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norma nº 122/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaSÚMULA: Modifica o Plano de Carreiras da Administração Municipal.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N.° 122/2000 
r 
« 
Ementa: "Modifica o Plano de Carreiras da 
Administração Municipal." 
A Câmara do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
Das Diretrizes Básicas 
Art. 1.° - Fica modificado o Plano de Carreiras para os servidores da Administração 
Municipal. 
Art. 2° - O Plano de Carreiras tem por objetivo organizar os cargos públicos em carreiras 
funcionais, fundamentados na valorização da função pública, na profissionalização, no 
aperfeiçoamento e eficiência do serviço público. 
Art. 3.° - O Plano de Carreiras será constituído em Quadro, composto por parte permanente 
e parte especial. 
CAPÍTULO li 
Da implantação do Piano de Carreiras 
Seção i 
Dos Procedimentos iniciais e da Sistemática de Enquadramento 
Art. 4.° - Todos os servidores poderão ser enquadrados nas classes integrantes do Plano de 
Carreiras, observando o limite de vagas e desde que: 
I - sejam efetivos ou tenham optado pelo Regime Jurídico Único nos termos da Lei 
Municipal n.° 006/97; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
II - estejam prestando serviços em órgãos e entidades da Administração Municipal de 
Campo Magro, na data da publicação desta Lei e; 
III - as atribuições efetivamente exercidas sejam iguais ou assemelhadas às previstas nas 
especificações de classes. 
§ 1 - Os servidores que não preencherem os requisitos deste artigo, passarão a integrar o 
novo Quadro na parte especial, em cargos isolados, que serão extintos quando vagarem; 
§ 2.° - Os servidores que integrarem a parte especial do Quadro serão aproveitados de 
acordo com a necessidade da Administração, podendo ficar em disponibilidade remunerada, 
até seu aproveitamento. 
Art. 5.° - O enquadramento do servidor será individual, mediante proposta do seu superior 
imediato à Comissão especialmente instituída para esse fim. 
§ 1.° - O enquadramento atenderá às especificações de classes em que melhor se 
enquadrem as funções efetivamente exercidas pelo servidor desde que atendida a 
escolaridade exigida; 
§ 2.° - Não haverá vinculação automática dos cargos e funções até então existentes com as 
do novo sistema; 
§ 3.° - Compatibilizadas as atividades exercidas pelo servidor, o enquadramento ocorrerá em 
padrão e referência igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento no momento do 
enquadramento; 
§ 4° - Nas situações em que o vencimento atual seja superior a faixa salarial proposta, será 
o servidor enquadrado em cargo de faixa de vencimentos compatível, respeitada a exigência 
da escolaridade; 
§ 5.° - A Comissão de enquadramento terá até 30 (trinta) dias, a contar da presente Lei para 
divulgar a proposta de enquadramento através de listagem afixada em edital; 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
§ 6." - Da proposta de enquadramento o servidor terá 10 (dez) dias úteis para recorrer à 
Comissão Superior de enquadramento, justificando suas razões; 
§ 7.° - Da recepção do recurso a Comissão Superior de Enquadramento terá 05 (cinco) dias 
úteis para resposta, sobre a qual não caberá mais recurso; 
§ 8.° - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serão 
submetidos à assinatura do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 6.° - Fica autorizado o remanejamento dos quantitativos de cargos atualmente existentes 
para a realização do enquadramento. 
§ 1.° - Após concluído o enquadramento de todos os servidores municipais, o número de 
cargos será considerado definitivo, admitida a alteração posterior somente por Lei; 
§ 2° - Os servidores que permanecerem nos cargos originários comporão quadro isolado e 
farão jus somente a reajustes salariais nos mesmos índices e na mesma data praticada para 
os demais servidores. 
Art. 7.° - Fica autorizada a criação de novos cargos segundo quantitativo constante no 
Anexo I. 
Art. 8.° - Os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos públicos serão 
convocados para se submeter aos procedimentos relativos ao enquadramento. 
Art. 9.° - Os Decretos necessários à regulamentação da presente Lei deverão ser editados 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 10 - O Anexo II relaciona as Carreiras. 
CAPÍTULO III 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 11- 0 Anexo I relaciona os cargos de provimento efetivo com a respectiva 
nomenclatura, faixa de vencimentos e quantitativo. 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Art. 12- 0 Anexo III relaciona as tabelas salariais. 
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento 
próprio do Poder Executivo. 
Art. 14 - Ficam extintos os atuais cargos e vagas de Operador de RX, Operador de PABX e 
Monitora I. 
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício Sede da Prefeitura do Município de Campo Magro, em 17 de maio de 2000. 
