| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2026 |
| Date | 2025-07-26 |
| Ementa | Declara de Utilidade pública o Instituto Espiritualista Luz de Maria e dá outras providências. |
| native_id | 1614 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.484/2026 Declara de Utilidade Pública o Instituto Espiritualista Luz de Maria e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica declarada de utilidade pública o Instituto Espiritualista Luz de Maria, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Campo Magro, com prazo de duração indeterminado. Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública, a entidade beneficiária comprova: a) Que não tem fins lucrativos; b) Que tem personalidade jurídica; c) Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. A entidade deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura do Município de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: a) Deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos a exigência do artigo anterior; b) Substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços nestes compreendidos; c) Deixar de prestar contas de recursos recebidos através de convênios ou equivalente; d) Não estar funcionando ou funcionar de forma inadequada a sua finalidade; e) Retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder vantagens pecuniárias a dirigentes e associados. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Magro, em 13 de março de 2026. RILTON BOZA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1484/2026 (http://leismunicipa.is/3amef) - Gerado em: 30/03/2026 09:30:06