| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME. |
| native_id | 1530 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.420/2025 Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Campo Magro/PR, instituído pela Lei Municipal nº 887, de 12 de junho de 2015. A prorrogação de que trata o artigo anterior visa assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais no âmbito municipal, até que seja publicado e aprovado o novo Plano Nacional de Educação (PNE) atualmente em fase de elaboração pelo Governo Federal, através do Projeto de Lei nº 2.614/2024. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal de Educação, deverá acompanhar o processo de tramitação do novo PNE e elaborar proposta de revisão do PME para o novo ciclo decenal, garantindo a participação da comunidade escolar. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 12 junho de 2025, data de encerramento do decênio previsto no Plano vigente. Campo Magro, 29 de agosto de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1420/2025 (http://leismunicipa.is/2n7u6) - Gerado em: 08/09/2025 09:17:42