br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

materia nº 7/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativa
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-08-06
Ementa" Declara a AVOCAMM, entidade de utilidade pública ".
native_id1775

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

\
o s §
§o
§
|x'r"'{;
eIo 6.5
t9L
!)
\)
Sala
Veteaôor
?07-l zl8
APoiarnento:
Jtssr slN e
Cfft{PO IiAÊRO
Àx (o4l)
PÀRÂNÁ
I
Ê(j t-l
3O/06/ I!t')g
N l'AfilAtJo
r:
MINISTÉBIO OA FÁZÊNDA
ÊECl3rÂitA o/\ iFcFtÍa fl(xEAt
coonoÊxaclo c(nAL Do $sÍrM^
0{, ÀRsÊcÂrrAç^0
c
\o/ô6/ J,rge
: Ol - ú1,r.§) . 5 ê,/ooôr
I
- tf .', I
^--,t-i
I
Kr,1 21
í1G Rfl
\l
; ..
MINISTÉRIO DA FAZÊNDA
aÍ{:naTARIÁ oâ âícE'la ÊÊotnÀ!
cóolttaNACaô ürRAL o0 srsÍr$a
Dr ÀtÊrc^D4ç^o
1
'.! t
,li,
crí\MP(] t4A(iHr)
J
' --Tão"eii"f
-l--ll
::l - |
I
J.l'rl*:--9:'-! l
t'
I
THr'guNAL 
. DE CONTAS DO ESTADO DO PARAT.âÃ
OIRE ORIA GERAL
tViÁ,
0âo
t:
rcvondo or rag I *tro etentcs deete
da pnrte i nt crcerp.d*
Tr I buriel ,
oü VOLUN
'i
IâOO DE CAT,IPCI--..-
e I et''l
I r..
/97
vnqtc
TI
r.ls r
râ
,/
t
il[
i
t
conrt at ou-,;e
rtema cofitP r ovnr n rTCUr ",'üg trane*
lo de AuxltioE,
Êi prerent e
Do quc,
idori a ícu favor üoverno dS Ertador I
re conlftr,
,__-_/,t_
ATE O
RCIC I
DâO 7
$ocialr
§ír UALXOADE r .p
cxt
Dirrt
l8 d* Julho dr ml
ven i oE,
ro EXE
I CERTI
rEX
OF
Bq
1
a.l n Euhrcrsv I ,
tor"e n
IiiYüÁNA 'lf" LAU
0lrctora Gcral
*:
fi
sô0
.\:;rl
{U
t;
(i l.l i.'
!,,ftGFr0*CAltp CI I'tA{iR 0--
i. i]
I
I
I
I
:
?
i
i
I
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARAI,.trÂ
DIRETORIA GERAL
t' -: ii IDAO NEGATIVA N, 4?O4/97
revÉndo (}s
const at ou-.§e
},IAGRO-CAHPO HA6RO--
ni\da tenr a conlprovãlr,
fer idos d[ §err f avor
$ubvencÇrss Soc ia is
t'em VALIDADE somê
rts iriteres;e acl a
('
est e ;rl7 'f r ibrrrr
DE CAT,IPÜ*-
â reÇur s.,cls t rans;-
Io cle Arl>liIItrs,
L?94, à Írresa:ritç:
E Lgq7. Do euÉ r
p(}r'trJ € dorr fe,
assino.0uritiba,
PAl"â ,""2: ext r'
Diret cir
18 de .j ul hcr tje m
*krou
Oiretora Geral
It
1240úro
n
liÍ
\_
i
I
I
l
,, ,,t .l ' "' ,: ,,..'
Ata de Assembléia de Fundação e eleição da primeilç,piretoria,
conselho Deliberativo e Fiscal da Associaçao ao Votun[ariado de
Gampo Magro
: Aos dezessej.s dias do mês de janeiro do ano de um mil, novecent()s e
noventa e sete. reuniram-se no Salâo paroquia.L da Igreja Matriz de Campo Magro. com j.nício às vinte e urna horaa e cinco miriutás, o senlrer E(rson Moreira, deu jnÍcio à Àssembl6ia de Fultda.,ã() (ln Àsl1.)Í.inÇ;\o rlo vol rrnl.trin.l() .clê C?tntpô Mnqrô, 
^V()C^MM. 
eolor.orr à().l l,rírj!onto.r rrr |lri..t lvfis .lô Axir,,í.iní,.:i/), quê é o rêsgaLe da cidadania, ar:rdvés ria pr<:rrroÇã, (r. sr.r hrrmanr) rlos seus aspêctos soci.a-is. Deu inicio à composiçâo da mesa ch.-rnranclo a senhora soeli Maria da Luz Menêgusso, pr:!meira dama do Município. a" cu*po úàqro; a
sênhora Maria vit.ória da cruz - cheÍe do Escritóri(i Fegional de curiitt,a e Região Metropolitana e Li.to.ra1 da Secretaria cle Estaçlo da íjri arrÇa e Àssur)tos da Eamilia; o Senhor A_lgaci Tulj-o, Vice-prefeito de Curjtjba; a SeÍ)hora Ester Proveler - representante cla primeirâ Da,,na clo Est.ado e
secrêtária da secretaria do Estado da crianÇa e Àssrlntí)s da FamíIia senhora Fani Lerner; O Í;enhor Antôlr.io Côrlos Men.les Vieirã' - F^Z - .iâ prêÍôir,rrÀ Mu.ic:ipal de c.ritiba, represe,rôrrte ,râ ser)hor Maria ,r,ôriqucrr i I,r irrêirn Dama de curitiba; o senhor Ànnrirdo pase - presidênte crlr i;.ir a ra l,tirnicipar de Canç)o Magro; o senhor l,ouvarrir Menegllsso - prêfeit:r) .lo l4unj.:lpiô de Campo MagEo. Àtrt,s a composj!:ão da mesa, nc,mirr<_:u as sequintes aLrt..,r irj,_ i^s presentes: O Senhor Eroti- Lrles A.tutie.§ Xavier - 0i roLor: ri,r l.azcrrila solidarleclade da FundaÇâo de AÇáo sociaL de curitit,ô, serrhore tiôsiâ cury Alves - Cocrclenadora da pastoral dâ C.ianÇ.r, ,.epresentada pêl;i C()orcli,,raÍ1.rra dà_.Pastoral da Criança dê .Campo Magro Irmã Àllce (l()B Í;.rl!trrr; n Írônll.,rn CIéià Olivêira Cunha - psi.cól.qa <lo Mini.stér io pribl ico; o Í]e,lrí,r ,,()âo Arfredo cooper - Àssessor Jurrdico do conselho p.Êgion.l.1 (re Fisiot-crapia e
Têrâpia ocupaciorral de curit-iba; a senhorâ c.larissa Eneid,r urik - pr()v()p.r do Estâdo do Pa!:âná; o Senhor Jorge Rodrigues Laranjeira _ Delêqado (t.l Pollcia 
. 
de campo Magro,' o senho-r EdsoÍr Morei ra s1.rr: i. Funda,.ror da Universidade Livre do Àrtesão do paranái Senhora MadaJ-ena Malvinâ Manfrí.. _
Diretorá da Educação de Campo l.Íagro; o Senhor Àristides custavo Machado _
chefe de Gabinete da prêfeitura Municipal de campo Magroi senhor Àlc-eu Passos - Diretor da ÀdministraÇàa e Finanças de CaÍIpo Maqro; Í;ênhor Àmarildo Pase e esposa - presidente da Câmaia Mrn_icipai ae Ci..po l,r"qro; Senhor Edivaldo Boza e esposa - vereador dê Cânrpo Magro; Senhoi Josô S. Raganham e esposa - Vereador de Carnpo Magro; Senhor -r,ufrido fq"iluÀu""o .
