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norma nº 110/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaDispõe sobre a denominação de creche municipal e dá outras providências.
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matéria 1834 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N". 110/99 
Súmula: dispõe sobre a denominação de 
creclie municipal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. r. Fica denominada "Creche Municipal Deputado Aníbal Khuri" a creche localizada 
na Rua Ametista, s/n.°, no Jardim Boa Vista III, neste Município. 
Art. 2.°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação de Proteção à 
Maternidade, à Infância e à Família (APMIF) de Campo Magro a administração da creche, 
mediante convênio, inclusive quanto à contratação de pessoal. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo Magro, 21 de dezembro de 1999. 

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