| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | SÚMULA: Altera parcialmente a redação da Lei Municipal n.° 046/98, que disciplina a situação funcional dos servidores oriundos da Administração Municipal de Almirante Tamandaré. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N". 098/99 Súmula: Altera parcialmente a redação da Lei Municipal n." 046/98, que disciplina a situação funcional dos servidores oriundos da Administração Municipal de Almirante Tamandaré. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. r . O art. 4.° da Lei Municipal n.° 046/98 passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único - Para fins de incidência do adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal n.** 005/97, será computado o tempo de serviço prestado no Município de Almirante Tamandaré, sob qualquer regime, pelos servidores referidos no caput do art. \.° desta lei, antes da transferência para o Município de Campo Magro." Art. 2.° - Ficam convalidados os atos de concessão de adicional por tempo de serviço expedidos, até a data de início de vigência desta lei, em favor dos servidores oriundos do Município de Almirante Tamandaré, disciplinados pela Lei Municipal n." 046/98. Art. 4.°. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 29 de setembro dè 1999. aUSSO