| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1999 |
| Date | 1999-11-15 |
| Ementa | SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 2000, e dá outras providencias. |
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CAMBOMAGRO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ossrÃo 1997/2000 mM. 2.º: a, no os qaneção | "as o a Ea ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 102/99 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 2000, e dá outras providencias. Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa as despesas do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000. Art. 2º - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constante do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES Receitas Tributária Receitas Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital SUB-TOTAL DA RECEITA 2. RECEITAS DE FUNDOS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital SUB-TOTAL TOTAL R$ 654.000,00 R$ 100.000,00 R$ 8.620.000,00 R$ 265.000,00 R$ 9.639.000,00 R$ 700.000,00 R$ 2.600.000,00 R$ 3.300.000,00 R$ 12.939.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 13.339.000,00 Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento: Estrada do Cerne - PR 090 - nº 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76 CAMBQMAGRO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ osstão 1997/2000 1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Câmara Municipal R$ 412.000,00 SOMA DO LEGISLATIVO R$ 412.000,00 2. EXECUTIVO MUNICIPAL Governo Municipal R$ 412.000,00 Departamento de Administração e Financeiro R$ 1.117.000,00 Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 2.723.000,00 Departamento de Saúde R$ 1.280.000,00 Departamento de Ação Social R$ 1.107.000,00 Departamento de Educação, Cultura e Esporte R$ 5.016.000,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 652.000,00 Indústria e Comercio R$ 220.000,00 SOMA DO EXECUTIVO R$ 12.939.000,00 TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS O R$ 12.939.000,00 TESOURO Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00 TOTAL DA DESPESAS R$ 13.339.000,00 Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) , da receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não comprometida do orçamento: HI — abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite estabelecido no inciso I deste artigo; HI — realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estrada do Cerne - PR 090 - nº 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná CGC 01.607.539/0001-76 CAMBOMAGRO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ oesrão 1997/2080 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 05 de novembro de 1999. Estrada do Cerne - PR 090 - nº 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná ecoa Eng craana! TA o)