| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação de Pacto de Parceria firmado pelo Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e dá outras providências. |
| native_id | 14 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 014/97 Súmula: Dispõe sobre a aprovação de Pacto de Parceria firmado pelo Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. r. - Fica aprovado o Pacto de Parceria, em anexo, firmado, em 22 de abril do corrente, entre o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). Art. 2°. - O pagamento de eventuais despesas, por parte do Município, ao engenheiro agrônomo que vier a ser designado pela SEAB, corresponderá ao valor de tabela adotado pela Prefeitura para o respectivo cargo que tal profissional vier a ocupar. Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Campo Magro, em 10 de junho de 1997. Publicado no D. O. M.