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norma nº 118/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Campo Magro e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N" 118/2000 
Ementa: "Dispõe sobre a reorganização 
administrativa do Poder Executivo do Município 
de Campo Magro e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura do 
Município de Campo Magro disporá de unidades administrativas próprias, para o 
alcance de metas e objetivos, que devem, conjuntamente buscar alcançar. 
§ 1° O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal; 
§ 2° Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o 
dirigente principal de cada uma das unidades administrativas, nos termos desta Lei. 
§ 3° A Administração da Prefeitura Municipal compreende o exercício de atividades 
realizadas diretamente pelas unidades administrativas, a saber: 
I- Unidades de assessoramento direto, de apoio direto ao Prefeito, para o 
desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e 
programas inter-departamentos; 
TITULO I 
Da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do 
Município de Campo Magro 
CAPITULO I 
Das Disposições Preliminares 
Da Estrutura Básica 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
II- Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas￾suas atividades administrativas. Tais unidades são representadas pelos 
Departamentos, sendo os mesmos unidades de primeiro nível hierárquico, 
para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle 
e orientação normativa da ação do Poder Executivo; 
III- Unidades de assessoramento departamental, para o desempenho de 
atividades de apoio aos departamentos; 
IV- Unidades de Execução. Representadas pelas Divisões, ocupam o segundo 
nível hierárquico, para execução, fiscalização, controle e orientação normativa 
da ação do Poder Executivo; 
V- Unidades de assessoramento às divisões, para o desempenho de atividades 
de apoio às divisões. 
Art. 2° A Estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de 
Campo Magro, Anexo I, será a seguinte: 
I- Órgãos de Assessoramento Direto: 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Secretaria do Governo Municipal; 
c) Procuradoria; 
d) Assessoria. 
II- Órgãos de Deliberação - Departamentos: 
a) Departamento de Desenvolvimento Institucional; 
b) Departamento de Educação; 
c) Departamento Sócio-Cultural; 
d) Departamento de Desenvolvimento Urbano; 
e) Departamento de Saúde; 
f) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 
g) Departamento de Indústria, Comércio e Turismo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
III- Unidades de Assessoramento: 
a) unidades de assessoramento aos Departamentos; 
b) unidades de assessoramento às Divisões. 
IV- Unidades de Execução: 
a) Divisão de Administração; 
b) Divisão de Finanças; 
c) Divisão de Contabilidade; 
d) Divisão de Recursos Humanos; 
e) Divisão de Secretaria Geral; 
f) Divisão de Educação; 
g) Divisão de Pedagogia; 
h) 
i) 
Divisão de Esportes; 
Divisão de Cultura; 
j) Divisão de Ação Social; 
k) Divisão de Obras; 
1) Divisão de Serviços Urbanos; 
m) Divisão de Habitação; 
n) Divisão de Saúde Pública; 
0) Divisão de Vigilância Sanitária; 
P) Divisão de Agricultura; 
q) Divisão de Meio Ambiente; 
r) Divisão de Indústria; 
s) Divisão de Comércio; 
t) Divisão de Turismo. 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Art 3° Além dos Departamentos referidos no artigo anterior, o Prefeito Municipal 
poderá instalar, mediante Decreto, até 02 (dois) Departamentos de Natureza 
Extraordinária, para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração 
transitória. 
Parágrafo único: O ato de instalação do Departamento de Natureza Extraordinária 
indicará a duração estimada e o objetivo a ser alcançado, os meios administrativos a 
serem usados e, se necessário, as unidades administrativas que devam ser 
vinculadas ao novo órgão. 
Art. 4° As estruturas organizacional e funcional básica de cada um dos 
departamentos, atinentes as suas peculiaridades, poderá compreender unidades 
administrativas dos seguintes níveis: 
I- Nível de Direção Superior, representado pelo Diretor de Departamento, 
símbolo CC-01, com função de liderança, articulação e controle de resultados 
da área de atividades. 
II- Nível de atuação programatica, com funções de desenvolvimento de 
programas ou projetos de caráter permanente ou transitórios, inerentes à 
finalidade do órgão, que será representado pelas Chefias de Divisão, símbolo 
CC-02. 
III- Nível de Assessoramento, representado pelos Assessores, símbolo CC-01, 
CC-02, CC-03 e CC-04, respectivamente, com função de assessoramento, 
prestará suporte no desenvolvimento das atividades das unidades 
administrativas. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CAPÍTULO II 
Das Disposições Finais Sobre a Estrutura Básica 
T 
Art. 5° Integrará também a estrutura básica da Administração Municipal de Campo 
Magro, o Gabinete do Vice-Prefeito, que prestará assistência direta e imediata nas 
relações oficiais do Vice-Prefeito, na recepção, estudo e triagem do expediente que 
lhe for encaminhado, e no provimento dos meios administrativos necessários à sua 
atuação e à execução de outros serviços por ele determinados. 
Art. 6° O Prefeito Municipal, por Decreto, regulará a estrutura e o funcionamento 
das unidades de atuação programatica, no nível de Divisão e demais unidades que 
se fizerem necessárias, bem como a criação de Funções Gratificadas integrantes 
das unidades a serem criadas. 
Art. T Ficam estabelecidos os valores de remuneração dos Cargos em Comissão 
conforme Anexo III, podendo ser acrescidos de até 100% (cem por cento) a título de 
gratificação. 
