| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul. |
| native_id | 1588 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2025 Declara de utilidade pública o Clube de Desbravadores e Aven. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o "Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul", com sede e foro no Município de Campo Magro. A entidade, salvo por motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: a) Deixar de cumprir por dois anos consecutivos a exigência do artigo anterior; b) Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendimentos; c) Alterar sua denominação e dentro de noventa dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 05 de dezembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1459/2025 (http://leismunicipa.is/2xhbn) - Gerado em: 08/12/2025 09:24:50