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norma nº 1446/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"Institui o Programa "Prata da Casa" - Incentivo aos Artista Locais do \município de Campo Magro".
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LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2025
Institui o programa "Prata da Casa" -
Incentivo aos Artistas Locais do
Município de Campo Magro.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica instituído no município de Campo Magro o programa "Prata da Casa", destinado a
incentivar e valorizar artistas locais, garantindo sua participação em eventos culturais e
festividades apoiadas ou promovidas pela Prefeitura Municipal.
O programa visa:
I - Estimular a cultura local, promovendo a identidade artística e incentivando a produção
cultural no município;
II - Oferecer espaço e oportunidades para artistas residentes em Campo Magro se
apresentarem em eventos públicos;
III - Fortalecer o vínculo da população com seus artistas, promovendo a arte e o
entretenimento como ferramenta de integração social;
IV - Contribuir para o desenvolvimento econômico dos artistas locais, impulsionando a
geração de renda através de apresentações e exposições.
A Prefeitura de Campo Magro deverá incluir, em eventos municipais que contem com
apoio ou financiamento público, a participação de artistas locais, desde que atendam aos
critérios estabelecidos pelo programa.
Para a seleção dos artistas participantes, será realizado cadastro junto à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser sendo considerados critérios como
residência fixa no município e envolvimento comprovado com atividades culturais.
A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com empresas privadas e entidades
culturais para ampliar o alcance do programa e oferecer incentivos adicionais aos artistas, tais
como premiações, cursos de capacitação e ajuda de custo para transporte e estrutura de
palco.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a sua regulamentação e implementação.
Campo Magro, em 27 de novembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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