| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Declara Entidade Pública a APM da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
| native_id | 106 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N." 086/99 Declara Entidade Pública a APM da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e Fundamental. A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada Entidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e Fundamental. Art. 2.° - Cada Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos servidores prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3.° - Cessarão os efeitos da Declaração de Entidade Pública da Entidade que; I - deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III- alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 02 de junho de 1999.