| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | Declara as APMS das escolas estaduais com sede no Município de Campo Magro, entidades de utilidade pública. |
| native_id | 1729 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75
§§
§§
§§
* &STA.DO DO PABÁNÁ -
DE LEI DO LEGISLATIVO N.O OlO/97
Súmula: "Declara as APMs das escolas estaduais com
sede no Município de Campo Magro,
entidades de utilidade pública".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÂ DELIBERARÁ SOBRE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
4ft.1." - Ficam declaradas Entidades de Uülidade Pública, as Associações de pais
e Mestres das escolas estaduais, com sede e foro no Município de
Campo Magro, a saber:
o APM - Escola Estadual Divina pastora - Ensino de l.o Grau;
o APM - Escola Estadual Emilia Buzato - Ensino de l.o Grau;
o APM - Escola Estadual Jardim Boa vista - Ensino de l.o Grau; r APM - Escola Estadual Nossa senhora da conceição - Ensino de l.o Grau; o APM - Colégio Estadual Professora Íria Borges de Macedo - Ensino de 2." Grau;
AÍt-2-" - Cada entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao
órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletiüdad. rro *o põcedente.
Art.3.o -
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cessarão os efeitos da Declaraçiio de utitidade ptública,da entidade que: l.o- Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência ao
artigo anterior;
2.'- substituir os fins estafutiários ou negaÍ-se a prestar serviços nestes
compreendimentos;
3.o - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da
averbação da alteração no registro público, não der ciência à câmara Municipal de Campo Magro.
Art.4.'- Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
CAMABA MUNICIPAL DE CAMPO M.*.GBO
Sala das Sessões, 29 de setembro de 1997.
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fgteluto da APM
CAPíTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1o - A Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Nossa Senhora da
conceiçáo- Ensino de 1'grau, APM,com sede e foro no Distrito de campo Magro, no
municífio do mesmo nome, Estado do Paraná, localizada à Estrada Principal da
Conceição da Meia Lua, S/N"- Retiro, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos legais e regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPíTULO II
DA NATUREZA
CAPiTULO III
DOS OBJETIVOS
Art 3"- Os objetivos da APM sáo:
1- Discutir, colaborar e decidir sobre as ações para assistência ao
educando, o aprimoramento do ensino e para a integraçáo família-escola-comunidade;
2- Prestar assistência aos educandos assegurando-lhes melhores
condições de eficiência escolar;
3- lntegrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a polÍtica
educacional, visando sempre a realidade desta mesma comunidade;
4- Proporcionar condições ao educando, criticar e participar de todo o
processo escolar, estimulando sua organizaçáo livre em grêmios estudantis;
5- Representar os reais interesses da comunidade e dos pais de alunos
junto à escola contribuindo, desta forma, para a melhoria do ensino e da melhor
adequaçâo dos planos curriculares;
6- Promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e membros
da comunidade, através de atividades sócio-educativa-cultural-desportivas;
7- Contribuir para a melhoria e conservaçáo do aparelhamento e do
estabelecimento escolar, sempre dentro de critérios de prioridade, sendo as condiçÕes
dos educandos fator de máxima prioridade;
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Art. 2"- A APM, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representaçáo
dos pais e professores do Estabelecimento, não tendo caráter político, religioso, racial e
sem fins lucrativos, náo sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
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CAPíTULO IV
DAS ATRTBUTÇOES
Art. 41 Compete à APM:
1- Discutir, decidir e acompanhar o desenvolvimento do currículo escolar
para que seja voltado para o interesse e a vida dos educandos, sugerindo e decidindo
sobre as medidas de correção que julgar necessárias;
2- Programar o uso do estabelecimento dê ensino nos períodos ociosos,
tornando-o um centro de atividades comunitárias, responsabilizando-se pela sua
conservaçáo;
3- Estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de mães, cursos
técnicos para adultos e jovens, clubes de saúde, grêmios estudantis e outras instituiçôes
correlatas;
4- Promover atividades complementares, náo formais, para a comunidade
escolar, recrutando recursos humanos e materiais necessários, após análise dO
Conselho Escolar;
5- lncentivar a criaçáo de hortas nas escolas paÍa melhoria da merenda
escolar, através de estratégias que interessem ao educando conquistando-o para êsse
trabalho;
6- Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, recursos, materiais e
vestuário, assim como facilidade de transportê;
7- Convocar por escrito, em lugar visível e com setenta e duas horas de
antecedência, a reunião da Assembléia Geral, em horário compatível com o da maioria
dos associados,
8- F azer reunióes periódicas para tomada de decisões e prestaçáo de
contas das rêceitas oriundas de quaisquer contribuiçÕes, convênios ou doaçôes,
9- Apresentar balancete das receitas, semestralmente aos associados,
através de editais, correspondência ou em Assembléia Geral;
10- Registrar todas as reuniões em livro ata assinado pelos presentes;
'1 1- Proceder , em ata, a tomada de contas dos valores e bens da APM
quando da substituiçáo da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal;
12- Promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo
pais e professores, a partir de necessidades apontadas por esses segmentos;
13- Acompanhar a aplicaçáo das receitas oriundas de qualquer cobrança
ou doação, convocando Assembléia Geral para discutir e decidir sobre as irregularidades
que forem constadas;
14- Receber doações e contribuiçôes voluntárias fornecendo,
obrigatoriamente, o competente recibo;
15- Manter atualizado o Cadastro Geral de Contribuintes(CGC) junto à
Receita Federal, para fins necessários, bem como a RAIS junto ao Ministério do
Trabalho;
a) A cada alteraçáo, seja por eleiçáo ou substituiçáo, o número do
CPF do presidênte em exercício, constante no cartão do CGC, deverá ser alterado na
Receita Federal, mediante a aprêsentaçáo da ata de eleição registrada em cartório e
preenchimento da guia PróPria;
16- Promover a locação de serviços de terceiros para prêstação de
serviços temporários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidaçâo das Leis do
Trabalho.
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CAPíTULO V
DO PATRTMÔNIO E DA CAPTAçÃO E APLICAçÂO DE RECURSOS
Art. 51 Os recursos da APM sêrão provenientes de;
1- Contribuições voluntárias dos sócios;
2- Auxílios e subvenção de órgãos públicos;
3- Doações de pessoas físicas e jurídicas;
4- Campanhas e promoçôes;
5- Convênios e contratos;
6- Prestaçóes de serviços;
7- Juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações
em cadernetas de poupança.
§ 1" - A aplicaçáo de recursos da APM só será feita após aprovaçáo da
Assembléia Geral.
§ 2" - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APM, devem ser
obrigatoriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimÔnio.
s 3" - A contribuiçáo voluntária será fixada em reunião de Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal, com a maioria de seus membros e posterior aprovaçáo em
Assembléia Geral, no início do ano letivo. Tal contribuição não poderá ultrapassar
anualmente em '1 0% do salário mínimo vigente, podendo a critério da Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal, ser reajustada automáticamente de acordo com a
variaçáo do salário mínimo sendo o reajuste válido para aqueles que ainda não tênham
contribuido.
§ 41 As contribuiçóes voluntárias dos associados, bem como as arrecadadas sob
qualquer outra forma, serão depositadas em estabelecimento bancário, em conta
vinculada da APM, a ser movimentada conjuntamente pelo presidente e tesoureiro da
APM.
§ 5" - As despesas mensais da APM, acima de O2(dois) salários mínimos, deverão
ser aprovadas em primeira instância pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e êm segunda
instâncla, pela Assembléia Geral.
§ 6o- Os recursos da APM seráo aplicados no atendimento à saúde do educando,
vestuário, transporte e material didático que náo seja fornecido pela Fundepar. Quando
houver sobras reais, encaminhá-las para benefÍcios gerais dos estudantes como: livros
especiais, material esportivo e cultural.
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CAPíTULO VI
DOS SOCIOS
Art. 7"- O quadro social da APM será constituído com número ilimitado, das
seguintes categorias de sócios:
l- Efetivos
ll- Colaboradores
lll- Honorários
§11 Serão sócios todos os pais e professores que desejarem se associar;
§21 Seráo sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, ex-professores e membros
da comunidade interessados na problemática sócio educacional que manifestarem o
desejo de associâr-se.
§31 Serão sócios honorários por aprovaçáo da Assembléia Geral, todos aqueles
que tenham prestado relevantes serviços à educaçâo e à APM.
Art.8o- Constituem direitos dos sócios efetavos:
l- Votar e ser votado;
ll- Apresentar novos sócios para ampliaçáo do quadro social;
lll- Apresentar sugestões e oferecer colaboraçáo à APM,
lV- Convocar Assembléia Geral Extraordinária;
V- Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle
dos recursos da APM;
Vl- Verificar, a qualquer momento, livros e documentos da APM
quando necessário,
Vll- Participar das atividades promovidas pela APM, bem como utilizar
as dependências do estabelecimento, nos termos do artigo 4o
inciso ll, deste estatuto.
Art.9"- Constituem direitos dos sócios colaboradores:
l- Votar;
ll- Apresentar novos sócios para ampliaçáo do quadro social,
lll- Apresêntar sugestôes e oferecer colaboração à APM,
lV- Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do
controle dos recursos a APM;
V- Participar das atividades promovidas pela APM, bem como
utilizar as dependências do estabelecimento, nos termos do
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Art. l O- Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
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Art.13- As AssembléiaS Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com
presença de mais da metade dos socios efetivos e colaboradores ou, em segunda, com
qualquer número, uma hora dePois.
§ Unico- As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais
um dos socios Presentes.
Aft.12- A Assembléia Geral ordinária, constituida pela totalidade dos associados
será convocada e presidida pelo Presidente da APM no início do ano letivo.
§ Unico- A convocação far-se-á por edital, em local visível e de passagem, com
o7(setã) dias de antecedêntia, e por coirespondência enviada a todos os associados.
Att.14- Compete à Assembléia Geral Ordinária:
l- Eleger bianualmente a Diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal;
ll- DiJcutir e aprovar o plano anual da APM;
lll- Aprovar o relatorio anual e prestação de contas referentes ao exercício
anterior com base em parecer do Conselho Fiscal e Deliberativo,
lV- Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da AP[\I constantes do
edital de convocação.
l- Estimular e dar condiçôes a que todos os pais da escola tenham
interesse a se associar;
ll- Conhecer e respeitar este estatuto, assim como as deliberações
da APM;
lll- Desempenhar os cargos e as missões que lhes forem confiadas;
lV- Colaborar na solução dos problemas do educando e da escola.
CAPíTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.1 1- São órgãos da administração da APt\í:
l- Assembléia Geral;
ll- Conselho Deliberativo e Fiscal;
lll- Diretoria;
Art.15- Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
l- Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
ll- Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologá-las
(Assembléia convocada especificamente para este fim)
lll- Deliberar sobre a dissolução da APM. ( Assembléia convocada
esPecificamente Para este fim)
lV- Decidir quanto a prorrogação de mandato de Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal em Assembléia convocada especificamente
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para este fim.
V- Cumprir o disposto no § 5o deste Estatuto.
§ Unico- Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral
EÍraordinária da APM, pelo Presidente, pelo conselho Deliberativo e Fiscal, ou por um
quinto dos sócios, com 72 horas de antecedência edital visível e envio de
correspondência aos associados.
Art.í6- O Conselho Deliberativo ê Fiscal será constituido de 06(seis) membros
sendo 03(três) efetivos e 03(três) suplentes.
Art.17- O Conselho Deliberativo e Fiscal será presidido por um de seus membros
escolhidos Por seus Parês.
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Art.1B- Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
l- Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria;
ll- Apreciar, obrigatoriamente, os balancetes semestrais e dar parecer aos
relaiórios semeatrais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades
da Diretoria registrando o parecer em um livro ata próprio.
lll- Autorizar investimentos e operaçóes monetárias dos recursos
provenientes da APM;
lV- Aprovar em primeira e/ou segunda instância as despesas da APM, de
acordo com o disposto no §5" do artigo 5" do presente Estatuto,
V- Receber sugestóes provenientes dos associados;
Vl- Convocar, iempre que justificado, Assembléia Geral extraordinária;
Vll- Dar parecer quanto à acêitaçáo de doaçáo com encargos'
Art.1g- As decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão tomadas por maioria
simplês de votos, cabendo o desempate ao PresidenteArt.20- A Diretoria será composta de :
l- Presidente
ll- Vice-Presidente
lll- Secretário geral
lV- 1" Secretário
V- Tesoureiro
Vl- 1o Tesoureiro
Vll- Diretor Social
Vlll- Diretor Cultural
lX- Diretor de Esportês
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Art.21- Os associados efetivos serão eleitos em Assembléia Geral para ocuparem
os cargos da Diretoria.
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de alunos, sem vínculo jurídico com a SEED.
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Art.22- Compete à Diretoria:
l- Elaborar o plano anual de atividades e os relatórios sêmestrais
submetendo-os previamente ao Conselho Dêliberativo e Fiscal e
Assembléia Geral;
ll- Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos;
lll-ColocaremexecuçãooplanoanualdeatividadeseaSdeliberações
aprovadas em Assembléia Geral;
lV- Opinar sobre a aceitaçáo de doações com encargos;
V- Opinar sobre contratos e convênios;
Vl- Àpresentar balancetês semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal
coiocando à disposição deste seus livros e documentos;
Vll- Executar e fazer áxecutar as atribuições constantes do artigo 4o deste
Estatuto;
Vlll- Elaborar normas para concessáo de auxÍlio ao educando;
lX-Reunir-seordinariamenteUmaVezpormêseextraordinariamentepor
convocaçâo do Presidênte ou por dois terços de seus membros;
X- Tomar mêdidas de emergência não previstas neste Estatuto'
submetendo_as à posterioúprovação do conselho Deliberativo e Fiscal e
Assembléia Geral;
Xl- Responsabilizar-se pelo patrimônio da APM'
Art.23- Compete ao Presidente:
l- Administrar a APM representando-a em juízo ou fora dele;
ll- Estimular a participaçáo dos pais em todas as atividades da APM' em
especial as que decidem sobre a êducaçáo dos alunos;
lll-Assinar,juntamentecomoTesoureiroasobrigaçôesmercantis'
cheques, balanços e outros documentos que importem em responsa-
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bilidàdes financêiras ou patrimoniais para a APM, bem como visar os livros
de escrituraçáo;
lV- Aprovar pagamentos correspondentes a ate dois salários mínimos
regibnais e ac]ma deste limite, com autorização da Assembléia Geral;
v_ õonvocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e
Assembléia Geral;
Vl.Promoverasolidariedadeentretodososparticipantes,atravésde
iniciativasqueajudemâresolverosproblemascoletivoseosmaisgraves
de cada um;
V|l-Promoveraconstanteampliaçãodoconjuntodosassociadosatravésde
atividades diversificadas que possam interesssar a todos'
Art.24- Compete ao Vice-Presidente:
l- Auxilliar o Presidente em todas as suas competências, e substituí-lo em
seus impedimentos.