esposa - vereador de Campo Magroi Senhor Odair Cordeiro e esposa _ üerea,lor
Môgro; 
de Campo Magro,. Senhor Sérgio Campestrini ê esposa _ Vêreaclor de Campo Irrnã Àlice dos SantÔs - r("presenL.rnt_ê cla t.ô,tt or.rI rla Cri;rnça em Canlpo M<'rqroi o Sênlror Tadeu Eoza e esposa - vice - Í,rêÍei Lo (lê Carr[)o M.iqroi o Se,hor ÀgenÕr dos Santos - presidcnte da AssoaiaÇão rJ. .Iarrlim pi,r,eiro; Senhor o
.losé teite - presidente 
Noe.I .a Àssociação clo ,Í.rr:riim Áq,r"- Boa; o ierf,o, Luiz de Lima - presidenle da Àssociaçáo do ,tàrdjnr Bom pastor; o Senhor Francrj-sco Fernandes - presidente da Associaç:âo clo Jardlm Vi.riatrei o Senhí)r Jaime 
continuidãcre 
zane r.1a - Represêntantes <ta essoclaçáo do ,rarcl im B()a vr eta. Na
- covernadora 
nominou os EÀx recebidos, da s.iúo.u tirniria Bel i.aLti .. vicê do Estado do paraná; a"'s.nnãi--lli"an pereira Saúde de Almirante - secrêLári.o de
da Provopar Tamandaré; Oa sennora Cfuii"r. E.eicla Brik _ Assessora do Esrado do paraná; Estadual, J;-;";;;; ortando pessuti _ Deprrtà.to
poderem estar 
agrade(:endo 
presentes. 
o convite. 
passou 
O.seja^Oá--sucesso e desculpando_se p,).r ,ão
,. p;i";;" -J; 
mesa na seguinte ordem: autorj.dades componentes da
explicou o que seria a 
senhora sàefj. llariÀ da Luz Merlequsso. a quâl
que seria um trabatho À-ssocjação a" vã ríl"-.-i".to de campo Maqro. ExpLicou v11un-rári3., a. Aà".,rài.i" e. aÍro! ao colaboração de todosj em seguida I,íóxiÍro. porlincto a o palavrà [or passâ(la â() Senlrl)r 
^l(ti]ci
Turio, vice - prefeiro.ae_-curitl»al ãi"-.rioJr.".tou roclos os [)rcsôÍrr ô.. e
::.":9, os desaÍios que se rem parâ (.orrsrnrir que só corn mu i tâ sor úrri_ecr.acre e'à.à'r."r;" 'i,i" #,,I'i:;,L"'l;]ro^ll;, ;'] ::;ir": que é um gesto muito bonito de t.raos,'á"sl ÀvocÀMM; a palavra foi passada pur" t_arnbórn r;rre é voIunLÁr Lô í-ia u i"nÀãià naria victorj.â <Ja crrrz, rlue
I
!
j, I i,', 
'
,11,,r ,1,,i
1í,<,,
/:.'\., I
4
I
\y (r'
a
t a
L
dépois de cumprimentar as autorida des e ao priblico presente ficado muito satisfeita com o grande número de partici pantes da AssembLé1'ó,
muj.tos, 
colocou o escritório Re gional à disposiçâo, disse que os recursos não são que a Àssistênc ia Social hoje é pública, gue o Estado subsidia corn a Àssessoria Técnica, disse gue é prec iso um planejamento 
, ressaJ_tou a ajuda do Prefej-to de Curitiba ao nosso Municipio dizendo que é um trabalho de parceria, disse também que nós somos responsáveis pelo Municlpio que surgei a palavra foi passada ao Senhor Àmarildo pase Presidente cla Câmara de Campo Magro, que colocou à disposição junto com a Câmara; a palavra foi
Marinha 
passada ao Senhor Àntônio Carlos Mendes Vi-ei ra Representante da Senhora
Aseembléia, 
Taniguchi falou da satisfação de est.ar partieipando da
SociaL desejando sucêsso «r colocando a Di r:et or i a da Funclação cle Àção
Ester FAz. À dlapoai çlo do Cânrpo Magroi a palav ra Íol pasoada a Senhora
Secretaria 
Proveler representante da Senhora Fa ni Lerner f al.ou que a do Estado da Criança e Assunto.g da FamÍlda tem trabalhos de formaçâo de Traba thos Comunitários, disse que é muito importante o trabalho de voluntários dizendo quê quem sabe de seus problemas é a comunidade colocou o PROVO PAR à disposição da Assoc iaÇão.. a palavra foi passada ao Senhor Louvanir Menegusso Prefeito Municipal de Campo Magro, que falou da satisfação de e star presente na Assembléia, ressaltou o juramento feito posse, exaltou a sua alegria pela participação dé t<> dos os presentes e di sse gue ele é também voluntário da AVOCAMM e que tem muito a aprencler corn r
t,odos, ressaltou novamente a importância da reunião dizendo que a histôrj-a de 
que 
Campo Magro começou no dia primeiro de Jane iro, denejou sucesao a todog vão participar da ÀssociaÇão do Voluntari ado de Camtr>o Magro; o Serrhor Vice
palavra Prefeito de Curltiba Àlgaci Tulio pediu um minuto a mais com a
Àssociação e disse que seria o pri.meiro a colaborar financeiramente corn a ê ent.regou a Senhora Soeli Maria da Luz Mene gusso um cheque para a Àssociaçâo. Enr seguida a meaâ das autoridades foi desfeita e todoe oÍt componente$ assinaram o liv ro de preeença. Às nov6 troraç e ci rr(trílerl f a ü cinco mlnutos foi felta â I eltura do €stat,uto pela Senhora Marla Vlctoria da Cruz, êm cumprlmento às formalidades legais o qual reza o seguinLe:
CAPITULO I
DA NATUREZA,DENOMINAÇÃO E SEDE
l'l
I
ASSocrAÇÃo Do voluNffiliffi" l; .*iô #X3§â-T;,0:ã:''L'#';:;, 3: (L6/0L/97) dezesseis de janeiro do ano de um mir, novecentos e noventa e sete com sede no Municipio de CAI'{po MAGRO na Estrada do cerne Km 21, é uma sociedaãe civil-, com personalidade j uridica de direito privaclo, e com carát.er de entidade de assistêncÍa.sociarr s€rl fins lucrativos a qual- será regida pelo presente Estatuto e demais I.egislaçõe.s ap1Í-cávei.s.
CAPÍT,ULO II
DAS FINALIDADES
AsSocIAÇÃo: Artigo 2" Constituem finalidades da
promgção do f - O resgat.e da cidadani.a, a t ravés da ser humano nos seus aspectos sociais,.
encaminhando-as, J"1,r,J** ^::i::" ."3.u.jr1Xi'âr1"o" .":l;:l:
critérios estabelecidos .,o Regimento Internoi
à enridades .""i"tJ,*;" t:;rtj*""j53', ;";;isl"T;f&r:::", Convênios; ;: qvvlsvr' t;u
, disse,:ter'
:48
I
3
programa
melhor a
finalidades, a
estatutárias.
