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materia nº 1/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executiva
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro e dá outras providências.
native_id1750

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PREFEIT(IRA
CAMPO AUGRO
PROJETO DE LEI N" OOI/97
ESTRIJTIJRA
ADMINISTRATIVA
Lído no Expediente da Ses
CONSULÍOR: HOSTILIO DL4-§ DE qL|WIRA
do dia 3L
§áo
.-\-
PREF'EITURA DO MTII\ICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N'OO1/97
§UMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura do Município de Cempo Magro e
dá outras providências.
A Câmara do Município de Campo Magro, Estado do
Parená' aprovou' *' ***::l-l-'':o:"""t"'o e seguinte Lei:
IITULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. l' - A Prefeitura Municipal de Campo Magro,
Estado do Paraná, para a execução de obras e serriços de responsabilidade do
Município, é constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELEAMENTO
Conselhos Municipais.
rr - óRGÃo DE ASsrsrÊNCrA TMEDTATA:
Gabinete.
trI- ÓRGÃOS DE ASSESSORÀMENTO:
1. Assessoria Jurídice;
2. Assessoria de Planejamento.
rv - ÓRGÃo DE AI,MINISTRAÇÃO GERAL
1. DepaÉamento de Administraçio e Finanças.
v - óRcÃos DE ADMTNTSTRAÇÃo ESpECÍr'rcA:
l. Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
2. Departâmento de Saúde;
3. Departamento de Açâo Social;
4. Departrmento de Educaçâo, Cultura e Esportes;
5. Departamento de Agricultura, Pecuárie e Meio Ambiente.
folh, n" I
pREFEITURA Do MUNICÍpro on cAMpo MAGRo
ESTADO NO T.lN^lNÁ
Parágrafo Primeiro - Os órgâos constrntes do item I,
objetos de legisleçâo específica, vincuhm-se lo Prefeito Municipd por linha
de coordenação,
Parágrafo Segundo - Os órgíos enumemdos nos itens
IL fII, IV e V, subordinem-se ao Prefeito Municipal por linha de autoridade
inúcgral.
Parágrafo Terceiro - O Prefeito Municipal poderá
instituir, mediante Decreto, Coordenarias de Programas Especiais para
atcnder às necessidades conjuntureis, de caráter tempoúrio, que demandem
atuação da Prefeitura.
TÍTULO II
Da compctência dos órgâos
CAPÍTULO I
Órgãos Colegiados de Aconsclhrmcnto
Art. 2' - A Administreçâo Municipal deverá promover
a integração da comunidade na vida políticc.administrâtivr do Município
através de órgãos colegiados de econselhrmento, compostos de servidores
municipais, representrtrtes de outras esferas do govertro e munícipes com
âtuação destacada na coletividade ou com conhecimento especíÍico de
problemss locâis.
Perágnfo Único - Os Órgãos Colegiedos de
Aconselhamcnto, cujos membros serão indicados pelar entidades
representadrs e nomerdos pelo Prefeito Municipal, reger-se.ío por leis e
regimentos próprios.
CAPÍTULO II
Órgãos de Assistência Imediata
sEÇÃoÚmcl
Do Gabinete
Art. 3" - Ao Gabinete compete e preparação e
datilograíia da cor, espondêncie do Prefeito; a coordenação da Prefcitura
Folhs n" 2
PREFEITURA DO MT]I\ICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
com os munícipcs, entidadcs e associações de classc; a rccepção, estudo e
triagem da execução das ordens dele emanadas; o registro e controle das
audiências públicas; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de
interesse da Prefeitura e assessoráJo nas relações públicas; controlar o uso de
veículos que atendem o Gabinete do Prefeito; organizar, numerar e manter
sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos
normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
CAPÍTI]LO III
Órgãos de Assessoramento
sEÇÂo r
Da Assessoria Jurídica
Art. 4" - A Assessoria Jurídica compete promover a
cobrança judicial de Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras
dívidas que não forem liquidadas nos pre,zos legais; redigir projetos de leis,
justificativas de yetos, decreÍos, regulamentos, contratos e outros documentos
de natureza jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos
diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso;
representer e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do
Município.
sEÇÃo tr
I)a Àssessoria de Plancjamento
Art. 5' - A Assessoria de Planejamento compete
promoyer o planejamento e a organização municipal mediente a orientação
normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração;
elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução de projetos,
programâs do Governo Municipal; coordenâr a elaboração das propostes de
planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos tnuais,
adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de
desenvolvimento econômico e social; estabelecer Íluxos permanentes de
informações entre os diversos órgãos objetivando facilitar os processos
decisórios e a coordenação das atividades governamentais.
