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norma nº 1430/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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LEI MUNICIPAL Nº 1.430/2025
Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação
do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime
previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e
sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da
assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu
Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde
- CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este
se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos
legais.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento
do art. 8º. da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de
necessidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Campo Magro, 25 de setembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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