| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Altera os anexos I e V da Lei Municipal n° 851/2014, criado o cargo de Educador Social. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.419/2025 Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 851/2014, criando o cargo de Educador Social. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 851/2014, que dispõe sobre a estrutura e o plano de carreira dos servidores que compõe o quadro geral da administração pública, criando o cargo efetivo de Educador Social, passando a vigorar conforme o constante no Anexo I desta Lei. ANEXO I ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 851 Tabela de cargo, habilitação mínima, jornada de trabalho, vencimento inicial e número de vagas: CARGO HABILITAÇÃO MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO INICIAL NÚMERO DE VAGAS Analista de Desenvolvimento Institucional - Em extinção Bacharelado em Administração, Economia e áreas afins com registro no Conselho Regional de Classe 40 Horas R$ 5.728,93 03 Arquiteto Bacharelado em Arquitetura e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 02 Assistente de Administração - Em extinção Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 2.355,23 22 Atendente de Biblioteca Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 1.822,06 08 Auxiliar de Educação Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 1.923,03 60 Auxiliar de Manutenção - Em extinção Ensino Fundamental 4ª Série/Completo 40 Horas R$ 1.623,20(I) 1.720,62(II) 02 Auxiliar de Serviços Administrativos - Em extinção Ensino Fundamental Completo 40 Horas R$ 1.909,63 08 Art. 1º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1419/2025 (http://leismunicipa.is/2n7vi) - Gerado em: 08/09/2025 09:14:02 Auxiliar de Serviços Gerais - Em extinção Ensino Fundamental 4ª Série/Completo 40 Horas R$ 1.623,20(I) R$ 1.704,36(II) 63 Contabilista - Em extinção Ensino Médio Completo + Nível Técnico e registro no CRC 40 Horas R$ 2.896,30 02 Contador Bacharelado em Contabilidade e registro no CRC 40 Horas R$ 5.728,93 06 Desenhista - Em extinção Ensino Médio Completo + Nível Técnico em Edificações, Desenho Industrial ou Agrimensura 40 Horas R$ 2.896,30 02 Educador Social Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 2.573,69 10 Engenheiro Agrônomo Bacharelado em Agronomia, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 01 Engenheiro Civil Bacharelado em Engenharia Civil, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 03 Engenheiro Florestal Bacharelado em Engenharia Florestal, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 02 Fiscal de Meio Ambiente Bacharelado em Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental e Agronomia e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 04 Fiscal Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 3.660,15 20 Motorista - Em extinção Ensino Fundamental - 4ª SÉRIE e CNH categoria B, C, D ou E 40 Horas R$ 1.989,20(I) R$ 2.088,66(II) 21 Operador de Máquinas - Em extinção Ensino Fundamental - 4ª SÉRIE e CNH categoria C ou D 40 Horas R$ 2.625,77 06 Profissional de Educação Física - Em extinção Bacharelado em Educação Física, e registro no CREF 40 Horas R$ 4.471,75 03 Procurador Municipal/40 horas Bacharelado em Direito e registro na OAB 40 Horas R$ 8.049,12 08 Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio + formação Técnico em Segurança do Trabalho e registro no órgão fiscalizador 40 Horas R$ 3.060,25 02 Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 851/2014, que dispõe sobre a tabela de vencimentos, contendo as referências e classes que comporão o crescimento dentro da carreira. CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO em extinção, EDUCADOR SOCIAL Art. 2º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1419/2025 (http://leismunicipa.is/2n7vi) - Gerado em: 08/09/2025 09:14:02 JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS CLASSES REFERÊNCIAS A 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 2.573,69 2.650,90 2.730,43 2.812,34 2.896,71 2.983,61 3.073,12 3.165,31 3.260,27 3.358,08 3.458,82 3.562,59 3.669,47 3.779,55 3.892,94 B 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 2.831,06 2.915,99 3.003,47 3.093,57 3.186,38 3.281,97 3.380,43 3.481,85 3.586,30 3.693,89 3.804,71 3.918,85 4.036,41 4.157,51 4.282,23 C 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 3.114,16 3.207,59 3.303,82 3.402,93 3.505,02 3.610,17 3.718,48 3.830,03 3.944,93 4.063,28 4.185,18 4.310,73 4.440,05 4.573,26 4.710,45 D 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 3.425,58 3.528,35 3.634,20 3.743,23 3.855,52 