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norma nº 1420/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.420/2025
Dispõe sobre a prorrogação da
vigência do Plano Municipal de
Educação - PME.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME do Município de Campo Magro/PR, instituído pela Lei Municipal nº 887, de
12 de junho de 2015.
A prorrogação de que trata o artigo anterior visa assegurar a continuidade das políticas
públicas educacionais no âmbito municipal, até que seja publicado e aprovado o novo Plano
Nacional de Educação (PNE) atualmente em fase de elaboração pelo Governo Federal,
através do Projeto de Lei nº 2.614/2024.
Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação, com o apoio
do Conselho Municipal de Educação, deverá acompanhar o processo de tramitação do novo
PNE e elaborar proposta de revisão do PME para o novo ciclo decenal, garantindo a
participação da comunidade escolar.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 12
junho de 2025, data de encerramento do decênio previsto no Plano vigente.
Campo Magro, 29 de agosto de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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