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norma nº 1429/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.398/2025 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.398/2025 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
: Altera a Ementa da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação:
Cria o Departamento da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, vinculado a Secretaria
Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
: Altera o artigo 1º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação:
Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Campo
Magro, o Departamento da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
: Altera o artigo 2º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação:
O Departamento, previsto no artigo 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar,
assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher,
igualdade racial e a pessoa idosa.
: Altera o artigo 3º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação:
São objetivos do Departamento da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa:
Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à
defesa dos direitos das mulheres, igualdade racial e da pessoa idosa, bem como articular com
setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e
campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
Formular políticas de interesse específico das mulheres, igualdade racial e das pessoas
idosas, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com
os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito
nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos, visando
solicitação de recursos financeiros para o Município;
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
Art. 3º
Art. 2º
Art. 4º
Art. 3º
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Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da
mulher, igualdade racial e da pessoa idosa;
Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM), Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR) e Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI);
Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da
comunidade, especialmente do funcionalismo público, relativos a política da mulher, igualdade
racial e pessoa idosa;
Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de
ações e recursos em políticas públicas e, ainda, participar de fóruns, conferências, encontros,
reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher, a Igualdade Racial, e
a pessoa idosa;
Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou
instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência;
Desempenho de outras atividades correlatas.
: Altera o artigo 4º da Lei 1.398/2025 passando a ter a seguinte redação:
Para os efeitos do disposto neste artigo, fica criado e incluído na estrutura
organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal o cargo de provimento
em comissão de Diretora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Igualdade Racial e
das Pessoas Idosas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender
às necessidades de funcionamento do Departamento.
: As demais disposições permanecem inalteradas.
: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campo Magro, 25 de setembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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Art. 5º
Art. 4º
Art. 6º
Art. 7º
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