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norma nº 113/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaSÚMULA: autoriza cessão de uso de bem imóvel do Município, na forma que especifica.
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matéria 1808 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N." 113/99 
Súmula: autoriza cessão de uso de bem 
imóvel do Município, na forma que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar, em favor da Associação dos 
Moradores da Matriz (AMATRIZ), cessão de uso do imóvel matriculado sob o n.° 1748, 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, referente ao lote de 
terreno n.° 15, da quadra K da Planta Novos Horizontes II, situada na localidade 
denominada Campo de Santo Antônio. 
Art. 2.° - A cessão de uso ora autorizada terá caráter precário, podendo ser extinta pelo 
Município, unilateralmente, se o exigir o interesse público, sem qualquer dever de 
indenização à Associação. 
Art. 3.° - A cessão de uso também poderá ser extinta por iniciativa do Município caso a 
Associação utilize a área para finalidade diversa daquela ajustada no respectivo termo de 
cessão. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo Magro, em 21 de dezembro de 1999. 
;GU$SO 

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