| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 06, DE 10 DE ABRIL DE 2012, NA FORMA QUE DISPÕE. |
| native_id | 1568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
24/09/2025, 11:08 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FFC60ECB/OcAFcWeAT7 dzlyrw5Q9PouEZ5fdlQm5vgFukKKOzd J6lyMuDROC7xdWwP9PdwuBuU... Prefeitura Municipal de Campo Magro Sos EnSs ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO DD GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 06, DE 10 DE ABRIL DE 2012, NA FORMA QUE DISPÕE. A Câmara Municipal aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, nos termos do artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º.: Fica criado o Cargo Médico Plantonista, no Quadro Geral de Servidores do Município de Campo Magro, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º.: Insere o número de vagas para o cargo Médico Plantonista Anexo T, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, preservadas as demais disposições, nos seguintes termos: Art. 3º.: Insere no anexo Il da Lei complementar Municipal nº 06, de 10 de 10 de abril de 2012, o cargo de Médico Plantonista preservadas as demais disposições, nos seguintes termos: Cargos: Médico, Médico da Família e Médico plantonista LASSES REFERÊNCIA JHABILITAÇÃO PROMOÇÃO a O 1a36 [Bacharclado cm Medicina cjB.C,DcE Do E 1436 [Pós-Graduação em nível delC,e D a = na Art. 4º.: Insere no anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de 2012, a descrição do cargo de Médico plantonista, preservadas as demais disposições, com a seguinte redação: CARGO: MÉDICO PLANTONISTA Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: - Bacharel em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina; Sumário das atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos de urgência e emergência, tratar e acompanhar pacientes, elaborar documentos e disseminar conhecimento na área médica de maneira eficaz e eficiente. Atribuições: Conhecer e fazer cumprir o Código de Ética; Realizar atendimentos médicos com enfoque humanizado; Executar atividades pertinentes à prática médica; Conduzir anamnese e exame clínico solicitando exames complementares, quando necessário, e estabelecendo condutas e intervenções para todas as faixas etárias; Emitir diagnósticos, prescrever e administrar tratamento para diversas 1/2 DM». |||0|0|0|;|;|;0;0;0;0;(Õ(Õ(ǀǀ$€$ÕÂÔÀ. 24/09/2025, 11:08 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FFC60ECB/OcCAFcWeAT7 dzlyrw5Q9PouEZ5fdlQm5vgFukKKOzd J6lyMuDROC7xdWwP9PdwuBU... Prefeitura Municipal de Campo Magro condições de saúde; Registrar as informações dos pacientes no prontuário de acordo com as normas institucionais e do sistema único de saúde (SUS); Acompanhar a evolução dos pacientes e monitorar intercorrências; Encaminhar pacientes para a rede de saúde, sempre que necessário, garantindo a continuidade do cuidado; Fornecer informações sobre diagnósticos e tratamentos a pacientes e familiares quando necessário; Elaborar e preencher documentos médicos e administrativos; Cumprir as determinações das portarias vigentes. Participar de atividades educativas, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Contribuir em discussões de casos e reuniões administrativas; Emitir laudos e atestados de saúde conforme as exigências legais e administrativas; Responsabilizar-se tecnicamente pelo trabalho perante o conselho profissional; Atuar em conformidade com normas técnicas de qualidade e biossegurança; Realizar procedimentos médicos e/ou exames para diagnóstico; Aplicar os protocolos do município e disseminar conhecimentos médicos; Levantar, processar, atualizar e sistematizar informações, dados e indicadores; Responsabilizar-se pelo preenchimento da declaração de óbito; Alimentar prontuário eletrônico conforme as normas institucionais e do SUS; Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes pediátricos, adultos, gestantes e pessoa idosos em demanda espontânea, assumindo a responsabilidade pelo tratamento clínico. Atribuições Eventuais: Realizar outras atividades compatíveis com o cargo de habilitação profissional, visando a eficácia e eficiência na prestação do serviço público. Art. 5º.:As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 6º.: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Magro, 23 de setembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristine da Paixao Azevedo Marques Código Identificador:FFC60ECB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/09/2025. Edição 3370 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212