| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 12 |
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N." 012/97 Publicado Bo D. O. M. Em Og / OG I 9 ^ Súmula: Cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.° - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde (FMS), com o objetivo de administrar os recursos financeiros previstos no art. 3.° desta Lei, destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, que compreendem: I - atendimento à saúde, nos limites da competência do Mimicípio; II - vigilância Sanitária; III - vigilância epidemológica e ações de saúde de interesse individual ou coletivo. Art. 2.° - O Fundo Municipal de Saúde fica subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 3.° - As receitas do Fundo Municipal de Saúde serão constituídas de: I - transferências oriundas do que dispõe o artigo 30, VII e 195 da Constituição Federal; II - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; III - produto de convênios ou contratos firmados com entidades financiadoras; IV - produto de arrecadação da Taxa de Fiscalização Sanitária e de Higiene, multas e juros de mora por infi-ações ao Código Sanitário, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas instituídas e daquelas que venham a ser criadas; V - parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito de receber por força de Lei, Convênio ou contrato; VI - doações em espécie feitas diretamente a este fiindo; Vn - outras receitas eventuais. Parágrafo 1.° - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta especial mantida em agência de estabelecimento de crédito. Parágrafo 2." - Os recursos depositados em conta especial do Fundo Municipal de Saúde somente serão movimentados com a assinatura do Prefeito Municipal e do Titular do Órgão de Administração Geral, ou por delegação conjunta para esse fim. Art. 4.° - A contabilidade do Fundo Mimicipal de Saúde será organizada de acordo com as normas estabelecidas na Lei n°. 4.320, de 17/03/64 e legislação complementar. Parágrafo 1.° - A contabilidade emitirá balancete mensal, onde demonstrará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema de Saúde. Parágrafo 2.° - As demonstrações contábeis integrarão a contabilidade geral àò Município. Art. 5.° - O total dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde será aplicado de acordo com o orçamento anual. Art. 6° - Nos casos de insuficiência orçamentária, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares, autorizados por lei e abertos por decreto. Art. 7.° -O Fundo Municipal de Saúde será dotado de autonomia financeira e administrativa, desvinculada da Administração Municipal. Parágrafo Único - O Executivo Municipal estruturará o Fundo Municipal de Saúde, administrativamente e com recursos humanos necessários, para fins de gerenciamento. Art. 8.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Campo Magro, em 10 de junho de 1997.