| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 948/2017. |
| native_id | 1565 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.436/2025 Altera a Lei Municipal nº 948/2017. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Altera os incisos I, VI e XI do art. 5º. da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação: São as seguintes as Secretarias Municipais: I - Secretaria Municipal de Administração; II - Secretaria Municipal de Fazenda; III - Secretaria Municipal de Planejamento; IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; V - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; VII - Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito; IX - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas; X - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho; XI - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; XII - Secretária Municipal de Turismo; XIII - Secretaria Municipal de Licitações e Contratos; XIV - Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal. Altera a alínea "c" do inciso I, e altera o inciso III, e as alíneas "a", "b" e "f" do inciso III, Art. 1º Art. 5º Art. 2º 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1436/2025 (http://leismunicipa.is/2sc8l)- Gerado em: 20/10/2025 09:45:54 ambas do Art. 6º-A da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação: Os cargos de coordenadorias abaixo possuem as seguintes atribuições: I - Compete à Coordenadoria de Trânsito, de forma subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Patrimonial e Trânsito: [ ... ] c) Realizar estudos sobre a operação viária, coordenar a operação de eventos e coordenar a execução de obras em vias públicas da cidade, juntamente com as Secretarias de Viação e Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano; [ ... ] III - Compete à Coordenadoria de Projetos, de forma subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: a) Coordenar os Departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; b) Coordenar o planejamento e confecção de projetos oriundos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; [ ... ] f) Elaborar e auxiliar na elaboração de projetos a serem licitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; [ ... ] Altera o inciso I do Art. 7º e a alínea "a", da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação: São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a serem complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos ditames da Lei Orgânica Municipal: [ ... ] I - Secretaria Municipal de Administração: a) Zelar pela administração e pelo patrimônio da Prefeitura Municipal. Altera o inciso VI do Art. 7º e suas alíneas, da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação: São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a serem complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos ditames da LEI Orgânica Municipal: [ ... ] Art. 6º-A Art. 3º Art. 7º Art. 4º Art. 7º 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1436/2025 (http://leismunicipa.is/2sc8l)- Gerado em: 20/10/2025 09:45:54 VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; a) Planejar e coordenar a política municipal de urbanismo e habitação; b) Promover o levantamento de ocupações irregulares e estabelecer metas na solução de litígios ligados à posse e a propriedade de glebas destinadas à habitação; c) Promover a fiscalização das construções e obras realizadas no município; d) Analisar projetos de construção e emitir respectivos alvarás de construção e habite-se; e) Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais; f) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; g) Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município; h) Controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; i) Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do município; j) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; k) Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do municipal; l) Revogado. m) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento urbanístico e habitacional; n) Revogado; o) Revogado; p) Revogado; q) Revogado; r) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho; s) Conceber programas de urbanização e habitação de interesse local; t) Revogado; u) Propor e executar convênios de interesse do município; v) Desempenhar outras atribuições definidas por DECRETO. Altera o inciso XI do Art. 7º e realizando a inclusão das alíneas "n", "o", "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v", "w" e revogando as antigas alíneas "n" e "o", da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação: São as seguintes às competências básicas das Secretarias Municipais a serem complementadas e/ou detalhadas por DECRETO, em obediência aos ditames da LEI Orgânica Municipal: [ ... ] XI - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: a) Planejar o desenvolvimento rural; Art. 5º Art. 7º 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1436/2025 (http://leismunicipa.is/2sc8l)- Gerado em: 20/10/2025 09:45:54 b) Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas; c) Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização; d) Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; e) Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva; f) Profissionalizar os produtores; g) Promover o associativismo rural; h) Estimular novos canais de comercialização; i) Estimular as compras comunitárias; j) Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; k) Conceber e/ou implementar políticas de apoio à agricultura, com especial atenção à pequena propriedade familiar; l) Zelar p ela política de abastecimento com prioridade às iniciativas comunitárias; m) Gerir o Armazém da Família; n) Revogado; o) Revogado; n) Conceber políticas tendentes a apoiar a preservação do patrimônio ecológico do município; (NR) o) Acompanhar a aplicação de recursos estaduais, federais e internacionais para a manutenção e desenvolvimento do meio ambiente; p) Manter ações para minimizar os impactos negativos ao meio ambiente provenientes de fenômenos naturais ou provenientes de atividades antrópicas, dentro da esfera de competência do município; q) Efetuar o controle e a fiscalização ambiental sobre todas as atividades desenvolvidas no município; r) Combater a poluição em todas as suas formas; s) Examinar e decidir acerca dos processos concernentes à área ambiental; t) Zelar pelo cumprimento de metas e elaborar relatórios de desempenho; u) Zelar pela realização dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar; v) Propor e executar convênios de interesse do município; w) Desempenhar outras atividades definidas por DECRETO. Altera o inciso III do Art. 15º da Lei nº 948/2017 e acrescenta o inciso VIII e alínea "a" e "b", passando a ter a seguinte redação: Os fundos especiais, observado o disposto nas leis que os criaram e disciplinam, vinculam-se: [ ... ] III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano. a) Fundo Municipal de Habitação; [ ... ] VIII - Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; Art. 6º Art. 15. 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1436/2025 (http://leismunicipa.is/2sc8l)- Gerado em: 20/10/2025 09:45:54 a) Fundo Municipal de Meio Ambiente. b) Fundo Municipal de Saneamento Básico. Altera os incisos VII e VIII do §5 e §6 do Art. 17º da Lei nº 948/2017, passando a ter a seguinte redação: Ficam consolidadas as 06 (seis) Coordenadorias Executivas Especiais já existentes no Município de Campo Magro, objetivando atender as necessidades, objetivos e projetos especiais que seguem descritos na presente Lei. [ ... ] § 5º Fica consolidada a Coordenadoria Executiva Especial do Programa de Georreferenciamento Imobiliário e Tributário que ficará subordinado a Secretaria de Municipal de Planejamento e Gabinete do Prefeito, sendo de sua competência: [ ... ] VII - Assessorar as Secretarias Municipal de Desenvolvimento Urbano e de Fazenda quanto à implantação, operacionalização e execução do Programa de Georreferenciamento Imobiliário e Tributário; VIII - Manter as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Fazenda informadas do estágio da implantação e execução do programa; [ ... ] § 6º Fica consolidada a Coordenadoria Executiva Especial do Programa de Capacitação da Agricultura Familiar que ficará subordinado a Secretaria de Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, sendo de sua competência: [ ... ] As demais disposições permanecem inalteradas. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Magro, 08 de outubro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 7º Art. 17. Art. 8º Art. 9º 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1436/2025 (http://leismunicipa.is/2sc8l)- Gerado em: 20/10/2025 09:45:54