Art.25- Compete ao Secretário Geral:
l-AuxiliaroPresidenteeVice-Presidentesubstituindo-osemseus
impedimentos;
ll- Lavrar as atas das reuniões e das Assembléias Gerais;
lll- Organizar os relatórios semestrais de atividades;
lV- Mãnter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os arquivos e
documentos da APM; a
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V- Encaminhar toda a correspondência da APM aos associados
Art.26- Compete ao Tesoureiro:
l- Assinar, junto ao Presidente da APM, as obrigações mercantis, cheques,
balanços e outros documentos, que importem responsabilidade financeira
ou patrimonial para a APM;
ll- Promover a arrecadaçáo e contabilizaçáo das contribuiçôes dos sócios e
demais receitas,
lll- Dêpositar os recursos financeiros da APM em estabelecimento bancário;
lV- Controlar os recursos da APM;
V- Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro, se em importância
menor ou igual a dois salários mínimos regionais, os pagamentos
autorizados pelo Presidente;
Vl- Realizar inventário anual de bens da APM, responsabilizando-se da sua
guarda e conservaçáo;
Vll- Fazer os balanços semestrais e a prestaçáo de contas, submetendo-os
à análise e apreciaçáo do Presidente do Conselho Fiscal e da Assembléia
Geral respectivamente;
Vlll- Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos ou pagos pela APM;
lX- Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigaçóes e
documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos competentes
da Administraçâo Pública;
X- Aprêsentar para aprovação em Assembléia Geral a prestação de contas
da APM;
Xl- Fazer a prestação de contas perante a Administração Pública, quando
houver solicitação.
Art.27- Compete ao Diretor Social promover a integraçáo Escola-Comunidade
através do planejamento e execução das atividades sociais, prioritariamente assistência
ao educando
Art.28- Compete ao Diretor Cultural promover a integração Escola-Comunidade
através de planejamento e execuçáo das atividades culturais prevendo a ocupação da
escola em todos os períodos ociosos, responsabilizando-se pela mesma neste período.
Art.29- Compête ao Diretor de Esportes promover a integraçáo EscolaComunidade através de planejamento e execuçâo de atividades esportivas.
Art.30- Os Diretores Social, Cultural e de Esportes deverão colaborar
elaboração do Plano Anual de Atividades e relatórios semestrais, fornecendo
subsídios de suas respectivas áreas de atuaçáo.
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CAPíTULO VIII
DAS ELEIÇÔES, POSSE, EXERCíGIO E MANDATO
Art.31- As eleições para o conselho Deliberativo e Fiscal e pa? a Diretoria
realizar-se-áo bianualmente em Assembléia Geral Ordinária'
Art.32-AschapasseráosubmetidasàDiretoriadaAPM,podendoestaimpugnálas se contrárias a qualquer dispositivo estatutário'
Art.33.opleitoserárealizadoporVotodiretoeSecreto,sendoconsiderada
vencedoda a chapa que conseguir maior número de votos'
Art.34- Os elêitos para o conselho Fiscal seráo considerados empossados no ato
da proclamação da Assembléia Geral assumindo o exercício imediatamente
Art.35- A Diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exercício no ato da
pro"tamàfáo da Assembléia e deverá receber da Diretoria anterior a prestação de contas
oo perioaô compreendido entre o último balanço e a transmissáo dos cargos.
Art.36- O mandato da Diretoria e do conselho Deliberativo e Fiscal será de dois
anos, realizando-se as eleiçôes até 30 de abril e permitindo-se uma única reconduçáo
sucessiva de cada um dos membros:
l- cacta associado terá direito a um voto, independente do número de Íilhos
matriculados na escola;
ll- Teráo direito a voto: todos os sócios efetivos,
honorários;
lll- Teráo direito a serem votados todos os sócios efetivos
CAPITULO IX
DAS DTSPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.37- A APM somente poderá ser dissolvida:
l- Em virtude da lei emanada do Poder competente;
ll- Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim'
§ unico- Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e valores de
quatquãr espécie reverteráo em benéfício da unidade escolar, a critério da Assembléia
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ÀssocuçÃo DE PAls E MESTRES
DA ESCOLÀ trSIÀI)UÀL §OS§À SrI DA CONCEIçÍO - Ef,SINO DE 1O GRAU.
Âta No 05196.
Aos treze dias do Ees ale Eârço do ano de nl1 novccentoc a noventa e sel,s na Escola EsteduâI líosse Scrüora da Concelgão - EnslDo ile 1e Grau, realizou-ae a Prlneira Âcscnblála Geral Orttinária ilo anol na qual fol tratedo o oêStuinto aseunto:
eleição paúa, dlgo ôa APM. Â aseenbléla foi prealilitla Pela Sonhora Âna RÍta I{ennJ-ng do Àaural, dirctora deste Ectabeleoiroento dê onsino. Estavas precentes as
profesroras: Mcrcciles llerques ilos Santoe; JosáIla Âpsrecitla (otousKil LLgLaV. /
StanKe Sca,ndelarl, üarla Isabcl Tozin, l,lartusa tla Cruz BecKer e Sônla do Roclo/
S. Souza. Â alunar Doraci lí. Corileiro Aos Sa.ntoo e os pals Joaquin Sinães, 0rlaÍtalo Eibas titechado, Josá ttadl! Pinto ilos Santoa, D.nilo DaJEet, Iraidee Âpr. ,/
atos SaÍrtos Ândxailê, Iilêriê Piôaladê doa SaÍrtos l{orôis e Âalriana Guinarães Sinões.
Fol aprcsentada G alelt8, a rêguinte chapar Preaiileater Josá Nailir PLnto ttoo Santos, Vlce prraldânte3 Â16clo Pertn: 1o Secratâlar Âdriana Gulnarães Slnãesi 2s
Secretárie: Suel.i tlo Roolo dos Santos: Ie Têaou!êlro: üarla Isabel Tozln, 20 Tesourel.ras Rôglna c6ua Perin, tliretor de eventoe: Joaqulo S j.nãco e Danllo Danlat.
Natia osls hayenalo a conster êu Jovita Buêno alor Santos, Seoretárla do EstobalcclEênto ale Ennlno, lavrel a p!€scnte ata qug vai por olm aselnadq,cOe d.eraals preÊ,ontes.
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Aos sete dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa e seis. na Escola
Estadual Nossa Senhora da Conceição - Ensino de l'Grau, sob a presidência do Senhor
José Nadir Pinto dos Santos, realizou-se a segunda Assembléia Geral Extraordinária do
Ano, na qual foram tratados os seguintes assuntos : Informar a saída da I' Secretária
Adriana Guimarães Simões e do Diretor de Eventos Joaquim Simões, por motivo de
mudança de residência para outro Estado e eleger novo membro para suprir o cargo de I'
Secretária : sendo eleita a senhora Maria de Lurdes Volete Damrat. Permanecendo na
Diretoria de Eventos o Sr. Danilo Damrat; retificação da ata de eleição da Diretoria da
APM, onde consta como I'Tesoureira a Sra. Maria Isabel Tozin, leia-se 2'Tesoureira,
ficando como I' Tesoureira a Sra. Regina Célia Perin; esclarecimentos sobre o
funcionamento da Cantina Comercial na escola e providências para sua devida
regularização; abertura de conta da APM; esclarecimentos sobre aplicação da verba do
fundo rotativo pela Diretora deste estabelecimento, a Sra. Ana Rita llenning do Amaral;
informes gerais : a Diretora do estabelecimento de ensino enviou para o N.R.E. oficios
solicitando telefone e amplianção da escola, a Prefeitura do Municipio enviou
equipamentos obrigatórios para os ônibus de acordo com o oficio da Direção da escola,
foi marcada a festa junina para o dia seis de julho de mil novecentos e noventa e seis,
inflormes sobre as visitas culturais a se realizarem neste mês pelos alunos e semana
cultural a se realizar no mês dejulho no barracão da lgreja do Retiro, sobre problemas na
segurança dentro do pátio da escola já solucionados. Nada mais havendo a constar eu
Jovita Bueno dos Santos, Secretária da escola, relatando a presente ata na ausência da
Secretária da APM, lawo a presente ata que vai assinada
presentes em livro próprio.
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ASSOC IAÇÃO DE PAIS E MESTRES
ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA CONCEIçÃO.ENS DE I'GRAU
ESTRADA PRINCIPAL DA CONCEIÇÀO DA MEIA LUA, S/N.RETIRO
ALIVTIRANTE TAMANDARE
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Ata 03/96
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Prclocoládo sob no
Regislrâdo sob
Àmi,ante
OÍiclal - 6/rt:at.rocoa
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Buzatr - §nsin* Co :s Çrau, Ç?m scd.c nr JardÍu Vancza, /
HunlcÍplo de (:aupe Flagro, Estadr d.r Paranár D& Estrada /
d^r Ccrno !(M i5r5 S/N*, rÇttr-ea*ã pelr prasento Ertatutr
G Felos dlspcoltÍvrs ltgals ru regulanantaros qua lhc Íg
ren epltcávcls.
CAPÍTULO II
DA NATUREUA
Artlgr 2ç A Assrclaçãr du Pal; a lrírstrcs d.a Escr1a Estadual Eellla
luzatr - Enslnr d.e }t ürau, da {ircltr privadc, á institutçã* auriliar dç §stabelecinantr de Enslnr (vlncu).ada/
à ntraçãr - Artt6r 51 dr R.I.$.E.E,) rç nãe ten caráter /
pslÍticr relÍglea*, racÍal e nem flns lucratlvls, nã'c /
sÇndo remunorad.os es scusi rü.lrlgentas e conselheiros.
DTÍ5
'BJ!:TIYS§
Artlge )r A Àssrclaçãr de Pale ç Mcstrcs da Escrla Estad,ual Eai.l"ta
Buaatr - Enslnr da 1t Crau, tem prr rhJotlvr prlnclpa1- /
cllaborar ne asststâncla ar educandrr of aprimrrancntr /
da anslnr Ç na lntegração famÍtfa/ escols,/ crnunldade,
ÂrtÍ6r 4r Sãr rbJetivrs cepccÍfÍcrs da AssrcÍaçãc dc Pais e l,tcstres
da Escrl"a Estadr.ral Emllla Buzatr - Iinsl,nr dc 1? Graul
a;,) 'lt"li.. , .' .',. :
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ESC31.,1,ijs'TADUÀt L;MILIA ldi.'ZÂ',l'§ . T;FI$iJ.iÜ i.)il ],I GRAU re
I trGstar asslstôncla ars od,ucandrs, assêturando-lhes
crndlçiee da efÍclâncla cecolar; .
II rcprcaantar ts lntorcascs da conunldade e drs paLs/
dc alunra Junto à ntrcçãr dr Estabclcclrcntá, ctn-/
trÍbutndo para aB neccssárlas adequaçãas drs Planrs
Currtcuhron;
iII -'pr.t.or" entrrsanÊnt. slsteÍnáttco entre pais, ahu-/
n.s prrfesstres o merabrrs da crmunldade, atravás da
dascnvolvlmento de atlvldadas síclr-culturaL-dcslrg
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DAS ATRI'BUIÇ TS
Artigr 5r Crnpetc à Âesrclaçãr de PaÍs a Hcstras da Eocela Eq_
tedual liatlla Buzatc - §nsÍno de lt Grau:
I - nrbllÍzar rÊcurs.§ humanos, naterlais e finan-/
ceLrrs da crmunldade, para asslstãncia ar edu-/
cqndo c a nclhorla do EstabeLeclnentc dc Ensinr;
II - receber drações â crntribuiçães vrluntárlas frl
nacendo a cempetentc reclbr;
III ancanlnhar . Planr Anual dc Atlvldadcs a ." nqt
latirlos Sanestral c Ànual, asslm comr âs altcraç;Ês ou adequaçãos ao lresÊnte Estatuto, à /
Ccrdenaçãr de Asslstãncla ar Educando da Esco*
}a Estadual ErnlLla Buzato e, postcrlrrnente, à/
Dtriçãr i
IV - eprasentar aonestraknente r Relatirlo Cc Recelte a Despcsas;
V - analls&r as condtçãas sÍcto-accninlcas dcs câÍldldatrs à lsanção das Contrlbulçõas ConunLtá- /
rias, ancamlnhando parcccr concluslvo à Dlreçãr
Cr Estabolectr.nento;
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ESCO l.À r]STADUAL EMILIA BUZÂTO SI'ISIN' DE }T GRAU
VI - ac.rpenhar a ap).lcação das rcceltes rrlundas da cobrar
ça das Centrllulções Corunltárlas, clnunÍcand,o a FUNDE
PAR as lrregr-llarldades quc frren ctnstatadas;
VII - apr.var, en prlnelra lnstâncla, atravás de ata, e prêÍ
taçãr da crntas da apllcação de rccurs.s das Crntrlbuj
ções Corunltárlag âtrcsantada palr DlrçLrr dr Bntahalr
* cllientr;
VIII - lrocederronl ata, a trnada de c.nta d.e valores e bens /
dr Estalelçcincntr quando da substltulção da Dlrcçãr;
IX - !r.ü.vcr a malhria d,a nerenda escllar atrav6s.Êe crntrtbulçücs; volunüúrlasr Gr cspácla ou 6ãnerc;
X - aconpenhar r deecnvolvlnento dr currículo escclarr EU6arlndr nedldas de corrcção quG Jul6ar nocassárlas;
XI - fron.vcr palestras, c.nÍcrincí.as ê cÍrcuhs de 6sf,urtn1
vj.sandr a atualleaçãr ê aprlnorancnto dG pals e profel
§orGs;
XII lndlcaren aLunrs a aGrÊn crnternpladrs cu bolsas de et
tudrr Gr face da anáItsc de suas crndlções sóclr-ccrni
nlcas;
X.III frrncccr ars al-un.s, Çonpr.vadanentc carentes db rccut
s.E, naterÍal c unlfornc cscolar, assln coÍa. failttaa.
