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norma nº 86/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDeclara Entidade Pública a APM da Escola Municipal José Valenga - Educação Infantil e Ensino Fundamental.
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matéria 1840 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I N." 086/99 
Declara Entidade Pública a APM 
da Escola Municipal José 
Valenga - Educação Infantil e 
Fundamental. 
A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica declarada Entidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola 
Municipal José Valenga - Educação Infantil e Fundamental. 
Art. 2.° - Cada Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao 
órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos 
servidores prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 3.° - Cessarão os efeitos da Declaração de Entidade Pública da Entidade que; 
I - deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos; 
III- alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação 
da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. 
Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, em 02 de junho de 1999. 

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