Folhan'3
I
PREFEITURA DO MT]]\ICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO TV
Órgâo de Administraçâo Gcral
SEÇÃO I
Do Departamento de Admini§trâçâo e Finenças
Art. 6" - O DepaÉamento de Administração e
Finanças é o órgâo que tem por íinalidade de erercer as atividades de de
recrutrmento, seleçâo, treinamento, controles funcionais e demais atividades
de pessoal; de padronizeção, equisição, guerde, distribuição e controle de
todo o mrterial utilizado pele Prefeitura; de tombrmento, registro,
inventário, proteção e conserveção dos bens móveis e imóveis; de manutenção
da frota de veiculos e cquipamentos de uso geral da edministraçâo, bem como
seu controle, distribuição e consenaçâo; de recebimento, distribuição'
controle do andamento c arquivamento definitivo dos papéis da Prefcitura;
de conservaçâo internâ e extertra do predio da Prefeitura, móveis e
instelações; exccutar a política financeira do Município; da atividades
referentes r lânçâmento, fiscalizaçâo e arrecadrção dos tributos e rendas
municipais; do recebimento e pâgâmento, guarda e movimentaçio dos
dinheiros e outros valores do Município; do processemento dâ despesa; da
contabilizaçâo orçamentária, financeira e patrimonial; da coleboraçio no
feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de
acordo com ss diretrizes orsrmentárirs; Íiscalizar e fazer e tomrda de contrs
dos órgãos da administração centralizada encâÍTegos da movimenteção de
dinheiro e outros valores; do assessoremento geral em assuntos econômico￾íinanceiro,
Art. 7 - A estrutura organizacional básica do
DepaÉeme[to de Administraçâo e F'inançes compreendc:
l. Divisio de Administraçío;
2. Divisâo de Finenças
Folhr n'4
PREf,'EITURA DO MT]NICÍPIO DE CAMPO MAGRO
E§TADO DO PARANÁ
CAPMULO V
Órgios dc Administração Espccííica
SEÇÃO I
Do Depertamento de Obrrs, Viaçâo e Scwiços Urbanos
Art, E. - O Departamento de Obres, Vieçâo e
Seniços Urbanos é o órgâo encarregedo de erccutar os projetos referentes à
construçâo e conseweção de estredes, ceminhos municipris e vies urbanas; à
construçío e consenaçlo dos parques, priças e jerdins públicos, tendo em
viste a cstética urblnl e a prererveção do ambiente natural; à pavimenteçáo
dc rrag, à abertura de novas ertérias e logrrdouros públicos; administrar os
seniços industrieis mentidos pelo Município; administrar os seniços de
grragem e oficina; erecutar as rtividedes relativas à prcrtaçío de serviços
públicos locais, tais como limp€za pública, cemitérios' mercrdos, feiras livrcc
e iluminaçâo pública; promover a implantaçlo de norm$ de urbenismo;
íiscelizar os serviços públicos de utilidade pública concedidos ou permitidos
pelo Município.
Art.9. - A estrutura organizacional brisica do
Departamento de Obrss, Viação e Serviços Urbânos comprecnde:
1. Divisâo de Obres;
2. Divisão de Serviço Rodoviário Municipal;
3. Divisão de Serviços Urbanos.
Art. 10. O Departamenúo de Saúde é o órgío
encarregado de promover o levrntamento dos problemes de saúdc da
população do Município, a fim de identiÍicar as crusrs e combater as doenças
com eÍicácia; administrar as unidedcs de saúde e.istcnts no Município,
l'olhr r" 5
sEÇÁo II
I)o DepaÍamento de Ssúde
promovendo rtendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de
socorros imediatos; promover junto à população local campanhas
preventivas de educação sanitária; promoyer a vacinação em massa da
população local em campanhas específicas ou em crsos de surtos epidêmicos;
executrr atendimento odontológico curativo e preventivo, principalmente na
população infantil meis crrentes de recursos; mrnter e executrr os programas
integrados de saúde pública.
