| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei Municipal n° 081/1999, na forma que especifica. |
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PREFEITUR. \ D C ES7 TPí O D E CAMP O MAGR O ) 0 PARAN Á 1 •r. 105/9 9 Súmula: Altera parcialmente a Le i Municipiil n.° 081/99, na forma que especilica. A •'^ânara Municipal de Campo Magro , Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Ar r O T. 8.° da Le i Municipal n.° 081/99 passa a vigorar co m a seguinte redação: "AI , S."" - l^nquaníü não for aprovada a legislação uibarastica própria do Município de Campo Vlagro, aní' -ar-se-ão neste mv^-ipi o as leis muiixipai s de Almirant e Tamandaré n.°s 429/9Ó, 430/9Ó, H,- 06. 4J2/9Ó, 43-+- • 'i35/9o. Parágrafo único - Ficam convaiiciados os atos administrativos praticados até esta data com fundamento nas ieis nninicipais indicadas no caput deste artigo." Municioa; -110 e promulgo a seguinte lei: Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro , 09 de dezembro de 1999.