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norma nº 1487/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2026
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Campo Magro, institui regras de atualização e proporcionalidade, e revoga a legislação anterior.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.487/2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio￾alimentação aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de
Campo Magro, institui regras de
atualização e proporcionalidade, e
revoga a legislação anterior.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a
seguinte Lei:
Fica concedido auxílio-alimentação aos servidores em atividade e aos vereadores da
Câmara Municipal de Campo Magro.
O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, não integrando a remuneração dos
beneficiários e não incidindo sobre ele quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou
fiscais.
O auxílio-alimentação será devido proporcionalmente nos seguintes casos:
I - Em caso de faltas injustificadas no mês de competência, o valor será proporcional aos
dias efetivamente trabalhados;
II - Em caso de afastamento sem remuneração, o benefício não será devido durante o
período de afastamento;
III - Na hipótese de acúmulo lícito de cargos ou funções públicas, o benefício será
concedido apenas uma vez.
O Poder Legislativo poderá:
I - Realizar o depósito do valor do auxílio-alimentação em conta corrente dos beneficiários
junto à folha de pagamento; ou
II - Firmar contrato com empresa especializada, mediante licitação prévia, para a
concessão do auxílio-alimentação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1487/2026 (http://leismunicipa.is/3cdbh) - Gerado em: 09/04/2026 10:33:42
O valor do auxílio-alimentação será atualizado anualmente no dia 1º de fevereiro, de
acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
divulgado pelo IBGE.
O pagamento do auxílio-alimentação terá início em 1º de janeiro de 2026.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.343/2024 e todas as leis anteriores que tratam
de vale-alimentação ou auxílio-alimentação, em especial as Leis
nº 834/2014, 1190/2021, 1242/2022 e 1274/2023.
Campo Magro, em 06 de abril de 2026.
RILTON BOZA
Prefeito Municipal
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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