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norma nº 98/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaSÚMULA: Altera parcialmente a redação da Lei Municipal n.° 046/98, que disciplina a situação funcional dos servidores oriundos da Administração Municipal de Almirante Tamandaré.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N". 098/99 
Súmula: Altera parcialmente a 
redação da Lei Municipal n." 
046/98, que disciplina a situação 
funcional dos servidores oriundos 
da Administração Municipal de 
Almirante Tamandaré. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. r . O art. 4.° da Lei Municipal n.° 046/98 passa a vigorar acrescido de um 
parágrafo único, com a seguinte redação: 
Parágrafo único - Para fins de incidência do adicional por tempo de serviço previsto na Lei 
Municipal n.** 005/97, será computado o tempo de serviço prestado no Município de 
Almirante Tamandaré, sob qualquer regime, pelos servidores referidos no caput do art. \.° 
desta lei, antes da transferência para o Município de Campo Magro." 
Art. 2.° - Ficam convalidados os atos de concessão de adicional por tempo de serviço 
expedidos, até a data de início de vigência desta lei, em favor dos servidores oriundos do 
Município de Almirante Tamandaré, disciplinados pela Lei Municipal n." 046/98. 
Art. 4.°. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Campo Magro, 29 de setembro dè 1999. 
aUSSO 

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