| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | "Altera a tabela do artigo 19-a da Lei Municipal nº 948/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Campo Magro". |
| native_id | 1609 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.480/2025 Altera a tabela do artigo 19-A da Lei Municipal nº 948/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Campo Magro. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Altera o valor constante na tabela do artigo 19-A da Lei Municipal nº 948/2017, referente ao FGS1, que passa a ser de 800,00 (oitocentos reais): Ficam consolidadas as funções gratificadas existentes no âmbito do Poder Executivo municipal, constantes na seguinte tabela: Quantidade Simbologia Valor Área de Atuação 30 FG5 R$ 800,00 Secretarias de Unidades Escolares Permanecem inalterados os demais valores e dispositivos da tabela e da Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 22 de dezembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 19-A Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1480/2025 (http://leismunicipa.is/30431) - Gerado em: 19/01/2026 11:24:16