| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-07 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro e da outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N. 001/97 SUMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Campo Magro e dá outras providências. ÍTlblíCíHf» no D. O, M. A Câmara do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. Io - A Prefeitura Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Município, é constituída dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO Conselhos Municipais. II - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA: Gabinete. m - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Planejamento. IV - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Departamento de Administração e Finanças. V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: L Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos; 2. Departamento de Saúde; 3. Departamento de Ação Social; 4. Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 5. Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Folha n ° 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Primeiro - Os órgãos constantes do item I, objetos de legislação específica, vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de coordenação. Parágrafo Segundo - Os órgãos enumerados nos itens D, m , IV e V, subordinam-se ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral. Parágrafo Terceiro - O Prefeito Municipal poderá instituir, mediante Decreto, Coordenarias de Programas Especiais para atender às necessidades conjunturais, de caráter temporário, que demandem atuação da Prefeitura. TÍTULO II Da competência dos órgãos CAPÍTULO I Órgãos Colegiados de Aconselhamento Art. 2o - A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município através de órgãos colegiados de aconselhamento, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do governo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento especifico de problemas locais. Parágrafo Único - Os Órgãos Colegiados de Aconselhamento, cujos membros serão indicados pelas entidades representadas e nomeados pelo Prefeito Municipal, reger-se~ão por leis e regimentos próprios. C A PÍTU Lo n r Órgãos de Assistência Imediata SEÇÃO ÚNICA Do Gabinete Art. 3o - Ao Gabinete compete a preparação e datilografia da correspondência do Prefeito; a coordenação da Prefeitura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ com os munícipes, entidades e associações de classe; a recepção, estudo e triagem da execução das ordens dele emanadas; o registro e controle das audiências públicas; m anter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo nas relações públicas; controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito; organizar, num erar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal. CAPÍTULO m Órgãos de Assessoramento SEÇÃO I Da Assessoria Jurídica Art. 4o - A Assessoria Jurídica compete promover a cobrança judicial da Divida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica que lhes forem encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer quando for o caso; representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município. s e ç ã o n Da Assessoria de Planejamento Art. 5o - A Assessoria de Planejamento compete promover o planejamento e a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração; elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução de projetos, programas do Governo Municipal; coordenar a elaboração das propostas de planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento econômico e social; estabelecer fluxos permanentes de informações entre os diversos órgãos objetivando facilitar os processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO IV Órgão de Administração Geral SEÇÃO I Do Departamento de Administração e Finanças Art. 6o - O Departamento de Administração e Finanças é o órgão que tem por finalidade de exercer as atividades de de recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades de pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; de manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração, bem como seu controle, distribuição e conservação; de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações; executar a política financeira do Município; da atividades referentes a lançamento, Fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento e pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Município; do processamento da despesa; da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; da colaboração no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias; fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregos da movimentação de dinheiro e outros valores; do assessoramento geral em assuntos econômicofinanceiro» Art. 7 - A estrutura organizacional básica do Departamento de Administração e Finanças compreende: 1. Divisão de Administração; 2. Divisão de Finanças PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO V Órgãos de Administração Específica SEÇÃO I Do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos Art. 8.