| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2026 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro, institui regras de atualização e proporcionalidade, e revoga a legislação anterior. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.487/2026 Dispõe sobre a concessão de auxílioalimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro, institui regras de atualização e proporcionalidade, e revoga a legislação anterior. A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei: Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores em atividade e aos vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração dos beneficiários e não incidindo sobre ele quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. O auxílio-alimentação será devido proporcionalmente nos seguintes casos: I - Em caso de faltas injustificadas no mês de competência, o valor será proporcional aos dias efetivamente trabalhados; II - Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício não será devido durante o período de afastamento; III - Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas, o benefício será concedido apenas uma vez. O Poder Legislativo poderá: I - Realizar o depósito do valor do auxílio-alimentação em conta corrente dos beneficiários junto à folha de pagamento; ou II - Firmar contrato com empresa especializada, mediante licitação prévia, para a concessão do auxílio-alimentação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1487/2026 (http://leismunicipa.is/3cdbh) - Gerado em: 09/04/2026 10:33:42 O valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente no dia 1º de fevereiro, de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE. O pagamento do auxílio-alimentação terá início em 1º de janeiro de 2026. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.343/2024 e todas as leis anteriores que tratam de vale-alimentação ou auxílio-alimentação, em especial as Leis nº 834/2014, 1190/2021, 1242/2022 e 1274/2023. Campo Magro, em 06 de abril de 2026. RILTON BOZA Prefeito Municipal Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1487/2026 (http://leismunicipa.is/3cdbh) - Gerado em: 09/04/2026 10:33:42