dc de transportal
XIV - prrfcrcl.nar . nceessárlo atendtecntr mádlco, odrntolr
6Íco, .o srclel aos alunos;
XV - atuar, quandi necessárlr, nr aurÍ}lr ê conplencntaçãrl
à adnlnLstraçãr escclar;
xYI - pr.grarar t usr dr cstabeleclncntl de ensino nrs perÍ'
odos ocl.s.s, ttrnandt-sc um ccntro de atÍvldadÊs can'
nltár1rs c rcc!.nsabtllzando-sa pela auâ c.nsorvaçãr;
XYII astfunular a crlação t r descnvrlvlnento d.e cropcratlvas clubcs agrÍcoIas, clubcs dc saúdc c outras lnstlt
ç5es crrrelatas. lHrciiJintôÊfir.,i,,1j-i,,.:;:.;
- O, - I . nl'rs§ôri'itir',:;',,,".,.,. :i'j j?' -
lO '*l'"^Í.':::" t t' """. :
CAPÍTT'LO V
DC PATRITi,ISNIO U DÂ APLICI\ ÇÃ,E DTJ RECURSOS
ArtÍgo 6r ls rccursoe da Assrciação de Pals c Mestres de Escola Es
tadual Emilla Buzato - Enslnr d.a Ir Crau, sarãt proveniantcs dar
I conbrlbulçãer voluntárf.u a.o aíclos;
II - aurÍllos e sulvançães co ó16ãr públicos;
III doaçãr*s C,c pessoas físlcas ê JurÍdlcas;
rv - rcndas d,e entidad.es ncantr.das pala Aesoçlaçãr cc pals
c Hastres;
V campanhas c pr.n.ç5es;
VI r convãnlos a c.ntret.s;
YII - rcndas dc apllcaçõas de rccursos;
VIII - prestações de scviçes1
IX - outras fontes;
§ Únlcr - As contrlbuÍçãcs voluntfrlas drs assrcladrs, Lcn clmo as
errêcedadas, sob qualquar outra íoraa, serãr deposltad,as
. no bancor êD c.nta vlnculada da.Associação de Pals a Mag
tresr a scr oovlncntada crnJuntancnta pefu Prasidente c
Tesruralro da Ass.tclagãr de pals e Mestres.
Artl5o 7Q ls recursos da Assrciaçãt dc Pals c Mcstres da Escola Es
taduaL EnlU-a Buzatr - Enslnr d"e l.t Grau, oerão apllca-/
drs ne sagulnta lrdennr
I - pera assistãncla ar educandr;
rr - tara nclhorla c nanutcnçãr do aparcrharnentr G estala
loclmcntr csctlar i I ,. ,,i;rãii'úÊ li;uri.,:: r.i.r,.,ii.::r; ,:,,, ,r
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bl;c8r, r,lsTÂiluAL i.lMlt,tÀ EUZ^J0 til*ilNo DE 1r CRAU
ESC:NLA r,STÂDUAL NMILIA BUZATO IINSINO D[: IE GRAU
f.'I para c.ntretação da pessoal q.r:c prcste servlçao asslst§ncla tÉcnica ou adnÍnlstratlva à Assoclação de Pets/
a HcstrÊs dr EstabclecÍnentl.
CAPÍTUL' VI
DOS SdCrcS
11.:r-t1 l tt a quadrr soclel da Assoclaçãr dc Pala a !{cgtrca sçr6, /
constltuÍdr coru númorc lJ.lnltad.r, das se6ulntas cate6o
rles de síclosr
I - Efettrvrs;
II - Colabrradoree;
III - Honrrárlrs.
ta. Scrar sÕcios efatlvos o Dircttr dr EstaLalecluonto
oE !.nte6rantas do Cerpo Drcanto, Tácnlcl c AdmÍnLs
trativr o os paÍo dos alunos ratrlculadrs.
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Sarão síclos colalrradores .s al.uncs, er-alun.§, /
pals do e:r-a1unls, ex-proíessarês e membros da ce.-
nunldad.e intaressádes na prcblemátlca sócto-tallcaclonal,
Serãr sóclop honorárloo, t.r eprcvação da Assanbl§
la Ceral, todos aqueles quc tcnharn prastad.o rala-/
vantes scrvlços à educação e à AssocÍaçãc de Pals/
e ltlee'Lres .
,Artlgc 9r Constltuem direitos drs sóc1os:
I - vrtar ê scr votado;
II aprescntar novcs eíclos para arnpltação d.a quadrr ,/
§cclal;
III aprcsontar sugastões a ofcrocer colabrraçãr à asst
clação d.c Pals e Mestrcs;
' )5 ri,ÊiiàiãrD§li;ür.r'li" i:"'" ' r'; :'
l 6r[:--ic?l') L ';''.'r"
ir.) J^"'-,,í,i.';;i",.I ;: ,
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rv - c.nvccar Assêtrr1ára Gcral e Ertrarrdinárla;
Y - partlctpar das atlvldades fron.vldas pcla Assoclaçãr
de Pals c l.rcstrae, bcm crmr utlllzar as dependôncÍas
dr Estabcreclncnto nrs termrs d.r artrgo j), inciso /
XYI, dcsta Estatutr.
§tr Nãr poderão votar e ser vrtad.r os sicloe crlaborad,orc§, c honrrários.
§ 2t Não podcrãc scr vrtados os EGn.rcs cc 2l anos, salvo
.s cmancÍpadls, ne frrna ttr artlgo g, § 1r do Códlgo Clvtl" Iraellclr.. ('
ArtÍgr lfr Censtltuen dcveres d,os s6clos eÍetlvos e colabrradoros !
r crnbecer e rcspcitar cstc Eotatutr, coÍno tambám as /
dcltberagãcs rra Assoctação de pars e l,testres;
rr - c.ularcccr àe Asacrabl.áiag Gerats r reuntães da Aeso_ claçãt da pals c Mestres;
rrr - dcsenperüar os cart.s e as nlssães Glue thes frreu /
confladas;
' rY colabrar fara a arnprlação d,a partlcÍpação "or,.*t*,í- rla na so).ução d,os p.blemas d,r educandr c d,r Estabe
leclnento;
Y catlcrâr, can racursas ou scrvlÇosr parâ quG a Asso_ cÍaçãr d.' Pals c Hestres tossa cfLcaznante cunprlr /
scua obJctlvço.
Artl6o 11r ls sóchs são paseÍvels das scgu!.ntas penallda6es:
I - Ad,vcrtâncla;
II - Suspansão;
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III - Ellurlnação;
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i,fi ti'I'AUUAL t F11.Li iiUZÂ'Is - irr'ii:Itiü uu If ütiÂtJ
§ Únj.cr Hanhuna pcna).ldade deverá ser aplÍced,a scm uÍía prdvÍr
defesa pcr Fartc do s6clo.
CAI}fTULT YIl
DÂ ÂDMI§IIÍ:iTRAÇ:ÃÜ
Antl6o 12t' Sãe órgãcs dn Admj"nlstração d,a Assrciação de Pale s I
IY[ostres;
I - /lsscnbliÍn Gera};
II - CeneaLho FÍecal
III - DÍretorla.
Àrttgr 13* A Àseamhláfa taral 0rdlnárÍa, crnstÍ.tuída pela t*talj
dadc dre assrclados, sará convrcada e presldÍda paIr
DÍretor do Estabelectnentr atd 51 dç malo de cada anr
§ Úntcr A crnvlcação sê fará cem 1B (*.*z) dlas de antecedânc:
Artigo l4r As AssomlláÍac* reallzar-se-ãr am prÍnelra ccnvrcaçãr
crn & prescnça de naÍs da netade das riíclrs efpttvos
oür em segund.a, com qualquer númere, uma hora {ppols
§ 1! §emprc qu6 Justlficaclo, poderá sêr conyocad"a a .{tss*m,
b1áfa 0çra1 Extraordlnárla palr PresÍdente da Âssrcli
ção dc Pals e Meetres.
§ 2, As d,çllbena.çãcs da AssembláÍa Ccra1 serãe aprevadas
por uetad,e rnaÍs um das sáclos presentes.
Artlgo I5t Compete à Assambláta Geral Crdlnárla:
I elegar blanr.lalnente a Dlretoria e o Conselhr Fis
cal; _ü7-
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rr arr.var o Rctatórlr Anunl ê a prestaçãr d,a contas
rcforcntcs e. erercÍclo enterlor con base em ,are
cer dt Ctnsclho Flscal;
rrr - dellbarar sobra assuntrs gerals de lnteresse da
AaarcÍ.ação dç [)nls a Mastras constantes do [dita1
. de Ccnvocação.
Ârtigo 16r crmpete à Assamrréta Gcral ExtrarrdÍnárta:
r - dcltlerar sobre mrdiflcaçãos deste Estatuto c.hg
nrlogá-las ( concordar) ap5s aprcvação da Coord.enação de AssÍstâncla ao Educando;
rr - dcllbcrer
i
scbrc os assuntos mrtlvadrrês da convo
caçãr;
III - dcrlberar srbre a dissclução d.a Asscclaçãc da /
Pe.ls a lrlestrcg.
Artlgo r7r I consclhc Flscar será crnstltuÍao aa 16 (sals) neahros, sando lJ (trâg) efetlvcs c o1 (trâs) suplcaentgre§.
Artl8r llr o Consclho Fiscel será presldldo l.r um dos aêus nein ' brrs eseolhÍdcs por saus parcs.
Artl6o 19r Compete ao ConseLho plscal:
r - apreciar os balancctes senostrals c dar parecer/
sobra o relatirlo scneatral, I rclatSrlc anual ,
a prostação de crntas e r plano anual dç atlvlda
dcs da Dlretrla i
II apllcar as panalldadcs eos sóclosr Dâ frma do /
artigo 11;
rII opin*r srbre a accltação de doaçõeo ctm cncartos;
IV - oplnar sobre contratos e crnvânlos.
- at - ' .:ll.-.:: lr'li[11, ir i.i.!;.tOÂÍi '..t:..',-ii...iir.l,ri.l it;..;;.111 ,13....
.., _..J
IIi TA t, B(' IN' 1r
Artl6r 2't As dcclsies dc ccnsalho Fl.scar serão tomed.as per maiori
staplcs da vrtos, cabendo s desernpate as presÍdenta.
Artl6e 2Ir A Diretrrla sará corposta dc:
.I Presldente;
II - Ylce*presidente;
I II Ir $ccr"etár1o;
IY 2) Socretárlo;
V 1t Tosourelre;
VI 2; Tesourelro;
VII - DÍrctrr Srcial;
VIII - Dlretcr Cultural;
IX - Dlretr Esprrtlvo.
Artl6o 22, Compete à ntretoria:
I al.abrra:: o planr anual Ca atlvldades c .s Rolatírlcs
Sencatral. e Anual, aubmetend,o-es prevlamenta at Consolho Flscal;
II garlr rà rrcurses da Àssoctaçãr dc Pals a Mastres nc
cunprÍnentc drs s€us cbJetlvos;
III colooar am erccução r Plano Anua1 de Âtl.vÍdadcs a as
Dcltberaçães da Assemblála Geral;
IY - âprêscntar balancotes seuastraÍs ar Crnsclho Flscal,
crlocande à Oisprslção .s seus l-lvrcs o d.ocumentcs;
V cxecutar a fazer exccutar as atrlbuiçõee constanles/
do arttgo 5; dcste Estatuto;
VI olalcrar normas parâ concessãr dü"FlfitÍLrq.'s6' a'd'ucan-
Yrr - r'GunI.r-§G erdlnarlamGnta una vaz trr senestre ê extrarrdinarlanentc p.r c.nvrcação do presld.cnte eü /
prr naÍs drls tcrçro de sGus nembrls i
vrrr trnar lodtdas dr çnargâncla prevlota noste Estatuto,
' submetcndr-as à posterior aprtvação dr conselho Flg 'cal.
Ârtl6o 2^rr Crmpato nr ProçÍd;ntal
r ad,nlnLstrar a Aserclação de paie e Mestres, repre- /
scntando-e am JuÍzc cu fora lela;
rr asslnar, Juntanento com . rr rasourclrr, e/ ou Junta
nantc ccr! G Dlretrr d,r Estabelecluentrr 8s obrlga- ,/
çõae acrcantls, cheques, balançrs e outrrs decunan-r/
tos quc lnprrtcn cn rcsp.nsabÍrtdades flnancalras .u
patrlnrnlals ,Bra a Assrcl.açãr de paÍs e lÍestres bem
c.tro vÍsar os liwos de Escrlturaçãe ;
rrr - âlrrvar ta6a!0entos corrê§fondentes atá c] (trãs) Eâlárlos nÍninoe vlgcntes nr paÍs e acina deste rlnitc, ' ccn autorlzaçãr do Consalho F.lscal; ,
rY - sonvrcar e prcsldlr reunlõcs erdinárlas c ertrarrclnárlas;
v aprescntar à Dj.retrra c anteproJetr do preno ru pra
neJanentr'Anual; -
Artlgo 24r Clmpctc ao Ir Secretárlr:
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rii:,,1;pq1, dL' iL;uj ;::-. r,',.ii";;
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I 1í:' ljrr 1,,, r ',,ri,^ t. Lr,tç,,,,
10
USCOLI T+]TADUAI,.EMII,I4, ryZAqC -.EM.INO Dr: It GRAU
L§il§L,A i.:STADUÀL BF{ILIA TÜ - EI{Í;] NI Db] }T GRAU
f lavrar as atas d,ae raunlães c Assamblélas cerals;
II .rtanlzsr os ReletírÍrs §Grcstral a Anual de atlvidadas i
III mantcr atuallzado c am ordam r ÍÍchárlo de sócios ,
.s rrqu.lvra c drcuncntra da Assoclaçãt dc Pats Ê /
Flostras;
IY fazer aa convocaçães lc raunlães.