Art 11. - A estrutura organizecionel básica
do Deprrtrmento de Saúde comprcende:
1. Divisão de Saúde Pública;
2. Divisío de Vigilância Sanitária.
sEÇÁo ur
Do Departamento de Ação Sociel
Art.12. - 0 Dcpartamento de Ação Social é
o órgâo encaregado de erecutâr medidas rclativas i assistêncir social, com
vistas à integração comunitárir; estimulsr e orientar a formaçío de diferentes
modalidades de orgenização comunitária, tlis comol clube de mães,
associações de bairros, € outrâs com a finelidade de atuer no campo da
assistência e promoção sociat administnr os centros sociais urbano e rural
que o município vier a crirr, desenvolvendo nos mesmos atividades de eçío
comunitária; proporcionar e coordenrr o incremento de crechcs para o
atendimento integral da criança; promover atividadm que integrem a famíIia
na comunidade; tais como: cursos profissionalizsntes para aduhos, estes
conveniados com o Sesc, §enrc, Senai, Senar, e outros organismos ligados
mtaduais ou fcderais.
ArL 13. - A estruúura organizacional básica
do Dêprrtâmento de Açío §ocial compreende:
l. Divisão de Promoçío Social;
2. Divisão de Assistência Social.
rolh n" 6
PRBFEITURA DO MI.INICÍPTO »N CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
pREFEITURA Do MLn\tICÍpIo »n cAMpo MAcRo
ESTADO OO P^I,NANÁ
suçÁo rv
Do Departamento de Educaçío, Cultura e EspoÉcs
ArL 14 - O Departemento de Educaçío, Culturr
e EspoÉes é o órgío encerrrgado da execuçflo, supenisão e controlc des
atividedes relativas à educaçôo; a instrleçôo e mrnutençáo dor
estabclecimcntos municipais de ensino; a coordenaçáo des atividades dos
órgíos cducacionris do Município, eegundo rs nonnâs dos Sfutems Federel c
Estadual de Educaçlo; à eleboraçío c crccução do Plano Municipal de
Educeção; e melhoria da qualidade dc ensino; a assistência e rmprro ao
estudante caretrte; a manutençio da merende cscolar; o cstudo, pesquisa e
avaliaçío permânente das carâctcrfuticas e qualificaçiio do magistério e de
populaçÂo cstudentil e a atueçáo corretiva compatívcl com os prcblemas
conhecidos; promover o desenvolvimcnto culturel do Municipio atrrvés do
cstímulo ro cultivo das ciências, das artes e drs letrrc; prcteger o patrimônio
cultural, histórico e ertístico e naturel do Município; proporcioner meios de
recreeçâo sedia e construtiva à comunidedq epoier e modernizeção, a
instalação e ampliação de instelrções destinedas às práticas esportivas e
recreatives; erecutrr plrrnos e programss de fomcnto lo hzer, ro esporte e ro
turisno; pnomover festividedes espoÉives e culturais, no âmbito municipel;
mantcr c administrar bibliotecas, têâtros, museus e outras instituiçõcs
cultureir criados pele administreçío municipal; manter administrsr os
complexos no âmbito municipel; orgarizer e fezrr reelizer os jogos ebcÉos ou
olimpíedes municipais envolvendo tode a comunidadc; organizar e prepcmr
o selecionado de atletes pera paÉicipar cm ccrtames oÍiciaic ou crtn-oíiciais
do Estado dc carítcr intcr-municipair ou inúer-cstedueis, promover o rcgistro
dos clubes e rtlctas do Município c mrnter dos mesmos cedastro atuelizrdo.
Art, 15. - A estrutura organizacional básice do
Deprrtamento de Educaçâo, Cultura e Espoúe compreende:
l. Divisío de Educaçáo;
2. Divisão de Cultura;
3. Divisâo de EspoÉe.
Folhr n' 7
pREFETTURA Do MuNrcÍpro on cAMpo MAcRo
ESTADo no pLru.xÁ
srÇÃo vr
Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Art. 16. - O DepaÉamento de Agriculture,
Pecuária e Meio Ambiente é o órgõo encarregado de promover a realizaçâo
de programes de fomente à agropccuúria, industrir, comércio e todas as
atividades produtives do Município; incentivar e orientar a formaçlo de
associações, cooperativas e outrrs modalidades de organizaçâo voltadas para
as atividades econômicas; estimular a adoçâo de medidas que possam
ampliar o mercado de trabalho local; promover a realização de cursos de
preparação ou especialização de mâo-de-obra necessária às atividades
econômicas do Município; promovcr a articulação com diferentes órgÕos,
tânto no âmbito governamental como nr iniciativa privada, visando ao
aproveitsmento de incentivos e rocunsos pera a economia do Município.