IV Promover a integraçãb dos
s com órgãos oficiais que atuam no camPoli ls.$'Çi,B,t,,l .,,pa q+ 
:;1, tendimento à população do MunicÍpio; V Auxiliar na manutenç:ão dos pro j etos voltados à ação social, mant j.dos pelo Municlpio d; carnpo Magro;
VI Instituir formas de produção e
comerciarizaçâo de produtos confeccionados pela pôpu1ação ou pela AssocrAç^Ão para geração de renda alternativa,- VII Eazer cumpri r o que prescreve a .Lei 18742/96) oito mil setecentos e quaienta e dois barra noventa e
seis LOAS em parceria com o pocier público Municipal; VIIf Promover a participação da Sociedade Civil no processo de enfrentamento à pôbreza.
aplicar recursos ".oHiro".:;.r.o "3:i:i't:* :l:X.iil::i:3" r:: requeiram a utilização de recursos no exterior bem c,.r*o medicação estrangeira, podendo somente nestes casos encaminhar
aos órgãos particurares ou governamentais competentes.
ARTIGO 4o No desempenho de suas
ASSOCIAÇAO observará a legislação e as normas
CAPITULO lII
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 5o O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituido de :
I - bens, móveis, imóvels e direitos que a
entidade possua ou venha a possuir;
II doaçôes e legados que venham a
J-ntegrar o seu patrimônio.
Parágraf o 1o A utili zaçáo do patr-tmônio Levará semPre em conta os superiores interesses Oa eSbOcIAÇÃO e
os seus objetivos sociais. Parágrafo 2o O patrimônio será administrado pela Diretoria :
I- A aquisição de bens móveis e imóveis,
independem de autorizaçáo da Assembléia Geral, sendo deliberadas em reunião de dirgtoria, observado os recursos da
Associação.
II- A alienação de bens imóveis, dependem de prévia autorização da Assembléia
Geral i
III- A alienação de bens móveis, será deliberada em reunião cle diretoria.
. 
IV- A oneração de bens móveis e ou imóve.is,
a tltulo de caução para operaçÕes financeiras ou aquisição, de patrimônio, depende de prbvia aurorização <ja Assembléia Geral.
(
4
ASSOCTAÇÃo
sócios;
fundadcres as
da entidade,"
beneméritos
ASSOCIAÇÃO,
proposta da
voluntários
a receita da
... J,Jr., (, Çri
CAPÍTULO IV
DA RECEITA
Parág::af o Lo :
pessoas que, tenham
{)ci)
I I - Dcraçôes, pat r ocin i os e ar:xi L io clos sócios e de terceiros, pessoas flsióas e juridicas de qualquer nacionalidade, ;.,úblicas ou privacias;
III Recursos ori-undos,de convênios ou contratos celebrados corn pessoas flsicas e juridicas de qualquer nacionalidade, públicas ou privadas; IV Rendimentos provenientes rje depósi tos e aplicaçÕes em j-nstitu.içÕes financeiras, bem como de t-lLuIos incorpcrrados ao patrimônio ;
V Renda provenienl-e cia pr:opriecjacle de bens móveis e imóvels que a Enti'dade possua ou venha a po.ssuir,. VI Renda da comercialização cie prr:cluLos ou materlais provenientes de doações recebÍdas ou aquisiçÕes feitas pela ASSOCIAÇÃO;
VII Resultados de campanhas fj.nanceir_as, promoções e festividades,.
VIII Rendas diversas ou everlLuais.
Parágrafo 1" As r.ecei tas serão t oclas ap'Iicadas integralmente na manutenção e desenvolvimerrto cios objetivos institucj-onais da Assoclaçáo, no terrjtório nacjr:1al.
de eferuar a .rt"?:ir.:1::. '";: ^::ffil:::", rr"ãr,iH:313:
bonificações, participaçôes ou parcelas do seu patrimônio, qualquer =ot, fcrma ou pretexto
CAPÍTULO V
SBÇÃO I - DO QUADRO SOCIAI,
será constituida Art.igo "1" O quadro social da das seguintes categoria de sóc j.os:
I - Fundadores
If Beneméritos
III - Contribuintes
ASSOCIAÇAO
ARTIGO 6o Const ituem Rece j. ta <ja
I - As contribuiçÕes financeiras dos
Serão corls iileraclos s<':rcios
assinacJo a ata de fundação
Parágrafo '2ó serão considerados sócios os euê, por serviços rel_evantes prestados à
f orem aceitos pela Assembléia cera.t-, mecriante Diretoria;
Parágraf o 3" Serão contr j-buin t.es
":_ty9-se_propuserem a contribuir rner)salmente p"i" AlisocIAçÃo; g
5
Parágrafo 4o Os associados não 'respqn
subsidiariamente, pelas obrigaçôes astilmidEq',,
ÇQDru+
nem mesmo ÀssociAçÃo; Í,
Parágrafo 5o Todo e qr_ralquer cidadâo, sem distinçâo de credoT corT re1lgiã«r ou rdeologia, poderá ser sÓcio, desde que regueira sua inclusão ao quádro Associativo através de proposta encaminhado à Diretoria para aprovação.'
sEÇÃo rI DOS DIREITOS I)OS ASSOCIADOS
estatut árias;
medida ou matéri-a
Gerais;
V
Fiscal e da AssembléÍa terço) dos associados;
VI
pena.
Artiqo 8" §iâo <J"i re ,L [os <los I - Votar e ser votado;
I I - Gozar de t.od.rs
III Propor, discutir e
de j.nteresse da ASSOCIAçÃO; IV Usar da palavla
associadr>s:
as
defender
na§
vantarJens
qualquer
Solicitar a convocação Geralr pof requerimenLo
Assemblé ias
do Conselho r
de 1"/3 (um'
Oferecer defesa quando imposta alguma
SEÇÃO III DOS DEVERES DOS ASSOCIAI]OS
estatuto;
objetivos da
do Conselho
convocados,'
Salário Minimo rig..I*.
Artigo 9o São
I - Cumprir
II
ASSOCIAÇÃO;
III Participar
fV Comparecer
Deliberativo, do
deveres dos associados:
e fazer cumprir o presente
Contribui.r para a consecução dos
das Assembléias Gerais; às reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal-, quando
Pagar as contribuiçõe.s men.sal de 5t cio
seguintes órgãos:
CAPITULO VI
DA ESTRUTURA
Artigo 10"
I - A§sembléia
II - Diretoria
III Conselho IV Conselho
V - Assessoria
SEÇÃO I DA ASSEMBI,ÉIA GERÀL
e soberano da Àsso.rHhà:" rll"r1*:"il11:'1"ffi::';,
ORGÂNICA DA ASSOCIAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO compor-se-á <los
Gera I
trisca1
Deliberativu
Juridica
órgão máxinrn
da Direboria,
/., rirr.r',1., Ítrr
6
do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberat j-vo, dà assqpls,bi{ Jurldica e todo euadro Social, reunir-se-á: Ir ,.r: ir'icr':' Íl
,\lrrlrtrillli: l.iir i ,Í.
L Ordinariamente:
a) na segunda quinzena de fevereiro de cada
prestação 
ano, para tomar conhecimento e deliberar sobre os relatórios, a de contas 2 o plano de ativiclades e orçamento,s elaborados pela Diretoria, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
b) aindar oâ segunda quinzena de fevereiro para el e içÕes e prlssrír cla D j ret-.ori.n o rlr:>.q DeIlboraLlvct.
de 04 em
Conselhos
04 anos,
['1ac:,1I e
Extraordinariamente, /
_destituição de qualquer membro da Diretoria ou dos Conielhôs deliberal : rro e
FÍscaL i
b) reforma parciar ou totar- deste Estatuto;
patrimôn j-o; c) dissolução da ent.idade e destino de seu
d) autorização para alienação de bens imóveis, após parecer favorável do conserho Fiscal, .