Ârtt6o 26t Compcta a. 2Ç Secratárll:
I auxlllar o Secratárlr;
II substltuir r 1r Socrotárí.o Gm $üus lmpedlmontrsl
III - nc cagt de vaüâncle do cargr dc 1r Sccratárlo, a§su
nlr o cart. em carátcr daflnltlvr, atá r tármlno d^a
. 6estãr.
Artlgr 27e Compete al It Tesrurei.rc:
I
III
IV
v
asslnar, Juntc con o Fresld,ente da Associaçãc de /
Pais e llcstrco, aB obrlgaçõos nercantls, cheques, /
balançrs e cutps docunentes qu6 lmprrten res!,@nsaLtlj"dadc flnancelra ru patrlmrnlaL para a Associa-/
ção da Pals e Mes{:res;
prcmovcr a arrecaclaçãe e contablllzação das contrlbuiçães dos's6c,l*s c {ies ciemals rccclte§;
deprsitar .a rccur.sos da Assoclaçãl de Pals e Hes-/
tres cm bancr, conta conJunta conl . Prosidente;
contmlar ts rccursos da AssrcÍação de PaÍs a Mes-/
tres;
raal_izar atrav§s dc chcque nonLnal ou en dlnhelrc )
scmprê atravds de reclbo, §G Gn lmprrtâncla menor /
que un tcrçc dr salárlr mÍnj-nor o8 pa6anantos autorlzadrs pclo PrcsÍdante;
-11 - r .,.
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', : r;.:l§ ; ii,-t ;,i, i i ; ui-iii i i;.ri:iim
I i: IlEs:iíl^ri ti.Jrrliri,-.^:'i
l,-. .J.,1i,. r',".,,." l'',,'..-.., .,
, t l { a,4t {,! }(lr) ..,.1
i )llr r:1t
ESC'TÁ ESTADUÂL F]MILIÀ BU zATO L:§i IN' DE I' GRAU
VI - rcâllzar lnvcntário anual drs bens de Assrclação da
Pala c Dlcstrcs r6sp.nsaLÍllzando-sc por sua 6uarda/
o consêrvaçãr i
VII - f,azer o balanço anual ê a Prastação da Crntes,
netendo-sc h anállsa G atrêelação dr Prosldenta
do Cinselhr Fleca1 rêstêctlvanÊntêi /
subc
YIII arqulvar nOtas flscals, rocllos c drcumentos relatl
v.§ aos valoras rêcÇbldos ê pe6os pcla Sesrclaçáo /
d.c PaJ.s c Dleçtree
'
Artlgr 2U Cemteto a. 2' Tcsrurolrrt
I - aurtller c It'Tesrurclrc;
II substltulr r 1r Tasluralrr Gil SGUS lmpedlnantos;
IIT no ca8. dc vagâncla do cargo do }t Tesourelrl' assu
mÍr r car6. an carátcr dcflnltlvo at6 o tárrnlnr da
6cetãr.
Àrtl8o 2» Ccnlçte ao Dlrct.r s.claI, Dlrctor cultural, e Dlretor
de Espertos:
I;trolBcvercas§es§'rarasattvldadesSrclals,Culturals a EsPrrtlvas;
II-"tntegrar.gcdupandrsc.nasocledadôtroperclonan.
dcoPortunldadcsdapartlclparennoscvcntrssoçL-/
als, Culturals c DcóPrrtlvrs da conunLdade'
CÀPÍTU L' VIII
DAS I F'SS[: EXERCÍCt O ti tvlANDA'I'I
ArtÍgo 5Ct As clalçãas para a Dlretrrl G tara o Consalho l'Í scaU
raallzar-sc-ãr Llanualnanta cm Asscmflála Geral frdln§
rXa.
E PES$O^§ ,r
t -1.,1i.. (
-L2 lnÍurt:Aç
J
Ârt16o 5Lr As chapas drs eandidatos serão subnatldas âo Prcsldontc
da Asscublála Ccral, podando este lmpugná-J.as 5ê contr{
rlas a qualquer d"lsposltlvr estatuárll.
Artlgo 12e I Plelto sará raaltzad. por vrtr sccreto c dlrctr, sendr consldÇrada venceclrra a chapa quÊ crnsegulr a aalcr/
núnero da vltts.
§ ÚnÍcc Sa houver apênas uma chapa o plaitr podará scr realLzac.o por aclauaçãc,
ArtÍgt 3r, ls clettos para c Crneclhe Flscal serãr conslderados Gg
possadro n. ato da prccLanaçãc da AssçnbláÍa Ccra1r &ssumlndt o exercÍclr fuaeilatanente.
Artlge )&ç A Dlratôrla trnará posse lnedÍatamentc Ê entrar.á e$ /
exêrcÍclo dentso do parÍrdr roáximo de 10 (acz) dlas, /
. apás recabcr a Dirctorla antcrLer a prestação de contas
do paríodt compraendldr cntro G últtrno balançc e a trary
nissãr de cargts.
Artlgo 55r a nandato da Dlrrtrrlr c do Consolhr Flscal sará dc dols
an.s, parnltlndr-se urne únlca reconduçãr succsslva de câ
da urn dos nembrcg.
CAPí'TULO IX
DAS DISPCSI CÕnS OERAIS E TRANSI TÚRIAS
Artlge ,6r A Àesrctação dc Pals'c Flcstreg soncntc podcrá sar dÍsso1
vlda:
I - em vlrtude de lel emanada do Podar cempatente;
II prr daclsãr da clals tcrçcs d.e §cus s$clos, manlfesta
da cn Asaembláfa Gçral tlxtrarrdinárla êspcclflcarnente crnvocada ,ara cssG fln.
1)
If FEris()À§ .lutilirir ,-.:i J..lt., rl--nr 1-r,,o. CI'f 641 1,11.10§-Í)4 íl:rll. lírl
í04 il
L^ ''
oL.0'r ' Mry*'r'$$
ESCOI,A :!j ESTADUÂL -.rr. IiMtrLIA tsUZATg I.]Ii5]NÜ Dii 19 GIiÂU
NST DUA EI..III,IA TI INT U 1r RA
Artl6o ,T En cesr de dlsso).ução, todos os móvcls, lmóvcls a valores
da lualluer cspácÍc revcrterãt cn benefÍclc dos educandos
coll. assl"stâncla, â critárlo da AssembláÍa Gcral Extrarrdtnárla.
Ârtlao Jlf A Assoclaçãr tc Pats e Díastrcc não dletrÍbuÍrá lucros, b! i: ntflcaçãas a dÍrlgcntes, crnselhcims, mantanadlcs ctr sj
clos, seb nenhuo motlvo ou pratexto, Ê "íp""g.rá sues ra6
das, excluslvanenta nc scu nunlcÍptor nâ manutonção da /
seus rbJetlvos lnetltucJ.onals.
Artlgr )9r 6s cas.s cmlssrs dGste Estatr:tc serão dlrlgldes pela Dire torÍa c Congclhr Flscn} Çm rauniãr conJ,,rnta,
í ríi. iill
(1411t5t )l:.1
,r
Artlgo 4tr a nandato da Dlretbrla êm êxereícto será cumprld,c inte- /
gra).nante para o qual fri elcita.
Artigc 41t Nr exereÍcl. Ca Buas atrtbulçõcs a Assoctação dc pals c
Mcstras nranterá rl6rrosr respelto às dtspcslçõos 1e6als ,
de nodo a aseaturar a rbscrvâncla ars princíplrs fundancn
tals da prlÍtlca educaclon&r de Estadc dc paraná.
Ârttgr 42r o cxcrcícfu ÍlnancaÍro da Assrctaçãr dc Pals o llestrcs /
toralnará sampre Gn SL dc ualo de cada ano.
Artt8o 4)r o Presidente da Associação dc PaÍs e.!{cstres providenclará a publlcação do extratr dasto E.statuto n. Dlárir atL-/
cial, e a sua lnscrlçãc nr Reglstrc Civll das passoas Jrrí
dJ.cas.
Artl8c 44r o PresÍdenta da Assoclação dc Pal.s e iíestras provj"dencLará a nrtlflcação de qualqucr modlflcaçãe elc prasant.a Esta
t bcro como a sua rêgularizaçãc legal.
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coMpRova A tNscRtçÃo Do EsÍaBELEoMENÍo No caDÂsÍRo GERAL DE CoNÍRIBUINTES
Aprosontâção obÍigatóÍir quândo o númaro de lnscrição íor intormrdo, rindâ qua por aporlção do cerlmbo
prdronizâdo do CGC
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DÂDES DE SINDICÂIS
]]'CCÍIÁ ESTÂ'UAI, Et'írl"rl wzÂTo - ElísnÍo xE l o cRÂu - CÂ.11ÍP0 lí,40R0 ?R.
Aos vi:rte o un tllas do nâs de Á€osto de um mi1 novecêntos
e novonta ê cinco às dezenove horas o trinta minutos tea.l izorrge na Bí'/
bLiotoce d.este Estabolecinento dê E16ino, con a prssença do§ ex neubros
da A.P"IÍ. e Pais ala Commitladeo De inÍcio foi apresentado a prestação de
conta6, quê sêxá poÊtêriomontê anal i sado Pêlo Conselho Fiscale que tem/
un saido posltlvo tle R$ 65194 (sessenta ê clnco reals e novênta e qwu /
tro centavãs); Â parti" daÍ coueçou a discugão sobre quen serian os ne'/
vos nomes da Dlrotoria e do Conselho Fiecal l terrlo en vlsta que não aparecou nenhrtrna chapa e portanto fica a critárlo ila Conr:nidado o'colher uma
Dlretoria que oeja represonlativa etuartê e que poBsam rssporder probl enas relativos à f.p.til. Ficorr aEsim distribuittos os !Íembros da Â.P.M. ke
si-d.ent6: Sart i-na Ântrmes de Azevo«Io, llice presi'dente: Illarj-a Aparecitia /
Barbosal 1o Secretário: Eá1io corçalvo§ trbrzrandee ,2e Secretário: Terezi
nha.Amaral nra.Írzem r 1r Tosourelro: Percíl'ia de Souza Tlago, 2o Tesoure iro: Car'la lbblana de Souza, RePrêsentante C\ütural: Lisete llkachenekl, /
Representaate Esport ivo: lí.arla Âparecida ala eonceição de Souza (I,úcu) e
ConseLho Plscal: Terezinha Mêiar Êlra Pedrila dos Santosr E,fl Eogui'Ia o Se
cretário hofc. E61io fez um relato que não concordarn com a contratação/
rle Âryrcionárlos pela À.P.lf., erplicar:do que não á ;usto a A.P.lÍ. pagar /
urn saLário taixo, sentto que o Governad or ten por otT igação ào faaet a /
contratação de Írrncionários. Por s€r vorisdo eu e os ilemais participar/
tos assinarêmos a plegentê Âba.
CIÁUDIA AilDREIA DE BANiOg IEO6O'A
Egcrewnte
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PRESINENTE DÀ Â.P.U.
R.s. 6"o6r.96y9
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Registrado sob
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Art.25 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - Assinar, junto com o Presidente da APM, as obrigações mercantis, cheques, Balanços e outros importem
Responsabilidade financeira ou patrimoniais para a APM.
II - Promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios e das demais receitas.
III - Depositar os recursos financeiros da APM em estabelecimento bancário estadual.
IV - Controlar os recursos da APM.
V - Realizar através de cheques nominais ou em dinheiro os pagamentos autorizados pelo Presidente,
observando o inciso lll do Art.22.
VI - Realizar inventário anual dos bens da APM responsabilizando-se por sua guarda e conservação.
VII-Fazerobalançoanualeaprestaçãodecontas,submetendo-asaanáliseeapreciaçãodopresidenteedo
conselho fi scal, respectivamente.
VIII - Arquivar Notas Fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos sem rasuras pela
APM.
IX - Fazer a prestação de contas perante administração pública.
AÍt.26 - Compete ao Diretor Social:
- Promover a integração Escola - Comunidade, através do planejamento e execução das atividades sociais e,
prioritariamente, de assistência ao educando.
único - Enviar Relatório ao Presidente.
Art.27 - Compete ao Diretor Cultural:
- Promover a integraSo Escola - Comunidade, através do planejamento e execução das atividades çulturais.
único - Enviar Relatório ao Presidente.
Art.28 - Compete ao Diretor de Esportes:
- Promover a integração Escola - Comunidade através do planejamento e execução das atividades esportivas.
único - Enviar Relatório ao Presidente.
AÍt.29 - Compete ao Diretor do Meio-Ambiente:
- Promover A integração Escola- Comunidade, através do planejamento e execuSo das atividades do MeioAmbiente.
único - Enviar Relatório ao Presidente.
Art. 30 - Os diretores, social, cultural, de esporte e Meio-Ambiente deverão colaborar par a elaboração do
Plano Anual de Atividades e Relatórios Semestral e Anual, fornecendo os subsídios de suas respectivas áreas
de atuação.
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Art. 3l - Aos diretores social, cultural de esporte e Meio'Ambiente compete prever a ocupação Escola em
períodos ociosos, responsabilizando-se pela mesma nestes períodos, e dar conhecimento aos pais das
atividades.
CAPITULO - VIII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCiCIO E MANDATO
Art. 32.- As eleições para a Diretoria
ORDINARIA.
e Conselho Fiscal realizar-se-ão em ASSEMBLEIA GERAL
Art. 33 - As chapas completas serão submetidas ao Presidente da Assembléia Geral, podendo este impugnalas se contrarias a qualquer dispositivo estatutário.
Art. 34 - O Pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que
conseguir maior no de votos.
I - Cada associado terá direito a um voto, independentemente do numero de filhos matriculados.
