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norma nº 1484/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2026
Date 2025-07-26
EmentaDeclara de Utilidade pública o Instituto Espiritualista Luz de Maria e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.484/2026
Declara de Utilidade Pública o Instituto
Espiritualista Luz de Maria e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública o Instituto Espiritualista Luz de Maria, sociedade
civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Campo Magro, com prazo de duração
indeterminado.
Como requisitos indispensáveis à outorga da presente declaração de utilidade pública,
a entidade beneficiária comprova:
a) Que não tem fins lucrativos;
b) Que tem personalidade jurídica;
c) Que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e que não
distribui vantagens pecuniárias a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
A entidade deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da
Prefeitura do Município de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano anterior.
Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
a) Deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos a exigência do artigo anterior;
b) Substituir os fins estatutários ou se negar a prestar serviços nestes compreendidos;
c) Deixar de prestar contas de recursos recebidos através de convênios ou equivalente;
d) Não estar funcionando ou funcionar de forma inadequada a sua finalidade;
e) Retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder vantagens
pecuniárias a dirigentes e associados.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Campo Magro, em 13 de março de 2026.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1484/2026 (http://leismunicipa.is/3amef) - Gerado em: 30/03/2026 09:30:06

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