* Manter e modernizar os serviços e atividades da órgão; ii mesão |
Órgão mantido
e Estabelecer processos de Planejamento, com vistas a
gerar infra estrutura organizacional para a produção de
planos e projetos que possibilitem a obtenção de
recursos para o financiamento das políticas, ações e
investimentos da municipalidade;
Planejar, executar e gerir um Sistema de Informações
Gerenciais, que permita o conhecimento da realidade
e estabelecer cenários presente e futuro da situação
Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
do órgão; Global
Di
sócio econômica do Município; |
* Promover a capacitação dos Servidores;
Atender aos compromissos com amortização e encargos da dívida
pública, efetuar pagamentos de exercícios encerrados, atender
precatórios e reclamações trabalhistas, contribuir para o PASEP e
outros encargos especiais que não contribuem para a manutenção
das ações do governo e das quais não resultam produtos e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços |
TPRODI
Divida Paga
PAP [Gai
Pesereio [Gral
Pressso | Gil
* Encargos com convênio com outras esferas de governo
(art. 62 da LRF)
demanda escolar;
* Edificação de Centros Municipais de Educação Infantil,
visando ampliar a rede municipal de Educação Infantil
objetivando a expansão do atendimento da demanda
escolar,
* Execução de manutenção, reparos e readaptações nos
Centros Municipais de Educação Infantil:
* Promover atividades de recreação, passeios, teatros e
participação em exposições para os alunos da Rede
Municipal de Educação Infantil;
ANEXO 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
preemsrera prerm voltadas para ao atondimento de portadores de
necessidades especiais, especialmente a oferta de Ensino Especial,
visando à preparação e integração social para o exercício da
cidadania, assegurando os recursos materiais e humanos
indispensáveis à oferta regular de atendimento das necessidades
especiais, assegurando atendimento integralmente ao disposto pela
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação —
LDB, e Eraguaças Complementar |
* Objetivo
* Revisar e modernizar as Pr e us
dos Centros de Educação Especial ; Global
e Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos da Educação Especial; Procedimento Global
Manter e modernizar os serviços e atividades Ta Orgão mantido
* Assegurar o atendimento especializado aos porta
de necessidades especiais garantindo o acesso e| Portadores de
permanência nos Centros e Escolas de Edticação necessidades
Especial; especiais
e Assegurar a qualificação e especialização dos
profissionais da Educação Especial, e cada | da
rede de ensino, na forma da legislação aplicada Profissional
* Fortalecer a Política de Valorização dos Profissionais
da Educação Especial, mantendo e ora fi (o)
Plano de Carreira, cargos e salários pessoal;
* Adquirir, produzir, reproduzir e distribuir material Material de apoio
didático e de apoio pedagógico para alunos da |pedagógico
Educação Especial;
* Assegurar o fomecimento de Merenda Escolar de
qualidade em toda a rede de ensino, para os diferentes
níveis de ensino inclusive para | e Educação de Jovens
e Adultos;
e Ampliação de Centros Municipais de o
Especial, visando ampliar oferta de vag
e Edificação de Centros Municipais de Educação
Especial, visando ampliar oferta de vagas para o
e Assegurar atendimento clínico e terapêutico (psico
portadores de necessidades especiais, através de
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, |
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
Objetivo | me ms correm de Fomento e Difusão Cultural
para toda a população, promovendo) a preservação do conhecimentos e
nr pone a produção artística e literária e sua ampla difusão,
Esc hair ra
Revisar o atualear o modo organizacional pera a
promoção micumt
EEE
comunidade, por todos os meios disponíveis Inclusive no
SITE do Município;
no Município de Campo Largo possam promover ações
de qualquer natureza, em especial para a
realização de eventos históricos —- comemorativos de
elevado si R
ado?
sr
2
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Objetivo Planejar, executar, supervisionar: avaliar: 86 atividades da Secretaria
Municipal de Justiça e Cidadania, proporcionando os recursos
materiais e humanos indispensáveis a defesa do direito a justiça e a
promoção da cidadania, a oferta regular de justiça gratuita a população
carente e a defesa dos direitos do consumidor.
