| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal 56, de 21 de Dezembro de 2022, na Forma que Dispõe. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 56, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE DISPÕE. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei Complementar: Altera o art. 21 da lei complementar nº 56 de 21 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. A alíquota resultante será integralmente aplicada no decorrer de 10 anos, a contar de 2026, descontados os valores já acrescidos nos exercícios anteriores. § 1º para os imóveis que tiveram um estágio de atualização, os 80% remanescentes serão recompostos na base de 8% ao ano, atingindo os 80% restantes em 10 anos. § 2º para os imóveis que tiveram dois estágios de atualização, os 60% remanescentes serão recompostos na base de 6% ao ano, atingindo os 60% restantes em 10 anos. Inclui o art. 22 da lei complementar nº 56 de 21 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação." As demais disposições permanecem inalteradas e esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Magro, 22 de dezembro de 2025. RILTON BOZA Prefeito Municipal Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 70/2025 (http://leismunicipa.is/304am) - Gerado em: 19/01/2026 11:32:49