| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.398/2025 e dá outras providências. |
| native_id | 1554 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.398/2025 e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: : Altera a Ementa da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação: Cria o Departamento da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. : Altera o artigo 1º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação: Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Campo Magro, o Departamento da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. : Altera o artigo 2º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação: O Departamento, previsto no artigo 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, igualdade racial e a pessoa idosa. : Altera o artigo 3º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação: São objetivos do Departamento da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa: Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres, igualdade racial e da pessoa idosa, bem como articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições; Formular políticas de interesse específico das mulheres, igualdade racial e das pessoas idosas, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta; Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos, visando solicitação de recursos financeiros para o Município; Art. 1º Art. 2º Art. 1º Art. 3º Art. 2º Art. 4º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1429/2025 (http://leismunicipa.is/2r377) - Gerado em: 25/09/2025 16:02:22 Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher, igualdade racial e da pessoa idosa; Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI); Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo público, relativos a política da mulher, igualdade racial e pessoa idosa; Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas públicas e, ainda, participar de fóruns, conferências, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher, a Igualdade Racial, e a pessoa idosa; Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência; Desempenho de outras atividades correlatas. : Altera o artigo 4º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação: Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criado e incluído na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal o cargo de provimento em comissão de Diretora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Igualdade Racial e das Pessoas Idosas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender às necessidades de funcionamento do Departamento. : As demais disposições permanecem inalteradas. : Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Magro, 25 de setembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 5º Art. 4º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1429/2025 (http://leismunicipa.is/2r377) - Gerado em: 25/09/2025 16:02:22