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norma nº 105/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal n° 081/1999, na forma que especifica.
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matéria 1829 →

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PREFEITUR. \ D C 
ES7 
TPí O D E CAMP O MAGR O 
) 0 PARAN Á 
1 
•r. 105/9 9 
Súmula: Altera parcialmente a Le i 
Municipiil n.° 081/99, na forma que 
especilica. 
A •'^ânara Municipal de Campo Magro , Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Ar r O T. 8.° da Le i Municipal n.° 081/99 passa a vigorar co m a seguinte redação: 
"AI , S."" - l^nquaníü não for aprovada a legislação uibarastica própria do Município de 
Campo Vlagro, aní' -ar-se-ão neste mv^-ipi o as leis muiixipai s de Almirant e Tamandaré n.°s 
429/9Ó, 430/9Ó, H,- 06. 4J2/9Ó, 43-+- • 'i35/9o. 
Parágrafo único - Ficam convaiiciados os atos administrativos praticados até esta data 
com fundamento nas ieis nninicipais indicadas no caput deste artigo." 
Municioa; -110 e promulgo a seguinte lei: 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo Magro , 09 de dezembro de 1999. 

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