Lei122.DISG.LEI/AMF 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ANEXO I 
CARREIRA CARGO QUANT. CLASSES PADRÃO 
DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL 
Procurador 02 17 
Analist. Des. Institucional 04 16 
Contador 02 16 
Assistente de Administração 15 10 
Contabilista 02 13 
Auxiliar de Serviços Administ. 55 05 
Motorista 20 1 
II 
08 
09 
Auxiliar de Serviços Gerais 160 1 
II 
04 
05 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO E INFRA￾ESTRUTURA 
Agrônomo 02 16 
Engenheiro Civil 02 16 
Arquiteto 02 16 
Engenheiro Florestal 02 16 
Desenhista 05 13 
Técnico Agrícola 04 13 
Auxiliar de Manutenção 10 1 
II 
05 
06 
Operador de Máquinas 08 09 
DESENVOLVIMENTO 
SÓCIO-CULTURAL 
Assistente Social 05 16 
Psicóloga 02 16 
SAÚDE 
Fannacêutico/Bioquímico 03 16 
Médico 10 16 
Odontólogo 10 15 
Veterinário 02 16 
Enfermeiro 02 16 
Fonoaudiólogo 01 16 
Nutricionista 02 16 
Fisioterapeuta 02 16 
Técnico em Higiene Dental 03 13 
Técnico em Vigilância Sanitária 03 13 
Atendente de Cons. Dentário 05 11 
Auxiliar de Enfermagem 10 12 
MAGISTÉRIO 230 
Magistério 1 01 
Magistério II 02 
Magistério III 03 
Magistério IV 04 
Magistério V 05 
Magistério VI 06 1 
Pedagogo 04 1 
II 
05 í 
06 ! 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ANEXO II 
CARREIRA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
Procurador Analista de 
Desenvolvimento 
Institucional 
Contador 
Assistente de 
Administração 
Contabilista 
Auxiliar de Serviços 
Administrativos 
Motorista Auxiliar de 
Serviços Gerii; 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 
Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CARREIRA SAÚDE 
FARMACÊUTICO ODONTÓLOGO VETERINÁRIO FONOAUDIÓLOGO BIOQUÍMICO 
MÉDICO ODONTÓLOGO VETERINÁRIO ENFERMEIRO FONOAUDIÓLOGO NUTRICIONISTA FISIOTERAPEUTA BIOQUÍMICO 
ODONTÓLOGO VETERINÁRIO 
TÉCNICO 
HIGIENE 
DENTAL 
TÉCNICO 
VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA 
ATENDENTE 
CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 
AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 
Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CARREIRA DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL 
Assistente Social Psicólogo 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 
Cannpo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CARREIRA DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA 
Agrônomo Arquiteto Engenheiro 
Florestal 
Desenhista Técnico Agrícola 
Auxiliar de 
Manutenção 
Operador de 
Máquinas 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 
Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CARREIRA MAGISTÉRIO 
MAGISTÉRIO VI 
MAGISTÉRIO V 
MAGISTÉRIO IV 
MAGISTÉRIO 
MAGISTÉRIO II 
MAGISTÉRIO I 
Pedagogo I 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n" 55 - CEP 83535-000 
Cannpo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
J 
'Io M^i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ANEXO III 
TABELA SALARIAL GEFIAL 
A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 
1 151,00 157,04 163,32 169,85 176,65 183,71 191,06 198,71 206,65 214,92 223,52 232,46 241,76 251,43 261,48 271,94 
2 166,10 172,74 179,65 186,84 194,31 202,09 210,17 218,58 227,32 236,41 246,87 255,70 265,93 276,57 287,63 299,14 
3 182,71 190,02 197,62 205,52 213,74 222,29 231,19 240,43 250,05 260,05 270,46 281,27 292,52 304,23 316,39 329,05 
4 200.98 209,02 217,38 226,08 235,12 244,52 254,31 264,48 275,06 286,06 297,50 309,40 321,78 334,65 348,03 361,96 
5 221,08 229,92 239,12 248,68 258,63 268,98 279,74 290,93 302,56 314,66 327,25 340,34 353,95 368,11 382,84 398,15 
6 243,19 252,91 263,03 273,55 284,49 295,87 307,71 320,02 332,82 346,13 359,98 374,38 389,35 404,92 421,12 437,97 
7 267,51 278,21 289,33 300,91 312,94 325,46 338,48 352,02 366,10 380,74 395,97 411,81 428,29 445,42 463,23 481,76 
8 294,26 306,03 318,27 331,00 344,24 358,01 372,33 387,22 402,71 418,82 435,57 452,99 471,11 489,96 509.56 529,94 
9 323,68 336,63 350,09 364,10 378,66 393,81 409,56 425,94 442,98 460,70 47913 498,29 518,23 538,95 560,51 582,93 