II - Poderão se votados todos os sócios efetivos e colaboradores.
III - Não poderão ser votados os menores de dezoito anos.
Art. 35 - Os eteitos para o Conselho Fiscal serão considerados empossados no ato da proclamação da
Assembléia Geral, assumindo o exercício imediatamente.
fut. 36 - A diretoria tomará posse imediatamente, e entrará em exercício no ato da proclamação da
Assembléia e deverá receber a Diretoria anterior a prestação de contas do período compreendido entre o
ultimo balanço e transmissão dos cargos.
Art. 37 - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal, será de dois anos, permitindo - se a reconduSo
sucessiva de cada um dos membros.
Art. 38 - Não podem ocupar c?rgos elementos com grau de parentes ou cônjuge.
Art. 39 - Ocorrendo empate, deverá ser observada a lei em vigor.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 40 - A. APM somente poderá ser dissolvida:
I - em virtude de lei, emanada do Poder competente.
II - Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em Assembléia Extraordinário, especialmente
convocada para esse fim.
Art.4l - Em caso de dissolução, todos seus móveis, imóveis e valores de qualquer espécie, reverterão em
beneficio da assistência ao educando do Estabelecimento de Ensino.
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VII - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação ou por dois terços
de seus membros.
VIII - Tomar medidas de emergências não previstas neste Estatuto, submetendo-as a posterior aprovação do
Conselho Fiscal.
IX - Opinar sobre contratos e convênios.
X - Elaborar o plano para a materialização dos objetivos decorrentes dos contratos e /ou convênios firmados
com a administração Pública e Organizações não Governamentais.
XI - Deliberar sobre os nomes dos funcionários a serem admitidos.
AÍt.22 - Compete ao presidente:
I - Administrar a APM, representando.a em juízo ou fora dele.
II - Assinar juntamente com o Diretor Financeiro, as obrigações mercantis, cheques, balanço, e outros
documentos que importem em responsabilidade financeiras ou patrimoniais para a APM bem como visar os
liwos de escrituração.
III - Aprovar pagamentos correspondentes e até dois salários mínimos, e acima deste limite, com
autorização do Conselho Fiscal.
IV - Estimular a Participação dos Pais e em todas as atividades da APM, em especial as que decidem sobe as
Assistência ao educando.
V - Propor a Secretaria de Estado da Educação a celebração de Contrato e,/ou convênio.
VI - Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento:
a - Cópia do Estatuto da APM, bem como as modificações introduzidas em Assembléia Geral.
b - Cópia do Relatório Semestral e Anual de atividades.
c - Relação dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal até 30 dias após a eleição.
d - Relatório das Atividades das Diretorias Social, Cultural, de Esportes e Meio-Ambienie.
e - Outras Propostas de trabalho de interesse da comunidade.
Art.23 - Compete ao Secretário Geral:
I - Auxilia o Presidente em todas as suas competências e substituí-los em seus impedimentos.
Art.24 - Compete ao Secretário Geral:
I - Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos
II - Lawar as Atas de Reuniões e Assembléias Gerais
III - Organizar os Relatórios Semestral e Anual das atividades
IV - Manter atualizado e em ordem o fichário dos sócios, os arquivos e documentos da APM.
V - Fazer As convocações de reuniões e encaminhar toda a correspondência da APM aos associados.
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Att. 42 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores
ou sócios sob nenhum pretexto, e empregara suas rendas exclusivamente na manutenSo de seus objetivos
institucionais.
Art. 43 - O Mandato da Diretoria em exercício será cumprido integralmente para o período para o qual foi
eleita.
AÍt. 44 - O exercício financeiro da APM terminará em 30 de abril de cada ano.
Art. 45 - No exercício de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a
assegurar a observância aos princípios fundamentais da política educacional do Estado do Paraná.
Art. 46 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho Fiscal em reunião
conjunta, e submetidos à Assembléia Geral.
AÍt. 47 - O presidente da APM providenciará a publicação dos extrato deste Estatuto no Diário OÍicial do
Estado do Paraná e sua inscrição no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas, enviando copias
posteriormente ao Conselho Escola do Estabelecimento do Ensino.
Campo Magro, 30 de Julho de 1997
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CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO
Art. I - A associação de Pais e Mestres/ A. P. M. da Escola Estadual Jardim Boa Vista com sede e foro no
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, Rua dos Girassóis s/no, reger-se a pelo presente Estatuto e
pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicáveis.
CAPITULO II
DA NATUREZA
Art. 2 - A. A. P. M. - pessoas jurídicas de direitos privados, e um órgão de representação dos pais e
professores do estabelecimento e não de caráter privado e político, religioso racial e nem fins lucrativos, não
sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros.
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3 - A. A. P. M. tem por objetivos gerar colaborar na assistência ao educando, no aprimoramento do
ensino e na integração família - escola - comunidade, mediante ação integrada ao Conselho Escolar.
Art. 4 - São objetivos especifico da A. P. M. :
I - Prestar assistência aos educando, assegurando-lhe condições de eficiência escolar
II - Integrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a política, educacional, visando sempre a
realidade dessa mesma comunidade.
III - Proporcionar reais condições ao educando de criticas e participações no processo escolar, apoiando a
liwe organização dos grêmios estudantis.
IV - Representar pais de alunos com disposto na letra " f " do Art. I I do Regimento Escolar, conforme
Resolução n.o 2.000/91, de I I /06/91
V - Promover o entrosamento sistemático entre pais, alunos, professores e membros da comunidade, através
do desenvolvimento de atividade sócio cultural - desportivas - saúde - meio ambiente, dentro do previsto no
Regime Escolar.
Vl - Contribuir para melhoria e conservação do aparelhamento e do Estabelecimento Escolar, celebrando
para tanto contratos e/ou convênio com a administração Publica e Organizações Não Covernamentais.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5 - Compete a A. P. M.
I - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para atender aos educandos, quando
tiverem sido esgotadas todas as gutras fontes de recursos competentes, paÍa a melhoria e conservação do
estabelecimento de Ensino.
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Il - Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo para efeito de abatimentos
ou deduções fiscal.
III - Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes materiais e vestuário, assim como facilidade de
transporte.
IV - Proporcionar o necessário e possível atendimento médico, odontológico e social aos alunos, através do
apoio da comunidade.
V - Analisar as condições sócios - econômicas dos candidatos a isenção das atribuições comunitária,
encaminhando a analises, para parecer conclusivo do Conselho Escolar.
VI - Decidir e acompanhar, juntamente com a direção e conselho Escolar, a aplicação das receitas oriundas
de qualquer cobrança ou doação, convocando Assembléia Geral para discutir sobre as irregulares se forem
constatadas.
VII - Estimular a criação de desenvolvimento de clubes de mães de, saúde, grêmio estudantil e outras
instituições corretas.
VIII - Promover palestras, conferencia e círculos de estudos, visando a atualizaSo e aprimoramento dos pais
e alunos.
IX - Programar o uso do estabelecimento de ensino de períodos ociosos, tornando'o o centro de atividades
comunitárias responsabilizando-se pela sua conservação com a aprovação do Conselho Escolar.
X - Promover melhoria de merenda escolar, através de contribuições voluntárias, em espécie ou gênero e
através da criação de hortas, com estratégias que interessem ao educando, conquistando - o para esse
trabalho.
XI - Encaminhar o plano anual de atividades e as prestações de contas de recursos financeiros, assim como
propostas de alterações ou adequada ao presente estatuto, ao Conselho Escolar do Estabelecimento, de
Ensino.
XII - Publicar, semestralmente, o balancete.
XIII - Celebrar contatos ou convênios com a Administração Pública e Organização não governamentais, com
a finalidade de conservar e manter o prédio Escolar e suas instalações.
CAPiTULO V
DO PATRTMÔNIO p DA CAPITALTZAçÃO E APLICAÇÃO »e RECURSOS.
Art. 6 - Os recursos da APM serão provenientes de:
I - Contribuições voluntárias.
II - Auxilio e subven$o de órgãos públicos.
III - Doações de pessoas fisicas ejurídicas.
lV - Campanhas e promoções.
V - Convênios e contratos.
VI - Prestações de serviços. !ffiú
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VII - Outras fontes.
l. Os recursos da APM serão aplicados no atendimento as finalidades e atribuições previstas no estatuto e só
será feita após aprovações do Conselho Escolar.
2. Os bens e móveis, assim como os valores da APM devem ser obrigatoriamente contabilizados e
inventários, integrando o seu patrimônio.
3. As contribuições voluntárias dos associados, bem como as arrecadações sob qualquer outra forma, serão
depositadas em estabelecimento bancário estadual em conta vinculada da APM, a ser movimentada
conjuntamente pelo presidente e Diretor Financeiro da APM.
4. Os recursos da APM serão aplicadas na seguinte ordem:
- Assistência ao Educando;
- Conservação ou aparelhamento do Estabelecimento Escolar.
5. Nos recursos repassados por órgão públicos, devem ser observadas as rubricas orçamentarias estabelecidas
pelo órgão de origem.
CAPÍTULO VI
DOS SOCIOS
fut. 7 O quadro social da APM será constituido, com número ilimitado, das seguintes categorias de sócios:
I - Efetivo
II - Colaboradores
III - Honorários
l. Serão sócios efetivos os pais e professores que desejarem se associar.
2. Serão socios colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade que se
manifestarem o desejo de associar-se.
3. Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Geral, de todos aqueles que tenham prestador
elevantes a serviços a educação da APM.
Art. 8 - Constituem direitos dos sócios efetivos:
I - Votar e ser votado
II - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social
lll - Apresentar sugestões a APM
IV - Convocar assembléia geral extraordinária
V - Solicitar em Assembléia Geral , esclarecimentos acerca do controle dos recursos da APM
VI - Participar das Atividades prgmovidas pela APM bem como utilizar as dependências do estabelecimento
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Vll - Indicar para as analise nomes que serão admitidos em decorrência de convênios firmados com a
administração pública.
fut. 9 - Constituem direitos dos sócios colaboradores:
- Os socios I, II, IIl, IV, V e VI do art. 8 exceto o inciso VII.
Art. l0 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
I - Estimular e dar condições a que todos os pais da Escola participem efetivamente.
II - Conhecer e representar este Estatuto, assim como as deliberações da APM.
III - Desempenhar os cargos e missões que lhe forem confiados.
IV - Comparecer as assembléias gerais e reuniões da APM.
V - Colaborar na solução dos problemas de educando e do estabelecimento.
Art. I I - Serão órgãos da Administração da APM:
I - Assembléia
II - Conselho fiscal
III - Diretoria
Art. l2 - A Assembléia Geral Ordinária será constituída pela maioria das associados, e será convocada pelo
presidente da APM.
único - a convocação far-se-á com 10 dias de antecedência e com ampla diwlgação.
Art. 13 - As assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da metade mais um
dos sócios efetivos e colaboradores ou em segunda, com qualquer número, meia hora depois.
l. - Sempre que justificado poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária pelo presidente da APM,
pelo conselho fiscal ou dois terços dos sócios, com72 horas de antecedência.
2. - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.
Art. 14 - Compete a Assembléia Ceral Ordinária:
I - Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
Il - Discutir e aprovar o plano anual da APM.
III - Aprovar o relatório anual e a prestação de contas referentes ao exercício anterior, com base em parecer
do Conselho Fiscal.
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da APM, constantes do edital de convocação.
Art. l5 - Compete a Assembléia GeralExtraordinária:
I - Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação.
II - Deliberar sobre modificações deste estatuto e homologá-las após aprovação.
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III - Deliberar sobre a dissolução da APM.
AÍ. 16 - O conselho fiscal será constituído de 06 (Seis) membros, sendo : 03 (Três) efetivos e 03 (Três)
suplentes.
Art. l7 - O Conselho Íiscal será precedido por um de seus membros, escolhidos por seus pares.
Art. l8 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria.
II - Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de contas e dar parecer sobre o relatório semestral, relatório
anual e plano anual de atividades.
III - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos.
IV - Opinar sobre contratos e convênios.
Art. 19 - As decisões do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo o desempate ao
Presidente.
AÍt.20 - A Diretoria será composta de:
I - Presidente.
II-Vice-Presidente
lll - Secretri,rio Geral
lV - Diretor Financeiro
V - Diretor Social
VI - Diretor Cultural
VII - Diretor de Esportes
VIII - Diretor do Meio-Ambiente
Art. 2l - Compete a Diretoria:
I - Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatórios Semestrais e Anuais, submetendo'se previamente ao
Conselho Fiscal e ao Conselho Escolar.
II - Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos.
III - Colaborar em execução o Plano Anual de atividades e as deliberações da Assembléia Geral.
IV - Apresentar balancetes trimestrais ao Conselho Fiscal, colocando a disposição deste seus liwos e
documentos.
V - Executar afazer executar as atribuições constantes do Art. 5 deste Estatuto.
VI - Elaborar normas para concessão de auxílios ao educando.
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Associ.ação d.e pais e L'restresr-Ar)r,{. d.o 0oldgio EstErdr.ra-r. I
l-ria Borges rte Ifacerio, com setre no l,,runlcítrrio cle carmpo t]a
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E IfiI)STRE,.] DO CI,Ér;TO ITSTADIITI,
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gro e Foro no }lunieípio de Al,rnj.rante Tamanda.rd-, Iistado d.o paranár,
rege-s;e à pelo presente Estatuto e Irrrlas d.isposiçõr:s -1egaj.s ou reáiu
Iamentosr eu€ l.he foram apJi.cados.
CÀFÍTUí O II
Art. ?_9. A LpM, tr,cssoa ;uríO:.ca d.: .ireito priva,.o á um
presentação cios pals e professores do.Iistaber.ecinento e
ráter poJ ítico, r'ê1igior.:e, raeial e nem fins 1.ucr.abi.vos,
renunerados os seus dirlgentes e con§,el.ht: ifos.
