| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | SÚMULA: Modifica o Plano de Carreiras da Administração Municipal. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N.° 122/2000 r « Ementa: "Modifica o Plano de Carreiras da Administração Municipal." A Câmara do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Básicas Art. 1.° - Fica modificado o Plano de Carreiras para os servidores da Administração Municipal. Art. 2° - O Plano de Carreiras tem por objetivo organizar os cargos públicos em carreiras funcionais, fundamentados na valorização da função pública, na profissionalização, no aperfeiçoamento e eficiência do serviço público. Art. 3.° - O Plano de Carreiras será constituído em Quadro, composto por parte permanente e parte especial. CAPÍTULO li Da implantação do Piano de Carreiras Seção i Dos Procedimentos iniciais e da Sistemática de Enquadramento Art. 4.° - Todos os servidores poderão ser enquadrados nas classes integrantes do Plano de Carreiras, observando o limite de vagas e desde que: I - sejam efetivos ou tenham optado pelo Regime Jurídico Único nos termos da Lei Municipal n.° 006/97; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ II - estejam prestando serviços em órgãos e entidades da Administração Municipal de Campo Magro, na data da publicação desta Lei e; III - as atribuições efetivamente exercidas sejam iguais ou assemelhadas às previstas nas especificações de classes. § 1 - Os servidores que não preencherem os requisitos deste artigo, passarão a integrar o novo Quadro na parte especial, em cargos isolados, que serão extintos quando vagarem; § 2.° - Os servidores que integrarem a parte especial do Quadro serão aproveitados de acordo com a necessidade da Administração, podendo ficar em disponibilidade remunerada, até seu aproveitamento. Art. 5.° - O enquadramento do servidor será individual, mediante proposta do seu superior imediato à Comissão especialmente instituída para esse fim. § 1.° - O enquadramento atenderá às especificações de classes em que melhor se enquadrem as funções efetivamente exercidas pelo servidor desde que atendida a escolaridade exigida; § 2.° - Não haverá vinculação automática dos cargos e funções até então existentes com as do novo sistema; § 3.° - Compatibilizadas as atividades exercidas pelo servidor, o enquadramento ocorrerá em padrão e referência igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento no momento do enquadramento; § 4° - Nas situações em que o vencimento atual seja superior a faixa salarial proposta, será o servidor enquadrado em cargo de faixa de vencimentos compatível, respeitada a exigência da escolaridade; § 5.° - A Comissão de enquadramento terá até 30 (trinta) dias, a contar da presente Lei para divulgar a proposta de enquadramento através de listagem afixada em edital; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ § 6." - Da proposta de enquadramento o servidor terá 10 (dez) dias úteis para recorrer à Comissão Superior de enquadramento, justificando suas razões; § 7.° - Da recepção do recurso a Comissão Superior de Enquadramento terá 05 (cinco) dias úteis para resposta, sobre a qual não caberá mais recurso; § 8.° - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serão submetidos à assinatura do Chefe do Executivo Municipal. Art. 6.° - Fica autorizado o remanejamento dos quantitativos de cargos atualmente existentes para a realização do enquadramento. § 1.° - Após concluído o enquadramento de todos os servidores municipais, o número de cargos será considerado definitivo, admitida a alteração posterior somente por Lei; § 2° - Os servidores que permanecerem nos cargos originários comporão quadro isolado e farão jus somente a reajustes salariais nos mesmos índices e na mesma data praticada para os demais servidores. Art. 7.° - Fica autorizada a criação de novos cargos segundo quantitativo constante no Anexo I. Art. 8.° - Os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos públicos serão convocados para se submeter aos procedimentos relativos ao enquadramento. Art. 9.° - Os Decretos necessários à regulamentação da presente Lei deverão ser editados no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. Art. 10 - O Anexo II relaciona as Carreiras. