| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | "Institui, no âmbito do Município de Campo Magro, o Agosto Lilás - Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, e dá outras providências". |
| native_id | 1552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.428/2025 Institui, no âmbito do Município de Campo Magro, o Agosto Lilás - Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campo Magro o "Agosto Lilás" - Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto. Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover ações de conscientização, palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e campanhas educativas sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, sem a obrigatoriedade de novas despesas ao erário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, 25 de setembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1428/2025 (http://leismunicipa.is/2r31r)- Gerado em: 25/09/2025 15:59:22