Parágrafo único: A gratificação a que se refere o "caput", quando da concessão, 
deverá ocorrer de dez em dez pontos percentuais, até o máximo de cem. 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CAPÍTULO III 
Dos Órgãos de Assessoramento 
Seção I 
Do Gabinete do Prefeito 
Art. 8° Será da competência do Gabinete do Prefeito a assistência direta ao Prefeito 
Municipal na sua representação junto a autoridades; a coordenação da agenda 
oficial; o cerimonial; a preparação dos despachos do Prefeito com entidades e 
outras atividades correlatas. 
Art. 9° A Assessoria do Prefeito será composta por Assessores, os quais terão 
como área de competência o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, em 
tarefas que lhe forem atribuídas. 
Art. 10 A Secretaria de Governo terá como área de competência a recepção, estudo 
e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das 
ordens dele emanadas; as atividades de apoio à junta de Serviço Militar; articular-se 
com outros órgãos governamentais e não governamentais para o alcance dos 
resultados pretendidos para o Município, através do Secretário de Governo e 
assessoria especial. 
Seção II 
Da Assessoria do Prefeito 
Seção III 
Da Secretaria de Governo 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Seção IV 
Da Procuradoria do Município 
Art. 11 Será de competência da Procuradoria do Município representar e defender 
judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer foro ou instância e 
desenvolver outras atividades delegadas pelo Prefeito. 
Art. 12 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural, 
desenvolver a política de ação social, de conformidade com a ocupação planejada 
do Município e a perfeita integração ao meio ambiente, resguardando os costumes 
locais e promovendo a cultura existente, bem como prover e promover a prática 
esportiva como forma de desenvolvimento e integração. 
Art. 13 Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades 
pedagógicas de ensino, consonante à legislação vigente, compreendendo a 
pesquisa didático-pedagógica para desenvolvimento do ensino municipal e o 
desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional. 
CAPÍTULO IV 
Dos Órgãos de Deliberação 
Seção I 
Do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural 
Seção II 
Do Departamento de Educação 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Seção III 
Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
Art. 14 Será de competência do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
formular, planejar e executar a política de preservação e proteção ambiental e 
promover mecanismos de desenvolvimento agrícola do Município. 
Seção IV 
Do Departamento de Saúde 
Art. 15 Será de competência do Departamento de Saúde realizar o planejamento 
operacional e a execução de política de Saúde do Município, através do sistema 
municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e 
recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades 
assistenciais e preventivas. 
Seção V 
Do Departamento de Desenvolvimento Urbano 
Art. 16 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Urbano efetuar 
o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação 
relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamentos, habitação e códigos de obras e 
posturas municipais, bem como execução e controle sobre as obras do Município. 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Seção VI ; 
Do Departamento de Desenvolvimento Institucional 
Art. 17 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Institucional 
gerir os recursos materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros, humano e 
organização documental da Prefeitura, através de divisões específicas. 
Seção VII 
Do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 
Art. 18 Será de competência do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 
efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da 
legislação relativa ao desenvolvimento industrial, comercial e de turismo nos limites 
do Município. 
Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, em 02 de maio de 2000. 
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CHEFE DO 
EXECUTIVO 
GABINETE 
SECRETARIA DE 
GOVERNO 
DEPARTAMENTO 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL 
I 
DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO 
DEPARTAMENTO 
Sócio CULTURAL 
ASSESSORIA 
PROCURADORIA 
DEPARTAMENTO 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
DEPARTAMENTO 
SAÚDE 
DEPARTAMENTO 
AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
DEPARTAMENTO 
INDÚSTRIA 
COMÉRCIO E 
TURISMO 
DIVISAO 
ADMINISTRATIVA 
DIVISÃO 
FINANCEIRA 
DIVISÃO 
CONTABILIDADE 
DIVISÃO 
RECURSOS 
HUMANOS 
DIVISÃO 
SECRETARIA 
GERAL 
DIVISÃO 
EDUCAÇÃO 
DIVISÃO 
PEDAGOGIA 
DIVISÃO 
ESPORTES 
DIVISÃO 
CULTURA 
DIVISÃO 
AÇÃO SOCIAL 
DIVISÃO 
OBRAS 
DIVISÃO 
SERVIÇOS 
URBANOS 
DIVISÃO 
HABITAÇÃO 
DIVISÃO 
SAÚDE 
PÚBLICA 
DIVISÃO 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
DIVISÃO 
AGRICULTURA 
DIVISÃO 
MEIO AMBIENTE 
DIVISÃO 
INDÚSTRIA 
DIVISÃO 
COMÉRCIO 
DIVISÃO 
TURISMO 
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ANEXO II ^ 
RELAÇÃO D E CARGO S EM COMISSÃO 
QUANTIDADE CARG O SÍMBOLO 
01 (um) CHEFE DE GABINETE CC-01 
01 (um) PROCURADOR GERAL CC-01 
01 (um) SECRETÁRIO DE GOVERNO CC-01 
01 (um) ASSESSOR CC-02 
12 (doze) ASSESSOR CC-03 
lO(dez) ASSESSOR CC-04 
01 (um) ASSESSOR CC-01 
11 (onze) ASSESSOR CC-03 
12 (doze) ASSESSOR CC-04 
07 (sete) DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-01 
20 (vinte) CHEFE DE DIVISÃO CC-02 
07 (sete) ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CC-03 
20 (vinte) ASSESSOR DE DIVISÃO CC-04 
17 (dezessete) ASSESSOR DIVISÃO SAÚDE PÚBLIO^ CC-04 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ANEXO III 
V 
CARGO QUANTIDADE VALOR R$ 
CC-01 11 (onze) 1.500,00 
CC-02 21 (vinte e um) 1.000,00 
CC-03 30 (trinta) 600,00 
CC-04 59 (cinqüenta e nove) 260,00 

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