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norma nº 69/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 06, DE 10 DE ABRIL DE 2012, NA FORMA QUE DISPÕE.
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24/09/2025, 11:08
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Prefeitura Municipal de Campo Magro
Sos EnSs
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
DD
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
06, DE 10 DE ABRIL DE 2012, NA FORMA QUE
DISPÕE.
A Câmara Municipal aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, nos termos do artigo 69, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º.: Fica criado o Cargo Médico Plantonista, no Quadro Geral de
Servidores do Município de Campo Magro, com jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º.: Insere o número de vagas para o cargo Médico Plantonista
Anexo T, da Lei Complementar Municipal nº 06, de 10 de abril de
2012, preservadas as demais disposições, nos seguintes termos:
Art. 3º.: Insere no anexo Il da Lei complementar Municipal nº 06, de
10 de 10 de abril de 2012, o cargo de Médico Plantonista preservadas
as demais disposições, nos seguintes termos:
Cargos: Médico, Médico da Família e Médico plantonista
LASSES REFERÊNCIA JHABILITAÇÃO PROMOÇÃO
a O
1a36 [Bacharclado cm Medicina cjB.C,DcE
Do E
1436 [Pós-Graduação em nível delC,e D
a =
na
Art. 4º.: Insere no anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 06,
de 10 de abril de 2012, a descrição do cargo de Médico plantonista,
preservadas as demais disposições, com a seguinte redação:
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos:
- Bacharel em Medicina;
- Registro no Conselho Regional de Medicina;
Sumário das atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos
de urgência e emergência, tratar e acompanhar pacientes, elaborar
documentos e disseminar conhecimento na área médica de maneira
eficaz e eficiente.
Atribuições: Conhecer e fazer cumprir o Código de Ética; Realizar
atendimentos médicos com enfoque humanizado; Executar atividades
pertinentes à prática médica; Conduzir anamnese e exame clínico
solicitando exames complementares, quando necessário, e
estabelecendo condutas e intervenções para todas as faixas etárias;
Emitir diagnósticos, prescrever e administrar tratamento para diversas
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Prefeitura Municipal de Campo Magro
condições de saúde; Registrar as informações dos pacientes no
prontuário de acordo com as normas institucionais e do sistema único
de saúde (SUS); Acompanhar a evolução dos pacientes e monitorar
intercorrências; Encaminhar pacientes para a rede de saúde, sempre
que necessário, garantindo a continuidade do cuidado; Fornecer
informações sobre diagnósticos e tratamentos a pacientes e familiares
quando necessário; Elaborar e preencher documentos médicos e
administrativos; Cumprir as determinações das portarias vigentes.
Participar de atividades educativas, de ensino, pesquisa e de vigilância
em saúde; Contribuir em discussões de casos e reuniões
administrativas; Emitir laudos e atestados de saúde conforme as
exigências legais e administrativas; Responsabilizar-se tecnicamente
pelo trabalho perante o conselho profissional; Atuar em conformidade
com normas técnicas de qualidade e biossegurança; Realizar
procedimentos médicos e/ou exames para diagnóstico; Aplicar os
protocolos do município e disseminar conhecimentos médicos;
Levantar, processar, atualizar e sistematizar informações, dados e
indicadores; Responsabilizar-se pelo preenchimento da declaração de
óbito; Alimentar prontuário eletrônico conforme as normas
institucionais e do SUS; Prestar atendimento de urgência e emergência
a pacientes pediátricos, adultos, gestantes e pessoa idosos em
demanda espontânea, assumindo a responsabilidade pelo tratamento
clínico.
Atribuições Eventuais: Realizar outras atividades compatíveis com o
cargo de habilitação profissional, visando a eficácia e eficiência na
prestação do serviço público.
Art. 5º.:As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 6º.: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Campo Magro, 23 de setembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristine da Paixao Azevedo Marques
Código Identificador:FFC60ECB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/09/2025. Edição 3370
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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