-0 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de executar os projetos referentes à construção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; à construção e conservação dos parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; à pavimentação de ruas, à abertura de novas artérias e logradouros públicos; administrar os serviços industriais mantidos pelo Município; adm inistrar os serviços de garagem e oficina; executar as atividades relativas à prestação de serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, mercados, feiras livres e iluminação pública; promover a implantação de normas de urbanismo; fiscalizar os serviços públicos de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município. Art. 9. - A estrutura organizacional básica do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos compreende: 1. Divisão de Obras; 2. Divisão de Serviço Rodoviário Municipal; 3. Divisão de Serviços Urbanos. s e ç ã o n Do Departamento de Saúde Art. 10. O Departamento de Saúde é o órgão encarregado de promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; adm inistrar as unidades de saúde existentes no Município, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; executar atendimento odontológico curativo e preventivo, principalmente na população infantil mais carentes de recursos; m anter e executar os programas integrados de saúde pública. Art. 11. - A estrutura organizacional básica do Departamento de Saúde compreende: 1. Divisão de Saúde Pública; 2. Divisão de Vigilância Sanitária. s e ç ã o m Do Departamento de Ação Social Art. 12. - O Departamento de Ação Social é o órgão encarregado de executar medidas relativas à assistência social, com vistas à integração comunitária; estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária, tais como: clube de mães, associações de bairros, e outras com a finalidade de atuar no campo da assistência e promoção social; adm inistrar os centros sociais urbano e rural que o município vier a criar, desenvolvendo nos mesmos atividades de ação comunitária; proporcionar e coordenar o incremento de creches para o atendimento integral da criança; promover atividades que integrem a família na comunidade; tais como: cursos profissionalizantes para adultos, estes conveniados com o Sesc, Senac, Senai, Senar, e outros organismos ligados estaduais ou federais. Art. 13. - A estrutura organizacional básica do Departamento de Ação Social compreende: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO IV Do Departamento de Educação, Cultura e Esportes Art. 14-0 Departamento de Educação, Cultura e Esportes é o órgão encarregado da execução, supervisão e controle das atividades relativas à educação; a instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; a coordenação das atividades dos órgãos educacionais do Município, segundo as normas dos Sistema Federal e Estadual de Educação; à elaboração e execução do Plano Municipal de Educação; a melhoria da qualidade de ensino; a assistência e amparo ao estudante carente; a manutenção da merenda escolar; o estudo, pesquisa e avaliação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do Município; proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; apoiar a modernização, a instalação e ampliação de instalações destinadas às práticas esportivas e recreativas; executar planos e programas de fomento ao lazer, ao esporte e ao turismo; promover festividades esportivas e culturais, no âmbito municipal; manter e administrar bibliotecas, teatros, museus e outras instituições culturais criados peta administração municipal; m anter adm inistrar os complexos no âmbito municipal; organizar e fazer realizar os jogos abertos ou olimpíadas municipais envolvendo toda a comunidade; organizar e preparar o selecionado de atletas para participar em certames oficiais ou extra-oficiais do Estado de caráter inter-municipais ou inter-estaduais, promover o registro dos clubes e atletas do Município e manter dos mesmos cadastro atualizado. Art. 15. - A estrutura organizacional básica do Departamento de Educação, Cultura e Esporte compreende: 1. Divisão de Educação; 2. Divisão de Cultura; 3. Divisão de Esporte. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO VI Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Art. 16. - O Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é o órgão encarregado de promover a realização de programas de fomente à agropecuária, industria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas; estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município. Art. 17. - A estrutura organizacional básica do Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compreende: 1. Divisão de Agricultura; 2. Divisão de Meio Ambiente. CAPÍTULO VI Dos órgãos Autônomos A rt 18. - Os órgãos autônomos que compõe a organização administrativa da Prefeitura reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. Parágrafo Único - Os órgãos autônomos estão sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito Municipal, sem prejuízos das normas previstas na legislação pertinente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ TITULO m Das disposições Finais Art. 19. - A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidade de recursos. Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I - elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura ; II - provimento das respectivas chefias; m - dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; IV - instrução das chefias com relação às competências que lhes são deferidas pelo Regimento Interno» Art. 20. - O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Prefeito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, Parágrafo Único - O Regimento Interno explicitará: I - as atribuições especificadas e comuns dos servidores investidos nas funções de Direção ou Chefia; II - as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado; III - outras disposições julgadas necessárias. Art. 21 .-F ica o Prefeito Municipal autorizado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ a complementar, mediante decreto, a organização administrativa a Prefeitura, criando os órgãos de nível inferior ao de Divisão, observando a existência de recursos para atender às despesas necessárias. Art. 22, *■ As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração. Art. 23. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.