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norma nº 14/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-06-06
EmentaDispõe sobre a aprovação de Pacto de Parceria firmado pelo Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°. 014/97 
Súmula: Dispõe sobre a aprovação de 
Pacto de Parceria firmado pelo Município 
de Campo Magro e a Secretaria de Estado 
da Agricultura e do Abastecimento e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. 
Art. r. - Fica aprovado o Pacto de Parceria, em anexo, firmado, em 22 de abril do 
corrente, entre o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do 
Abastecimento (SEAB). 
Art. 2°. - O pagamento de eventuais despesas, por parte do Município, ao 
engenheiro agrônomo que vier a ser designado pela SEAB, corresponderá ao valor de 
tabela adotado pela Prefeitura para o respectivo cargo que tal profissional vier a ocupar. 
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Campo Magro, em 10 de junho de 1997. 
Publicado no D. O. M. 

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