| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "Institui o Programa "Prata da Casa" - Incentivo aos Artista Locais do \município de Campo Magro". |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.446/2025 Institui o programa "Prata da Casa" - Incentivo aos Artistas Locais do Município de Campo Magro. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído no município de Campo Magro o programa "Prata da Casa", destinado a incentivar e valorizar artistas locais, garantindo sua participação em eventos culturais e festividades apoiadas ou promovidas pela Prefeitura Municipal. O programa visa: I - Estimular a cultura local, promovendo a identidade artística e incentivando a produção cultural no município; II - Oferecer espaço e oportunidades para artistas residentes em Campo Magro se apresentarem em eventos públicos; III - Fortalecer o vínculo da população com seus artistas, promovendo a arte e o entretenimento como ferramenta de integração social; IV - Contribuir para o desenvolvimento econômico dos artistas locais, impulsionando a geração de renda através de apresentações e exposições. A Prefeitura de Campo Magro deverá incluir, em eventos municipais que contem com apoio ou financiamento público, a participação de artistas locais, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. Para a seleção dos artistas participantes, será realizado cadastro junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser sendo considerados critérios como residência fixa no município e envolvimento comprovado com atividades culturais. A Prefeitura poderá estabelecer parcerias com empresas privadas e entidades culturais para ampliar o alcance do programa e oferecer incentivos adicionais aos artistas, tais como premiações, cursos de capacitação e ajuda de custo para transporte e estrutura de palco. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1446/2025 (http://leismunicipa.is/2wwoo) - Gerado em: 03/12/2025 10:17:29 de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a sua regulamentação e implementação. Campo Magro, em 27 de novembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1446/2025 (http://leismunicipa.is/2wwoo) - Gerado em: 03/12/2025 10:17:29