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norma nº 94/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaExtingue o regime próprio de previdência municipal e dá outras providências.
native_id118

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matéria 1862 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N.° 094/99 
Súmula: extingue o regime próprio 
de previdência municipal e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica extinto o regime próprio de previdência municipal, instituído pela Lei 
Municipal n.° 006/97, submetendo-se os servidores municipais ao Regime Geral de 
Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, a partir da data de 
publicação desta lei. 
Art. 1° - Os recursos existentes em conta vinculada ao regime próprio de 
previdência serão mantidos sob a responsabilidade do Município, para fins de pagamento 
dos proventos de aposentadoria concedidos até o início da vigência desta lei, vedada outra 
destinação a tais recursos. 
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e especificamente a Lei Municipal n.° 006/97. 
Campo Magro, 13 de setembro de 1999. 

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