| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de creche municipal e dá outras providências. |
| native_id | 151 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N". 110/99 Súmula: dispõe sobre a denominação de creclie municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. r. Fica denominada "Creche Municipal Deputado Aníbal Khuri" a creche localizada na Rua Ametista, s/n.°, no Jardim Boa Vista III, neste Município. Art. 2.°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) de Campo Magro a administração da creche, mediante convênio, inclusive quanto à contratação de pessoal. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 21 de dezembro de 1999.