Diretoria e) eleiçãc de novos membros para a ou conselho Fiscar e Deliberativor .ro caso de vagâ ocorrida clurante o mandato.
II
para deliberar sobre:
a)
III Em caráter so]ene r ,
comemoração de fatos ou de datas consideradas pera dignas .de homenagens pela ASSOCIAÇÃO.
quando da
Diretoria
á em primeira
absoluta dos
minutos após,
Artlgo l2o - A Assembléia convocação com a presenÇa de no associados. em segunda e última
com qualquer número.
Geral, reunir-se￾mininro, a maioria
convocação, trinta
Assembl-éias Gerais pelo Presidente da
no prazo fixado neste
Exrraordinári,as, ".#'33r,.,ro"1*", § orâ";;Y':;::. oj":;:: pela Diretoria através do Presidente ou mediante requerimento
maiori-a 
de, pero menosr urn terço clos associados, ou por solicitação cla do conserho Fiscarr Dâ forma prevista nest-e Estatuto.
Artigo 14o As Extraordinárias, serão convãcadas ASSOCIAÇÃO, e se este não o fizer, Estatuto, pelo ConseLho beLiberativo.
convoÇada Artigo 15b A Assembléia Gera1 será com, no minimo antecedência, mediante : 0S (cinco) dias útej.s de
afixados edital publicatlo na lmprensa Local e nâ sede da Associaçâo.
Ext ra or:di nári as,. 
. 
. "n:Í::"'""ullà""' o"rliã.*::'*o:: t"", 
" constantes ::lià: do editrl <Je convocaçâo.
t!
-?-
1
aurl??=, uop:"--:_lTiXrre t63* 
presididos :::i i,rlffjj',lr:;,i; 3: pelo presidente do ÀSSOCIAÇÃO. ...- ,
s e rá 1 avrada por ""Ji:lr,:t:? r:" :": "l rt.ãI. o:? ":" uma mesa ::ilffi :i. :: diretorar âs demais presenÇas serão registradas livro próprio r- --v'r:'qv uçlqv r=vr
ral
râ3
ral
de
em
em
o3
srçÃo rr DA DIRETORIA
Assembléia Geral,
seguintes cargos:
Artigo 17" A
para um mandato
diretoria será eleita de 04 (dois).' anos.
Presidência
Artigo 1Bo A Diretoria compreenderá
I - Presidente
II Vice presidente'
III - Assessor Técnico da IV .- 1o Secretário V - 2o Secret_ário VI 1o Tesoureiro VII 2o Tesoureiro
fnterno e colocar
(
Artigo 19" - A Diretoria compete:
I - Administrar a ÀSSOCIaçÀO; II Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias dellberaçÕes;
Associâção e'u1",r]J"." ri:i"T.,TJ:ffJ".ou"o.itTJ.1""11"" Assembléia Geral 3: e das deliberaçoes do conselho Deliberativo bem como do Conselho Fiscal i
IV - Tomar conhecimento dos bal-anr:etes semestrais 
Fiscal; da Tesouraria e submete-I0 a aprovação do conselho
Fiscal, relatórios u oo=^oi:ff:ii:" t"."ttlrtti:" 
T::o":1::"r:,r: perÍodos de .suas atividades;
VI Elaborar plane ASSocrAÇÃo, j amento anuâ I cia
Deliberati.vo.
submetendo-o a provaçâo do conserho Fiscai e
parcial vrr propor à Assembréia Geral a reforma ou total" dos Estatutos,.
mensar.menre e ."-,,.J::: ;.i:i:i;;:i""i*o,liã:T:.":;::l'::,"" IX .Aprovar inclusão propostas de Sócio para
regulrar o 
no quadro da entidaàe; exc:_riir, aplicar penalidades e regimento interno,.
X Elaborar o Regimento para aprov.açáo em Àssembléia GeraL . 
--
Artigo 20" Compete ão presiclente:
w
B
tit(i
I - Representar a ASSOCIAÇÂO ,e*, juíeo,: ou., fora del-e, ativa ou passivamente, podendo nomear p.ã.,rrlàãr*;; prepostos ou mandatários; ,
_ 
, r t.:., i
,a; 
rr - convocar Assembléia Geral e presidi￾III - Assinar, juntamente com o Tesoure-i-ro, cheques, ordens de pagamentos e documentos de despesas em geraI, poãenoo delegar ""tu competênci-a através dos instrumentos legaisl
atividades e do oro"llnao, Dirigir a execução do prano rje
órgâos estatutá.io".v Dar cumprimento às peliberações dos
í
Artigo 21" Compete ao Vi-ce -presidente
I - Substituir o presiclente
em ^seus vacância impedimentos ou ausências, sucedendo-Ihe em caso de: do cargo durante o rnandato.
de s empenha r q,,. r s,,. f " :Í? :: 
t'..1?":', ; :" Xà:' ;'":' "i3i§:" Presidente. J T: f :
da Presidêncla Artigo 22" Compete ao Assessor Técnico
I - Assessorar a presidência nos seus
propondo 
aspectos técnicos, analisando, discutindo, aconserhando e
sugestôes nos seus diversos periodos de atividades;
Hreslclencla no contato com pessoas flsicas e juridicas, públicas 
apoiar e pri-vadas, de qualquer nacionalidader pârâ promover e os projetos da AS§ocfeÇÃO;
Diretoria, III - Abrir e encerrar as reuniôes da ordenando as exposiçôes :ros interlocutores, vi.sando o bom andamento dos trabalhos,.
ASSOCIAÇÃO ' rv Expor oralmente os t rabar_hos da junto à encontros, palestras e divulgações congêneres, bem como aduzj.r a Presidência e seus mernbros quando em eventos.
Secretário Artigo 23" Compete ao primeiro
ari"vidades, de ""o'aro .;*'St"'iil.r;:::t::'3:r.;".rtu1"o" de
rr -' secretari-ar as reuniões da Díretoria e da AssembLéia Geral;
, 
Secretaria f f I Encarregar_se do expedj-ente da e da correspondência i
deliberaçÕes IV D"lr ciência aos sócios das da Diretoria;
Ent.idade.
' V Zelar pelos livros e clocumentos da
Artigo 24" Compete ao Segundo Secretário
ii
, i.
9
impedimentos ou
cargo durante o
Tesoureiro:
seus impedimentos
vacância do cargo
f Substitui_r o primeiro
ausências, sucedendo-Ihe em mandato.
Secret
caso ;
,tê
I - Manter em dia a contabilidade da ASSocrAÇÃo, bem como pelo arquivo de documentação especifica;
ou com os subsr rr,u.'lJ ;r1".Xt?,1,' ;9' I,lH:fi: f,"r:.:.5:.:;l:llll ordens de pagament,o ; e documentos de oespesas e;n 9eral, bem'como abrir e controLar contas bancárias; )
deriberações da oir"tl'.iêr o "ttT*"*:1? ."fi. acordo com as
IV - Elaborar as prestações cle conLas,. V Manter atual i zadog os regi st ros clos bens pat.rimoniais da ÀssocrAÇ.Ao, rÀnao responsáveJ- por suà gestâo;
Artigo 25o Compete ao primeiro
Artigo 25" Compete ao 2o 'Iesoureiro
I-Substituiropri-meiro
ou ausências, sucedendo-lhe durante o seu mandato.
Tesourê-iro
em caso
em
de
sEÇÃO rrr DO CONSEI,HO DELIBBRATIVO
eleito pela Às seinbr.*:t à:?rÍ l" ""; f",:'"T"" *"
será composto de 05 (cinco) membros efetivos suplentes.