“Revisar é atualizar o modelo organizacional. para
mibr rp rm
Manter os serviços de Defesa do Consumidor,
promovendo as ações e intermediações necessárias e
adequadas em defesa da cidadania;
e Manter os serviços de Assistência Judiciária Gratuita à
população, nos limites de atuação definidos nos
critérios para a obtenção dos benefícios das políticas
sociais do município;
e Organizar, manter e atualizar acervo bibliográfico da
biblioteca jurídica da Secretaria
e Adquirir imóvel junto ao Fórum Municipal para a
ai
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO
0018 PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO
OBJETIVO Planejar e desenvolver ações e atividades de Planejamento Urbano,
provendo os recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno
e avaliação das direírizes estabelecidas do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado do Município - PDDI, observando os parâmetros
estabelecidos pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal Nº 10.257/01.
e Revisar e modemizar as instalações e
equipamentos da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Urbano;
medição - estação total;
“e Aquisição de equipamento específico de
medição - GPS topográfico;
* Aquisição de equipamento cuco de
informática - estação de trabalho
Pr ed e iii
Planejar e gerir as ações necessárias à
implantação do Instituto Municipal de
Planejamento;
Revisar, atualizar, gerir e manter as Gestão Global
diretrizes e ações do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado do Município;
Implantar e gerir o Sistema de Informações
Georreferenciadas - SIG, promovendo
atualizações, facilidades de uso e
acessibilidade aos dados e informações, e
a sua sistematização para integração das
ações da administração;
Elaborar, manter e atualizar base cadastral | Gestão
imobiliária vinculada à base cartográfica e
planta de valores; |
a
Elaborar planos de arborização urbana das | Projetos Global
vias localizadas na área central da cidade
e de revitalização dos espaços e
er a Projeto
e Elaborar estudos para construção de novo
terminal urbano de transporte coletivo na
área central da cidade;
e Contribuir na forma da lei para o aumento
de capital da Companhia Municipal de
Desenvolvimento - COMLAR;
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 15-URBANISMO
0019 PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO Desenvolver ações de manutenção e melhoria da infra-estrutura urbana,
desapropriação de áreas, construção e pavimentação, readequação
geométrica e mudanças de traçado das vias municipais, sinalização e
controle do tráfego, compreendida a fiscalização quando realizadas por
terceiros, gestão dos serviços funerários, além da realização de outras obras
e serviços urbanos indispensáveis à qualidade de vida da população..
ação pPronurO ur 7
Implantar programas de arborização |Áre i Global
urbana, paisagismo e revitalização de
espaços e logradouros públicos, e áreas de
lazer, com vistas à segurança e bem estar
da população;
Coordenar e executar as ações de|Áreas adquiridas
desapropriação e aquisição de áreas para| |
instalação e construção de equipamentos
urbanos, regularização e implementação
do sistema viário, programas habitacionais
e outras atividades relacionadas à gestão
do Município;
Executar obras de melhoria do sistema Pavimentação
viário através da abertura, readequação e
pavimentação de vias municipais;
Realizar serviços de sinalização e/
nomenclatura de vias e logradouros
públicos;
Coordenar, viabilizar e fiscalizar as ações
de limpeza de terrenos vagos;
Executar obras de melhoria e conservação
dos terminais urbanos de transporte
coletivo existentes, visando seu perfeito
funcionamento;
* Executar ações de melhoria do sistema de
transporte coletivo, em especial a
construção, manutenção, sinalização viária
e modernização das coberturas dos pontos
de ônibus existentes e a construir;
* Coordenar a construção de novos
terminais urbanos de transporte coletivo na
área central da cidade, no Itaqui e Ferraria;
* Manter, ampliar e modernizar o sistema de
iluminação pública;
* Viabilizar a construção de novo cemitério
municipal;
* Manter, ampliar, modernizar, adequar e
conservar os cemitérios e capelas
mortuárias municipais existentes, visando a
sua adequação à legislação ambiental
vigente;
Sistema
Rede pública
* Coordenar, licenciar e fiscalizar as ações
voltadas aos serviços funerários prestados
no Município;
e Estimular a instalação de torres e
equipamentos de telecomunicações no
interior;
* Viabilizar a construção, a instalação e a
manutenção de centros de formação, de
capacitação e de treinamentos
profissionalizantes;
Equipamento
Global
30
Período Provável do Desembolso
Enchentes
- Ano todo em função das chuvas
Geadas
- Período de intenso inverno
Valor Estimado a Ser Desembolsado
- Valores variáveis em função da dimensão dos estragos
provocados pelos eventos previstos.