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 11- 0 Anexo I relaciona os cargos de provimento efetivo com a respectiva nomenclatura, faixa de vencimentos e quantitativo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Art. 12- 0 Anexo III relaciona as tabelas salariais. Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo. Art. 14 - Ficam extintos os atuais cargos e vagas de Operador de RX, Operador de PABX e Monitora I. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Sede da Prefeitura do Município de Campo Magro, em 17 de maio de 2000. Lei122.DISG.LEI/AMF PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO I CARREIRA CARGO QUANT. CLASSES PADRÃO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Procurador 02 17 Analist. Des. Institucional 04 16 Contador 02 16 Assistente de Administração 15 10 Contabilista 02 13 Auxiliar de Serviços Administ. 55 05 Motorista 20 1 II 08 09 Auxiliar de Serviços Gerais 160 1 II 04 05 DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA Agrônomo 02 16 Engenheiro Civil 02 16 Arquiteto 02 16 Engenheiro Florestal 02 16 Desenhista 05 13 Técnico Agrícola 04 13 Auxiliar de Manutenção 10 1 II 05 06 Operador de Máquinas 08 09 DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL Assistente Social 05 16 Psicóloga 02 16 SAÚDE Fannacêutico/Bioquímico 03 16 Médico 10 16 Odontólogo 10 15 Veterinário 02 16 Enfermeiro 02 16 Fonoaudiólogo 01 16 Nutricionista 02 16 Fisioterapeuta 02 16 Técnico em Higiene Dental 03 13 Técnico em Vigilância Sanitária 03 13 Atendente de Cons. Dentário 05 11 Auxiliar de Enfermagem 10 12 MAGISTÉRIO 230 Magistério 1 01 Magistério II 02 Magistério III 03 Magistério IV 04 Magistério V 05 Magistério VI 06 1 Pedagogo 04 1 II 05 í 06 ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO II CARREIRA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Procurador Analista de Desenvolvimento Institucional Contador Assistente de Administração Contabilista Auxiliar de Serviços Administrativos Motorista Auxiliar de Serviços Gerii; Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ CARREIRA SAÚDE FARMACÊUTICO ODONTÓLOGO VETERINÁRIO FONOAUDIÓLOGO BIOQUÍMICO MÉDICO ODONTÓLOGO VETERINÁRIO ENFERMEIRO FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA BIOQUÍMICO ODONTÓLOGO VETERINÁRIO TÉCNICO HIGIENE DENTAL TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ CARREIRA DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL Assistente Social Psicólogo Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 Cannpo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ CARREIRA DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA Agrônomo Arquiteto Engenheiro Florestal Desenhista Técnico Agrícola Auxiliar de Manutenção Operador de Máquinas Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ CARREIRA MAGISTÉRIO MAGISTÉRIO VI MAGISTÉRIO V MAGISTÉRIO IV MAGISTÉRIO MAGISTÉRIO II MAGISTÉRIO I Pedagogo I Estrada do Cerne, KM 19,5 - n" 55 - CEP 83535-000 Cannpo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 J 'Io M^i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO III TABELA SALARIAL GEFIAL A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 1 151,00 157,04 163,32 169,85 176,65 183,71 191,06 198,71 206,65 214,92 223,52 232,46 241,76 251,43 261,48 271,94 2 166,10 172,74 179,65 186,84 194,31 202,09 210,17 218,58 227,32 236,41 246,87 255,70 265,93 276,57 287,63 299,14 3 182,71 190,02 197,62 205,52 213,74 222,29 231,19 240,43 250,05 260,05 270,46 281,27 292,52 304,23 316,39 329,05 4 200.98 209,02 217,38 226,08 235,12 244,52 254,31 264,48 275,06 286,06 297,50 309,40 321,78 334,65 348,03 361,96 5 221,08 229,92 239,12 248,68 258,63 268,98 279,74 290,93 302,56 314,66 327,25 340,34 353,95 368,11 382,84 398,15 6 243,19 252,91 263,03 273,55 284,49 295,87 307,71 320,02 332,82 346,13 359,98 374,38 389,35 404,92 421,12 437,97 7 267,51 278,21 289,33 300,91 312,94 325,46 338,48 352,02 366,10 380,74 395,97 411,81 428,29 445,42 463,23 481,76 8 294,26 306,03 318,27 331,00 344,24 358,01 372,33 387,22 402,71 418,82 435,57 452,99 