| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Campo Magro e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N" 118/2000 Ementa: "Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do Município de Campo Magro e dá outras providências." A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura do Município de Campo Magro disporá de unidades administrativas próprias, para o alcance de metas e objetivos, que devem, conjuntamente buscar alcançar. § 1° O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal; § 2° Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o dirigente principal de cada uma das unidades administrativas, nos termos desta Lei. § 3° A Administração da Prefeitura Municipal compreende o exercício de atividades realizadas diretamente pelas unidades administrativas, a saber: I- Unidades de assessoramento direto, de apoio direto ao Prefeito, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas inter-departamentos; TITULO I Da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Campo Magro CAPITULO I Das Disposições Preliminares Da Estrutura Básica PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ II- Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nassuas atividades administrativas. Tais unidades são representadas pelos Departamentos, sendo os mesmos unidades de primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo; III- Unidades de assessoramento departamental, para o desempenho de atividades de apoio aos departamentos; IV- Unidades de Execução. Representadas pelas Divisões, ocupam o segundo nível hierárquico, para execução, fiscalização, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo; V- Unidades de assessoramento às divisões, para o desempenho de atividades de apoio às divisões. Art. 2° A Estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Campo Magro, Anexo I, será a seguinte: I- Órgãos de Assessoramento Direto: a) Gabinete do Prefeito; b) Secretaria do Governo Municipal; c) Procuradoria; d) Assessoria. II- Órgãos de Deliberação - Departamentos: a) Departamento de Desenvolvimento Institucional; b) Departamento de Educação; c) Departamento Sócio-Cultural; d) Departamento de Desenvolvimento Urbano; e) Departamento de Saúde; f) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; g) Departamento de Indústria, Comércio e Turismo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO CAMPO MAGRO - PARANÁ III- Unidades de Assessoramento: a) unidades de assessoramento aos Departamentos; b) unidades de assessoramento às Divisões. IV- Unidades de Execução: a) Divisão de Administração; b) Divisão de Finanças; c) Divisão de Contabilidade; d) Divisão de Recursos Humanos; e) Divisão de Secretaria Geral; f) Divisão de Educação; g) Divisão de Pedagogia; h) i) Divisão de Esportes; Divisão de Cultura; j) Divisão de Ação Social; k) Divisão de Obras; 1) Divisão de Serviços Urbanos; m) Divisão de Habitação; n) Divisão de Saúde Pública; 0) Divisão de Vigilância Sanitária; P) Divisão de Agricultura; q) Divisão de Meio Ambiente; r) Divisão de Indústria; s) Divisão de Comércio; t) Divisão de Turismo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Art 3° Além dos Departamentos referidos no artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá instalar, mediante Decreto, até 02 (dois) Departamentos de Natureza Extraordinária, para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração transitória. Parágrafo único: O ato de instalação do Departamento de Natureza Extraordinária indicará a duração estimada e o objetivo a ser alcançado, os meios administrativos a serem usados e, se necessário, as unidades administrativas que devam ser vinculadas ao novo órgão. Art. 4° As estruturas organizacional e funcional básica de cada um dos departamentos, atinentes as suas peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes níveis: I- Nível de Direção Superior, representado pelo Diretor de Departamento, símbolo CC-01, com função de liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades. II- Nível de atuação programatica, com funções de desenvolvimento de programas ou projetos de caráter permanente ou transitórios, inerentes à finalidade do órgão, que será representado pelas Chefias de Divisão, símbolo CC-02. III- Nível de Assessoramento, representado pelos Assessores, símbolo CC-01, CC-02, CC-03 e CC-04, respectivamente, com função de assessoramento, prestará suporte no desenvolvimento das atividades das unidades administrativas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ CAPÍTULO II Das Disposições Finais Sobre a Estrutura Básica T Art. 5° Integrará também a estrutura básica da Administração Municipal de Campo Magro, o Gabinete do Vice-Prefeito, que prestará assistência direta e imediata nas relações oficiais do Vice-Prefeito, na recepção, estudo e triagem do expediente que lhe for encaminhado, e no provimento dos meios administrativos necessários à sua atuação e à execução de outros serviços por ele determinados. Art. 6° O Prefeito Municipal, por Decreto, regulará a estrutura e o funcionamento das unidades de atuação programatica, no nível de Divisão e demais unidades que se fizerem necessárias, bem como a criação de Funções Gratificadas integrantes das unidades a serem criadas. Art. T Ficam estabelecidos os valores de remuneração dos Cargos em Comissão conforme Anexo III, podendo ser acrescidos de até 100% (cem por cento) a título de gratificação. Parágrafo único: A gratificação a que se refere o "caput", quando da concessão, deverá ocorrer de dez em dez pontos percentuais, até o máximo de cem. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ CAPÍTULO III Dos Órgãos de Assessoramento Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 8° Será da competência do Gabinete do Prefeito a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto a autoridades; a coordenação da agenda oficial; o cerimonial; a preparação dos despachos do Prefeito com entidades e outras atividades correlatas. Art. 9° A Assessoria do Prefeito será composta por Assessores, os quais terão como área de competência o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, em tarefas que lhe forem atribuídas. Art. 10 A Secretaria de Governo terá como área de competência a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das ordens dele emanadas; as atividades de apoio à junta de Serviço Militar; articular-se com outros órgãos governamentais e não governamentais para o alcance dos resultados pretendidos para o Município, através do Secretário de Governo e assessoria especial. Seção II Da Assessoria do Prefeito Seção III Da Secretaria de Governo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Seção IV Da Procuradoria do Município Art. 11 Será de competência da Procuradoria do Município representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do Município, em qualquer foro ou instância e desenvolver outras atividades delegadas pelo Prefeito. Art. 12 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural, desenvolver a política de ação social, de conformidade com a ocupação planejada do Município e a perfeita integração ao meio ambiente, resguardando os costumes locais e promovendo a cultura existente, bem como prover e promover a prática esportiva como forma de desenvolvimento e integração. Art. 13 Realizar o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consonante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para desenvolvimento do ensino municipal e o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacional. CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Deliberação Seção I Do Departamento de Desenvolvimento Sócio-Cultural Seção II Do Departamento de Educação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Seção III Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Art. 14 Será de competência do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente formular, planejar e executar a política de preservação e proteção ambiental e promover mecanismos de desenvolvimento agrícola do Município. Seção IV Do Departamento de Saúde Art. 15 Será de competência do Departamento de Saúde realizar o planejamento operacional e a execução de política de Saúde do Município, através do sistema municipal de saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas. Seção V Do Departamento de Desenvolvimento Urbano Art. 16 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Urbano efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, loteamentos, habitação e códigos de obras e posturas municipais, bem como execução e controle sobre as obras do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Seção VI ; Do Departamento de Desenvolvimento Institucional Art. 17 Será de competência do Departamento de Desenvolvimento Institucional gerir os recursos materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros, humano e organização documental da Prefeitura, através de divisões específicas. Seção VII Do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo Art. 18 Será de competência do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo efetuar o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao desenvolvimento industrial, comercial e de turismo nos limites do Município. Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 02 de maio de 2000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CHEFE DO EXECUTIVO GABINETE SECRETARIA DE GOVERNO DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL I DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO Sócio CULTURAL ASSESSORIA PROCURADORIA DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO SAÚDE DEPARTAMENTO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO DIVISAO ADMINISTRATIVA DIVISÃO FINANCEIRA DIVISÃO CONTABILIDADE DIVISÃO RECURSOS HUMANOS DIVISÃO SECRETARIA GERAL DIVISÃO EDUCAÇÃO DIVISÃO PEDAGOGIA DIVISÃO ESPORTES DIVISÃO CULTURA DIVISÃO AÇÃO SOCIAL DIVISÃO OBRAS DIVISÃO SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO HABITAÇÃO DIVISÃO SAÚDE PÚBLICA DIVISÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIVISÃO AGRICULTURA DIVISÃO MEIO AMBIENTE DIVISÃO INDÚSTRIA DIVISÃO COMÉRCIO DIVISÃO TURISMO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO II ^ RELAÇÃO D E CARGO S EM COMISSÃO QUANTIDADE CARG O SÍMBOLO 01 (um) CHEFE DE GABINETE CC-01 01 (um) PROCURADOR GERAL CC-01 01 (um) SECRETÁRIO DE GOVERNO CC-01 01 (um) ASSESSOR CC-02 12 (doze) ASSESSOR CC-03 lO(dez) ASSESSOR CC-04 01 (um) ASSESSOR CC-01 11 (onze) ASSESSOR CC-03 12 (doze) ASSESSOR CC-04 07 (sete) DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-01 20 (vinte) CHEFE DE DIVISÃO CC-02 07 (sete) ASSESSOR DE DEPARTAMENTO CC-03 20 (vinte) ASSESSOR DE DIVISÃO CC-04 17 (dezessete) ASSESSOR DIVISÃO SAÚDE PÚBLIO^ CC-04 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO III V CARGO QUANTIDADE VALOR R$ CC-01 11 (onze) 1.500,00 CC-02 21 (vinte e um) 1.000,00 CC-03 30 (trinta) 600,00 CC-04 59 (cinqüenta e nove) 260,00