HI - Providências a Serem Adotadas
Com referência aos Passivos Contingentes, conforme
estabelecido no item | a Administração Municipal, através da
Advocacia Geral do Município: |
- esgotará todas as instâncias judiciais e todas as possibilidades de
acordo com o credor; |
-Manterá controle sobre os andamentos dos processos,
comunicando a área financeira sobre Os valores a serem liberados
para a liquidação do débito, com a utilização da Reserva de
Contingência.
Não havendo saldo suficiente de dotações orçamentárias para
cobrir os empenhos decorrentes das despesas referentes a Outros
Riscos, conforme estabelecido no item II, e não havendo saldo na
Reserva de Contingência, a Administração Municipal utilizará
recursos das dotações orçamentárias relativas as despesas de
novos investimentos.
31
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 16-HABITAÇÃO
0020 PROGRAMA DE HABITAÇÃO
OBJETIVO Executar ações visando a promoção, incentivo, apoio e execução da política
habitacional do Município, promovendo acesso à moradia digna e a
regularização fundiária em assentamentos irregulares ou informais,
observando os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Cidade - Lei
Federal Nº 10.257/01.
AÇÃO
* Revisar, atualizar e manter convênio com a
Associação de Engenheiros e Arquitetos
de Campo Largo - AEACL, para viabilizar o
Projeto “Casa Fácil”;
Global
Executar ações voltadas à identificação,
medição, regularização e reurbanização de
assentamentos e loteamentos irregulares
ou informais;
Planejar, incentivar e promover a produção
de unidades habitacionais para população
de baixo poder aquisitivo através de
recursos próprios e/ou programas
específicos destinados à habitação social,
das esferas estadual e federal;
Promover ações voltadas à regularização Programa
fundiária no Município, estabelecendo, |
parcerias e convênios necessários para
sua realização;
Elaborar e executar as ações necessárias | Programa
para remoção de famílias de áreas de
risco;
32
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
FUNÇÃO DE GOVERNO 17 - SANEAMENTO
0021 PROGRAMA DE SANEAMENTO URBANO
OBJETIVO Executar obras de saneamento urbano, implantação e manutenção de rede de
drenagem pluvial, buscando proporcionar a qualidade sanitária indispensável à
qualidade de vida da população, compreendida a fiscalização e o controle quando a
cargo de terceiros.
PRODUTO
* Executar obras de saneamento básico,
implantação e manutenção das redes de
esgoto sanitário e galerias de águas pluviais
em vias e logradouros públicos;
* Executar obras de contenção lateral,
canalização, limpeza e retificação do córrego
da Avenida dos Expedicionários, no Itaqui;
* Executar obras de canalização e limpeza a
1,00 Km
Rio Pedreira, no trecho entre a Rua Marechal
Deodoro e sua foz no Rio Cambuí;
* Executar obras de canalização e limpeza dos
córregos e fundos de vale existentes nas áreas
urbanas do Município;
* Desenvolver as ações necessárias para
elaboração de plano de drenagem urbana,
incluindo o cadastramento das redes e galerias
existentes;
e Desenvolver as ações necessárias para
assegurar a implantação de rede de esgoto
sanitário nos loteamentos existentes na bacias
hidrográficas do Rio Passaúna e do Rio Verde:
* Desenvolver as ações necessárias para|Rede Pública
ampliação e implementação do sistema de
esgotamento sanitário das áreas urbanas;
Global
sa
3
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
: ig
a pets
a, conservação e manutenção de
proteção de conservação de recursos
ção em todas as suas formas.