Deliberarivo "oir,"io?Xãá::1t"" al"ai...3.rJru"o"t" do conselho
r e un i r - s e - á 
. 
b im. ". r.1111?:: 
t :.*' :. q*,.,? - ::T: i:?, 
" 
o! li§ : : :' 
""
rirurares,em ciso o.tii:n:i:: i";,fi.:"t::::":."H::::::l':: :: simples impedimento, tendo direito - 
ao voto quando em substituição aos ti.tulares, e f ora destes casos, soment.e direito à voz.
Artigo 21" Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Àfralisar, discuti.r, deliberar sobre os atos da Diretoria, apresentando sugestÕes; II prestar assessoramento a L.urlo qLre se fízen necessário; em especial. para a rmplantação dos projetos aprovados;
parcial rrr propor à Assembléia Gerar a reforma ou total dos Estatutos; ' fV Convocar a Assembléia Geral, na forma do artigo 13, deste Estatuto.
Deliberativo será 04 (quatro) anos e
e seus respectivos
srç.[o rv DO CONSELHO FISCAL
10
se necessário,
benem(::.-i t-os
ccnselhei r:os,
i()s
J.,li., r e-.',
ct,F 541 lri Í()9 ().1
per-a Assembréia "j:l'n"" ít; -.:-ot":ff'I:
efetivos e sêus respectivos suplenies e seu
com o da Diretoria.
á r rime s t ra lmenre ."ã' :'?.;x:?"1"?, ;"o,.:?::: :t: rffi i:: 1 
reun i r - s e -
r*urares em caso o"'ii:::i:: il";"1i":%::ití";Íií::::l':: ;: simplgs impedimento, tendo direito ao vot.o quarrrr, em substituiçâo âos tltularesT ê fora clesLr-.s casos, sorlenLe direito à voz.
Artigo 2go - Ao Conselho ,i"..f compete: I - Eleger dentre seus membros, seu Presidente e Secretário;
II Convocar a Assembl,éia Geralr Dâ forma do artigo 13, deste Estatuto i
prestação f II Emitir parecer sobre relatór:ios e de conteg, aprovando-og ou não e encaminhancjo-os à Assembléia GeraL;
V Fiscalizar as atividades da Diretoria em matéria de finanças, autorizando despesas eitra orÇamentarias até 30t (trinta por cento) da fixãda; VI-' Emitir parecer sobr:e propr:stas cle
i?:1:1:?? e atienaçáo de ueás imóveis forÀutadas pela ulreEor].a,-
VII propor à Assembléia Geral a ref or:ma parcial ou total dos Estatutos.
sEÇÃo v - DA ASSESSORTA JURÍDrCA
Artigo 30o A Assessori-a Jurrdica será nomeada pelo presidente da ASSOCIAÇAO.
_ Parágrafo 1o A Assessoria Jurldica será constituida de 01 (um1 membro;
primeira_ quinz.ena'.r"r:x:?"1?"; ^ jffiT:i:i?.".::*..3.' :i:irâ: tetranual, 'podendo seus integrantls serem de,sti bu j dos ou substituidos a qualquer tempo por decisão do presidente 
"
Artigo 31o A Asses.sorj.a Juridica compete prestar Assessorj"a a todos os assuntos j uridicos r;uanrJo solicitada pe.la.Diretoria, inclusive tomar as mediclas judíciais
ou extra judiciais cabiveis, sempre que se fizer neóessário, para salvaguardar e defénder os interesses.da Associ.aÇão.
CAPÍTULO VII
DrsPosrÇôEs GERATS
F i,q.Çô,*,,,,§Ê.r,â''' ê,I,e lt, o,,
05. '1,;t+1'49'; mandato coincidirá
Artigo 32" A ASSOCIAÇÃO poderá conl-rat-a::, empregados para reaLização de suas finalidades.
. Artigo 33" Os sócios fundadores, e contribuintes, bem como os diretores, inst,ituidores, benfeitores ou equivalentes, não
l,rrcrsiiõ;ÊTii
I a pens<,
J,.ll,'. I ,".
ea
11. serão remunexados e. neio gozarâo de beneflcio, por qualquer formÀ ou titulo d
qua 1qu e f) vâÍ1t á9,Çlü,rír, tíu
extinra por d"lrb:*;3: Í. associados, em Assembléia Geral, tal fim.
Artigo 35o pêla Diretoria.
a As soc j.ágâ,O,1,"
- A ASSOCIÀÇÃO poderá ser 2/3 (dois terÇos) de seus
convocada, especialmente, .para
Os casos omissos se.rão
- O presente Estat.uLo poderá iniciativa da Diretorij, dos através decisão da Assembléia especificamente para tal fim,
AssocrAÇÃo, ".u o"..??nã1Llut"'.,Í"à::.;".t1" ","'.'.i"."i:""":l;Ei:.3:
Asslstênci.a 
filantrópica, registrada no CNAS - Consolho Nacic_,rral <lt__ Sociat -
re s oL vi dos
ser emerrdad" "r r.Êjrt,i.s;o,'uoo, Conselhos Deliberativo e FiscaI, Geral Extraordinária convocada
com "quorum', de maioria simples.
CAPÍTUI,O VIII
DISPOSIÇÕES TRÂNS ITÓRIÀS
Artigo 37o - O presidente nomêârá a
present.e estâtuto a Assessoria Jurlclica comissôes especlficas de trâbal_ho.
parLir da aprovação do
e sempre que necessário
Artigo 38"
publicaÇão destê
Assemblé j.a Geral,
de sua publicação.
A Diretoria
Estatuto.
Artigo 39o
este estatuto
provi.dencia rá (,) Registro
ent ra
Após a aprovaçâo
em vigor a partir da
pela
data
Finda a Leitura do €staiuto pela Sra Mariâ Vitória da Cruz, colocado em votôÇão, o mêsmo fol aprovado aem regaalvas pela Assêrrü)léia GeraI. Em seguida, passou a pre8ldentê da Àssenbléia Gerai, Sra. Soeli Marj.a da Luz Menêgusso ao. segundo item para a qual foi convocada. ou seja. a eleiÇão dâ diretori.a e dos congelhos fis.cal ê deliberativo, quando -toi 
"on"ãido o prazo-de dez minutos para a inscrição das chapas que desejassem concorrer â eleiÇâo. Decorrido o làpso de tempo estipulado,- o.or.áu a insc.iç,ao Oe àpena-s uma chapa, composta pelas si.as.- Éresidente : Sra Soe1i. l,laiia cta Luz Mgnegusso; Vice - presidente: sra sueli Manfrom Bozai Assessora Técnica da Presidência : Dra. Rosicréia campêst.rir)i cooperi primeira secretária: Sra Iizête Pi.anaro Batistai Segunda Secrelária: Srta, patrlcia Menegusso; Primêira Tesoureira: ora. .Thaiza Rejane de Britto campestrini; iá,J,rnaa Tesoureira; Rosemâri Maciel passc,s. Conselho Deliberativo:_ MeÍnbros Efetivosr Sr.as. Eidâ t{àrla Soares, Izabe]. Bênedetti Chagàs, Etiza dog Santos Vldal Volette, clacy Mdrfute yatagal, Rosa Maria da TriDdade. Membros Suplentes: Sr.â-s..Maria E),oi Carnlall Josimeri- Bernadetli, Lour:!i,-s Neidê llanfrom Boza, Célia Tramontin da luz, Rosinha dà Si.Lva Loal Boza.
