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norma nº 102/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-11-15
EmentaSÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 2000, e dá outras providencias.
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CAMBOMAGRO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ossrÃo 1997/2000
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ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 102/99
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Campo Magro, para o exercício financeiro
de 2000, e dá outras providencias.
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa as despesas do Município de Campo Magro, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2000.
Art. 2º - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constante do anexo
I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributária
Receitas Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Transferências de Capital
SUB-TOTAL DA RECEITA
2. RECEITAS DE FUNDOS
2.1 Receitas Correntes
2.2 Receitas de Capital
SUB-TOTAL
TOTAL
R$ 654.000,00
R$ 100.000,00
R$ 8.620.000,00
R$ 265.000,00 R$ 9.639.000,00
R$ 700.000,00
R$ 2.600.000,00 R$ 3.300.000,00
R$ 12.939.000,00
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 400.000,00
R$ 13.339.000,00
Art. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos
integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento:
Estrada do Cerne - PR 090 - nº 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMBQMAGRO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
osstão 1997/2000
1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Câmara Municipal R$ 412.000,00
SOMA DO LEGISLATIVO R$ 412.000,00
2. EXECUTIVO MUNICIPAL
Governo Municipal R$ 412.000,00
Departamento de Administração e Financeiro R$ 1.117.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 2.723.000,00
Departamento de Saúde R$ 1.280.000,00
Departamento de Ação Social R$ 1.107.000,00
Departamento de Educação, Cultura e Esporte R$ 5.016.000,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 652.000,00
Indústria e Comercio R$ 220.000,00
SOMA DO EXECUTIVO R$ 12.939.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS O R$ 12.939.000,00
TESOURO
Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESAS R$ 13.339.000,00
Art. 4º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) , da receita
prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não comprometida do
orçamento:
HI — abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação efetivo ou
tendência do exercício, que não serão computados para o limite estabelecido no inciso I deste
artigo;
HI — realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de
caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de
pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no art. 66
e seu parágrafo único, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Estrada do Cerne - PR 090 - nº 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 01.607.539/0001-76
CAMBOMAGRO — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
oesrão 1997/2080
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Magro, 05 de novembro de 1999.
Estrada do Cerne - PR 090 - nº 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
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