ArL 17. - A estruturâ organizacional bísica
do Depârtamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compreênde:
l. Divisão de Agricultura;
2. Divisão de Meio Ambiente.
CAPÍTULO VI
Dos órgâos Autônomos
a organizaçío administrativa
regulâmentos púprios.
ArL 18. - Os órgãos autônomos que compõe
da Prefcitura reger-seío por leis e
Parágrafo Unico - Os órgãos eutônomos
estão sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito Municipel, sem prejuízos
das normas previstas na legisleção pertinente.
Folhr n' 8
PREF'EITURA DO MI.ITÍICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
TITULO III
Das disposições Finais
Art. 19. - A estrutura administrativa prevista
na pr€§ente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os
órgâos que a compõe forem sendo implentados, segundo as conveniências da
Administração e as disponibilidade de recumos.
Perágrafo Único - A implantaçâo dos órgãos
far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - elaboração e eproveção do Regimento Interno da
Prefeitura ;
II - provimcnto das respectivas chefias;
Itr - dotação dos órgãos de elementos materiais e
humlnos indispensáveis ao seu funcionemento;
IV - instrução das chcÍias com releçlo Às compctências
que lhes são deferidrs pelo Regimento ltrterno.
Art. 20. - O Regimento Interno da Prefeitura
será baixado por decreto do Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias' contados
da vigência desta Lei.
Parígrefo Unico - 0 Regimento Interno
expliciterá:
I - as atribuições cspecifrcedes e comuns dos servidores
investidos nas funçõcs de Direçio ou Chefia;
II - as normas de trabalho que, por sue natureza, não
devem constituir disposições em separado;
III - outres disposições julgadas necessárias.
Art. 21. - Fica o Prefeito Municipal autorizado
Folhr n'9
PREFEITURA DO MT]I\ICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
e complementrr, m€dirnte dccrcto, a orgrnizrção administretive â
Prefeitura, criendo os órgãos de nível inferior ao de Divisflo, observando a
eístência de recunos prre rtender Às despesas necessárias.
funcionar perfeitamente
colaboração.
Lrt. 22. - As rcpartições municipais devem
erticulades entre si, em regime de mútua
AÉ. 23. - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publiceçâo, revogades as disposições em contrário.
Campo 02 dej de 1997
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Aprovado em le Discussáo Aprovado em
Por '( ô s> c, Por .....
Sala das Sessõ o , ô r /i-t- Sala das Sessões
Aprovado em -3--l-......Discusqao
-q=g 
-QÀttg:
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Por
SaIa das Se
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Folha n' l0
PREFEITI]RA DO MTJNICIPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
ORGANOGRAMA GERAL
CONSEI,IIOS
MUNICIPÀ]S
PREFEITO
G-ÀBINETE
ASSESSORIA
JLTRIDICA
ASSESSORIA
DE
PIÁNEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE
ADMINTSTRAÇÃO
E FINANçAS
DEPARTAMENTO DE
OBRÁS, VTAçÃO E
SERVIÇOS TTRBANOS
DnlSÀO DE
OBRÁS
DIVISÃO DE
ADMINISTRAçÃO vL{çÂo DI!'ISÃO DE DIllSÃO DE
FINANçA§
DE
DEPARTAMENTO
DE EDUCÂçÃO
CULTURÂ E
ESPORTES
LíEIO
DEPARTAMENTO
AGRICfILTTIRÁ E
DEPARTAMENTO
DE
ÂçÀo socrAt"
DEPÁRTAMENTO
DE
SAÚDE
DnlSÃO DE DIllSÃO DE
EDUCAçÀO
DIUSÃO DE
SAÚ'DE PÚtsLICA
DI\ISÃO DE
PROM.SOCIAL
ASSISTÊNCIA
DI!'ISÃO DE DI!'ISÃO DE
CULTI'RÁ
DI1ISAO DE
VIG, SANMÁRh
DIVISÃO DE
ESPORTEA
sER!'lços URBÀNOS

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