| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de Campo Magro com seu Regime Geral de Previdência Social - RPPS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.438/2025 Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de Campo Magro, com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Autoriza o reparcelamento das contribuições legalmente instituídas, inclusive seus encargos legais, devidos pelo Município e não repassadas à unidade gestora do RGPS até o seu vencimento, em até 300 (trezentas) prestações mensais, nos termos da Emenda Constitucional 136/2025, aprovada em setembro de 2025. A apuração exata dos montantes devidos a serem reparcelados ficará a encargo do Credor, no momento de sua formalização, acrescidos dos encargos legais previstos para o pagamento de débitos previdenciários. A autorização legislativa deste reparcelamento será concedida exclusivamente para débitos com fato gerador até a competência de dezembro de 2024, contemplando dívidas dos exercícios anteriores. O Município de Campo Magro poderá vincular o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de reparcelamento não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo. O Poder Executivo adotará as providências necessárias a assegurar a regularidade orçamentária, financeira e patrimonial do reparcelamento previstos nesta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 17 de outubro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1438/2025 (http://leismunicipa.is/2tc1e) - Gerado em: 20/10/2025 09:48:02 Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1438/2025 (http://leismunicipa.is/2tc1e) - Gerado em: 20/10/2025 09:48:02