10 356,05 370,29 385,10 400,51 416,53 433,19 450,52 468,54 487,28 506,77 527,04 548,12 570,05 592,85 616,56 641,23 
11 391,66 407,32 423,61 440,56 458,18 476,51 495,57 515,39 536,01 557,45 579,75 602,94 627,05 652,13 678,22 705,35 
12 430,82 448,05 465,98 484,61 504,00 524,16 545,13 566,93 589,61 613,19 637,72 663,23 689,76 717,35 746,04 775,88 
13 473,90 492,86 512,57 563,83 586,38 609,84 63423 659,60 685,99 713,43 741,96 77- ,64 802,51 834,61 867,99 902,71 
14 521,29 542,14 563,83 586,38 609,84 634,23 659,60 685,99 713,43 741,96 771,64 802,51 834,61 867,99 902,71 938,82 
15 573,42 596,36 620,21 645,02 670,82 697,66 725,56 754,58 784,77 816,16 848,81 882,76 918,07 954,79 992,98 1.032,70 
16 630,76 656,00 682,23 709,52 737,91 767,42 798,12 830,04 863,24 897,77 933,69 971,03 1.009,87 1.050,27 1.092,28 1.135,97 
17 693,84 721,59 750,46 780,48 811,70 844,16 877,93 913,05 949,57 987,55 1.027,05 1.068,14 1.110,86 1.155,30 1.201,51 1.249,57 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n" 55 - CEP 83535-000 
Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ANEXO III 
TABELA SALARIAL 30 HORAS 
A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 
112,50 117,00 121,68 126,55 131,61 136,87 142,35 148,04 153,96 160,12 166,53 173,19 180,12 187,32 194,81 202,61 
123,75 128,70 133,85 139,20 144,77 150,56 156,58 162,85 169,36 176,13 183,18 190,51 198,13 206,05 214,29 222,87 
136,13 141,57 147,23 153,12 159,25 165,62 172,24 17913 186,30 193,75 201,50 209,56 217,94 226,66 235,72 245,15 
149,74 155,73 161,96 168,43 175,17 182,18 189,47 197,04 204,93 213,12 221,65 230,51 •239,73 249,32 259,30 269,67 
16471 171,30 178,15 185,28 192,69 200,40 208,41 216,75 225,42 23444 243,81 253,57 263,71 274,26 285,23 296,64 
181,18 188, ^ 195,97 203,81 211,96 220,44 229,25 238,42 247,96 257,88 268,19 278,92 290,08 301,68 313,75 326,30 
199,30 207,27 215,56 224,19 233,15 242,48 252,18 262,27 272,76 283,67 295,01 306,81 319,09 331,85 345,12 358,93 
219,23 228,00 237,12 246,60 256,47 266,73 277,40 288,49 300,03 312,03 324,51 337,50 351,00 365,04 379,64 394,82 
241,15 250,80 260,83 271,27 282,12 293,40 305,14 317,34 330,04 343,24 356,97 371,25 386,09 401,54 417,60 434,30 
265,27 275,88 286,92 298,39 310,33 322,74 335,65 349,08 363,04 377,56 392,66 408,37 424,70 441,69 459,36 477,73 
291,80 303,47 315,61 328,23 341,36 355,01 369,22 383,98 399,34 415,32 431,93 44&,,21 467,17 485,86 505,30 525,51 
320,98 rm,81 347,17 361,05 375,50 390,52 406,14 422,38 439,28 456,85 475,12 494,13 513,89 534,45 555,83 578,06 
353,07 367,20 381,88 420,07 436,88 454,35 472,52 491,43 511,08 531,53 552,79 574,90 597,89 621,81 646,68 672,55 
388,38 403,92 420,07 436,88 454,35 472,52 491,43 511,08 531,53 552,79 574,90 597,89 621,81 646,68 672,55 699,45 
427,22 444,31 462,08 480,56 499,79 51978 540,57 562,19 58468 608,07 632,39 657,68 683,99 711,35 739,80 769,40 
469,94 488,74 508,29 528,62 549,76 571,75 594,62 618,41 643,15 668,87 695,63 723,45 752,39 782,49 813,78 846,34 
516,93 537,61 559,12 581,48 604,74 628,93 654,09 680,25 707,46 735,76 765,19 795,80 827,63 860,73 895,16 930,97 
Estrada do Cerne, KM 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 
Campo Magro - Paraná - Fone/Fax: 41-677-1254 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
ANEXO 
TABELA SALARIAL MAGISTÉRIO 
A B C D E F G H 1 J K L M N 0 P 
1 251,57 261,63 272,09 282,98 294,30 306,07 318,31 331,04 344,28 358,06 372,38 387,27 402,76 418,87 435,63 453,05 
2 274,21 285,17 296,58 308,44 320,78 333,61 346,96 360,84 375,27 390,28 405,89 422,13 439,01 456,57 47484 493,83 
3 298,88 310,84 323,27 336,20 349,65 363,64 378,18 393,31 409,04 425,41 442,42 460,12 478,52 497,66 517,57 538,27 
4 355,10 369,31 384,08 399,44 415,42 432,04 449,32 467,29 485,99 505,42 525,64 546,67 568,53 591,28 61493 639,52 
5 387,06 402,55 418,65 435,39 452,81 470,92 489,76 509,35 529,72 550,91 572,95 595,87 619,70 644,49 67027 697,08 
6 916,32 952,97 991,09 1.030,74 1.071,97 1.114,84 1.159,44 1.2Üb,82 1.254,05 1.304,21 1.356,38 1.410,63 1.467,06 1.525,74 1.586,77 1.650,24 
1 % 
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