| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização |
| native_id | 107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N.° 087/99 Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - O Programa Comunitário de Urbanização autorizado pela Lei Municipal n.° 051/98 poderá contar com auxílio econômico-fínanceiro da Prefeitura Municipal até 20% (vinte por cento) do total dos custos de implantação do Programa, em cada trecho contratado. Art. 2.° - A execução do Programa poderá ser realizada integralmente por empresa privada, na forma da lei, assegurada ao Município a sua supervisão e fiscalização. Art. 3.° - O funcionamento do programa será regulamentado por Decreto do Executivo. Art. 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente os arts. 1° e 3.° da Lei Municipal n.° 051/98. Campo Magro, 21 de junho de 1999.