T qa
Revisar e atualizar [o] modelo organizacional para a ES
Gestão Ambiental no Município;
Revisar e modernizar as instala
para a Gestão Ambiental;
* Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços para a Gestão Ambiental;
Manter e modernizar os serviços e atividades internas;
Formular, implementar, executar e avaliar a Política
Ambiental do Município, com vistas a promoção e
controle da qualidade ambiental; | Política
Planejar gerenciar, fiscalizar e controlar; cemitérios
municipais e executar os serviços correspondentes
Planejar,gerenciar, fiscalizar e executar os ea Ur de
Meio Ambiente Saudável, a
naturais e o controle da polui
ções e equipamentos
|
varrição, roçadas, podas, paisagismo e limpeza urbana | Limpeza Global
na cidade;
l
Planejar, gerenciar, fiscalizar e executar os serviços de
Coleta do Lixo domiciliar e sua destinação final
Planejar, gerenciar, fiscalizar e execut.
Coleta Seletiva do Lixo reciclável e
final;
Planejar, gerenciar, fiscalizar os serviços de Coleta do
Lixo Industrial e Hospitalar e sua destinação final;
ar os serviços de
sua destinação
v
Desenvolver ações de educação ambiental, com vistas
a promover e integrar a comunidade na política
ambiental do Município;
Executar ações de fiscalização, proi e
conservação ambiental, estimulando o reflorestamento
e recuperação da mata ciliar, controle da erosão e a
recuperação de áreas degradadas ou em Situação de
e Executar ações de orientação, monitoramento e
fiscalização nas Áreas de Proteção Ambiental — APAS,
visando coibir ocupações irregulares e a emissores de
agentes poluentes responsáveis pelo
comprometimento da qualidade dos mananciais;
* Redefinir modelo de utilização e executar ações de
recuperação e revitalização dos Parques Municipais,
para o aproveitamento de seu potencial ecológico e de
preservação, lazer e educação ambiental;
e Estabelecer convênio de cooperação para a utilização
de imagens de satélite ( INPE) ou aerofotos, que
possibilite adequada interpretação dos eventos
relacionados com questões ambientais no município
* Adquirir veículo para as atividades de fiscalização
ambiental Veículo
Executar projeto de paisagismo e arborização das vias
públicas da cidade; Arborização 1000
.
* Promover a capacitação dos Servidores; Curso | “6
e Revitalizar e manter o Parque Ecológico da Lagoa | Parque 01
Grande;
ACRE
35
ANEXO | |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
etivo Manter as atividades da s taria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Amblecti, dlkando a dos recursos materiais e
humanos indispensáveis ao pleno exercício das suas atribuições legais
e a formulação e implementação das políticas para o setor.
e Revisar e atualizar o modelo organizacional da
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente;
* Revisar e modemizar as instalações e equipamentos
da Secretaria; |
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços do Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; | Procedimento
* Manter e modemizar os serviços e atividades intemas; | Orgão mantido
Promover a capacitação dos Servidores;
* Executar amplo apoio à comercialização da produção
rural, inclusive pela organização e promoção
exposições e de feiras de negócios | e
agroindustrialização. |
* Prestar assistência técnica e extensão rural, no meio
rural, buscando a disseminação e incentiva a adoção
de novas tecnologias de produção e a copio da
produção, em convênio com EMATER e outras; |
* Ampliar a patrulha mecanizada com aquisição de dois
novos tratores, um caminhão basculante, uma prancha
p/ transporte e implementos agrícolas para preparo do
solo, plantio, colheita e beneficiamento de safras; Patrulha
Adquirir dois veículos com tração 4 x 4 para atuação na
área rural; |
* Adquirir e instalar equipamentos e serviços para
inseminação artificial dos rebanhos bovinos, Ná ii
veículo
ovinos e outros;
ostras de
para atividades apoio
36
ao planejamento da produção em propriedades rurais;
* Planejar e promover ações para a exploração da
silvicultura;
* Planejar e promover ações para a exploração da
suinocultura, avicultura e outras culturas de pequeno
porte;
37
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Planejar, implementar e executar a política municipal de
desenvolvimento Industrial e executar ações de fomento a
industrialização, proporcionando os recursos legais, materiais e
humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento da atividade
industrial no Município.
