| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1999 |
| Date | 1999-07-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CAMPO.MAGRO LEI N.° 091/99 SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercicio financeiro de 2000 e dá outras providências. CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1" - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades dz administração pública Municipal, para elaboração dos orçamentos relativos ao exercício de 2000. Art. 2" - A proposta orçamentaria será elaborada tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de arrecadação fornecidas pelos órgãos componentes. Art. 3" - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras, Art. 4" - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 5" - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentarias relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta lei. % Ari. 6" - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo executivo, bem como os projetos de lei relativos a créditos adicionais a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração orçamentaria . Art. 7" - As emendas apresentadas à proposta orçamentaria somente poderão ser aceitas e aprovadas pelo legislativo caso: I - Sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, que não poderão ser as relativas a pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; II - Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda, se refiram a dispositivos do texto do projeto de lei. Estrada do Ccmc - PR 090 - ii" 55 - Ccniro - Fonc/Fa.v: 767-1254 - Ounpo Magro - P.imná CGC 01.607.539/0001-76 • # CAMPOMACRO CAPÍTULO I I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 8" - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas a seguir descritas: I - LEGISLATIVO 1 - Manter as atividades legislativas, proporcionanc^p os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao desenvolvimento ifistitucional do Poder Legislativo e ao regular funcionamento da Câmara Municipal. li - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTOS FINANÇAS 1 - Manter as atividades de administração geral, planejamento, cadastro, tributação e administração financeira, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis a satisfação das necessidades da municipalidade; 2 - Informatizar os serviços da municipalidade, buscando a integração dos sistemas, assegurar qualidade e produtividade, e gerar condições objetivas para a modernidade. 3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos * servidores municipais, visando a formação dos recursos humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento institucional. III - EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1 - Planejar, executar e supervisionar a ação do Município em relação ao Ensino Fundamental, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis a sua oferta regular, compatível com as necessidades da clientela escolar do Município. 2 - Manter o atendimento Pré-Escolar na rede de ensino, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento, 3 - Manter ensino especial para deficientes na rede Municipal de Ensino na forma da legislação. 4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao corpo docente do magistério Municipal, visando a melhoria da qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos escolares. 5 - Manter a oferta regular de transporte escolar e merenda escolar, visando o bem estar do educando e buscando diminuir a evasão e repetência escolar. 6 - Ampliar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a comunidade escolar oferta de matriculas no ensino Fundamental e Pré Escolar. Estrada do Ccnic - PR 090 - n° 55 - Cciilro - Foiic/Fn.\: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76 CA^!PpüAGRO 7 - Ediflcar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local. 8 - Manter programas de treinamento profissional. 9 - Instalar e manter a oferta de creches visando o bem estar das crianças. 10 - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educação. IV - HABITAÇÃO E URBANISMO 1 - Executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, limpeza de parques e praças, e a conservação das vias urbanas, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabertura e revestimento primário de ruas. 3 - Execução de pavimentação, calçadas, meio fio, galerias pluviais, bueiros, bocas de lobo e caixa de visita em vias urbanas. 4 - Ampliar e manter a rede de Iluminação pública, visando atender as necessidades da comunidade. 5 - Promover , programas de habitação popular, visando a melhoria das condições habitacionais da população carente do Município. 6 - Executar ações que possibilitem a melhoria do transporte coletivo, notadamente abrigos para usuários e terminais de transporte. V - SAÚDE E SANEAMENTO 1 - Planejar, organizar, gerir e controlar as ações e os serviços de Saúde, inclusive o monitoramento do saneamento básico, vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Ampliar e manter a rede física e de serviços de Saúde do Município. 3 - Proporcionar a oferta regular de medicamentos e o serviço de ambulância na rede Municipal de Saúde. 4 - Assegurar o ftincionamento o Conselho Municipal de Saúde e os recursos do Fundo Municipal de Saúde. Estrada do Ccmc - PR 090 - n° 55 - Ccniro - Foiic/Fa.\: 767-1254 - Campo Magro - Parami CGC 01.607.539/0001-76 CÂMPOiíAGRO VI - SERVIÇOS SOCIAL 1 - Planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 2 - Ampliar e manter a rede física e de serviços de assistência social do Município. 3 - Proporcionar recursos para o regular funcionamento do Conselho do Menor e Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 4 - Atender na medida do possível a APMIF (Associação de Proteção a Maternidade a Família e Infância de Campo Magro), entidade civil sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, e ao financiamento de suas creches e outras ações.. 5 - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e os recursos do Fundo de Assistência Social. VII - TRANSPORTE 1 - Manter, supervisionar e controlar, o serviço de conservação viária municipal, assegurando os equipamentos e os recursos materiais e humanos e indispensáveis aos eu regular funcionamento, visando a manutenção, conservação e ampliação do sistema viário do Município. 2 - Assegurar recursos necessários à aquisição de Máquinas , Viaturas e Equipamentos Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades. VIII - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 1 - Assegurar a infra estrutura básica indispensável à ampliação das atividades comerciais, industriais em Campo Magro, buscando garantir efetividade à política de desenvolvimento e geração de empregos no Município. 2 - Manter ações municipais visando o fomento agropecuário e o desenvolvimento da agricultura, da Indústria , do Comércio, dos Serviços e de outras atividades econômicas do Município. 3 - Assegurar a instalação e manutenção de escritório local da EMATER, e os benefícios da assistência técnica e extensão rural aos produtores locais. 4 - Executar ações que visem o desenvolvimento turístico do Município. 5 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos, o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento auto sustentável do município. 6 - Ampliar e manter a rede física e de "serviços de apoio a Agricultura , Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente do Município. Eslrnda do Ccmc - PR 090 - n° 55 - Ccniro - Fonc/Fa.\: 767-1254 - Campo Magro - Paraivi CGC 01.607.539/0001-76 CAMMACR O IX - PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR 1 - Manter e assegurar a Previdência Social para os Servidores do Município de Campo Magro. CAPÍTULO I I I DO ORÇAMENTO MUNICIPAL An. 9" - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. r Parágrafo Único - São vedados, o estabelecimento de fijndos especiais não previstos em lei, a criação íz órgão de administração indireta na administração pública Municipal e a vinculação de receitas a programas de governo. Art. 10 - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo, deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao executivo municipal em tempo para a sua inclusão no orçamento geral do Município . Art. 11 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta lei. Art. 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o limite de 60% ( sessenta por cento ) das receitas correntes do município, na forma da legislação vigente. Art. 13 - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o limite estabelecido no art. 212 da Constituição da República Federafiva do Brasil. Art. 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios juduciais, bem como a contrapartida a programas financiados e aprovados por lei Municipal. Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Art. 8° desta lei, bem como a manutenção e fijncionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16 - Para o exercício de 2000 o Município adotará a legislação Tributária do Município de Campo Magro. Estrada do Ccmc - PR 090 - n° 55 - Ccniro - Fonc/Fa.\: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76 CAMEOMACRO CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Art. 17 - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, fica o executivo municipal autorizado a proceder a contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e 'de servidores destinados às áreas de Educação, Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana, Conservação Rodoviária, e atividades Fazendárias, CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - É vedada a inclusão no Orçamento programa, bem como em suas alterações, de dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. Art. 19 - E vedada a inclusão no Orçamento Progi^ma, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxilio ou subvenção soipial a associações, clubes ou sindicatos de servidores, de caráter privado. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data contrário. 1- 'sua publicação,; revogadas as disposições em Campo Magro, 08 de julho de 1999. « Estrada do Ccnic - PR 090 - n" 55 - Ccniro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76