CAI'Í?UIO ]II
Art' 3Q ' A APIIÍ tenr por obje tlvo geral colocar na asÉj:is tôneia ao ecrr,r canri'o r rlc a:'i:r imoramento d'o ensino, e rri:i. rnte,r,rir.ção Irarr:í11a, llscr:-la
e comúniirade r ,r,ê ; iante ação integr:rrla ao 0onse.rho Esôo.r.ar. Art. 41. São obl.eüivos específ1cos cia AIM:
r- rYestar assistência aoi Edu.can<1os, a§rseguran,lo-l 1e con1içôes de eficiêncier escolâ.r.
1r- rnteglar à comunidarle no contexbo esci,lar, discut j ndo :t poiítica Ecucacional, visanclo sernpre a rea.rldade dessa i,'êi:]Íriü coia*- ni rade.
III- r'ro1''orcionar reais condições ao tiduc:rnrio de critica o
par t;citrraçãe no procêsso escolar, alroiando a l.ivre ort:ilnização dos I
Grêmj.o '::studantise
fV_ iromover o entrosnmento sistemático entrr.r pais, alunos e
profes$ores e m,:rbros d.a comunlüade, atrervd,s rre dei;r:nvo,.vinri,nto ,:re atividacies sác jo cul Luri-ij-s-clespor'ü-ivos-saútle-mr-:io a.ri:bi, nte, .lentro
C o previsto no re6iniento escoL ar.
Y- Coni'raj'r para mel ho:lia e co:,serva",ão ilo aparel-iia:::ento .Jo
Es1;trlieleeir:rerrto irscorar, ce,r eb,r-ando pa.rar,tanto contratos c,u convê_ nios eom Adninistrações níUt icas e Or,álr-rni.z,,.çâo nã, Go:r,:rn,:rmí.)i.rtair;.
orf,ao cj e rg
não tem c.d.-
não :,;endo
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CAPÍTTIIO IV
DAs ATilIBUrÇõns.
Art.!Q. Compete a APM.
I- Ivlobil.:-zar recursos hurnanos, matetlais e finahqi:-u'r
ni.lade, Fara atender aos educanilos, quando tiverem sido esgotados t
todas as outras fontes de rccursos copetentes, para. a melLrorirt e/ou
conservaçâo tlo Est;abel-ecimonto d;,r Ensino.
II- It,:ceber doações e contrlbuições voluntárias, fornecenilo o
competente recibo, para efe j.tos ,1ê atratimento ou d.edução fiscaL.
III- Fornecer ã)os alunos, carehtes, materia.l- e vesturírio, assim como facili«lade d.e transporte.
IV- Decldir e acompanlLar, juntamenli;e coin a ti.1reção üocolar, a
ap.i icação .ias receitas or:Lund.as de qualquer cobrança e d.oa,;ão convo
cando a Assembl,,íia Geral para ctiscutir e decld.ir sobre as irregu).arid.ad,ee, se foren conÍltatadas.
V- Fromovr:,r palestras, conferôneiae e ci-rcu] os tle ::,sLurlosl vi
sanÍo a atuallzação e o aprimoramento d.os salunos.
Vf- Programar o uso d.o i:lstabelÊcimento, nos perídos ocio:,rosr
torn:-rndo-o Cantro de ativldari.es comunitáriasr rêslionsabillzlrnd.o-se
pelas sua conservação com aprovação do conselho Escorar.
VIf- Encaminhar o plano anual de ativiôarles e Íts presbações ile
Contas re.l.ativas as a f.icações d.e recursos Í'inanc,.:1úos, assim como
propostas tle alterações ou adequações ao presente estatulor âo Conselho Escolar do Estabeleclmento.
VIII- Publicar semestralmente o balance.teo
fX- Celebrar conl,ratos e/ou convân1or; com Aclniinistra.ção púnf i
ca e organizações não governamentaj-ercom a flnaliriarle rLe co§orvar e
manter o prdAio escolar e suas instalações.
CAPÍTUIO V
D0 P.hrRrMÔNro E DA cAPTAÇÂo E ApLfcAÇÂo ori Riicrrntios
Art. 69. Os Ilecursos rla API{, serão provenientes d.e:
I- Contribuição voluntária d"os sácios.
If- Auxil-io e subvenção de órgãos pútficos.
IIf- Doãções de pessoas físieas e ;uríaicâe o íri:i.rs;ãi.,ur ir.,.,; i
fY- Campanhas e Promôções.
V- Convenios e Contratos.
Vf- Prestações de Servôços.
YII- Outras fontes.
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§ f 9. Os recursos da AFM, serão apJ ica,ios
s e atribuições previstas no lJstatuto e
no atend1mcnto às fjna]ida
süa aplicação sd ser,á rei_
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ta apos aprouação do C-ns;e]ho Bscofar.
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contabellzados
0s bens mdveis e imdveis, assim como os valotes d.a Aplí rlevem e inven tariados integrando § íio seu pr.rtri.mônio. :e. As contribuições vol
cadações sob qualquer outra f
arias dos Assoclados, bem como &s arre
tp bancárlo Xs tad.ua-l em conta
orma, serão depoisitadas enr Flstabel-e"ii'u,
juntani mte pelo prusifl,ento e
vlncul-ada d.a AIIVi, a ser
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Art.79.
CÂ}ÍTUÍ 0vr
Dos sócros
Art. 7e.- O Qua.dro social d.a AplVI, tados, ,Ias seguintes categorias de f- Efetivos.
If- Col-aboradores.
III- Honorários.
§ rp. Serão sdcios
soelar.
efetivosr ps pais
il'esoureiro da ApI,{.
será eonstituído e
sócios.
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num íjros limi
e ProfesJsores que desejam se as
oí-J a]Ur:os, e x-a,I uno s r pÉri s il e ex-a
sejo cle associar_so.
da comunidad.e que mani.festirrem o de
§JE' §erão sóeios honorários ts por hôyr aprovaçâo on-^_--. (ia Assenbl.dia Gera.I, todos aqueles que tenham prestarlo relevanbes
Art. 88.
serviços à EOucação e à ApM, Constituem d.ireitos cloe sdcios efetivos: f- Votar e ser votad.o.
II- Apresentar novos s,dcios páIra a ampli,,ção do fIf- Ápresentar suges tôes e oÍ.erecer colaboração
quado social.
fV- Sollcitar à ePu. em Assemb]óia Geral, a cerea d.o contro-Le dos recrlrÍto§
Constituen clirei tos dos sdcios Colaboradores.
Artlgo Be.
Os úncisos frffrfff e IV do Art. lOa. Constituem devores
§2s. Serâo sdcios colaboradores,
l-unos, ex-professoreg, e membros
d a A}IIÍ.
Art.9Q.
I- Es tlrnu-L ar
mente.
fI- Conhecer
APM.
e das eond.1,.,ões
dos sdelos efetivos
a quem torJos os pais
e eolaboradores:
partieipem efetiva_
e respei.tar r:ste Est:rtuto r &s
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A
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)-
rrr- Desempenhar os cargos e missões que 1he forem
rY- comperecer as arssemblóIas Gerarls e Reuniões rla
v- colaborar na solução d os Frobrenas clo Educanclo e
to.
CAT'ÍTTIT,O VTI
DA ADI,IINISTRAÇ,IO
Art..L1e- São órgâ.os d.a Admlnistração d.a ApI[.
f- Assembfáia Geral.
II- Conse,lho FlscaJ.
III- Diretoria.
confiados.
APM.
clo lls babeleeinen
T)É
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Art. 729. A Assenrbrdi-a Geral Ordinária será constituír]a pela mai-or.j-a
dos assocla:i.os, e será convocada e prüsldida pclo pr.eei.Jente da Apl,{.
§ único - A Convocação far'-se-á eom.1o (d,.,2) ai.as de anteced6ncia e
eom ampla dlvutgação.
Art. :l'39. As Assernblóiare Gelais reallzar-se-ão em prümeirei c.nvôc;,rção com a presença rie metacle mals un dossícios efetivos e colrrborirdores our em segunca, com qua.Iquer númeror reis hora depois.
§1e-sempre que Justificad.ol pod.erá ser convocad.a Assembldia Ge-/
ral Extraord.inária pelo Presid.ente da API[.rpelo Conse-Lho Fj.sca]- ou
dois terços dos sóclos, com 72 horas de anteced"ência.
§es-as deliberações d.a Âssemuláia Geral serão aprovadas por meta
de mais um dos sóclos presentes.
Art.l-4e-Compete a Assembtiia Geral- Ord.inária:
f-Eleger a Diretorla e Conselho Fiscal.
fl-Dlscutir e aprovar o plano anual- da ApM.
rrr-Aprovar o relatdrio anual e a preetação d.e contas referentes
ao exercíclo anterior, com base em parecer do O0nselho Flscal.
fV-Del-iberar sobre assuntos geaais da APH, eonstantes do Edita1
de convocação.
Art.I5s-Compete a Assembtá:.a Geral Extraordinárla:
r-De]iberar sobre os a$sunbos motivad.ores da convocação.
fI-Deliberar sobre nodificações dt,ste Estatuto e homologá"-tas /
,a apo§ aprovaçao.
ffI-Deliberar sobre a dissolüçâo d.a Apl{.
Art.160-g con$elho Ftscal ser,-í constituido dil 0I (cineo) membros.
Art.l-7g-o conselho lriscal será presidld.o por um d.e seus membrosr ês
colhid.o por seus pares. ', . 1 .. -
Art ..l.Be -Compe te ao conse .l ho Iri s ea] i ' '' :'
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{MM f-Examlnar a qualquer tempo, os liyros e documenüos da direto ria.
rr-Apreciar os bal-ance tes trimestraisr prostaQão tle contas e
dilr parecer sobre o relatório semestral, relatório anual e plano anual dl atividades.
rrr-Opinar sobre a aceltação de d.oações com encargoÍ).
Ârt'19eae d'ecisões d'e conselho Riscal serão to<las por maior.j.a simn1es de voto, cabendo o desempate ao presicrenLe.
Art.209-A Diretoria será composta de:
f-Presfulen.üe
II-Viee-presidente.
ffT-Secretário.
fV-Vice-Se cre tário.
V-l4 Tesourei-ro.
Vf-z4 Tesourelro.
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Art'21e os srícios efetivos e co-latroradores serão e-1eitos, em Âssemb tála Geral para ocuparem os cargos referidos nos incisos rrrr rrrrr/ fVrV e Vf do Art.20.
Art.22Q-Compete a Dlretoria.
r-EscalaÍ'ecer o Plano Anual- d.e Á.tivldactes ê os ltelatórios seme strais e anuai's, submebendo-os previamente aos consefho Fiscaf e ao Consel_ho .Escolar.
rr-Gerir os recursos da AIIí1, no cumprlmento de §eus objetivos. rrr-col.car em L:xecução o plano Anual de Atividedes e das deli_/ beraçõeo d.a Assemblóia Geral_.
IV-Apresentar bal_ancetes trfunestreris ao Consel.ho I.iscal., coloean do à Ai.sposiÇô,.,rs deste seus livros e
V-Executar e fazer exeeutar as
Deste Estatuto.
Vf-Elaborer nor.mas para eoncessão de auxllios :ro educando. vrr-Eeunir-se orclináriamente uma ve z por blmentre e extraorclin::ri
amenter For eonvocação cio }residente o* por dois ter.ços tle sí:rüs flr€fi bros. -
vrrr-Tomar med'id'as de emer61ência não prevlstas ne,,:te Esrtatuto, slb metendo-se à poster100 aprovação do conselho Fiscar..
IX-0pinar sobre contratos e Convânios.
x-Elrlborar o plano para a materj-alizagfi6,ds'*:g:!.!,9,t1yq'§',0ecorren
tes dos eontratos, e/ou convânios firmarros hru"ü,iãJiristração púuri
ca e 0rganlzações nâo Governamentais. ',^, !r,r,ir,,,,,,,.". ','"
xr-De]iberar sobre os nomes dos fÉ-nelanari os e $erem a.tJ.mitirlos.
documentos.
atribuições constantee do Art.5.e
I
Art,239-Compe te ao ?resirtente :
r-Adminlsürar a AlM., representantr.o_a. em Juízo ou fo,a d,ele. ' rr-Assinar juntamente com o ?esoureiúo a,s obriglaçôes mer.cilntls, cheques, balanços e outroa ,l0cumentos que i.mpor.tem em rer)[-rensi{5i..1ida des finaneeira.s ou patrimoniaj-s pura a Afrl,Í., bem coÍlo vlsar os livros d.e eseri turação.
rrr-Áprovar paga&entos corresponcientes a.teí aols re]átorlos minirflos regionais' e acima ileste limite, com autorização do consefho Fiscal. fv-convocar e presidir reuniões ord.1nárlas e ex.traordiníriars ia Dire toria.
v-Àpresentar à oiretoria o anteprojeto rl.o rrlanejamt:nto ,.rr:ual.
vr-rlstumular a participação d.os pais em to4as as ativldad es *a/ API!Í'' emespecial 'ts que deci,lem sobre a Assistênci, ao riducando. Yrr-Propor ii secretária ae Esta,lo cla Ecruca,;ão a celebração de / contratos e/ou convônios.
vrrr-Enviar ao 'onselho Escolar ri.o Estabelicimento:
!'; : 'i
a)-Copia do Estatuto ,ia AfjM., bem
s em Assembldia Gera1.
eomo as morlificaLções j ntr.oduzl
ativldade s ,
do Consellro l'1seal-r a
a ) -ner at dri o dos atlvldades
ambien te .
das Dlretorlas socia,1., cu.ltura d.e / esportes e melo
e )-Outras propoetas de trabaJ-ho d.e inter:esse tla comunirlar.le.
b)-Copia de
c ) -ttet aç ão
t JO dias apos
Art.24e-Compete
f-Auxil_ iar
tituí-lo em seus
Art.25g-Compete
Rel-átorio semestral_ e ;lnual- de
dos componentes da Dire.tor:ia e
a e1e1ção.
ao Vi.ce-Fresidente:
o Fresidente em todas as suÊis competônclas e subs-r/
lmped lmentos.
ao Secretário:
toiia a coryes
as obrigações mercan
i.mportem responsábj6)
::l il
l0 Fir í ol: : ts:.
