| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1999 |
| Date | 1999-09-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 040/97, que fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n° 064/98 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N 095/99 Altera a redação do art 1.° da Lei Municipal n.° 040/97, que fíxa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e revoga a Lei Municipal n.° 064/98. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - O art. L° da Lei Municipal n.° 040/97 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.° - Fica fixado em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) o valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar do Município." Art. 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 064/98. Campo Magro, em 13 de setembro de 1999. LOIA Prefeíi