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norma nº 106/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAltera parcialmente a Lei Municipal n° 036/1997, na forme que especifica.
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matéria 1832 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N". 106/99 
Súmula: Altera parcialmente a Lei 
Municipal n.° 036/97, na forma que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado doParaná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. r . Os arts. 6.°, 1, e 22, parágrafo primeiro, ! e M, da Lei Municipal n.° 036/97 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6.° - As muitas serão aplicadas e calculadas de acordo com os critérios abaixo 
indicados e em razão das seguintes infrações: 
1- multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 
20% (vinte por cento), nas hipóteses de não cumprimento, por contribuintes ou responsáveis, de 
obrigação tributária principal, que resulte no atraso de pagamento de tributos de lançamento 
direto." 
"Art. 22 
Parágrafo primeiro -
I - profissional com curso superior - 4 UFM; 
n- profissional sem curso superior - 2 UFM." 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo Magro, 09 de dezembro de 1999. 

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