L
t,
t-
i
?t
t2
,l
UI Cristina Conselho EiscâI:- Membros Efetivos: Sr.as. Maria fzabe Soares, Lizete Uca
Sr.as tauricia pinheiro Soares
chenski, &"átima Mainardes, D ceJina
Eilàâ Chagas. Membros Suplentes: Chiarello, .anatro,
Manfrom; Erancisca Kotovski Manfrom, Ignês Zamperi Manfrom, uarlj_ a gual por unanimidade de votos dos present,es , foí aclamada vencedora, tendo seus membros sido empossados em segui.da. Não havendo mais
Àssembléia outro Aggunto a aer tratado o Senhor Edson Moreira deu como encerraclo ê às vinte e duas horas e quinze minutos. Nada mais tendo à relatar eu, Lizete pianaro Batista, primeira Secretária, redigi a present.e Ata que vai por mim assinacla j untamen te com os demais membros da Di.retoria da AVOCAI,IM, demais prêsênças regiatrada no I i.vrr: própr.io, Ltzota planaro Batlsta, t,1[uto Sectrrtárlâ a documonLo o €r.le.tta em Pr lnrelr a Àasenürlé1a.
'lg,)o\. Ro,,.''o \\J.rf. Lizete Pianaro Batista t"uk.rffú/u^nqutru Luz Menegufl"" '
Primeira Secretária
\ í\_
Sue rom za
V e sidente
T za Rejane de Britto C
President
Roslcl
Assessorâ Técnica da
ampestrini
qffi^;^;"
Patrlcia Menegusso
2" Secretária
rini Cooper
Presidência
r
oAB/PR 10107
Te
2" Tesoureira
e Pa sos João AL
Assessor Ju
DÉ
E PESSOAA
o
Jr,tto C-tcan BqúcarÍ€,lE
CPF ôa'|.341.10S4,t OÍlcJal
o7 ((r41)
PR
Lí
j
cÂ*t,ent MITNToTPAL DE cAMPo MAGRo
*ESTAD0 oo plmNÁ*
orctenecÃo
Pela presente eu Vereador e Segundo Secretário José Santos
Raganham declaro que recebi este documento no dia 14 de maio de 1999, o
qual ficou em meu arqüvo.
Sem mais para o momento.
Agradeço atenciosamente.
Campo Magro, 28 de setembro de 1999.
,(
Segundo
Í
Campo Magro, em l2 de maio de 1999.
Prezados Senhores,
Venho por meio desta comunicar a V.Exas., para os deüdos fins legais, que a
Associação do Voluntariado de Campo Magro (AVOCAMM) passará a adotar
a denominação de Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à
Família de Campo Magro, conforme deliberado em Assembléia realizada no
último dia doze de março, cuja ata segue em anexo.
Ao ensejo, reitero a Vossa Excelência os protesto de elevada estima e respeito.
Respei
da Luz Mene
Presidenta
À
Câmara Municipal de Campo Magro/PR
At. Mesa Diretora
E/m
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
ALTERAÇÃO DO ESTATUDO DA
ASSOCTAÇÃO DO VOLUNTARI.ADO DE CAMPO MAGRO - AVOCAMM
Aos DOZD dias do mês de MARçO de mil nouecentos e nouenta e noue, à.s
l3h3o,reuniram-se rn Salao dos Maianos da Igreia Imaanlada Conceiçdo,
sita à Rn Lia Garbacio, neste Municípiq os assoaados da AVOCAMM, em
Assembléia Geral Ertraordirnia" a fim de tratar de alterações no Estafifio
da Entidade, conforme Edital de Conuocaçdo, publicado no Jomal Folln de
Campo Magro e no Jornal Foltn de Almirqnte Tamandaré, no dia 28 de
feuereiro de 1999. Feita a 7" Conuocaçdo dos Ássociados ndo se fez
presente o quorum mínima exigido no Artigo 12 do Dstatuto, o Presidente da
AVOCAMM entdo, aguardou os 3O (trinta) minutos preuistos no mesmo
Artigo do Estatuto e instalou a Assembléúa em 2o Conuocaçdo, presentes os
membros qte assinnm a lista de preserça em anexo. Aberta a sessdo, a
Presi.dente encaminlwu a Assembléia a seguinte proposta de alteraçao no
Estatuta Social: a) a enüdade passará. a se ctrnmar de Assocíaçdo de
Proteçdo à Maternidade, Infdncia e Família de Campo Magro; b)
ertinçao do Consella Deliberatiuo e do Conseltw Fiscal e do cargo de
Ássessor Técnico da Presidêrrcia; c) possibilidade de ampliaçdo do Etadro
de assessores jurídicos da Associaçdo, ccrso necessáio. Em seguida deixou
em aberto o uso da palaura, ndo tendo lwuido manifestaçao nenhuma.
Submeüda a proposta à deliberaçao, deu-se a sua aprouaçao integral pela
unanimidade dos presentes. Ásslm sendo, o estafifio social da enüdade
passa ter a seguinte redaçdo:
CAPITULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1o - A Associaçáo de Proteção à Maternidade,
Infância e Família - APMIF de Campo Magro, é associaçáo civil com
personalidade jurídica de direito privado e caráter de entidade de
assistência social, sem Íins lucrativos a qual será regida pelo presente
Estatuto e demais legislaçáo apücável.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 2" - Constituem finalidades da Associaçáo de
Proteçáo à Maternidade, Infância e Família - APMIF:
I - O resgate da cidadania, através da promoção do
Rffimo t)t nrutos t 00(uM0rr05
Júlto Ceso, Brscorons
O'ntnl Desrynodo
limuonE 'romonrorr iftoo oo PoÍonô
I
I
I
I
t
I
I
I
I
t'
ser humano nos seus aspectos sociais;
I
I
I
orme suas car
II - Assistir a população excluída encaminhando-as,
ências, aos órgãos assistenciais do Município, Estado
órgãosoÍiciaiso". j[#if :HÂT:'"fl i';'*f L:ffi T.Tffi#ã
populaçáo do Município;
V - Auxiliar na Manutenção dos projetos voltados à
açáo social, mantidos pelo Município de Campo Magro;
VI - Instituir formas de produção e comercializaçâo
de produtos confeccionados pela população ou pela APMIF para geraçáo
de renda alternativa;,
VII - Fazer cumprir o que prescreve alei (8742/961,
oito mil, setecentos e quarenta e dois barra noventa e seis - LOAS em
parceria com o Poder Público Municipal;
VIII - Fromover a participaçáo da Sociedade Civil no
processo de enfrentamento à pobreza.
naassistên"i""o"i,ffi '*o"t;f#*[§"ârr."s:i*T'fffi #]iT:
recursos no exterior, bem como, medicação estrangeira, podendo somente
nestes casos encaminhar aos órgáos particulares ou govern€rmentais
competentes.
ApMrF observará ","Hlã:u: . ;J,l"lilXT3,*?rll"l'"" Íinalidade s' a
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
u$lm(} 0t ürutos t r)o(tJ,'ltilr0s
Júlut Ccsa, Br,.;crroa..
Ofitnl l)csqnoio
Aimrrontr iomon,ro,r :srooo 0o Porono
Artigo 5' - O patrimônio da APMIF será constituído
de:
I - bens móveis e imóveis e direitos que a entidade
possua ou venha a possuir;
II - doações e legados que venham a integrar o seu
patrimônio.
§ 1" - A utilizaçáo do patrimônio levará sempre em
conta os superiores interesses da APMIF e os seus objetivos sociais.
