| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência De Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.481/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência De Fomento do Paraná S.A, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Magro autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 14.000.000,00 (Quatorze Milhões). Parágrafo único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: I - Infraestrutura viária e mobilidade urbana; II - Edificações para saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer; III - Aquisição de imóvel; IV - Questões institucionais como o aprimoramento da legislação tributária, planta genérica de valores, plano diretor municipal, aquisição de hardwares e softwares, serviços de modernização tecnológica e outros ligados ao funcionamento administrativo da Prefeitura de Campo Magro; V - Projetos executivos, limitados até 4% do valor do financiamento da obra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1481/2025 (http://leismunicipa.is/3048r) - Gerado em: 19/01/2026 11:25:02 Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, em 22 de dezembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1481/2025 (http://leismunicipa.is/3048r) - Gerado em: 19/01/2026 11:25:02