,n i' :-I
5 lir ê-,:
.õ .! É ,I11{ tZ -i: 0 rl : tu .: õ.e ií * *s,í:- !
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l,ttu ltt-) U! v Íi. !.-, tL (J i(?
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f-Auxiliar o Presidente e substituí-ro em seus impedimtln1os.
rr-r,arr,ar as Atas d.e reuniões e Assembfdlas Gerais.
i
rrr-organlzar o§ relatórios semesrtrais e anual das atlvidarles. I
irv-líalnter atualiaaílo e em ordem o Í'ichar.io cie sdcios, os trrrlul- ivos e doeumentos tla AlM.
i
i v-tr'azer as comunicações de reuniõ,,.s e encaminhar
poncl,encia ôa Allll., aos associados.
.rirt. 26e-Corr"t" ao l,esourelro.
f-Assin,-i,r, junto com p l,reeidente cla AFIJ.
tes, cheques, balanços e outros documentoo, que
l1dade financelra ou patrimônial. para a AIIif.
If-Promover a arrecad.ação e contabiL ização rlas contri.bui çôe s /
rck
I
.PÁi:.\i...,
dg--e)"*2*
rios sócios e demais receitas,
Iff-Depositar os
bancário Estadual.
fV-Con'trolar os recursos da API,1.
V-Re al1zal' atravdz de cherlue nominaJtos autoriz,ados pelo Itesld.ente observando
VI-Re alj-zar lnventário anual dos bens
recursos flnanceiros da AI)M. em es'tabeleciment,o
ou em ciinlieiro oÍi pagaJnen
o 1nc1.so f ff do Àr't.2J.
ff
d.r-r Al'I,1., responsáUi. ) tzando-se por sua guarcla e conirervaç,ão.
VIT-Fazer o balanço anual ri a prestação de contae submetenclo-os/
à análiue e apreciação do lresidente e d.o Conselho I'lsca1 respeetiv
vame nte .
YIlf-Àrquivar notas fiscais, reeibos e documentos refelentes aos/
es recebidos e pagos sem rasuras pela API/I.
-Fazer a prestarção de contas perante a ArLminisLrlção fúnf icar.
cArÍTLrJ,o Vrrr
DAS EIEIÇõES, IO§SE, EXERCÍCIO E LIANDÀ'I'O.
Art.27s-As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal., reaJ.j-zar- /
se-ao em Assembl-eíia Geral- Ordinária.
Art.2B9-As chapas compleüas.serão submetiil.as ao Presldente d"n Assem
Utdta Geral, podend.o este impugná-la, se eontrarias ei queüc1uer ilispositlvo estat'rio.
Art.29ç-O pl.eito será realiza.d.o por voto secreto e iiireto, sendo /
considerarla veacedora a chapa que conseguir número maier cle voto;,i.
f-Cada âs;*ociado terá direito a um votor inclependente d.o númerc
de filhos matriculados.
ff-I'odefão ser votaiLos todos os sócios efetivos e coll,.bora.t1ores.
IIf-Não poderão ser votad,os os menores de 16 anos de Ídatle.
Art.309-0s eleitos para o Conselho Fiscat serão consideraclos no a.to
ila proelamação d.er Assembláia Gera1, assumindo ao exercíci.o imedÍa'ba
mente.
Art.3.l-9-A Dlretorla tomará posÍ:je imed j.atamente e entrar.á em exercíclo no ato cla proclamação rla Assemblói-a e deverá receber da Diretor
ria anterlor a prÊ)stação de contas d.o períod.o compreenüido entre o ú
ltimo balanço e transmiseão de cargoÍji.
Art.32a-O mandato d"a Deretoria, e r1o Conseliro Fisenl, será ile d,oís/
(o2) anos permitinito-se a recondução sucessiva tle eada um dos membln"'..,i,:, ii.i 1,-. ,.
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CAI'ÍTIILO I;{
DI\S DISFCSIÇõES GERAIS E T}tÂNSITói?IAS
Art.l39- A APIU. somente J,oderá s,-rr tlisso]vfria.
I-Em virtr.lle da l,el emananla do Poder competente'
fl-Ior «1eclsão de dois ter'ços de seus sóci.os, manife$t'rd'it, em Ag
sembleíia tsxtraordinarii:., especi.al-mente convocada trlara esi-ie fj.m.
§-único-Sômente poderão votar sócios que não estejam enquaiLrad
dos no III Àrt.299.
Art. 340 -IIm caso de ciissol ução ,
toclos os síjus móve i.s ,
inróve j. s e va1 o
res d.e qualquer espácle reverterão em beneficio da assist6neia ao e
ducando d.o E.,tabel-ecimento de l:'"nsj.no.
Art.lSa-A Apl/I. não <LÍstribuirá lucros, benefÍcações e vainLagens D. /
dirigentes conselheiros, ma.nte<lores ou sócios sob nenhum ptetextor/
e empregára suas rentlas excltrslvamente na manutenção cLe selrs objett
vos i.nstituciona{s.
Art. j6a-0 man,iarto 11a Diretoria. em exercíclo será crrmpri'Ja integrtl1rn
mente part,. o f'erlo,lo para o qual foi eleita'
Art,379-0 exercício financeir"o da APi'{, terminará em 3O rie abril- ile
cad.a ârto.
Art.3Bs.No exercícj-o cle s.ua ntr1bu1ções a APIIÍ, arnanter'á rigoroso reg
pelto às d"isposlções legals de modo a assegtrrar a observância 8,os /
prineipios fundamentais da politica educacioanàl- do llsbado d"o Fan:aná.
Art.lge-Os casos omlssos ileste estatuto serão dlrimidos i:eJ.a Direto
ria e Conseliro Fisca1 em reuni-âo conjunta, n submeti-<1or; à ,q,ssemblóÀ
a Gera1.
Art.4Oa-O presidente da A.[,,M, lrovidenciárat a inscrição do EstabuLo/
ao Cartório rle Registro Civil- das Pessoas Naturai-s e enviará copi-as
posteriormente ao conselho Escolar do Estabelecimento d.e Ensino
ANDRÉ SIKOITA-FTES.dA AIJ\Í.
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Dorl-l M. F. CarPeskl, Rosa Lopes, Franel-seo Navarete, Marlen
chenskl, 0smarlna de Jesüs da Sllva, Carmom Dlas Gentll' Anton
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car Slmão, Marla APare cldaMorelradaSllvarAlolstoIarek'Mi :*"
R.§.8. Manfron, Air Jcsó Foques' Antonlo §lsta, Francisco Bueno da
S llva, Paulo Jair Hachado, Janerclr V' Machado, D11ene MB B' Stival'
Robert o CaYalheiro, Marlene Vielra' Ju1i.a Marels, Pótta Correla Fi
1us t Amella Leonlr Santos, Anselmo Toaldo, l'Íoactr Âlehuel; Alice A'
Alchuel, Zita de P' Crepa1dl, Concetção Apl §tsta, Marla Iraldos
Cruz, Verginla Leon il dos Santos, 0sn1 Mcraes, Pedro Biernaskl' 'LL
dlo Straiotto, Ivo Kmleclk, Lulz Ca'rlo s Manosso, Tereza fnaelo S' '
Lúcla Plenta Part'lcka' Llzete
Jorge E.
Pianaro Batlsta, Alolze Blernaskl' Ca
Santos, Luzlmar S' da Sllvat
tarina M. Santana, Sandra larek'
c61ia llarla de Ollvelra, Noemla P' Soeorro Bomflm, Marll Foquos r Mê
rla ÀParectda Rebelo, orestes de Franç a, Abegall Paul-ln Santos t ElI
za Marla Coelho, Rent da tillva, floseme ry T. Bento, Casturlna Nunes
Sllva Jankoskl, Celso Planaro'
CO}ITF]IIE COM A OP;IGINAL
CAMP0 MAGRO, 20 de SETEMBRO de 1996'
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Ectatuto da APM
Art.38- A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes
conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretêxto, e empregará suas rendas,
exclusivamente na sua escola, na manutenção de seus ob.letivos institucionais.
Art.39- Sempre que necessário poderá haver, em reunião de Diretoria e conselho
Deliberativo e Fiscal da APM, a participação de um representante do Conselho Escolar,
indicado por seus pares.
Art.4O- O mandalo da Diretoria e do conselho Deliberativo e Fiscal poderá ser
prorrogado até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita ou assumirá a
Assessoria Técnica até que se procedam as eleições regulamentares.
§ único- A decisáo quanto à prorrogação do mandato será de competência da
Assembléia Geral convocada para este fim.
Art.41- No exercÍcio de suas atribuições a APM manterá rigoroso respeito às
disposiçóes legais, de modo a assegurar a observância aos princípios fundamentais da
política educacional do Estado do Paraná.
An.42- O exercÍcio financeiro da APM terminará sempre em 30 de abril de cada
ano.
Art.43- A Diretoria da APM providenciará a sua regulamentaçáo junto aos órgáos
competentes.
Art.44- Os ca
Deliberativo Fiscal
-,frrt' az/;
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Sos omissos deste Estatuto seráo dirimidos pela Diretoria e Conselho
m reuntao con unta e submetidos
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à Asrembléia Geral. '/t
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§
§
§
§
§
§
§§
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PATS E MESTRES
DA
ESCOLA ESTADUAL DIVINA PASTORÀ - ENSINO DE 19 GRAU
CAMPO MAGRO PARÀNÁ
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
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ESCOLA ESTADUAL DIVINA PASTORA
CAMPO MAGRO
ENSINO DE 1A G
PARANÃ
ESTATUTOS DA ÂSSOCIÂÇÃO DE PIIIS E MESTRES
CÂPÍTULO t
Art.1a Fica fundada e constituida, por tempo indeterminado, a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Divina Pastora Ensino de le Grau de Campo Magro, a qual terá sede e fo
ro no Município de Campo Magro, na Estrada do Cerne Km 19.
1e Essa Associação foi fundada aos vinte e quatro dias D0 Mês
de abril de mi1 novecentos e sel-ent.a e sete.
29 A A.P.M. ''ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES'' dA ESCOlA EStAdUAI /
Divina Pastora se regerá pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamenLos que the forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DOS FINS
€
Art.
1e
.)o
L_
3a
4e
5a
2e A finalidade da A.P.M. 'e a proxinração dos educandos,Pais
e Mestres para seu próprio aperfeiçoamento, a fim de mais e
ficientemente poderem trabalhar para a formação do educando,
como ser ajustado, úti1 e produtivo da sociedade humana.
Funcionará a A.P.M., como órgão cooperador da Escola,visando o bem estar integral do a1uno.
A Associação cuidará de aproximar por todos os meios,profes
sores, pais e responsáveis pelos alunos, cooperando na integração dos educandos ao meio social e na integração da escola
e famí1ia na comunidade.
À Associação caberá apoiar campanhas levadas a efeito pela
Secretaria da Educação e da Cultura, e que visem o bem estar
social do escolar ou suas famí1ias.
À Associação caberá a supervisão do movimento financeiro efetuado nestes EstabelecimenLos, bem como, o envio de prestação de contas semestrais de todo esse movimento, ao Serviço
Social Escolar, da Coordenação.
- À Associação caberá a supervisão do material assistencial e
ao destinado ao Programa de Alimentação Escolar, fornecidos /
pelos poderes púUficos, anos, digo, aos alunos matriculados.
,ba'P
o
1 OF CIO
Tit
232.1n7
t
§
6a A soma de benefícios prestarlos aos educandos, sua
)
1ias, deverá ser devÍdamente registrada pela A.P.M., embora
não possa ser objero de publicação que diminua e humilhe os
beneficiados.
7e à A.P.M. caberá fomentar outras atividades curriculares /
como programas de Alimentação EscoIar, Cooperativas Escolares, Horta Escolar, etc. estando para tanto autorizada a se
utili-zar dos seus recursos financeiros para dinamízá-Las ou
criá-las.
deverá fornecer aos alunos alimentos dentro dos princípios/
básicos da nutrição.
9e Deve r'a
. a A. P. M. , dentro de sua programação promover pales
tras círculos de estudos, enfim, atividades que possibili-/
Í
tem a parls e professores oportunidades de melhor se ilustrarem sobre educação e assuntos afins.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
3S O J.NgTCSSO NA A.P.M. IIASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES'' dE
campo Magro deverá apenas da aceitação da orientação contida
nestes Estatutos, havendo somente três categorías de associa
dos: efetivos, facultativos e honorárj-os.
serão associados efetivos os pais ou responsáveis pelos atuais alunos do Estabelecimento de Ensino, Diretores,profes
sores, Secretários e 0rientadores do Mesmo.
serão associados facultativos, os pais ou responsáveis pe1os ex-alunos e os 1íderes comuntários, ficando a admissão /
condicionada a deferimento pela Diretoria, do pedído de in-/
gresso.
Serão associados honorários as pessoas que forem julgadas/
pelo conselho, dignas dessa distinção, por serviços presta-/
dos à A.P.M.
Todo associado, flo gozo de seus direitos, a1óm da participação nas atividades da A.P.M., poderá apresentar, por inter
móaio das comissões de Turma, da Diretoria ou do conselho De
liberativo sugestões e projetos que julgar de utilidades aos
sociais.
Art.
1a
2a
3a
4e
fins
ba -
1.o OF cto
232-173
I
e
5e - Será desligado da A. P.M
o Conselho Deliberativo,
se revelar repetidamente,
enração básica da A.P.M.
, a crit6rio da Diretori a o
o associado efetivo ou facultativo
por sua conduta, conLrários à ori
Art.7e
Art.Be
a)
b)
a)
b)
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São direitos dos Associados
Participar das aLividades associativas;
ApresenE.ar sugestões e propostas de interesse social ,/
prestar colaboração ao seu desenvolvÍment.o.
úníco - Apenas os associados efetivos e facultativos Lerão o direito de votar e ser votados nas Assembláias 0rdinárias e Extraordinárias.