3.971,19 4.090,32 4.213,03 4.339,42 4.469,61 4.603,69 4.741,81 4.884,06 5.030,58 5.181,50 Fica alterado o Anexo XVI da Lei Municipal nº 851/2014, que dispõe sobre as funções e atribuições dos cargos ANEXO XVI FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DESCRIÇÃO DO CARGO: Educador Social Carga Horária Semanal: 40h Sumária: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais, sejam atividades internas ou externas, zelando sempre pelo bem estar dos mesmos. Auxiliar as secretarias Municipais competentes, no recolhimento de informações para o atendimento de triagem social, de crianças e adolescentes em situações de risco ou de vulnerabilidade social, assim como, na detecção de ociosidade e desestruturação familiar. Art. 3º 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1419/2025 (http://leismunicipa.is/2n7vi) - Gerado em: 08/09/2025 09:14:02 Detalhada: Integra-se com secretarias e órgãos públicos da área social e sociedade civil; Realizar atividades lúdicas de incentivo à leitura e escrita às crianças e adolescentes; Participar no desenvolvimento dos trabalhos realizados com famílias e comunidade; Participar de cursos de qualificação profissional, bem como multiplicar tais conhecimentos; Recepcionar e atender as pessoas que acessam os equipamentos sociais; Participar das reuniões de equipe sempre que solicitado; Integrar-se com a equipe de trabalho e demais setores responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalho sociais; Acompanhar crianças e adolescentes em atendimento necessários ao desenvolvimento dos mesmos; Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, auxiliando nos registros relativos aos atendimentos, quando solicitado, com elaboração de relatórios diversos; Auxiliar nos serviços de apoio e administrativos; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento familiar, através do incentivo à higiene pessoal e organização do ambiente através da aquisição de hábitos saudáveis, conduzindo reuniões às mesmas, quando necessário. Participar e acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas no interior das unidades administrativas, bem como, naquelas externas, zelando pelo bem estar dos mesmos; Auxiliar na organização de cursos, oficinas e demais atividades de capacitação e geração de desenvolvimento familiar; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada crança e/ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida; Auxiliar no trabalho de abordagem social das Secretarias competentes no atendimento de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social; Auxiliar à criança e o adolescentes para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Fortalecer vínculos familiares, através de diversas linguagens e utilizando todas as ferramentas necessária à este fim; Atendimento às crianças e adolescentes, em unidade de abrigo, quanto à entrada, adaptação e saúde, alimentação, higiene, cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas; Detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Manter a execução de ações com o abrigado, m termos de convívio social e condições do espaço físico; Ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupo sociais (serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) do município; Levantar necessidades e solicitar materiais para as atividades; Participar na organização e execução de eventos; Desenvolver atividades recreativas e educativas junto a grupo sociais de diversas faixas etárias; Abordar na rua crianças e adolescentes em situação de risco social, estabelecendo vínculo para posterior encaminhamento; Estabelecer parcerias de trabalho com atividades afins; Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento das informações; Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento de usuários; Comunicar ao Conselho tutelar situações de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou social; Identificar pessoas de diversas faixas etárias que perambulam pelas ruas, observando-as como potencial clientela a ser atendida por programas sociais, fazer abordagem e cadastrar clientela; Viabilizar alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem; Acompanhar pessoas até seu embarque, em casos específicos; Desempenhar outras tarefas correlatas. Requisitos: Ensino médio completo. As demais disposições permanecem inalteradas. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Magro, 28 de agosto de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 4º Art. 5º 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1419/2025 (http://leismunicipa.is/2n7vi) - Gerado em: 08/09/2025 09:14:02