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norma nº 95/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1999
Date 1999-09-15
EmentaAltera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n° 064/98
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matéria 1877 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N 095/99 
Altera a redação do art 1.° da Lei Municipal n.° 
040/97, que fíxa a remuneração dos conselheiros 
tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n.° 
064/98. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - O art. L° da Lei Municipal n.° 040/97 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1.° - Fica fixado em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor a ser pago, 
mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar do Município." 
Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 064/98. 
Campo Magro, em 13 de setembro de 1999. 
LOIA 
Prefeíi 

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