§ 2" - O patrimônio será administrado pela Diretoria:
I - A aquisiçáo de bens móveis e imóveis, independem
de autorizaçáo da Assembléia Geral, sendo deliberadas em reunião de
Diretoria. observado os recursos da Associacáo:
.Ir
ou Uniáo; respeitados os critérios estabelecidos no Regimento Interno;
III - Prestar ajuda e colaboração técnica à entidades
assistenciais através de acordos, contratos ou convênios;
..j
i
-l
I
i
I
J
i
l
)
I
I
l
I
l
i
.,1
^Yiv-z '-Y II - A alienaçáo de bens móveis, dependem de préüa
autorizaçáo da Assembléia Geral;
III - A alienação de bens móveis, será deliberada em
reuniáo de Diretoria;
IV - A oneraçáo de bens móveis e/ou imóveis, a título
de cauçáo pa.ra operações financeiras ou aquisiçáo de patrimônio,
depende de prévia autorizaçáo da Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA
Artigo 6" - Constituem Receita da APMIF:
§ 1' * As receitas seráo todas apücadas integralmente
na manutençáo e desenvolvimento dos objetivos insütucionais da APMIF,
no território nacional.
§ 2' - A APMIF fica impedida de efetuar a
distribuiçáo dos resultados, diüdendos, boniÍicações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
ItGlÍRo 0t firut0s t ooruttttllot
Jú|rc Ceso, Brrsco;,rx
Ofrc&l Desqnodo
A|mrcott iomoncore Lstolo oo Potono
I
I
I
I - As contribuições financeiras dos sócios;
II - Doações, patrocínios e auxílio dos sócios e de
terceiros, pessoas fisicas e jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas
ou privadas;
III - Recursos oriundos de convênios ou contratos
celebrados com pessoas fisicas e jurídicas de qualquer nacionalidade,
públicas ou privadas;
IV - Rendimentos provenientes de depósitos e
aplicações em instituições financeiras, bem como de títulos incorporados
ao patrimônio;
V - Renda proveniente da propriedade de bens
móveis e imóveis que a entidade possua ou venha a possuir;
VI - Renda da comercializaçáo de produtos ou
materiais provenientes de doações recebidas ou aquisições feitas pela
APMIF;
VII - Resultados de campanhas Íinanceiras,
promoções e fesüvidades;
ViiI - Rendas diversas ou eventuais.
E
CAPÍTULO V
sEÇÃo r - Do QUADRO SOCIAL
Artigo 7' - O quadro social da APMIF será constituída
das seguintes categorias de sócios:
I - Fundadores
II - Beneméritos
III - Contribuintes
$Glmo 0t nrutol t norttltttltos
Julru Oeso' àus' u''"'''
Ofianl Des'tttao
Àmkont: 'tomolltr'i iirooo oo ?otoú
§ 1' : seráo considerados sócios fundadores as
pessoas que, tenham assinado a ata de fundação da entidade;
§ 2' : seráo considerados sócios beneméritos os que'
por seru"iços relevantes prestados à APMIF, forem aceitos pela Assembléia
Geral, mediante proposta da Diretoria;
§ 3" : seráo contribuintes voluntádos os que se
propuserem a contribuir mensalmente para a receita da APMIF;
§ 4' : Os associados náo respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela APMIF;
§ 5' : Todo e qualquer cidadáo, sem distinção de credo,
cor, religião ou Ideologia, poderá ser sócio, desde que requeira sua
inclusão ao quadro Associativo através de proposta encaminhado à
Diretoria para aprovação.
sEÇÃo rr - Dos DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 8" - São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado;
ll - Gozar de todas as vantagens estatuláÍias;
III - Propor, discutir e defender qualquer medida ou
matéria de interesse da APMIF;
IV - Usar da palavra nas Assembléias Gerais;
V - Solicitar a convocaçáo da Assembléia Geral, por
requerimento de 1/3 (um terço) dos associados;
VI - Oferecer defesa quando imposta alguma pena.
sEÇÃo rrr - Dos DEVERES DOS ASSOCI.ADOS
Artigo 9" - Sáo deveres dos Associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - ConEibuir para a consecuçáo dos objetivos da
APMIF;
III - Participar das Assembléias Gerais;
a convocados;
cento) do salário mínimo vigente'
seguintes órgáos:
ry - comparecer às reuniões da Diretoria quando
V - Pagar as contribuições mensais de 5o/o (cinco por
o
IEGtmo or ilruros t Do(utl${ros
Júlrq Çssa, Basccroru
Ofural Deagncdo
Aimirontc Iomonoore Êsro0o oo pororro
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGÀNICA DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 10 A ASSOCIAÇÃO comPor-se-â dos
1
1
1
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
ru - Assessoria Jurídica.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
ArtigollAAssembléiaGeral,órgáomáximoe
soberano da ASSOCIAõEo, integrada pelos associados de qualquer
categoria' reunir- *-?'- 
ordinariamente :
a) na Segunda quinzena de fevereiro de cada ano,
para ó*r, cãnhecimento e deliberar sobre os
relatórios, a prestaçáo de contas' o plano de
atividades e orçamentos elaborados pela Diretoria;
b)ainda,nasegundaquinzerLadefevereirode04em
04 anos, pará eleições e posse da Diretoria'
II - Extraordinariamente,
Para deliberar sobre:
a)destituiçãodequalquermemblodaDiretoria;
bi reforma parcial ou total deste Estatuto;
"Í dissolüção da enüdade e destino de seu
patrimônio; -í:--^^:^ Áo l-ona itr -
d)autorizaçáoparaalienaçãodebensimÓveis,
após pa.recer favoráveí a. Diretoria e Assessoria Jurídica;
e)eleiçáodenovosmembrospalaaDiretoria,no
caso de vaga ocorrida durante o mandato'
m-Emcarátersolene,quandodacomemoraçáode
Fatos ou de datas consideradas pela Diretoria-dignas de homenagens peli
APMIF.
I
I
W
.fl G FITF
primeira convocaçáo com a presença de no mínimo, a maioria absoluta
dos associados, em segunda e última convocação, trinta minutos após,
com qualquer número.
Artigo 13 - As Assembléias Gerais Extraordinárias,
serão convocadas, em qualquer época do ano, pela Diretoria através do
Presidente ou meüante requerimento de, pelo menos, um terço dos
associados, ou por soücitação da maioria, na forma prevista neste
Estatuto.
co nvo c adas p"ro n 
" 
#f l" Ll ;rti, ÊxT:§r#ã:T 3:t:ffix:":"'"
Artigo 15 - A Assembléia Geral será convocada com,
no minimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, mediante edital
publicado na Imprensa local e aÍixados na sede da Associação.
§ Unico. - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias,
somente serão
Convocaçáo.
deliberados os assuntos constantes do Edital de
Artigo 16 - Cabe à Assembléia Geral deliberar sobre a
direção de seus trabalhos, que serão presididos pelo Presidente da
ASSOCTAÇÃO.
§ Unico - A ata da Assembléia Geral será lawada
por seu Secretário e assinada pelos componentes de uma mesa diretora,
as demais presenças seráo registradas em livro próprio.
