| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | SÚMULA: autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município, na forma que especifica. |
| native_id | 154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N." 113/99 Súmula: autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos Moradores da Matriz (AMATRIZ), cessão de uso do imóvel matriculado sob o n.° 1748, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, referente ao lote de terreno n.° 15, da quadra K da Planta Novos Horizontes II, situada na localidade denominada Campo de Santo Antônio. Art. 2.° - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta pelo Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de indenização à Associação. Art. 3.° - A cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município caso a Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo termo de cessão. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 21 de dezembro de 1999. ;GU$SO