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norma nº 1436/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera a Lei Municipal n° 948/2017.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2025
Altera a Lei Municipal nº 948/2017.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Altera os incisos I, VI e XI do art. 5º. da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte
redação:
São as seguintes as Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Fazenda;
III - Secretaria Municipal de Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito;
IX - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
X - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho;
XI - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
XII - Secretária Municipal de Turismo;
XIII - Secretaria Municipal de Licitações e Contratos;
XIV - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal.
Altera a alínea "c" do inciso I, e altera o inciso III, e as alíneas "a", "b" e "f" do inciso III,
Art. 1º
Art. 5º
Art. 2º
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ambas do Art. 6º-A da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação:
Os cargos de coordenadorias abaixo possuem as seguintes atribuições:
I - Compete à Coordenadoria de Trânsito, de forma subordinada à Secretaria Municipal
de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito:
[ ... ]
c) Realizar estudos sobre a operação viária, coordenar a operação de eventos e
coordenar a execução de obras em vias públicas da cidade, juntamente com as Secretarias de
Viação e Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano;
[ ... ]
III - Compete à Coordenadoria de Projetos, de forma subordinada à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano:
a) Coordenar os Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano;
b) Coordenar o planejamento e confecção de projetos oriundos da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano;
[ ... ]
f) Elaborar e auxiliar na elaboração de projetos a serem licitados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano; [ ... ]
Altera o inciso I do Art. 7º e a alínea "a", da Lei nº 948/2017, passando a ter a
seguinte redação:
São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a serem
complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos ditames da Lei Orgânica
Municipal:
[ ... ]
I - Secretaria Municipal de Administração:
a) Zelar pela administração e pelo patrimônio da Prefeitura Municipal.
Altera o inciso VI do Art. 7º e suas alíneas, da Lei nº 948/2017, passando a ter a
seguinte redação:
São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a serem
complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos ditames da LEI
Orgânica Municipal:
[ ... ]
Art. 6º-A
Art. 3º
Art. 7º
Art. 4º
Art. 7º
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VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
a) Planejar e coordenar a política municipal de urbanismo e habitação;
b) Promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na solução de
litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à habitação;
c) Promover a fiscalização das construções e obras realizadas no município;
d) Analisar projetos de construção e emitir respectivos alvarás de construção e habite-se;
e) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com
vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades
habitacionais;
f) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos
necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
g) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município;
h) Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
i) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do
município;
j) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de
medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
k) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no
âmbito do municipal;
l) Revogado.
m) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a
manutenção e desenvolvimento urbanístico e habitacional;
n) Revogado;
o) Revogado;
p) Revogado;
q) Revogado;
r) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;
s) Conceber programas de urbanização e habitação de interesse local;
t) Revogado;
u) Propor e executar convênios de interesse do município;
v) Desempenhar outras atribuições definidas por DECRETO.
Altera o inciso XI do Art. 7º e realizando a inclusão das alíneas "n", "o", "p", "q", "r", "s",
"t", "u", "v", "w" e revogando as antigas alíneas "n" e "o", da Lei nº 948/2017, passando a ter a
seguinte redação:
São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a serem
complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos ditames da LEI
Orgânica Municipal:
[ ... ]
XI - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
a) Planejar o desenvolvimento rural;
Art. 5º
Art. 7º
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b) Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que
compõem as cadeias produtivas;
c) Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
d) Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
e) Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
f) Profissionalizar os produtores;
g) Promover o associativismo rural;
h) Estimular novos canais de comercialização;
i) Estimular as compras comunitárias;
j) Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
k) Conceber e/ou implementar políticas de apoio à agricultura, com especial atenção à
pequena propriedade familiar;
l) Zelar p ela política de abastecimento com prioridade às iniciativas comunitárias;
m) Gerir o Armazém da Família;
n) Revogado;
o) Revogado;
n) Conceber políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio ecológico do
município; (NR)
o) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a
manutenção e desenvolvimento do meio ambiente;
p) Manter ações para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente provenientes de
fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de
competência do município;
q) Efetuar o controle e a fiscalização ambiental sobre todas as atividades desenvolvidas
no município;
r) Combater a poluição em todas as suas formas;
s) Examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental;
t) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho;
u) Zelar pela realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar;
v) Propor e executar convênios de interesse do município;
w) Desempenhar outras atividades definidas por DECRETO.
Altera o inciso III do Art. 15º da Lei nº 948/2017 e acrescenta o inciso VIII e alínea "a"
e "b", passando a ter a seguinte redação:
Os fundos especiais, observado o disposto nas leis que os criaram e disciplinam,
vinculam-se:
[ ... ]
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano.
a) Fundo Municipal de Habitação;
[ ... ]
VIII - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Art. 6º
Art. 15.
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a) Fundo Municipal de Meio Ambiente.
b) Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Altera os incisos VII e VIII do §5 e §6 do Art. 17º da Lei nº 948/2017, passando a ter a
seguinte redação:
Ficam consolidadas as 06 (seis) Coordenadorias Executivas Especiais já existentes
no Município de Campo Magro, objetivando atender as necessidades, objetivos e projetos
especiais que seguem descritos na presente Lei.
[ ... ]
§ 5º Fica consolidada a Coordenadoria Executiva Especial do Programa de
Georreferenciamento Imobiliário e Tributário que ficará subordinado a Secretaria de Municipal
de Planejamento e Gabinete do Prefeito, sendo de sua competência:
[ ... ]
VII - Assessorar as Secretarias Municipal de Desenvolvimento Urbano e de Fazenda
quanto à implantação, operacionalização e execução do Programa de Georreferenciamento
Imobiliário e Tributário;
VIII - Manter as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Fazenda
informadas do estágio da implantação e execução do programa;
[ ... ]
§ 6º Fica consolidada a Coordenadoria Executiva Especial do Programa de Capacitação
da Agricultura Familiar que ficará subordinado a Secretaria de Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente, sendo de sua competência:
[ ... ]
As demais disposições permanecem inalteradas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campo Magro, 08 de outubro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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Art. 7º
Art. 17.
Art. 8º
Art. 9º
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