Constituen deveres dos associados
respeitar este Estatuto e as deliberações
v6s de seus órgãos diretores;
da A.P.M.,atra
t
colaborar na
nos trabalhos
comparecer as
desincumbir-se
tarem.
realízaçao dos fins sociais, tomando parte
. associativos;
Assembl6ias Gerais;
dos cargos diretivos e comissões que acei
Art.9a
c)
d)
a)
b)
c)
unr-coCAPITULO V
DAS PENÂIIDADES
0s associados são passiveis das seguintes penalidades:
advertênciai
suspensao;
eliminação.
Nenhuma penalidade deverá ser aplicada sem a pr6via defesa por parte do associado.
E
CÂPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.10s São 6rgãos da A.p.M. 'TASS0CIAÇÃ0 DE PAIS E MESTRES" de
Campo Magro:
a) 0 conselho Deliberativo;
b) a Diretoria;
,ba -
o
1 OF cto
232 -1731
â
§
&
c ) as
único- 0
Comi s sões
exercicio
de Turma
dos cargos não é remunerado.
DO COI{SELIIO DELIBERÂTIVO
Art.11e 0 conselho Deliberativo será integrado pelos membros
das Comissões de Turma, pelos demais professores dos Estabele
cimentos de Ensino e será presidido pelo Diretor deste e secretariado por um secretário ad-hoc.
1e - 0 mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de um
ano.
2e 0 Conselho Deliberativo s6 funcionará com a
membros.
Art.12e Na ausência ou impedimento ocasional do
belecimento de Ensi_no, assumirá a presiclência
Conselho Deliberativo o Assessor Geral.
& único - 0s trabalhos da Reunião serão organizados pelo Presiden
te .e constarão do ttLivro de Atas da Reunião do Conselho Deliberativott de lavra do secretárío ad-hoc.
Art .13a Conselho Deliberat ivo com pete
a) Auxiliar a Diretoria na orj-entação e governo da Associação.
b) manj-festar se sobre todos os assuntos, que the forem sub
metidos pela Diretoria.
c) Propor ou sugerir ã Diretoria providência, que the parecerem convinientes à melhor consecução das finalidades /
da Assocíação.
d) 0pinar sobre representações individuais dos sócios ou /
das Comissões de Turma.
e) Eleger e destiguir os membros da DireLoria, ou seus substi
tutos, quando for o caso;
f) Aplicar as penalidades de suspensão e eliminação dos sócios da A.P.M.
g) Dar parecer sobre as contas da Diretorial isto 6 aa A.p.
M.
& único* iA
men
maioria de seus
Diretor do Esta
das reuniões do
c
destinção constante da Diretoria, isto da letra
te poderá ser aplicada upó" justificação.
I S o
?
CÂPÍTULO VII
t
Art.14e - 0
sempre
Di re tor
ô
Conselho Deliberativo reunir-se-á,obrigatori ame
que os Ínteresses da A.P.M. exigirem por convocação do
ou I/3 das Comissões de Turma.
CAPÍTULO VIII
DÂ DIRETORIA
Art.15e- A Diretoria tem a representação aLiva e passiva da A.P.M
será constituida por um Presidente, um Vice-PresidenLe, dois/
Secretários, dois Tesoureiros, um Bibliotecário e um Assessor
Gera1, os quais terão mandato de um ano.
Art.16e- 0s membros da Diretoria, com exceção do Assessor Geral,f
designado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, serão /
eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre seus membros, poden
do haver reeleição.
1s- O Conselho Deliberativo marcará dat.a da eleição e posse dos/
membros da Diretoria.
2e 0 cargo de Presidente da A. P. M. será exercido, sempre, por /
Associado pai de a1uno.
Art.17 À Diretoria compete:
a) - a administ.ração e gestão dos ne96cj-os, para a prática de
todos os atos e determinação, que constituem obj etÍvo da
A. P. M.
b) Cumprir e fazer cumprir os present.es estatutos, bem como /
orientar as atividades da A.P.M., ouvíndo os casos graves/
e omíssos, o Conselho Deliberativo;
c) Decidir com o Conselho Deliberativo, sobre a exclusão de
sócios;
d) Aplicar a penalidade previ,sta na Letra A do ArL. 9e.
e) Criar Departamentos Técnicos destinados a por em pr'ati-/
ca os fins da A.P.M. ttassociação de Pais e Mestrestt da Escola Estadual Divina Pastora-Ensino de 1s Grau de campo Ma
grott, nomeando mediante portaria, seus dirigentes e Assessores, Departamento esses que ficarão ligados diretamente/
à Diretoria.
f ) Submeter ao Conselho Deliberat.ivo, semestralmente, a /
prestação de contas, o planejamento das atividades e a pre
visão orçamentária para o ano seguinte
g) designar comissões t6cnicas, atribuindo-1hes o estudo de
a
ba- Po;
a
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questoes especiais i
h) di-spensar a contribuição dos membros quando julgar
ente.
& Único A Diretoria reuni-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da /
maioria de seus membros.
Art. 1Bê Ao Presidente co-ln_pele:
presidir as reuniões da Diret.oria e fazer executar suas deter
minações;
Convocar a Diretoria para as reuniões extraordinárias e ordinarias;
gerir com o 1e Tesourej-ro e pela forma mais conveniente, os /
fundos da A . P. M. , âutori zando despesas, ordenando o pagamen
to, devendo porém, quando se tratar de despesas superior a 1
(um) sa1ário mínimo solicitar a aprovação da Diretoria.
Assinar cheque juntamente com o 1q Tesoureiro;
Representar a Associação em Juizo ou fora de1e.
apresentar, anualmente, à Assembl6ia Geral o relatórío dos /
trabalhos do ano social findo e respecLivamente da prestação
de cont.as.
194 Ao Vice-Presidente coÍnlsqçi
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Art.
Art. 2Oa
Art. zle
a)
b)
c)
Art. 22e
a)
b)
auxiliar o Presidente e substitui-lo em
Ao 1s s"..@,
auxiliar o 1s secretário ou substituí-to
mentos.
Manter em dia e ordem, o arquivo da t\.P.M
Organízar e manter em dia o fichario dos
Ao 1e Tesoureiro compqte:
Organizar e dirigir a Tesourar j-a I
Receber a contribuição dos associados que
seus impedimentos.
SCCTE
em seus empediassociados.
a9 Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedí-/
mentos;
b) Redigir e 1er as atas das sessões realizadas;
c) - fazer as convocações da reuniões;
d) execuLar ou fazer executar todos os trabalhos de
taria que eventualmenLe the possam ser confiados
Di re Loria.
pela /
Ao 2e Secretário compete:
b a-P
não deverá exe
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der a 5% anual de um salário mínimo mensal vigente
ão, a qual não deverá ser cobrada dos pais comprovadamente
carentes de recursos financeirosl
c) Efetuar os pagamentos devídamente autorízados;
d) Assinar cheques, juntamnetes com o presidente;
) Apresentar o balanço anua1, para fins de apreciação pelo /
Conselho Deliberativo e Pela Assembl6la Geral ordinária;
f) Depositar em bancos no nome da A.P.M. todas as contribui-/
ções recebidas.
Art. 23e- A0 2e TES0UREIR0 COMPETE:
a) Auxiliar o 1q Tesoureiro e substituí1o em seus impedimentos;
b) Manter em ordem os livros ttCaixatt e ttConta-Correnteft.
& ünico 0 2e Tesoureiro deverá exigir dos benefÍciados da A.P.M.
o comprovanLe da aplicação dos auxí1io recebidos.
Art. 24a Ao Bibliotecário compete:
0rientar a Biblíoteca e o serviço de
e revistas aos associados.
emprestimos de livro
Art. 25e
a)
- Ao Assessor Geral compe te :
b)
Representar oficialmente a DireLoria do EsLabelecimento /
de Ensino nos at,os oficiais da A.P.M. e Lransmitir seu /
pensamneto, quando for requerido;
Participar das reuniões do conselho deliberativo e da Diretoria dando-lhes pleno conhecimenLo das atividades das
iomissões de Turmas.
CAPÍTULO IX
DAS COHISSÕES DE TURüÂS
a
a
a
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Art.
& 10
&2e
26e No primeiro mês do ano letivo, será constituida, em ca
da turma de aula, uma comissão de Turma composta do (a) professor (a) ritular, que será seu dirigente e de dois pais de
alunos, rêpresentantes da Lurma, encerrando suas atividadesa
nualmente, ao findar o período escolar.
Em falta de um professor Titular, o diret.or, poderá nomear
professores responsáveis de cada Turma.
0s pais dos alunos mencionados nesLe artigo serão escolhidos por eleição, pelos pais de cada turma, êffi reunião especial convocada para ta1 fim e presidida pelo professor /
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ou Assessor Gera1.
Art. 27e - Àq Comissões de turma Compete:
a) Incentivar as atividades culturais, cívicas e e
vas dos educandos, dentro das respectivas turmas;
b) Efetuar reuniões de pais e professores, visando a maioria ou melhor a maior aproximação dos mesmos.
promover, com pr6via aprovação do Diretor do Estabeleci
mento de Ensino ou do Assessor Geral, atividades curriculares sempre que julgarem oportuno e conveniente, inclusi
ve palestras, conferências ou circulos de estudos.
Fica vedado aos membros da A. P. M. imiscuir-se nas questões relativas à nireção e Aclministração do Estabelecimen
to de Ensino.
c)
& Único
CAPITULO X
DO PÂTRIMÕNIO
Art. 28e 0 Patrimônio ó constituído pelos bens móveis e im6veis
adquiridos ou doados à A. P. M.
Art. 29e 0s recursos financeiros da A.P.M. provirão:
a) da contribuição pagas pelos associados;
b) de subvenções e auxí1ios eventualmente concedidos à A.P.M.
pelos poderes púUficos, pessoas Juridícas e Físicas.
c) de campanhas diversas.
d) de juros bancários;
e) de outros não previstos neste Estatutos;
f) os bens móveis e imóveis da A.P.M., somente poderão ser /
vendidos, trocados, após deliberação da Diretoria e Conse
tho Deliberativo aprovada pelo voto de metade ou mais dos
presentes.
CAPÍTULO XI
DA ASSE}íBLÉIA GERITL
Art. 3Oa Haverá, em cada ano letivo, uma Assembláia Geral Ordinária coincidindo com o encerramento de exercício social, e
Assemblíeia Geral extraordinárias sempre que necessário.
& Art. 1e Na Assemblóia Geral 0rdinária, o Presidente rla Diretoria apresentará o relatório das atividades desenvolvidas e
a prestação de; contas do exercício findo, acompanhada de pasp rt i-/
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recer do Conselho Deliberativo.
2e - Do Ato convocat6rio de qualquer Assembléia cost
pre os objetivos da reunião.
& 3e As deliberações serão aprovadas pelo voto de metade
um dos associados presentes.
Art, 31 s Compete, privativamente à Assembl6ia Gera1, votar
forma dos EstaLutos e aprovar a dissolução da A.P.M.
CÂPÍTULO XTI
DISPOSIÇOES GERÂIS E TRAilSITORIÂS
Art. 32e À Associação somente poderá ser dissolvida:
a) Em virtude de lei emanada do poder competente;
b) Por decisão de dois terços cle seLls associados, manif estadas pela Assemblóia Gera1, especificamnete convocada para
ta1 fim.
Art.33a Em caso de dissolução, todos os bens móveis, imóveis e
valores de qualquer espécie, reverEerão em benefícios do Estabelecimento de Ensino em benefício da Educação.
Art. 34e A A.P.M.'rASSOcrAÇÃ0 DE pArs E MESTRES DA ESCoLA ESTADU
AL DIVINA PASTORATTde Campo Magro não clistr j buirá lucros, boficações, vantagens a dirigentes, mantedores ou associados, /
sob nenhuma forma ou pretexto, e empregará suas rendas exclu
sivamente no país, êr objetivos sociais.
Art,35a 0s casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos/
pela DiretorÍa, conselho Deliberativo, efi reunião conj unLa.
Art. 364 0 mandato da Diretoria ern exercício será cumprida ín-/
tegralmente, para o período para a mesÍna f oi eleita.
Art.37a A A.P.M. ASSOCIAÇÃO DE PArS E MESTRES DA ESCOLA ESTADU_
AL DIVINA PAST0RA de Campo Magro acatará as decisões e orientações das Autori-dades Civis constituidas na Nação Brasileira
em especial ao Estado do Paraná.
Art. 3Ba 0 presente Estatuto, âpÍovado em Assembléia Gera1, serã obrigatório para todos os mernbros cla A.P.M. ASSOCIAÇÃO DE/
PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DIVINA PASTORA ENSINO DE
1a GRAU, e somente poderá ser alteratlo depois de 02 (dois) /
anos de vigência.
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EMENDA: Capítu1o III, Art. 3e, & 6a
0s Associados não respondem subsi d iariamente pelas
dí vidas ou obrigações rla A . P. M.
Campo l{agro, 30 c1e julho cle 1997 .
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Presidente da A.P.M.L'
Em Exercício
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0
Campo Magro, 29 de setembro de 1997.
0fÍelo nQ CoJ /97
Prezado Senhor:
Vinoe através do presente, soLicltar a Voesa Senhoria
que seJam decl-aradas como E§TIDADE DE UTILIDÂDE PÚBtfCA aE âPIt{s das
Eecolae Estaduals qbai.xo relaclonadas, Jurtsdiclonadae a este MunlcÍpio.
Escc]"a Eetadual Divlna Paetora Enslno de LQ Grau.
EscoLa Estadual Eml}la Buzato Ensino de 19 Grau.
Eseola Eetadual. I{osse Senhora da Concelção Ens.lQ Grau.
- Escola Eetadrral Jardlrn Boa Vtsta - Enslno de LA ürau.
Co1ágio §stadual Prof.Irie Borges de Macedo Ene.29 Grau.
Em anexo relação doe documentos das referidae Escolas.
Contando cout vosso apolo e colaboragãor pBrB aa determlnações qus o caso requêr, anteclpamos ag?Edeclmentos.
A t enciosamente,
a
íJ*6).B^,sr'
Telmo Denilson Baeso
R.g. 5.751. 2F5-3
Docunentador EstaduaL.
I lml. S f.
Vereador Arnarildc Pase
MD Presidente da Câmara Mrrniclpal
Campo &Ía gro Paroná