E
* Revisar e modernizar as instala
da Política Industrial;
e Revisar, modemizar e informatizar as rotinas e os
processos da Política Industrial; Procedimento EM
* Manter e modernizar os serviços e atividades intemas; Orgão mantido Global
* Assegurar a infra estrutura básica indispensável à
ampliação das atividades industriais, buscando
assegurar efetividade à política de ge o de
emprego e renda do Município, e a implantação de
Desenvolvimento, licenciamento de atividades,
zoneamento do uso do solo e legislação ambiental; Lei adequada
* Promover a capacitação dos Servidores; [Curso | dê
* Incentivar a implantação de novas atividades
industriais, com vistas a diversificação do setor
Distrito Industrial;
e Assegurar segurança jurídica para, os
produtivo, como garantia da oferta e manutenção dos
níveis de emprego no município
empreendimentos industriais, pela oferta de adequada
s permanente regulamentação legal, notadamente as
relacionadas às diretrizes gerais do Plano Diretor de
global
+
38
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Objetivo Manter as atividades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico, dotando-a dos recursos materiais e humanos
indispensáveis ao pleno exercício das competências constitucionais do
Município.
ETA
e Revisar e atualizar modelo. organizacional da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
* Revisar e modernizar as instalações e equipamentos
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico; |
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos dos serviços da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Econômico;
Procedimento
* Manter e modernizar a recepção, serviços e ai
internas;
e Assegurar ampla divulgação do Município de
informações técnicas para subsidiar as decisões de
investimentos privados; |
* Assegurar ampla divulgação do patrimônio natural e
histórico e informações sistematizadas buscando
subsidiar as decisões de investimentos para a
exploração do Turismo no Município; !
* Assegurar aplicação efetiva da política de incentivo ao
empreendedorismo no município com vistas a atração
de novos investimentos privados;
e Assegurar a ação Municipal com vistas ao
desenvolvimento do potencial econômico, e
aproveitamento pleno das oportunidades
Metropolitanas; |
* Assegurar a Construção e Instalação do Centro de
Eventos ( multiuso) visando atender a crescente
demanda do setor produtivo e da população local;
39
Prestar apoio a realização de exposições, feiras e
eventos relacionados aos setores industriais, de
comércio e serviços, bem como a produção artesanal e
e Incentivar os setores produtivos através da
implementação de programas e projetos adequados
com a realidade local em consonância com as políticas
de desenvolvimento Federal e Estadual, visando a
geração de emprego e renda, qualificação da mão de
obra e a organização do setor:
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Objetivo Manter as atividades da Secretaria Mi
de obras públicas do Municipio;
e atualizar a modelo organizacional da Secretaria
Municipal de Viação de Obras;
premios da
* Revisar e modemizar as instalações e equi
Secretaria Municipal de Viação de Obras;
* Revisar, modemizar e informatizar as rotinas o os
processos dos serviços da Secretaria;
* Manter e modernizar os serviços e atividades internas,
* Promover adequada conservação e manutenção das vias
publicas da cidade;
* Promover adequada conservação e manutenção dos
logradouros públicos, parques e praças;
* Promover adequada conservação e manutenção dos
edifícios de propriedade do Município;
* Promover adequada conservação e manuten
veículos e equipamentos de propriedade do Município;
* Promover adequada conservação e manutenção da
sinalização viária do Município;
* Adquirir moto niveladoras novas
* Adquirir Pá Carregadeira nova
* Adquirir Retro Escavadeiras Novas
* Adquirir Rolo Compactador Novo Máquina
* Adquirir Caminhões Basculante Trucados
* Adquirir prancha p/ transporte de máquinas Prancha
* Adquirir automóveis e utilitários
* Adquirir Caminhão Pipa
de Viação de Obras, dotando-a
dos recursos materiais e humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento
das atividades de manutenção e conservação viária, a manutenção e
conservação de próprios, a manutenção e Conservação de frota e a execução
* Adquirir Caminhão Limpa Fossas
-—
4
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
ítica Municipal de Esporte e Laser,
lizando eventos em parcerias com
entidades e associações, federações e outros órgãos responsáveis
pela promoção, fomento e desenvolvimento dos esportes em amplo
espectro e as atividades de laser para a população.
