| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | Extingue o regime próprio de previdência municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 094/99 Súmula: extingue o regime próprio de previdência municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica extinto o regime próprio de previdência municipal, instituído pela Lei Municipal n.° 006/97, submetendo-se os servidores municipais ao Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, a partir da data de publicação desta lei. Art. 1° - Os recursos existentes em conta vinculada ao regime próprio de previdência serão mantidos sob a responsabilidade do Município, para fins de pagamento dos proventos de aposentadoria concedidos até o início da vigência desta lei, vedada outra destinação a tais recursos. Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente a Lei Municipal n.° 006/97. Campo Magro, 13 de setembro de 1999.