SESSÃO II - DA DIRETORIA
Gerar, para um *"râ#*1"'ú t f",H:firia. 
será eleita em Assembléia
Artigo 18 - A Diretoria compreenderá os seguintes
membros:
I￾II￾III￾v￾V￾VI￾Presidente,
Vice-Fresidente,
1' Secretário,
2' Secretário,
1o Tesoureiro,
2'Tesoureiro.
ffctmtl ot ilrutos t oo(ulrtnos
Júlb Cesú Blrsccro,Lí
Otunl Do§enalo
limimntr iomonoorc útoco,:r Poronc
Artigo 12 - A Assembléia Geral, reunir-se-á em
Artigo 19 - A Diretoria Compete_:
I- Administrar a ASSOCIAÇAO;
II- Cumprir e faznr cumprir o presente Estatuto e
as slra próprias deliberações;
m- Supervisionar as atividades da Associação e
velar pelo Íiel cumprimento das decisões da Assembléia Geral;
IV- Tomar conhecimento dos balancetes semestrais
da Tesouraria;
V- Apresentar para a Assembléia Geral relatórios
dos trabalhos realizados nos diversos períodos de suas atividades;
VI- Elaborar Planejamento anual da Associação, e
apresentar em Assemblêia Geral;
VII- Propor à Assembléia Geral a reforma parcial ou
total dos Estatutos;
VIII- Reunir-se em sessões ordinárrias mensalmente e
em se ssõe s extraordinárias, quando necessário ;
IX- Aprovar propostas Do Associado para inclusão
no quadro da entidade, excluir, apücar penalidades e regular o regimento
interno;
X- Elaborar o Regimento Interno e colocar para
aprovação em Assembléia Geral.
Artigo 20 - Compete ao Presidente
I- Representar a APMIF em juÍzo ou fora dele, ativa ou
passivamente, podendo nomeaÍ procuradores, prepostos ou mandatários;
II- Convocar Assembléia Geral e presidí-la;
III- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques,
ordens de pagamsÍrtos e documentos de despesas em geral, podendo
delegar esta competência através dos instrumentos legais;
IV- Dirigir a execução do plano de atividades e do
orÇaÍnento;
V- Dar cumprimento às deliberações dos órgãos
estatutários;
ausenclas,
mandato.
Artigo 21 - Compete ao Vice-Presidente
I- Substituir o Presidente em seus impedimentos ou
sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo durante o
§ Unico - o Vice-Fresidente poderá desempenhar
qualquer outra atividade desde que delegada pelo Presidente.
Rtctslxo ot titiJtos t oocul*fi 05
Júln Cesa. Buscoro/rá
Oficiol Desgnarin
Aimrronp hmonoorl booo do Potono
Itctm0 Dr riruroi t 00(ur4ftíT0t
"'i*?:;';!:;::í:*
limfonrr hmonoorc irrooo oo potonú
ArÍígo 22- Compete ao Primeiro Secretário: I- Elaborar relatórios e planos de atividades, acordo com as deliberações da Diretoria; II- Secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral;
de
da
III- Encarregar-se do expediente da Secretaria e da correspondência;
Diretoria;
IV- Dar ciência aos sócios das deüberações da
V- Zelar pelos livros e documentos da Entidade.
Artigo 23 - Compete ao Segundo Secretário: I- Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou ausências,
cargo durante o mandato.
sucedendo-lhe em caso de vacância do
Artigo 24 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: I- Manter em dia a contabilidade da ASSOCIAÇÃO,
bem como pelo arquivo de documentação específica;
II- Assinar, juntamente com o presidente, ou com os substitutos indicados no presente Estatuto, cheques, ordens de pagamentos e documentos de despesas em geral, bém como abrir e
controlar contas bancárias;
III- Elaborar, de acordo com as deliberações da Diretoria, o orçamento anual;
IV- Elaborar as prestações de contas; V- Manter atualizados os registros dos bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO, sendo responsável por úa gestáo;
Artigo 25 - Compete ao 2o Tesoureiro I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências, sucedendo-rhe em caso de vacância do cargo durante o seu mandato.
SEÇÃO III - DA ASSESSORI,A JURÍDICA
Artigo 26 - A Assessoria Jurídica será constituída por tantos membros quantos necessários ao bom funcionamento da entidade, sempre mediante indicação do presidente.
§ Unico - A nomeação dos membros será realizad.a
na primeira quinzena de fevereiro, juntarnente com a eleição tetranual,
EÊ
w
I
l
,
.p_-l^:_.rruu - 
§cus.lÍtEegranres serem destrtuidos ou substituídos a qualquer tempo por decisão do presidente.
§ Assessoriaatodos"*:.3"?J" j*á:;sHff. j:ffi iHf"fi BJ"1.""jI inclusive tomar as medidas judiciais ou ê*tra judiciais catíveis, que se fizer necessário, para salvaguardar e áefender os interesses ".*práda Associação.
Artigo 28 - A APMIF poderá contratar, se necessário, empregados para realizaçáo de suas finalidad.es.
Artigo 29 - Os sócios fundadores, beneméritos e
contribuintes, bem como os diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não serão remunerados e nem gozaráo de qualquer vântagem ou beneficio, por qualquer forma ou título da Associação.
Artigo 30 - A APMIF poderá ser extinta por deüberaçáo de 2/3 (dois terços) de seus associados, em Assembléia Geral, convocada, especialmente, para tal fim.
§ Unico - Em caso de dissoluçáo da ApMIF, seu patrimônio será destinado a entidade congênere, Íilantrópica, registrada
no CNAS - Conselho Nacional de Assistênciã Social.
Diretoria. Artigo 31 - Os casos omissos seráo resolvidos pela
Artigo 32 - O presente Estatuto poderá ser emendad.o ou relormado, por iniciaüva da Diretoria, através da decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada especihcam.rri" p*" tal hm,
com "quorum" de maioria simples.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRhS
aprovação do p.."#s8",*T,"; 3 ^*:'3"T:.,i:ü:r: s"i#- necessário comissÕes especificas de trabalho
da
que
34 - A Diretoria providenciará o Registro e a
RtGtíno ot íru105 t Doruttfti]os
pubticação a.",. e"ffi?3.
limfuontr hmonoorr Élqoo úo Porooo
Juh! (ass. Brtscaron, Ofiaal Deswta,t,,
irÍ;;(:iilr i
t
lrrrt
-Ç
I
I
Finda a leiütra do Estatrfio, foi colocado em uotaçõ.o,
ficando o mesmo aprouado sem ressaluas pela Assembtéia Gerat. E nada
este Estatuto entra
mc,is hauendo a trata
deu como encerrada
pim.eira Secretaria,
juntamente com os de
12 de março de 1999.
Artigo 35 - Após a aprovaçáo pela Assembléia Geral,
em vigor a partir da data de sua pubücação.
r, a Presi.d.ente Sra. Soeli Maria da Luz Menegusso
a Assembléia, da qual eu Lizete Pianaro Batista,
redigi a presente Ata qte uai por mim assúwda
mais membros da Diretoria da APMIF. Campo Magro,
S Maria da Luz Men
Presidente
J..'yh ?**noc C^'J"'L
Lizéte Pianaro Batista
Primeira tár'ia
L 4kwwíL' rYW
Patrícia Menegu
2" Secretária
cenrónro
TTIULOS
Comarca de Almir AV EÍr,liLIO JOH
PÍotocolado s:b l't o.
Registrado sob i.t r.
ALMIRAN'TE TAMAA]
CIÁUI)I.{
Maciel Passos
2o Tesoureira
I
\U.
Costódio Filho
Asse urídico
DE IIE(iISTITO DE }: OOCU}ÍüNTOS
ante TamandãÍê - p
I.JSOI.J I.J O
j5le,
.ro t'.0.
CENTR
-o
53i .A-o
araná
r'\ I
4
05 04 oô
'Eeu?^-
i.i' i;;i ü.üiiiôs iEiiüirri' t:
ESCREVEÀJTE
.,el tc
mGrín0 0t írut05 t DooiltNlos
Júlut Ceto, ILs. oronr
Oficnl D"scudo
A|mrotrc iomonootq i:tolo co Pgtonô

open original →