1
Revisar e atualizar o modelo organizacional do órgão |
responsável pelo Esporte e Laser:
* Revisar e modemizar as instalações e equipamentos
do órgão responsável pelo Esporte e Laser;
* Revisar, modernizar e informatizar as rotinas e os
processos do órgão responsável pelo Esporte e ser;
* Manter e modernizar os serviços e atividades ini feras; |
* Promover ampla divulgação dos calendários & eventos
esportivos do Município; |
Srsio mano” | Gral
Publicidade Global
Estrutu 08
Evento 10
l
* Edificar, instalar e manter próprios municipais
destinados a prática do desporto educacional e do
desporto amador; |
* Apoiar no que for adequado as promoções esportivas e
recreativas; ]
* Apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento do
desporto e promover programas do desporto amador,
pelas associações regularmente constituídas no
município;
* Apoiar iniciativas e eventos que proporcionem a prática
do laser e entretenimento, promovendo a integração e
convívio social da população;
* Promover a capacitação dos Servidores; |
* Edificar e concluir canchas comunitárias; À
* Implantar e manter estádios municipais para praticas
esportivas
az
ANEXO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2006
PRIORIDADES E METAS
Objetivo Assegurar recursos para atendimento de passivos contingentes, e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, na forma do disposto pelo
inciso Ill do artigo 5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000. |
Atendimento a eventos de estado de emergência ou
calamidade pública; |
Enchentes e transbordamento de rios, e eventos
climáticos ;
Outros riscos e eventos fiscais não previstos no
orçamento;

S
=]
9
“
-
epugBuguog ep eslesoy
BPN BP opdezuouy
SEJ|SQUBUIS SSQSISAU
E
000'€
s9
SOjuSLUSSAU|
jendeg op sesodseg
E
800Z L00Z 9002 $500Z +00z 00%
cen | com | mn epepou | epezivoy ci
epeuweiBosg
SI2O) LS SSJOJEA
sejue11og sesedseg seno
EPINA Ep soBJeoua a sonç
8
siBOS SOBIBIUI E |pOSSad
s|s
8002/4002/900Z VEVd SVIIIN
OVÍVAaNOSNOO
VSadSaa VA OYÂNTIOAA - III OXINV
900% Ja 007 - SIVOSIA SVLIIN JA OXINYV
OLNINVÕRO 3 SVÔNVNIS 30 TVdIDINNH VidvIIHOIS
O9UVT OdiNVO JO Vel INN VANLIIIIEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ANEXO DE METAS FISCAIS - LDO DE 2006
ANEXO IIl - EVOLUÇÃO DA DESPESA DO
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO
METAS PARA 2006/2007/2008
Valoros em Reals
Especificação Realizada Realizada Programada Meta Meta Meta
peciticaç 2003 2004 2005 2006 2007 2008
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art4º 51º LDO
Anexo Il
Metas Fi:
STN
Portaria nº 471 de 18/08/2000 -
Antigo 4º 5 1º da Lei Complementar nº 101/2000
Ú
8.287.000,00
8/88
Ea
8.587.000,00
8.977.000,00
Resultado Primário
10.000,00
500,00] SO.552.
Do
32.000
78.952.000.00
essess279| so.44200000
752.906,50
[2.184.261,18 |
2 DO
4.350.000,00)
3.650.100.00 | 3.312.000,00 |
EE
H
283.071,41
1
54.568.615,71
Aquisição de Titulos Repres.
12.000,00
é
00] 75.640.
