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norma nº 70/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal 56, de 21 de Dezembro de 2022, na Forma que Dispõe.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL 56, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022, NA FORMA QUE DISPÕE.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Altera o art. 21 da lei complementar nº 56 de 21 de dezembro de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A alíquota resultante será integralmente aplicada no decorrer de 10 anos, a
contar de 2026, descontados os valores já acrescidos nos exercícios anteriores.
§ 1º para os imóveis que tiveram um estágio de atualização, os 80% remanescentes
serão recompostos na base de 8% ao ano, atingindo os 80% restantes em 10 anos.
§ 2º para os imóveis que tiveram dois estágios de atualização, os 60% remanescentes
serão recompostos na base de 6% ao ano, atingindo os 60% restantes em 10 anos.
Inclui o art. 22 da lei complementar nº 56 de 21 de dezembro de 2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação."
As demais disposições permanecem inalteradas e esta lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Magro, 22 de dezembro de 2025.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 70/2025 (http://leismunicipa.is/304am) - Gerado em: 19/01/2026 11:32:49

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