br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

norma nº 1428/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Campo Magro, o Agosto Lilás - Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, e dá outras providências".
native_id1552

Originating matéria

matéria 3102 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.428/2025
Institui, no âmbito do Município de
Campo Magro, o Agosto Lilás - Mês de
Conscientização pelo Fim da Violência
contra a Mulher, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campo Magro o "Agosto Lilás" -
Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente
durante o mês de agosto.
Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover ações de
conscientização, palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e campanhas
educativas sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com organizações da
sociedade civil, instituições públicas e privadas, sem a obrigatoriedade de novas despesas ao
erário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 25 de setembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1428/2025 (http://leismunicipa.is/2r31r)- Gerado em: 25/09/2025 15:59:22

open original →