so
1.585.000,
[0.873.974,79]
1.089.000,
De Capital Já Integ
passes |
850.000,00
780.000,00
Es
(3.000,00
8.477.000,00
7.177.000,00
|
EN ie
T05,00
sarrovogo
pega
É
Resultado Nominal
Eme
586 [9]
[74575.000,00)]
1.181.381,61
3.348.000,00
Nil Resultado Primário (it)
Co GA CE O TT]
O na o a a
Forro faro Joao pregos free ao — fases
E OR RE
ooo so fot jest ferver frisos
For fee [ease fee ren [re e]
iris ferve [rar oe Pretos penca pro
PESE jerci jeraDa fitrêci [romero frisar fico | vaia
BODEILONE/90OZ VV SVIIW
oyóvanosNoo
VLS VE OVÔNIOAI Il OXANV
8007 007 - SWOSIA SVLBIN 30 OXANY
OLNSNVÕMO 3 SVÔNANIS 20 TWdtD NNW VISVIZNDAIS
dr ole dure
Cubo
BODE LOOTIS0NZ VEVA SVLIN
Nada " OUT OdWVO 3O Old|DINNIN OQ SAQSNAA 3 VRSOOVLNISOdY 20 DINLUSNI OO VLIZOIH VO OyôMIOAI -H OxaNv
9007 007 - SIVOSI SVIIW 30 OXINY
OINIWVÕO 3 SVÔNVNIA SO TYeiDINNH Visy LINDAS
O9HVT OdWVO 30 W'diDINNA VEnLiaAsta
000? e) OIvVESdO]
E E” ESLNSHSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2006
Metodologia de Cálculo da Receita e da Despesa
Da Receita
Na estimativa da receita para 2006, 2007 e 2008, para cada item de receita foi
considerado a receita arrecadada no 4º trimestre de 2005 e a receita
efetivamente arrecada no exercício de 2004 anteriores, e ainda as seguintes
premissas:
- Instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de
competência do Município, cumprindo o requisito essencial na
responsabilidade fiscal conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
- Crescimento vegetativo de aproximadamente 00%, tomando-se por base a
evolução da receita nos períodos anteriores, ingluindo a expectativa de
inflação; |
- Incremento na receita tributária para 2006, my relação ao exercício |
financeiro de 2004 e 2005, através de novas ações de fiscalização e
principalmente através da instituição da justiça li ia
- Incremento na arrecadação da divida ativa através de ações relacionadas
com a sua efetiva cobrança, através do desenvolvimento de ações na
esfera amigável e judicial;
Da Despesa
Na fixação da despesa para os exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008, foi
considerada a despesa empenhada até o 1º trimestre de 2005, a despesa
efetivada nos exercícios anteriores e ainda as seguintes premissas:
- As despesas de pessoal e seus encargos sociais foram orçadas
observando-se o limite legal imposto pela legislação pertinente;
- Ocorreu um crescimento no pagamento de juros & amortizações da divida
Z - Pública, em função de novos contratos que terão término de sua carência
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — 2006
Anexo VI — Anexo de Riscos Fiscais — LC 101/2000 — Atr. 4º,8
a”
Avaliação dos passivos contingentes € outros riscos capazes
de afetar as contas públicas no exercício financeiro de 2005.
|- Passivos Contingentes
Levantamentos efetuados pela Advocacia Geral do Município,
demonstram que existem ações em tramitação, com a possibilidade
de Execução de Sentenças em Ações Cíveis, perante a Vara Cível
de Campo Largo, no valor aproximado de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
H- Outros Riscos
Tendo em vista as ocorrências em exercícios anteriores, A
Administração entende que as situações a Seguir elencadas podem
vir a se traduzir em desembolso financeiro por parte do Município,
no decorrer do exercício de 2006.
Origem e Características do Risco
- Enchentes provocadas pelo sido do Rio Cambuí
- Enchentes provocadas pelo transbordamento de Rios na Região
do Itaqui
- Enchentes provocadas pelo transbordamento de Rios na Região
de Bateas
- Estragos na agricultura provocadas pelas Geadas
- Outros eventos imprevistos que causem situação de calamidade
pública, assim entendida pela Defesa Civil |
no exercício de 2006 e nos exercícios seguintes, e ainda ao parcelamento
relativo a dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
Para o exercício de 2006, houve acréscimo nas despesas de manutenção,
em função da necessidade de manter Os equipamentos urbanos já
existentes, dando preferência às ações de preservação dos bens móveis e
imóveis já incorporados ao patrimônio, visando o cumprimento aos ditames
da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à preservação do patrimônio
público;
Buscando expandir a ação governamental no pleno atendimento aos
anseios da população Campolarguense, o Município não tem olvidado
esforços no sentido de ampliar o total da despesa com investimentos;
Para prestar suporte aos passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, o orçamento municipal destinará recursos a título
de Reserva de Contingência.

open original →