471,11 489,96 509.56 529,94 9 323,68 336,63 350,09 364,10 378,66 393,81 409,56 425,94 442,98 460,70 47913 498,29 518,23 538,95 560,51 582,93 10 356,05 370,29 385,10 400,51 416,53 433,19 450,52 468,54 487,28 506,77 527,04 548,12 570,05 592,85 616,56 641,23 11 391,66 407,32 423,61 440,56 458,18 476,51 495,57 515,39 536,01 557,45 579,75 602,94 627,05 652,13 678,22 705,35 12 430,82 448,05 465,98 484,61 504,00 524,16 545,13 566,93 589,61 613,19 637,72 663,23 689,76 717,35 746,04 775,88 13 473,90 492,86 512,57 563,83 586,38 609,84 63423 659,60 685,99 713,43 741,96 77- ,64 802,51 834,61 867,99 902,71 14 521,29 542,14 563,83 586,38 609,84 634,23 659,60 685,99 713,43 741,96 771,64 802,51 834,61 867,99 902,71 938,82 15 573,42 596,36 620,21 645,02 670,82 697,66 725,56 754,58 784,77 816,16 848,81 882,76 918,07 954,79 992,98 1.032,70 16 630,76 656,00 682,23 709,52 737,91 767,42 798,12 830,04 863,24 897,77 933,69 971,03 1.009,87 1.050,27 1.092,28 1.135,97 17 693,84 721,59 750,46 780,48 811,70 844,16 877,93 913,05 949,57 987,55 1.027,05 1.068,14 1.110,86 1.155,30 1.201,51 1.249,57 Estrada do Cerne, KM 19,5 - n" 55 - CEP 83535-000 Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO III TABELA SALARIAL 30 HORAS A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 112,50 117,00 121,68 126,55 131,61 136,87 142,35 148,04 153,96 160,12 166,53 173,19 180,12 187,32 194,81 202,61 123,75 128,70 133,85 139,20 144,77 150,56 156,58 162,85 169,36 176,13 183,18 190,51 198,13 206,05 214,29 222,87 136,13 141,57 147,23 153,12 159,25 165,62 172,24 17913 186,30 193,75 201,50 209,56 217,94 226,66 235,72 245,15 149,74 155,73 161,96 168,43 175,17 182,18 189,47 197,04 204,93 213,12 221,65 230,51 •239,73 249,32 259,30 269,67 16471 171,30 178,15 185,28 192,69 200,40 208,41 216,75 225,42 23444 243,81 253,57 263,71 274,26 285,23 296,64 181,18 188, ^ 195,97 203,81 211,96 220,44 229,25 238,42 247,96 257,88 268,19 278,92 290,08 301,68 313,75 326,30 199,30 207,27 215,56 224,19 233,15 242,48 252,18 262,27 272,76 283,67 295,01 306,81 319,09 331,85 345,12 358,93 219,23 228,00 237,12 246,60 256,47 266,73 277,40 288,49 300,03 312,03 324,51 337,50 351,00 365,04 379,64 394,82 241,15 250,80 260,83 271,27 282,12 293,40 305,14 317,34 330,04 343,24 356,97 371,25 386,09 401,54 417,60 434,30 265,27 275,88 286,92 298,39 310,33 322,74 335,65 349,08 363,04 377,56 392,66 408,37 424,70 441,69 459,36 477,73 291,80 303,47 315,61 328,23 341,36 355,01 369,22 383,98 399,34 415,32 431,93 44&,,21 467,17 485,86 505,30 525,51 320,98 rm,81 347,17 361,05 375,50 390,52 406,14 422,38 439,28 456,85 475,12 494,13 513,89 534,45 555,83 578,06 353,07 367,20 381,88 420,07 436,88 454,35 472,52 491,43 511,08 531,53 552,79 574,90 597,89 621,81 646,68 672,55 388,38 403,92 420,07 436,88 454,35 472,52 491,43 511,08 531,53 552,79 574,90 597,89 621,81 646,68 672,55 699,45 427,22 444,31 462,08 480,56 499,79 51978 540,57 562,19 58468 608,07 632,39 657,68 683,99 711,35 739,80 769,40 469,94 488,74 508,29 528,62 549,76 571,75 594,62 618,41 643,15 668,87 695,63 723,45 752,39 782,49 813,78 846,34 516,93 537,61 559,12 581,48 604,74 628,93 654,09 680,25 707,46 735,76 765,19 795,80 827,63 860,73 895,16 930,97 Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 I PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ANEXO TABELA SALARIAL MAGISTÉRIO A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 1 251,57 261,63 272,09 282,98 294,30 306,07 318,31 331,04 344,28 358,06 372,38 387,27 402,76 418,87 435,63 453,05 2 274,21 285,17 296,58 308,44 320,78 333,61 346,96 360,84 375,27 390,28 405,89 422,13 439,01 456,57 47484 493,83 3 298,88 310,84 323,27 336,20 349,65 363,64 378,18 393,31 409,04 425,41 442,42 460,12 478,52 497,66 517,57 538,27 4 355,10 369,31 384,08 399,44 415,42 432,04 449,32 467,29 485,99 505,42 525,64 546,67 568,53 591,28 61493 639,52 5 387,06 402,55 418,65 435,39 452,81 470,92 489,76 509,35 529,72 550,91 572,95 595,87 619,70 644,49 67027 697,08 6 916,32 952,97 991,09 1.030,74 1.071,97 1.114,84 1.159,44 1.2Üb,82 1.254,05 1.304,21 1.356,38 1.410,63 1.467,06 1.525,74 1.586,77 1.650,24 1 % Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254