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norma nº 1419/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1419 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAltera os anexos I e V da Lei Municipal n° 851/2014, criado o cargo de Educador Social.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.419/2025
Altera os anexos I e V da Lei Municipal nº 851/2014, criando o cargo de Educador Social.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 851/2014, que dispõe sobre a estrutura e o plano de carreira dos servidores que compõe o quadro geral da administração
pública, criando o cargo efetivo de Educador Social, passando a vigorar conforme o constante no Anexo I desta Lei.
ANEXO I
ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 851
Tabela de cargo, habilitação mínima, jornada de trabalho, vencimento inicial e número de vagas:
CARGO HABILITAÇÃO MÍNIMA
JORNADA DE
TRABALHO SEMANAL
VENCIMENTO
INICIAL
NÚMERO DE
VAGAS
Analista de Desenvolvimento
Institucional - Em extinção
Bacharelado em Administração, Economia e áreas afins com registro
no Conselho Regional de Classe
40 Horas R$ 5.728,93 03
Arquiteto Bacharelado em Arquitetura e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 02
Assistente de Administração - Em
extinção
Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 2.355,23 22
Atendente de Biblioteca Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 1.822,06 08
Auxiliar de Educação Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 1.923,03 60
Auxiliar de Manutenção - Em
extinção
Ensino Fundamental 4ª Série/Completo 40 Horas
R$ 1.623,20(I)
1.720,62(II)
02
Auxiliar de Serviços Administrativos -
Em extinção
Ensino Fundamental Completo 40 Horas R$ 1.909,63 08
Art. 1º
1/4
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Auxiliar de Serviços Gerais - Em
extinção
Ensino Fundamental 4ª Série/Completo 40 Horas
R$ 1.623,20(I) R$
1.704,36(II)
63
Contabilista - Em extinção Ensino Médio Completo + Nível Técnico e registro no CRC 40 Horas R$ 2.896,30 02
Contador Bacharelado em Contabilidade e registro no CRC 40 Horas R$ 5.728,93 06
Desenhista - Em extinção
Ensino Médio Completo + Nível Técnico em Edificações, Desenho
Industrial ou Agrimensura
40 Horas R$ 2.896,30 02
Educador Social Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 2.573,69 10
Engenheiro Agrônomo Bacharelado em Agronomia, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 01
Engenheiro Civil Bacharelado em Engenharia Civil, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 03
Engenheiro Florestal Bacharelado em Engenharia Florestal, e registro no CREA 40 Horas R$ 5.728,93 02
Fiscal de Meio Ambiente
Bacharelado em Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental e
Agronomia e registro no CREA
40 Horas R$ 5.728,93 04
Fiscal Ensino Médio Completo 40 Horas R$ 3.660,15 20
Motorista - Em extinção Ensino Fundamental - 4ª SÉRIE e CNH categoria B, C, D ou E 40 Horas
R$ 1.989,20(I) R$
2.088,66(II)
21
Operador de Máquinas - Em
extinção
Ensino Fundamental - 4ª SÉRIE e CNH categoria C ou D 40 Horas R$ 2.625,77 06
Profissional de Educação Física - Em
extinção
Bacharelado em Educação Física, e registro no CREF 40 Horas R$ 4.471,75 03
Procurador Municipal/40 horas Bacharelado em Direito e registro na OAB 40 Horas R$ 8.049,12 08
Técnico em Segurança do Trabalho
Ensino Médio + formação Técnico em Segurança do Trabalho e
registro no órgão fiscalizador
40 Horas R$ 3.060,25 02
Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 851/2014, que dispõe sobre a tabela de vencimentos, contendo as referências e classes que comporão o crescimento dentro da
carreira.
CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO em extinção, EDUCADOR SOCIAL
Art. 2º
2/4
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JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
CLASSES REFERÊNCIAS
A
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
2.573,69 2.650,90 2.730,43 2.812,34 2.896,71 2.983,61 3.073,12 3.165,31 3.260,27 3.358,08 3.458,82 3.562,59 3.669,47 3.779,55 3.892,94
B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
2.831,06 2.915,99 3.003,47 3.093,57 3.186,38 3.281,97 3.380,43 3.481,85 3.586,30 3.693,89 3.804,71 3.918,85 4.036,41 4.157,51 4.282,23
C
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
3.114,16 3.207,59 3.303,82 3.402,93 3.505,02 3.610,17 3.718,48 3.830,03 3.944,93 4.063,28 4.185,18 4.310,73 4.440,05 4.573,26 4.710,45
D
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
3.425,58 3.528,35 3.634,20 3.743,23 3.855,52 3.971,19 4.090,32 4.213,03 4.339,42 4.469,61 4.603,69 4.741,81 4.884,06 5.030,58 5.181,50
Fica alterado o Anexo XVI da Lei Municipal nº 851/2014, que dispõe sobre as funções e atribuições dos cargos
ANEXO XVI
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: Educador Social Carga Horária Semanal: 40h
Sumária: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais, sejam atividades internas ou externas, zelando sempre pelo bem estar
dos mesmos. Auxiliar as secretarias Municipais competentes, no recolhimento de informações para o atendimento de triagem social, de crianças e adolescentes em situações de
risco ou de vulnerabilidade social, assim como, na detecção de ociosidade e desestruturação familiar.
Art. 3º
3/4
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Detalhada: Integra-se com secretarias e órgãos públicos da área social e sociedade civil; Realizar atividades lúdicas de incentivo à leitura e escrita às crianças e adolescentes;
Participar no desenvolvimento dos trabalhos realizados com famílias e comunidade; Participar de cursos de qualificação profissional, bem como multiplicar tais conhecimentos;
Recepcionar e atender as pessoas que acessam os equipamentos sociais; Participar das reuniões de equipe sempre que solicitado; Integrar-se com a equipe de trabalho e
demais setores responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalho sociais; Acompanhar crianças e adolescentes em atendimento necessários ao desenvolvimento dos mesmos;
Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, auxiliando nos registros relativos aos atendimentos, quando solicitado, com elaboração de relatórios diversos;
Auxiliar nos serviços de apoio e administrativos; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento familiar, através do incentivo à higiene pessoal e organização do ambiente através da
aquisição de hábitos saudáveis, conduzindo reuniões às mesmas, quando necessário. Participar e acompanhar crianças e adolescentes nas atividades desenvolvidas no interior
das unidades administrativas, bem como, naquelas externas, zelando pelo bem estar dos mesmos; Auxiliar na organização de cursos, oficinas e demais atividades de
capacitação e geração de desenvolvimento familiar; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada crança e/ou adolescente, de modo a
preservar a sua história de vida; Auxiliar no trabalho de abordagem social das Secretarias competentes no atendimento de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade
social; Auxiliar à criança e o adolescentes para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Fortalecer vínculos familiares, através de
diversas linguagens e utilizando todas as ferramentas necessária à este fim; Atendimento às crianças e adolescentes, em unidade de abrigo, quanto à entrada, adaptação e
saúde, alimentação, higiene, cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas e pedagógicas; Detectar e informar eventuais irregularidades com os abrigados;
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Manter a execução de ações com o abrigado, m termos de convívio social e
condições do espaço físico; Ministrar cursos de atividades manuais, como pintura, crochê, tricô, bordado e outros, junto a grupo sociais (serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos) do município; Levantar necessidades e solicitar materiais para as atividades; Participar na organização e execução de eventos; Desenvolver atividades recreativas e
educativas junto a grupo sociais de diversas faixas etárias; Abordar na rua crianças e adolescentes em situação de risco social, estabelecendo vínculo para posterior
encaminhamento; Estabelecer parcerias de trabalho com atividades afins; Observar o cotidiano das ruas para conhecimento da realidade e levantamento das informações;
Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamento de usuários; Comunicar ao Conselho tutelar situações de crianças e adolescentes que se encontrem em risco pessoal ou
social; Identificar pessoas de diversas faixas etárias que perambulam pelas ruas, observando-as como potencial clientela a ser atendida por programas sociais, fazer abordagem
e cadastrar clientela; Viabilizar alternativas para retorno de pessoas aos seus locais de origem; Acompanhar pessoas até seu embarque, em casos específicos; Desempenhar
outras tarefas correlatas.
Requisitos: Ensino médio completo.
As demais disposições permanecem inalteradas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Magro, 28 de agosto de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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Art. 4º
Art. 5º
4/4
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