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norma nº 1459/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1459 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDeclara de utilidade pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2025
Declara de utilidade pública o Clube de
Desbravadores e Aven.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o "Clube de Desbravadores e
Aventureiros Sul", com sede e foro no Município de Campo Magro.
A entidade, salvo por motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá
apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados à coletividade no ano anterior.
Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
a) Deixar de cumprir por dois anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendimentos;
c) Alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação da
alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, em 05 de dezembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1459/2025 (http://leismunicipa.is/2xhbn) - Gerado em: 08/12/2025 09:24:50

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